TJAP - 0003913-57.2022.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 11:23
Movimento automático
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04/11/2022 07:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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04/11/2022 07:42
Certifico que a sentença #28 transitou em julgado em 03/11/2022
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17/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2022 em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003913-57.2022.8.03.0002 Parte Autora: MARIA JUDITE MENDONÇA DE OLIVEIRA Advogado(a): EDENILSON ALENCAR MENDONÇA - 2683AP Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição anexada ao evento #25, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, b do código de Processo Civil, c/c art. 22 da Lei nº9.099/95.Intimem-se.Após, arquivem-se os autos, inobstante a parte credora possa requerer o desarquivamento do feito sem pagamento de custas, acaso incorra em descumprimento do acordo a devedora. -
14/10/2022 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000187/2022
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14/10/2022 10:36
Sentença (11/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2022
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13/10/2022 14:45
CEA COMPROVA O CUMPRIMENTO DO ACORDO E REQUER EXTINÇÃO DO FEITO
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11/10/2022 09:58
Em Atos do Juiz.
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06/09/2022 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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06/09/2022 11:51
Certifico que tendo em vista a juntada #25, faço o feito conclusos
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01/09/2022 17:04
CEA REQUER HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO
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31/08/2022 09:59
Certifico que finalizei os históricos pendentes.
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31/08/2022 09:57
Em audiência
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31/08/2022 09:57
Instrução e Julgamento realizada em 31/08/2022 às '09:57'h
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31/08/2022 09:07
CEA VEM TEMPESTIVAMENTE APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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30/08/2022 12:02
Certifico que finalizei histórico pendente.
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30/08/2022 12:01
Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, IX, procedi às anotações referentes ao advogado da parte Reclamada, conforme petição juntada aos autos e documentos anexos.
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24/08/2022 16:09
PEDIDO DE HABILITAÇÃO,JUNTADA DE PROCURAÇÃO, PEDIDO DE INTIMAÇÃO, EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO.FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES.
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06/06/2022 09:35
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 06/06/2022
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06/06/2022 08:24
Certifico que finalizei histórico pendente.
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20/05/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 10/05/2022 10:31:59 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de EDENILSON ALENCAR MENDONÇA (Advogado Autor).
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20/05/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 às 09:20:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN. na data: 10/05/2022 10:30:49 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de EDE
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12/05/2022 11:44
Certifico que finalizei histórico pendente.
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12/05/2022 10:56
Mandado
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10/05/2022 12:19
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 10/05/2022
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10/05/2022 10:36
Certifico que finalizei histórico pendente.
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10/05/2022 10:34
Certifico que enc. para expedir, consignando o link e decisão liminar.
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10/05/2022 10:32
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 10/05/2022 10:31:59 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDENILSON ALENCAR MENDONÇA
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10/05/2022 10:31
Certifico que, a audiência designada será realizada por videoconferência através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. Link: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01?pwd=Qk1Uenk3
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10/05/2022 10:31
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 às 09:20:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN. - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDEN
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10/05/2022 10:30
Instrução e Julgamento agendada para 31/08/2022 às 09:20h
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09/05/2022 12:34
Em Atos do Juiz. A ação versa sobre pedido de declaração de nulidade de faturas de energia elétrica totalizando o valor de R$ 14.683,25, do período de 08/2018 a 7/2021, sob a alegação de inobservância do disposto nos arts. 129 e 130 da Resolução nº414/201
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22/04/2022 18:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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22/04/2022 18:52
Tombo em 22/04/2022.
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20/04/2022 22:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2802992 - Protocolado(a) em 20-04-2022 às 22:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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