TJAP - 0002392-30.2020.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 10:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/12/2023 16:12
Certifico que fiz o chamado 82189 para auxilio no arquivamento dos presentes autos.
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14/12/2023 16:09
Certifico que, cumpridas as determinações da sentença, arquivo os presentes autos.
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14/12/2023 15:45
Faço juntada a estes autos da resposta bancária, informando da transferencia do valor para o Fundo Penitenciário Estadual, em anexo.
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06/12/2023 14:57
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do oficio #161 para o email [email protected]
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04/12/2023 09:53
Nº: 4489407, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - AG. 2364 -7 OIAPOQUE ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA OIAPOQUE ) - emitido(a) em 04/12/2023
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04/12/2023 09:23
Aguarda-se assinatura de ofício, para encaminhamento ao Banco do Brasil.
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11/10/2023 17:13
Em Atos do Juiz. Destine-se a quantia apreendida ao fundo penitenciário estadual.
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05/10/2023 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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05/10/2023 13:02
Certifico que em razão do certificado #156 faço os autos conclusos.
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27/09/2023 12:51
Certifico que, quanto a pena-multa não paga o MP manifestou-se que executará no SEEU #148. Antes do arquivamento, observo que consta à fl 59 do inquérito o comprovante de depósito de R$ 12,50 valor apreendido, sem destinação, pelo que faço os presentes co
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27/09/2023 12:38
Faço juntada a estes autos do cadastro infodip para JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO, em anexo.
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11/09/2023 13:24
Certifico que disponibilizo os autos ao Gabinte para que comunique-se ao TRE, nos termos do artigo 15, III da Constituição da República.
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16/08/2023 14:29
Certifico que finalizo o prazo vencido #151 para regularização processual.
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16/08/2023 14:27
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 950002951 RELATIVA AO RÉU JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000163-07.2023.8.03.0008
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28/07/2023 12:09
Faço juntada a estes autos da resposta ao Chamado nº 74.944 ordem #141, para correção do complemento criminal bem como correção/alteração/exclusão da carta guia devido a sanção-tipo penal está incorreto.
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28/06/2023 08:49
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2023, às 08:48:59, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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27/06/2023 19:30
Remessa
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27/06/2023 19:30
Em Atos do Promotor.
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27/06/2023 09:46
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2023, às 09:46:30, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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26/06/2023 13:59
Remessa
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26/06/2023 13:58
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 13:58:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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26/06/2023 13:04
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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26/06/2023 13:03
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público para manifestação quando a diligência negativa de #142.
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30/05/2023 22:50
às 16h15min. Não reside no endereço do mandado, onde encontrei a casa fechada, sem morador e a vizinhança alegou que o réu possivelmente esteja residindo em outra comarca, pois nunca mais o viram nesta cidade.
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22/05/2023 11:24
Certifico que, nesta data, foi aberto o Chamado nº 74944 para correção do complemento criminal bem como correção/alteração/exclusão da carta guia devido a sanção-tipo penal está incorreto.
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22/05/2023 10:24
Carta Guia reaberta em 22/05/2023 por 14985
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08/05/2023 07:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO - emitido(a) em 08/05/2023
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08/05/2023 07:46
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 07:46:14, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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05/05/2023 14:26
Remessa
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05/05/2023 14:25
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo da pena multa no valor de R$ 435,35
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05/05/2023 14:18
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2023, às 14:18:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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05/05/2023 13:22
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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05/05/2023 13:22
Certifico que encaminho os autos à Contadoria para cálculo de pena-multa.
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05/05/2023 13:19
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 950002855 RELATIVA AO RÉU JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO.
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29/03/2023 10:41
Faço juntada a estes autos do recibo de envio, via TucujurisDoc, ofício #130.
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29/03/2023 10:28
Nº: 950292030, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 29/03/2023
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29/03/2023 09:32
Certifico que a sentença de mov. 112 transitou em julgado para acusação em 10/01/2023.
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29/03/2023 09:31
Certifico que a sentença de mov. 112 transitou em julgado para defesa em 11/11/2022 em relação ao réu JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO.
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11/01/2023 08:02
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2023, às 07:47:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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10/01/2023 19:47
Remessa
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10/01/2023 19:47
Em Atos do Promotor.
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14/12/2022 11:30
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2022, às 11:30:42, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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13/12/2022 10:06
Remessa
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13/12/2022 10:06
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2022, às 10:06:15, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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13/12/2022 09:46
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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12/12/2022 17:23
Certifico que encaminho ao MP para ciência da sentença #112.
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03/11/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 04/10/2022 11:17:00 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/10/2022 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2022 em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002392-30.2020.8.03.0008 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO Defensor(a): JULIANA MENDEZ MONTEIRO - *36.***.*96-18 Terceiro Interessado: 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - LARANJAL DO JARI Sentença: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu presentante, ofertou denúncia em desfavor de JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO, por ter, em tese, incorrido no delito do tipo do artigo 155, caput do Código Penal (furto simples).Narrou que foi apurado no Auto de Prisão em Flagrante n. 1068/2020 – 1ª DPLJ que, no dia 30/05/2020, por volta de 20 horas, na Avenida Tancredo Neves, em frente à Farmácia Globo, no bairro Castanheira, neste município, o denunciado teria subtraído uma bicicleta da marca Cairu, modelo Genova, de cor rosa; um celular da marca LG, modelo A725, de cor branca; e uma sacola contendo um litro de açaí e outros objetos de uso pessoal (fone de ouvido, remédios de uso contínuo, roupa íntima, 2 esmaltes, 1 vidro de acetona e 1 vidro de álcool) pertencentes à Riley Brito de Souza.Disse que duas crianças viram quando o acusado pegou a bicicleta, pois foi quando questionaram à vítima se era dela o bem.
Esta, em seguida, abordou equipe da polícia militar que fazia ronda na região detalhando as circunstâncias do fato.
Em busca, a equipe avistou um indivíduo na carroceria de uma caminhonete e após abordagem localizou o celular da vítima na posse dele.
Questionado sobre a bicicleta, o acusado indicou onde tinha guardado e portanto foi recuperada.Pediu ao fim a condenação por furto simples.#4 Denúncia recebida dia 10/12/2020.#5 Certidão criminal do réu onde apenas consta esta ação e o APF que lhe deu causa.#7 Citação dia 27/01/2021.#10 Resposta à acusação pela Defensoria Pública por negativa geral.#42/43 Audiência realizada no dia 25/08/2021 quando foram ouvidos a vítima e o Sgt Laércio.
Na oportunidade foi proposta e aceita a suspensão condicional do processo.#44 e #47 Certidão de comparecimento do sursilando.#50 Certidão do dia 07/02/2022 atestando que o sursilando não comparece para cumprir as condições do SURSIS desde 30/09/2021.#68 Informações da Polícia Militar de que o sursilando não compareceu à instituição.#107 Audiência de justificação realizada quando se revogou o benefício.
Prosseguindo-se com a instrução e pendente apenas a oitiva do réu, este optou por ficar calado (doc 4 do #107).
Alegações finais orais pelo MP (doc 1 do #108) pedindo a condenação.
A defesa (doc 5 do #107, por sua vez, pediu a absolvição e, na eventualidade, condenação pelo delito do artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código de Penal (apropriação de coisa achada).É o relatório.Materialidade comprovada por meio do laudo de avaliação (#1, doc. 1, págs. 49-53).Autoria confirmada, considerando o depoimento da testemunha SGT/PM Laércio que disse que o celular da vítima foi encontrado com o réu e que o acusado também informou onde havia guardado a bicicleta.No que tange à tese da defesa, requerendo que, na eventualidade, o réu seja condenado pelo delito do artigo 169, parágrafo único, inciso II do Código de Penal (apropriação de coisa achada), entendo não ser o caso de acolhimento, considerando que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, cumprindo salientar que o réu somente devolveu os objetos furtados quando foi abordado pela polícia.Registra-se ainda que os bens furtados não haviam sido perdidos pela ofendida, mas por ela deixados na frente da farmácia enquanto foi comprar remédio, o que por si só impede a caracterização do elemento subjetivo do crime que se quer desclassificado, ficando demonstrado pela acusação, sem dúvidas, o animus furandi do réu.Vale ressaltar também que se transfere à defesa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a tarefa de comprovar a alegação mediante emprego de quaisquer dos artifícios inerentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em indevida inversão do ônus da prova (STJ - REsp: 1974039 RS 2021/0381258-1, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 03/05/2022).Concluo, portanto, que o fato é típico formal e materialmente, encontrando-se comprovados nos elementos de prova erigidos nos autos e colhidos sob os corolários do contraditório e da ampla defesa, tudo sob o manto do devido processo legal.Diante do exposto, ACOLHO a pretensão deduzida na DENÚNCIA e CONDENO JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO pela prática do crime de furto simples, tipo do artigo 155 do Código Penal.Passo a dosar a pena.O réu agiu com dolo normal à espécie, nada havendo em sua conduta que ultrapasse o descrito no tipo penal que justifique a reprimenda penal.Não possui antecedentes.Não há elementos acerca da conduta social, bem como sobre sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las.Os motivos e as circunstâncias também demonstram-se compatíveis com a ocorrência do crime, não merecendo qualquer consideração a ser feita em relação a elas.O comportamento da vítima em nada influiu na prática do crime e as consequências deste não foram além das esperadas pela sua natureza.Por estas razões, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal, qual seja em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa.Encontra-se presente circunstância atenuante da primariedade, mas deixo de aplicá-la face o teor da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça – STJ; não havendo circunstâncias agravantes.Inexistem causas de diminuição ou de aumento da pena, dessa forma, fixo a pena DEFINITIVA em 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, ante os parcos recursos do réu.Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal, o sentenciado deverá cumprir a pena em regime aberto.Preenchidos os requisitos do art. 44, §2º, 1ª parte e na forma do previsto pelo art. 46, ambos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consubstanciada na prestação de serviços à comunidade.Com fundamento no art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, CONCEDO ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ausentes os requisitos à decretação de sua prisão preventiva.Deixo de aplicar o disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que os bens subtraídos foram restituídos à vítima.Isento de custas, eis que assistido pela Defensoria Pública Estadual, portanto, beneficiário da assistência judiciária gratuita.Publique-se.Registro eletrônico.Intimem-se.Não sendo interposto recurso, cumpram-se as determinações abaixo:1) Lance-se certidão de trânsito em julgado;2) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal;3) Comunique-se ao Instituto de Polícia Técnico-Científica para fins de anotação na ficha de antecedentes criminais;4) Comunique-se ao TRE, nos termos do artigo 15, III da Constituição da República;5) Expeça-se guia de execução, conforme artigo 5º da Resolução 1285/19 do TJAP. -
26/10/2022 17:52
Registrado pelo DJE Nº 000195/2022
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26/10/2022 07:38
às 17h45min
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25/10/2022 11:45
Sentença (04/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2022
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24/10/2022 16:15
Intimação DE SENTENÇA para - JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO - emitido(a) em 24/10/2022
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24/10/2022 16:13
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 04/10/2022 11:17:00 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIANA MEND
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04/10/2022 11:17
Em Atos do Juiz.
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29/09/2022 13:05
Certifico que esta rotina foi gerada para regularização do histórico processual.
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29/09/2022 12:44
Justificação realizada em 29/09/2022 às '12:44'h
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29/09/2022 12:44
Em audiência
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29/09/2022 12:44
Conclusão
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29/09/2022 12:44
Conclusão
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29/09/2022 06:01
Intimação (Audiência de justificação redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 às 11:00:00; 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI. na data: 03/08/2022 14:17:04 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO A
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21/09/2022 21:13
às 17h30min
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19/09/2022 13:15
Notificação (Audiência de justificação redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 às 11:00:00; 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI. - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFEN
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19/09/2022 13:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para - JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO - emitido(a) em 19/09/2022
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03/08/2022 14:18
Certifico que a audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência, e o acesso à sala virtual devera ser feito pelo balcão virtual desta unidade, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/b
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03/08/2022 14:17
Justificação agendada para 29/09/2022 às 11:00h
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03/08/2022 14:16
Portaria 66292-2022 GP
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03/08/2022 14:16
Certifico que, conforme Portaria nº 66292/2022 - GP, o funcionamento do dia 12/08/2022 far-se-á por plantão, dessa forma redesigno a audiência para data posterior.
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01/08/2022 16:38
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2022, às 16:36:37, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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01/08/2022 15:31
Remessa
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01/08/2022 15:31
Em Atos do Promotor.
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29/07/2022 19:41
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 19:41:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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28/07/2022 08:11
Remessa
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28/07/2022 08:10
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 08:10:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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28/07/2022 07:48
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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27/07/2022 16:20
Certifico que promovo a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da audiência de Justificação agendada para o dia 12/08/2022, às 11h.
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08/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2022 15:41:43 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/07/2022 00:26
às 15h50min
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06/07/2022 10:58
CANCELADA - Intimação (Audiência de justificação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2022 às 11:00:00; 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI. na data: 14/06/2022 15:41:24 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO E
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28/06/2022 10:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para - JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO - emitido(a) em 28/06/2022
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28/06/2022 10:07
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2022 15:41:43 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIAN
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28/06/2022 10:05
CANCELADA - Notificação (Audiência de justificação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2022 às 11:00:00; 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI. - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ -
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14/06/2022 15:41
Certifico que a audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência, e o acesso à sala virtual devera ser feito pelo balcão virtual desta unidade, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/b
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14/06/2022 15:41
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Justificação agendada para 12/08/2022 às 11:00h
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10/06/2022 14:01
Certifico que estes autos estão à disposição do Gabinete Administrativo para designação de AUDIÊNCIA de justificação conforme requerido pelo MP (#58).
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09/06/2022 07:49
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de justificação conforme requerido pelo MP (#58).
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08/06/2022 11:44
Decurso de Prazo
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08/06/2022 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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19/05/2022 08:41
às 15h50min- não possui aparelho de celular
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07/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 17:29:07 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 17:29:07 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/04/2022 14:06
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar históricos exauridos.
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27/04/2022 14:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 17:29:07 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JU
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19/04/2022 19:53
Manifestação
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18/04/2022 13:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 17:29:07 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: FA
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18/04/2022 13:08
MANDADO JUDICIAL para - JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO - emitido(a) em 18/04/2022
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05/04/2022 17:29
Em Atos do Juiz. Intime-se o sursilando para justificar, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de advogado/a ou defensor/a o não comparecimento para cumprimento da prestação de serviço à comunidade.
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05/04/2022 12:42
Faço juntada a estes autos do ofício 015/2022 - 11º BPM - VJ informando que o reeducando não compareceu naquela instituição para cumprimento do PSC.
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05/04/2022 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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23/03/2022 13:56
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar históricos exauridos.
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23/03/2022 13:55
MANDADO JUDICIAL para - 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - LARANJAL DO JARI - emitido(a) em 23/03/2022
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23/03/2022 13:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2022033678CHEKI
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23/03/2022 13:50
Nº: 4094440, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - LARANJAL DO JARI ( COMANDANTE DO 11º BPM - LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 23/03/2022
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15/03/2022 09:23
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado no #58.Requisite-se do Comando da Polícia Militar de Laranjal do Jari que preste, no prazo de 5 (cinco) dias, informações sobre o cumprimento da prestação de serviço à comunidade por JOÃO MERCEZ DA
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14/03/2022 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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14/03/2022 13:36
Ante a manifestação do Ministério Público (evento #58), faço os autos conclusos.
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25/02/2022 14:45
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 14:45:34, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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25/02/2022 10:35
Remessa
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25/02/2022 10:35
Em Atos do Promotor.
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24/02/2022 16:50
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 16:50:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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15/02/2022 08:30
1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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15/02/2022 08:29
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 08:29:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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14/02/2022 12:56
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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14/02/2022 12:55
Certifico que promovo a remessa dos autos ao Ministério Público em cumprimento a certidão de 52.
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07/02/2022 11:04
Em Atos do Juiz. Ouça-se o MP ante o certificado no #50.
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07/02/2022 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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07/02/2022 10:14
Certifico que, compulsando os autos, observo que o sursilando não justifica o comparecimento desde 30/09/2021 #47, faço os presentes conclusos.
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03/02/2022 14:22
Certifico que aguarda o retorno das atividades presenciais para expedição de mandado para o réu justificar o descumprimento
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30/09/2021 08:26
Faço juntada a estes autos do, Ofício Nº: 950277303, ENCAMINHA DE PESSOAS para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE LARANJAL DO JARI ( Comandante ) - emitido(a) em 26/08/2021, devidamente recebido.
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30/09/2021 08:12
Certifico que, nesta data, compareceu em secretaria o Sr. João Merces da Silva Filho, RG.: 368392, CPF.: *53.***.*80-87, tendo informado que residi atualmente na rua Rua da Saudade, nº 1304, Bairro Agreste, trabalha com ajudante de pedreiro. Por fim, foi
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26/08/2021 09:35
Nº: 950277303, ENCAMINHA DE PESSOAS para - COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE LARANJAL DO JARI ( Comandante ) - emitido(a) em 26/08/2021
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26/08/2021 09:26
Certifico que, nesta data, compareceu em secretaria o Sr. João Mercez da Silva Filho, RG.: 368392, CPF.: *53.***.*80-87, recebeu em mão a Decisão #43, para dar início ao cumprimento do sursis. 1º comparecimento em 25/09/2021.
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26/08/2021 09:24
Certifico que, nesta data, compareceu em secretaria o Sr. João Mercez da Silva Filho, RG.: 368392, CPF.: *53.***.*80-87, recebeu em mão a Decisão #43, para dar início ao cumprimento do sursis.
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25/08/2021 13:44
Instrução e Julgamento realizada em 25/08/2021 às '13:44'h
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25/08/2021 13:44
Em audiência
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23/08/2021 09:25
Certifico que, nesta data, encaminhei o link da audiência ao Sgt. Laércio, contato (96) 99117-9167.
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21/08/2021 10:47
Topic: 0002392-30.2020.8.03.0008 - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Time: Aug 25, 2021 11:00 AM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/*58.***.*03-85?pwd=TzRYWExXeElmOFJhT3BLQmQyTldZZz09 Meeting ID: 858 5890 3285 Passcode: 390650 Find your loc
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21/05/2021 11:00
Aguarda audiência.
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17/05/2021 13:25
Ás 13h22
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27/04/2021 14:15
Aguarda cumprimento de mandado.
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20/04/2021 09:40
às 15h; nºs 096-991480295(da vítima) e 096-991392002( da filha da vítima) de celulares que podem ser utilizados na audiência por videoconferência
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12/04/2021 12:11
Aguarda cumprimento de mandados.
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29/03/2021 15:58
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 15:48:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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29/03/2021 14:24
Remessa
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29/03/2021 14:24
Em Atos do Promotor.
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25/03/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 13:01:03, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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25/03/2021 12:15
Remessa
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25/03/2021 12:15
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 12:15:15, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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25/03/2021 07:44
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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15/03/2021 09:57
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/08/2021 às 11:00:00 na data: 05/03/2021 11:25:35 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/03/2021 09:57
petição
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15/03/2021 03:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 25/08/2021 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2021 em 15/03/2021.
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12/03/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000044/2021
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12/03/2021 12:44
Certifico que aguarda distribuição de mandados, para posterior remessa ao RMP.
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12/03/2021 12:43
Agendamento de audiência (25/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2021
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12/03/2021 12:43
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 25/08/2021 às 11:00:00 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LE
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12/03/2021 12:43
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021027674I5V4Y
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12/03/2021 12:42
Nº: 3813891, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 12:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 12:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - RILEY BRITO DE SOUZA - emitido(a) em 12/03/2021
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05/03/2021 11:26
Certifico que, agendada audiência disponibilizo os autos à SUI para providenciar as intimações necessárias.
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05/03/2021 11:25
Instrução e Julgamento agendada para 25/08/2021 às 11:00h
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26/02/2021 07:54
Em Atos do Juiz. Não é o caso de absolvição sumária, tampouco existem questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas. Designe-se audiência de instrução e julgamento que será realizada em sua integralidade por videoconferência, via aplicativo Zoo
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24/02/2021 13:20
Conclusos.
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24/02/2021 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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09/02/2021 09:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2021 00:04:41 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/02/2021 08:25
Resposta a acusação
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08/02/2021 00:06
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 08/02/2021 00:04:41 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RICARD
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08/02/2021 00:04
Certifico que decorreu o prazo de defesa do réu.
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27/01/2021 14:29
Ás 14h22
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13/01/2021 08:33
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOÃO MERCEZ DA SILVA FILHO - emitido(a) em 12/01/2021
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12/01/2021 08:22
Faço juntada a estes autos da certidão criminal de João Mercez da Silva Filho.
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10/12/2020 21:16
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do artigo 41 do Código de Processo Penal - CPP. 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas. 3 - Cite-se o denunciado na forma do art. 396, do CPP, para responder à acusação no pr
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10/12/2020 12:21
Tombo em 10/12/2020.
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10/12/2020 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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10/12/2020 11:25
Distribuição - Grupo de Crime: FURTO - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0001109-69.2020.8.03.0008 - Protocolo 2264088 - Protocolado(a) em 10-12-2020 às 11:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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