TJAP - 0002007-04.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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13/05/2024 09:22
Tendo em vista que não houve interposição de recurso por parte do Ministério Público (mov. de ordem #110) e o trânsito em julgado certificado no mov. de ordem #103, promovo o arquivamento destes autos.
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26/03/2024 08:04
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público (custos legis).
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26/03/2024 08:03
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2024, às 08:01:58, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2024 14:47
Remessa
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25/03/2024 14:45
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 14:45:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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25/03/2024 13:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2024 13:30
Em Atos do Procurador.
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25/03/2024 13:16
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 13:16:28, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2024 12:29
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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25/03/2024 12:24
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 94.
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25/03/2024 12:04
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 12:04:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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25/03/2024 10:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2024 10:35
Certifico que farei remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça.
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25/03/2024 10:34
Certifico que o Acórdão de mov. 94 transitou em julgado em 22/03/2024.
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07/03/2024 12:07
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso da parte interessada.
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28/02/2024 08:30
Intimação (Denegada a Segurança a FELIPE RITCHER DO CARMO PICANCO na data: 27/02/2024 12:25:48 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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28/02/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2024 em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002007-04.2023.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: FELIPE RITCHER DO CARMO PICANCO Advogado(a): JONATHAN MORALES DE ANDRADE - 4015AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – MILITAR – REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA. 1) No concurso público para provimento de cargos, tanto o candidato quanto a Administração Pública ficam adstritos aos termos do edital e sendo o teste de aptidão física obrigatório e de caráter eliminatório, submetendo-se o candidato a esse exame nos moldes previstos no cronograma do certame e em igualdade de condições com os demais candidatos, em respeito ao princípio da isonomia não se cogita de ilegalidade no ato que o tornou inapto para prosseguir nas fases seguintes; 2) Sem prova pré-constituída do direito que reputa líquido e certo e nem das irregularidades supostamente pela comissão do concurso, não merece acolhimento a pretensão mandamental; 3) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 160ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/02/2024 a 08/02/2024 por unanimidade, conheceu e decidiu: DENEGADA A SEGURANÇA, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal), ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (Vogal), Desembargador JAYME FERREIRA (Vogal), Desembargador MÁRIO MAZUREK (Vogal) e Desembargador ADÃO CARVALHO (Presidente).Macapá/AP, 08 de fevereiro de 2024. -
27/02/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000038/2024
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27/02/2024 13:03
Notificação (Denegada a Segurança a FELIPE RITCHER DO CARMO PICANCO na data: 27/02/2024 12:25:48 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/02/2024 13:03
Acórdão (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 27/02/2024
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27/02/2024 13:01
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2024, às 13:00:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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27/02/2024 12:37
TRIBUNAL PLENO
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27/02/2024 12:25
Em Atos do Desembargador.
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09/02/2024 11:06
Conclusão
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09/02/2024 11:06
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2024, às 11:06:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/02/2024 09:55
GABINETE 03
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09/02/2024 09:54
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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09/02/2024 09:46
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 160ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/02/2024 a 08/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão:O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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25/01/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/02/2024 08:00 até 08/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2024 em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002007-04.2023.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: FELIPE RITCHER DO CARMO PICANCO Advogado(a): JONATHAN MORALES DE ANDRADE - 4015AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
24/01/2024 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000017/2024
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24/01/2024 14:32
Pauta de Julgamento (02/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2024
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24/01/2024 14:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 160, realizada no período de 02/02/2024 08:00:00 a 08/02/2024 23:59:00
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28/12/2023 08:40
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Virtual, a ser publicada.
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28/12/2023 08:36
Certifico e dou fé que em 28 de dezembro de 2023, às 08:35:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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27/12/2023 14:32
TRIBUNAL PLENO
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27/12/2023 14:29
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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15/09/2023 10:58
Conclusão
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15/09/2023 10:58
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 10:58:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/09/2023 12:05
GABINETE 03
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11/09/2023 12:05
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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11/09/2023 12:02
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 12:02:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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11/09/2023 11:07
TRIBUNAL PLENO
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11/09/2023 10:13
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Proceda à secretaria o reenvio dos autos para relatório e voto (julgamento).Cumpra-se
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26/06/2023 08:47
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 08:47:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/06/2023 08:47
Conclusão
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23/06/2023 08:22
GABINETE 03
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23/06/2023 08:22
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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23/06/2023 07:40
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2023, às 07:40:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/06/2023 16:07
Remessa
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22/06/2023 15:59
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 15:59:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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22/06/2023 14:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/06/2023 14:00
Em Atos do Procurador.
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13/06/2023 10:25
Dr. PAULO CÉSAR LEMOS DE OLIVEIRA, Decreto n° 0649/23, do inteiro teor do Mandado. Ao final, recebeu cópia integral do Mandado e exarou sua assinatura. Assim, devolvo o Mandado integralmente cumprido. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 137
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12/06/2023 12:43
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 12:43:31, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2023 10:27
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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12/06/2023 10:23
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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12/06/2023 10:11
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 10:11:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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07/06/2023 16:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/06/2023 16:46
Certifico que farei remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, conforme decisão de ordem #45.
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07/06/2023 16:24
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 130101.0076.0277.2528/2023 GAB - SEAD, com informações da autoridade impetrada.
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01/06/2023 10:32
Rotina gerada para finalizar movimento #52 no sistema tucujuris.
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16/05/2023 09:09
Rotina gerada para finalizar movimento no sistema tucujuris.
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15/05/2023 17:37
nao concessão
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09/05/2023 07:28
Citação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 08/05/2023 13:38:50 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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09/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2023 em 09/05/2023.
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08/05/2023 20:42
Registrado pelo DJE Nº 000082/2023
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08/05/2023 14:31
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/05/2023
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08/05/2023 14:22
Decisão (08/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2023
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08/05/2023 14:22
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 08/05/2023 13:38:50 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/05/2023 14:14
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 14:14:11, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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08/05/2023 13:48
TRIBUNAL PLENO
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08/05/2023 13:38
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Felipe Ritcher do Carmo Picanco, por intermédio de advogados habilitados, impetra Mandado de Segurança contra suposto ato ilegal atribuído ao Secretário de Estado da Administração do Amapá, pleiteando a gratuidade de
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28/04/2023 11:55
Conclusão
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28/04/2023 11:55
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 11:55:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/04/2023 11:38
GABINETE 03
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28/04/2023 11:38
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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26/04/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2023 em 26/04/2023.
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25/04/2023 22:43
Registrado pelo DJE Nº 000075/2023
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25/04/2023 08:55
Despacho (24/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2023
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25/04/2023 07:49
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2023, às 07:49:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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24/04/2023 15:00
TRIBUNAL PLENO
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24/04/2023 14:59
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Pelo despacho constante da ordem eletrônica n.º 22, o impetrante foi intimado a comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, sendo que, através da petição juntada no movim
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12/04/2023 17:01
RETORNO DE PRAZO
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10/04/2023 14:15
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2023, às 14:15:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/04/2023 14:15
Conclusão
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10/04/2023 11:04
GABINETE 03
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10/04/2023 10:14
Decurso de prazo, em 04/04/2023, para manifestação da parte autora.
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28/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2023 em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002007-04.2023.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: FELIPE RICHTER DO CARMO PICANÇO Advogado(a): JONATHAN MORALES DE ANDRADE - 4015AP Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Vistos, etc.Embora o impetrante tenha pleiteado a gratuidade de justiça, penso que a exigência de comprovação dos requisitos para esse benefício decorre da própria legislação processual (CPC, art. 98 c/c art. 99, § 3º), porquanto contemplam presunção juris tantum de hipossuficiência financeira das pessoas naturais (pessoas físicas).E, no caso concreto, alegou em sua exordial ser assessor parlamentar e não trouxe prova atualizada sobre sua capacidade econômica, como renda mensal aproximada (contracheque), a existência de dependentes e a sua quantidade, assim como as despesas suportadas.Assim, faculto-lhe comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento.Na oportunidade, intime-se ainda o impetrante para que junte nos autos cópia do documento oficial com foto (RG), bem como comprovante de residência, eis que verifiquei que tais documentos não foram juntados, até mesmo para que se corrija o nome do impetrante no sistema, eis que na inicial do MS ta Felipe Ritcher e no cadastro do sistema está Felipe Richter, até mesmo para que a secretaria proceda a devida correção do nome do impetrante no sistema processual eletrônico Tucujuris.Intime-se e cumpra-se. -
27/03/2023 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000058/2023
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27/03/2023 13:18
Certifico que o nome do impetrante foi corrigido no sistema, conforme documento com foto juntado com a inicial.
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27/03/2023 10:41
Certifico que abri chamado 72887 para correção do nome do impetrante no sistema, conforme documento com foto juntado com a inicial.
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27/03/2023 10:28
Despacho (27/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2023
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27/03/2023 10:23
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 10:23:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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27/03/2023 09:40
TRIBUNAL PLENO
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27/03/2023 09:39
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Embora o impetrante tenha pleiteado a gratuidade de justiça, penso que a exigência de comprovação dos requisitos para esse benefício decorre da própria legislação processual (CPC, art. 98 c/c art. 99, § 3º), porquanto
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22/03/2023 09:35
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2023, às 09:35:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/03/2023 09:35
Conclusão
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21/03/2023 14:42
GABINETE 03
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21/03/2023 14:42
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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21/03/2023 14:41
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 14:41:11, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/03/2023 14:28
TRIBUNAL PLENO
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21/03/2023 14:27
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem 07.
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21/03/2023 14:26
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 03 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 05
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21/03/2023 14:18
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 14:18:48, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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21/03/2023 11:03
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/03/2023 11:02
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#7) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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21/03/2023 09:37
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 09:37:56, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/03/2023 16:29
SECÇÃO ÚNICA
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20/03/2023 16:12
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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20/03/2023 15:29
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança interposto contra ato do Secretário de Estado da Administração distribuído para a Secção Única.Todavia, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Secretário
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20/03/2023 09:51
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2023, às 09:51:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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20/03/2023 09:51
Conclusão
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20/03/2023 08:01
GABINETE 05
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20/03/2023 08:01
Certifico que quando do peticionamento eletrônico o processo foi distribuído à SECÇÃO ÚNICA (mov. #1). No entanto, trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de ato supostamente ilegal praticado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ.
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18/03/2023 15:01
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3167552 - Protocolado(a) em 18-03-2023 às 14:58
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18/03/2023 15:01
Tombo em 18-03-2023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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