TJAP - 0002127-47.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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13/04/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2025 10:26:00 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de HERICKA SUANNY DAS NEVES BRAGA (Advogado Auxiliar Réu).
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13/04/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2025 10:26:00 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Auxiliar Réu).
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13/04/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2025 10:26:00 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de STEPHANIE LAMEIRA RAMOS (Advogado Réu).
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13/04/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2025 10:26:00 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (Advogado Autor).
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04/04/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2025 em 04/04/2025.
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03/04/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000061/2025
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03/04/2025 10:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2025 10:26:00 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: STEPHANIE LAMEIRA RAMOS Advogado Auxiliar Réu: MAX GREGORI FREITAS YATACO Advogado Auxiliar Réu: HERICKA SUANNY DAS NEV
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03/04/2025 10:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/04/2025 10:26:00 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
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03/04/2025 10:27
Rotinas processuais (03/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2025
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03/04/2025 10:26
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 9º), arquivem-se os autos, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no mov. anterior, considerando a inexistência de recursos pendentes e que os atos do presente processo foram integralmente
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03/04/2025 10:25
Certifico que o Acórdão de mov. 131 transitou em julgado em 02/04/2025.
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18/02/2025 12:37
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual manfiestação do Ministério Público (custos legis).
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18/02/2025 09:57
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2025, às 09:57:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/02/2025 09:10
Remessa
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18/02/2025 09:02
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2025, às 09:02:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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18/02/2025 07:51
Remessa
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18/02/2025 07:51
Em Atos do Procurador.
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17/02/2025 11:56
Certifico e dou fé que em 17 de February de 2025, às 11:56:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2025 11:35
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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17/02/2025 11:17
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 131 E DECISÃO # 171.
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17/02/2025 11:00
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2025, às 11:00:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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17/02/2025 10:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2025 09:58
Certifico a remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça, para ciência de Acõrdão.
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17/02/2025 09:54
Decurso de Prazo
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14/02/2025 08:30
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso da parte interessada.
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29/01/2025 09:31
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso da parte interessada.
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23/01/2025 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LIANE DENIUR LAMEIRA na data: 13/01/2025 12:15:38 - GABINETE 07) via Escritório Digital de STEPHANIE LAMEIRA RAMOS (Advogado Réu).
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14/01/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 13/01/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2025 em 14/01/2025.
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13/01/2025 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000008/2025
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13/01/2025 14:35
Notificação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LIANE DENIUR LAMEIRA na data: 13/01/2025 12:15:38 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: STEPHANIE LAMEIRA RAMOS
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13/01/2025 14:34
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (13/01/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2025
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13/01/2025 14:18
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2025, às 14:22:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
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13/01/2025 13:47
TRIBUNAL PLENO
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13/01/2025 12:15
Em Atos do Desembargador. LIANE DENIUR LAMEIRA interpôs agravo interno contra acórdão [mov. 131] do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça que acolheu embargos de declaração do BANCO BMG S/A. O Colegiado conferiu efeitos infringentes para julgar procedente
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22/10/2024 09:11
Conclusão
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22/10/2024 09:11
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2024, às 09:11:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/10/2024 08:15
GABINETE 07
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22/10/2024 08:15
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator.
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22/10/2024 08:13
Decurso de Prazo
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30/09/2024 08:18
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/09/2024 10:57:50 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (Advogado Autor).
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30/09/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2024 em 30/09/2024.
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27/09/2024 16:16
Registrado pelo DJE Nº 000177/2024
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27/09/2024 12:01
Despacho (26/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2024
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27/09/2024 11:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/09/2024 10:57:50 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
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26/09/2024 13:49
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2024, às 13:43:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
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26/09/2024 13:34
TRIBUNAL PLENO
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26/09/2024 10:57
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contraminuta ao agravo interno, no prazo legal.Publique-se.
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17/09/2024 12:15
Conclusão
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17/09/2024 12:15
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2024, às 12:15:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/09/2024 09:00
GABINETE 07
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17/09/2024 09:00
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, conforme ordem #150.
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17/09/2024 08:59
Distribuído por sorteiopara ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: LIANE DENIUR LAMEIRA. Agravado: BANCO BMG S.A.
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16/09/2024 15:50
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2024, às 15:47:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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16/09/2024 13:00
TRIBUNAL PLENO
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09/09/2024 22:48
Em Atos do Desembargador. Encaminhem-se os autos ao Gabinete do Relator.
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04/09/2024 07:19
Conclusão
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04/09/2024 07:19
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2024, às 07:20:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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30/08/2024 12:37
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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30/08/2024 12:34
Certifico a remessa dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada virtual de mov. #142.
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30/08/2024 10:15
Certifico que o ofício n°460651 foi nesta data, encaminhado para a PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032024889083, conforme comprovante em anexo.
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30/08/2024 10:06
Nº: 4606515, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ) - emitido(a) em 30/08/2024
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29/08/2024 09:22
Rotina gerada para regularização do histórico de movimentos anteriores.
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28/08/2024 21:30
REQUER A JUNTADA DE AGRAVO INTERNO
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16/08/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 06/08/2024 12:01:36 - GABINETE 07) via Escritório Digital de HERICKA SUANNY DAS NEVES BRAGA (Advogado Auxiliar Réu).
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16/08/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 06/08/2024 12:01:36 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MAX GREGORI FREITAS YATACO (Advogado Auxiliar Réu).
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16/08/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 06/08/2024 12:01:36 - GABINETE 07) via Escritório Digital de STEPHANIE LAMEIRA RAMOS (Advogado Réu).
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08/08/2024 14:49
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 06/08/2024 12:01:36 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (Advogado Autor).
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07/08/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2024 em 07/08/2024.
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06/08/2024 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000141/2024
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06/08/2024 15:06
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 06/08/2024 12:01:36 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA Advogado Réu: STEPHANIE LAMEIRA RAMOS Advogado Auxiliar Réu: MAX GREGORI FREIT
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06/08/2024 15:03
Acórdão (06/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2024
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06/08/2024 15:02
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2024, às 14:59:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
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06/08/2024 14:19
TRIBUNAL PLENO
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06/08/2024 12:01
Em Atos do Desembargador.
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02/08/2024 10:48
Conclusão
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02/08/2024 10:48
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2024, às 10:48:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/08/2024 09:24
GABINETE 07
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02/08/2024 09:23
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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02/08/2024 07:26
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 183ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/07/2024 a 01/08/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá conheceu dos E
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18/07/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/07/2024 08:00 até 01/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2024 em 18/07/2024.
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17/07/2024 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000127/2024
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17/07/2024 15:57
Pauta de Julgamento (26/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2024
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17/07/2024 15:57
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 183, realizada no período de 26/07/2024 08:00:00 a 01/08/2024 23:59:00
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17/07/2024 15:49
Certifico que os autos serão incluídos em Pauta Virtual para continuação de julgamento, tendo em vista que por meio da Resolução nº 1672/2024-TJAP o Exmo. Juiz Convocado Marconi Marinho Pimenta passou a oficiar no gabinete 01, em substituição ao Exmo. Des
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12/06/2024 12:10
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Virtual, a ser publicada, para continuação de julgamento, quando da presença do Desembargador Gilberto Pinheiro (ausente justificadamente).
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05/06/2024 09:20
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Virtual, a ser publicada, para continuação de julgamento, quando da presença do Desembargador Gilberto Pinheiro (ausente justificadamente).
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27/05/2024 08:14
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Virtual, a ser publicada, para continuação de julgamento, quando da presença do Desembargador Gilberto Pinheiro (ausente justificadamente).
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07/05/2024 10:51
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Virtual, a ser publicada, para continuação de julgamento, quando da presença do Desembargador Gilberto Pinheiro (ausente justificadamente).
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19/04/2024 08:13
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Virtual, a ser publicada, para continuação de julgamento.
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19/04/2024 08:03
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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04/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/04/2024 08:00 até 18/04/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2024 em 04/04/2024.
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03/04/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000059/2024
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03/04/2024 14:37
Pauta de Julgamento (12/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2024
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03/04/2024 14:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 169, realizada no período de 12/04/2024 08:00:00 a 18/04/2024 23:59:00
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25/03/2024 08:27
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julgamento.
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25/03/2024 08:20
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 08:20:29, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
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22/03/2024 14:42
TRIBUNAL PLENO
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22/03/2024 11:43
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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15/12/2023 09:26
Conclusão
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15/12/2023 09:26
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2023, às 09:26:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/12/2023 08:44
GABINETE 07
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15/12/2023 08:43
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator Designado - Desembargador JOÃO LAGES.
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14/12/2023 22:45
Requer a juntada das contrarrazões ao embargo de declaração.
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14/12/2023 22:45
Requer a juntada das contrarrazões ao embargo de declaração.
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11/12/2023 15:42
ANEXO
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06/12/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2023 em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002127-47.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Embargado: LIANE DENIUR LAMEIRA Advogado(a): STEPHANIE LAMEIRA RAMOS - 3896AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: Ambas as partes opuseram embargos de declaração. [#86 e #90]Intimem-se os adversários (embargados) para, querendo, ofertar contrarrazões aos respecitvos embargos de declaração, no prazo legal. -
05/12/2023 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000215/2023
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05/12/2023 10:29
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: LIANE DENIUR LAMEIRA. Embargado: BANCO BMG S.A.
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05/12/2023 10:27
Despacho (04/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2023
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05/12/2023 08:41
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 08:41:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
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04/12/2023 18:43
TRIBUNAL PLENO
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04/12/2023 07:51
Em Atos do Desembargador. Ambas as partes opuseram embargos de declaração. [#86 e #90]Intimem-se os adversários (embargados) para, querendo, ofertar contrarrazões aos respecitvos embargos de declaração, no prazo legal.
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29/11/2023 12:51
Conclusão
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29/11/2023 12:51
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 12:51:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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29/11/2023 11:10
Protocolo Nº 27245348 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de declaração beneficiária da decisão.
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29/11/2023 10:30
GABINETE 07
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29/11/2023 10:30
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator Designado - Desembargador JOÃO LAGES, tendo em vista a juntada virtual de Embargos de Declaração.
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29/11/2023 10:29
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: BANCO BMG S.A. Embargado: LIANE DENIUR LAMEIRA.
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29/11/2023 10:10
Protocolo Nº 27243991 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. 7658031-01dw-embargos de declaracao - liane deniur lameira
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28/11/2023 09:02
Certifico que o ofício Nº: 4487173 foi, nesta data, encaminhado para a PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023842473, conforme comprovante em anexo.
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28/11/2023 08:52
Nº: 4487173, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ) - emitido(a) em 28/11/2023
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28/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2023 em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002127-47.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Reclamado: LIANE DENIUR LAMEIRA, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS GABINETE RECURSAL 04 Advogado(a): STEPHANIE LAMEIRA RAMOS - 3896AP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: RECLAMAÇÃO.
CONSUMIDOR.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
OCORRÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. 1) Não há ofensa à Súmula 25-TJAP (Tema 14-IRDR), quando o acórdão da Turma Recursal indica ausência de compras no cartão de crédito consignado contratato pelo consumidor e, pelas particularidades da causa, constata-se ofensa ao dever de informação. 2) No caso, no contrato não consta, por exemplo, a quantidade de parcelas, nem o vencimento final, tampouco opção de contratação mais vantajosa.
Apenas que será descontado o valor mínimo indicado na fatura.
E mais: os valores disponibilizados foram por meio de transferências bancárias, operação esta inerente aos empréstimos consignados comuns, sobre os quais o BACEN estipula taxas inferiores. 3) Coerência com o julgado paradigma AC nº 0024945-63.2018.8.03.0001 (Rel.
Des.
Mário Mazurek). 4) Pedido contido na reclamação improcedente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na 853ª Sessão Ordinária realizada em 22/11/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, o TRIBUNAL PLENO do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu do Recurso e, no mérito, por maioria, decidiu pela improcedência da Reclamação, nos termos dos votos proferidos.
Vencido o Relator Desembargador Carlos Tork, redigirá o acórdão Desembargador João Lages.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS TORK (Relator Originário), JOÃO LAGES (Relator Designado), ROMMEL ARAÚJO (Vogal), JAYME FERREIRA (Vogal), MÁRIO MAZUREK (Vogal), GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal). -
27/11/2023 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000211/2023
-
27/11/2023 07:57
Acórdão (24/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/11/2023
-
27/11/2023 07:55
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2023, às 07:55:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
24/11/2023 16:40
TRIBUNAL PLENO
-
24/11/2023 16:33
Em Atos do Desembargador.
-
23/11/2023 08:06
Conclusão
-
23/11/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2023, às 08:06:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/11/2023 16:51
GABINETE 07
-
22/11/2023 16:51
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator Designado - Desembargador JOÃO LAGES, para redação de acórdão.
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22/11/2023 16:50
Relator Designado no julgamento.
-
22/11/2023 16:50
Faço juntada a estes autos da mídia referente à Sessão de Julgamento, ocorrida nesta data.
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22/11/2023 16:49
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 853ª Sessão Ordinária, realizada em 22/11/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: "O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu da Reclamação e, no
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10/11/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 22/11/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000202/2023 em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002127-47.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Reclamado: LIANE DENIUR LAMEIRA, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS GABINETE RECURSAL 04 Advogado(a): STEPHANIE LAMEIRA RAMOS - 3896AP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
09/11/2023 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000202/2023
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09/11/2023 14:59
Pauta de Julgamento (22/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
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09/11/2023 14:58
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 853, DO DIA 22/11/2023, às 08:00 HORAS
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08/11/2023 09:29
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Presencial, a ser publicada.
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25/10/2023 08:52
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Presencial, a ser publicada.
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16/10/2023 10:05
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Presencial, a ser publicada.
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16/10/2023 10:05
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 10:05:03, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/10/2023 09:40
TRIBUNAL PLENO
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16/10/2023 09:26
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta para julgamento da Reclamação, dado que há pedido de sustentação oral.
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06/09/2023 09:40
Conclusão
-
06/09/2023 09:40
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2023, às 09:40:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/09/2023 08:37
GABINETE 05
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05/09/2023 08:37
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator, tendo em vista que a proposta de revisão de tese referente ao IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, formulada nos autos do Processo nº 0004066-62.2023.8.03.0000, não foi admitida na 84
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07/08/2023 08:17
Certifico que os autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. 49.
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20/07/2023 07:34
Certifico que os autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. 49.
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12/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000125/2023 em 12/07/2023.
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11/07/2023 22:03
Registrado pelo DJE Nº 000125/2023
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11/07/2023 08:34
Decisão (10/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2023
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11/07/2023 08:03
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 08:03:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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10/07/2023 15:26
TRIBUNAL PLENO
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10/07/2023 15:22
Em Atos do Desembargador. Conforme manifestado por esse relator na reclamação cível n.º 0008212-83.2022.8.03.0000, determino o sobrestamento do trâmite deste processo para aguardar em Secretaria até o julgamento do IRDR nº 0004066-62.2023.8.03.0000.Publiq
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10/07/2023 13:05
Conclusão
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10/07/2023 13:05
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 13:05:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
10/07/2023 12:00
GABINETE 05
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10/07/2023 11:59
Certifico que farei a remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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10/07/2023 11:59
Retificação de Classe Processual
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10/07/2023 11:57
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 11:57:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/07/2023 11:54
Remessa
-
10/07/2023 11:52
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 11:52:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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10/07/2023 10:38
Remessa
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10/07/2023 10:38
Em Atos do Procurador.
-
07/07/2023 16:17
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
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16/06/2023 10:42
anexo
-
10/05/2023 12:55
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2023, às 12:55:14, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/05/2023 10:43
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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10/05/2023 10:43
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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10/05/2023 10:39
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2023, às 10:39:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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10/05/2023 10:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/05/2023 10:36
Certifico a remessa dos autos para manifestação da douta Procuradoria de Justiça.
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10/05/2023 09:13
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2023, às 09:17:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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10/05/2023 08:29
TRIBUNAL PLENO
-
09/05/2023 15:18
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos para manifestação da douta Procuradoria de Justiça.
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27/04/2023 11:40
Conclusão
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27/04/2023 11:40
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2023, às 11:39:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
27/04/2023 08:48
GABINETE 05
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27/04/2023 08:47
Certifico que farei a remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator, tendo em vista a juntada virtual de contestação - mov. #20.
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27/04/2023 08:46
Decurso de Prazo para informações da Turma Recursal.
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27/04/2023 08:45
Certifico que o ofício Nº: 4336227, encaminhado para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade 8032023797586, foi lido em 29/03/2023.
-
27/04/2023 08:35
Certifico que os advogados constantes na procuração de mov. #19 foram devidamente habilitados nestes autos em favor da parte LIANE DENIUR LAMEIRA.
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26/04/2023 18:13
CONTESTAÇÃO - PROTOCOLO INTEMPESTIVO DA RECLAMAÇÃO
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26/04/2023 16:00
Requer juntada de habilitação
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25/04/2023 14:51
Certifico que os autos aguardam prazo para contestação da parte interessada.
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25/04/2023 14:18
10:48h, após ficar ciente do teor do mandado, exarou sua nota de ciente, recebeu cópia do mandado e da petição inicial. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 135
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10/04/2023 11:00
Rotina gerada para finalizar movimento 15 no sistema tucujuris.
-
28/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2023 em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002127-47.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Reclamado: LIANE DENIUR LAMEIRA, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS GABINETE RECURSAL 04 Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Banco BMG ajuizou reclamação em face de acórdão da Turma Recursal do Estado do Amapá no processo n.º 0013765-45.2021.8.03.0001."TURMA RECURSAL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MÉRITO.
IRDR (TEMA 14).
CARTÃO CONSIGNADO.
APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO TJAP.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
MULTA.
DESPROVIMENTO.1) Nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo Relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.2) O tema 14 do TJAP foi definido em total consonância com o CDC, diploma legal anterior vigente à época do contrato e tal tema permitiu ao banco esclarecer a modalidade pactuada por termo de consentimento esclarecido ou outros meios de prova, ônus este do qual a ré não se desincumbiu.
Inexiste, pois, qualquer violação ao princípio tempus regit actum.3) Vislumbrando não ter sido o consumidor devidamente cientificado sobre a operação contratada, o decisum ora agravado, aplicando a tese do IRDR 0002370-30.2019.8.03.0000 (TEMA 14 do TJAP), proveu o recurso interposto pela autora para, em reforma da sentença, reconhecer o contrato como de mútuo. 4) Do termo de adesão juntado pelo ora agravante, verifica-se que as suas cláusulas não são aptas a evidenciar, de forma inconteste, o conhecimento do consumidor sobre o tipo de contrato que está celebrando, na medida em que tanto o empréstimo consignado quanto o empréstimo de cartão de crédito consignado utilizam a modalidade de descontos das parcelas devidas diretamente na folha de pagamento do mutuário.
Sendo semelhantes as duas formas de empréstimo, foi definido na tese do Tema 14 do TJAP que a conduta exigida da instituição financeira é a de comprovar que informou adequadamente ao mutuário que o contrato que está celebrando não é de empréstimo consignado, o que não restou satisfeito na hipótese.5) Ademais, inexistiu saque com o uso do cartão, tendo sido os valores disponibilizados por meio de transferências bancárias, operação esta inerente aos empréstimos consignados comuns, sobre os quais o BACEN estipula taxas inferiores. 6) Portanto, tem-se que a decisão agravada se coaduna com a jurisprudência sedimentada por esta Colenda Turma, à luz da tese vinculante do IRDR, não carecendo de reparos. 7) "A utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência desta Suprema Corte como mero expediente protelatório, desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, a ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 1021, § 4º, do CPC, calculada à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nesse sentido: ARE 951.191-AgR, Rel.
Min.
Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 23.6.2016; e ARE 955.842-AgR, Rel.
Min.
Dias Toffoli, 2ª Turma, DJe 28.6.2016." ARE 961763 AgR/SP, Rel.
Min.
Rosa Weber, 1ª Turma, DJe 27/04/2016.
Ag Int REsp 1871421 SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma.
DJe 08/06/2021, Ag Int, Processo nº 04525054520158090067, Relator Beatriz Figueiredo Franco, 4ª Câmara Cível, TJGO, DJe 20/09/2019.8) Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, arbitrada à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Decisão agravada mantida.Afirma que a Turma Recursal não observou a tese firmada por este Tribunal de Justiça no incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR - 0002370-30.2019.8.03.0000 - Tema 14 e que demonstrou existir no contrato informações esclarecendo a forma da contratação com a devida ciência do consumidor reclamado.
Requer a concessão da liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão reclamada e a procedência da reclamação para "cassar a decisão proferida pela E.
Turma Recursal do Estado do Amapá, declarando a validade do contrato objeto da lide em razão da existência de prova inconteste da utilização do produto – o que confirma o pleno conhecimento do Consumidor sobre este, tornando improcedentes os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil" É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de efeito suspensivo para se evitar a certificação do trânsito em julgado do acórdão reclamado.Requisitem-se informações junto à autoridade reclamada, nos termos do art. 989, inciso I, do CPC;Cite-se o beneficiário da decisão impugnada conforme art. 989, III, do CPC.Expeça-se o necessário, inclusive no tocante à comunicação do deferimento do efeito suspensivo.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/03/2023 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000058/2023
-
27/03/2023 14:13
Certifico que o ofício Nº: 4336227 foi, nesta data, encaminhado para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade 8032023797586.
-
27/03/2023 10:39
MANDADO DE CITAÇÃO para - LIANE DENIUR LAMEIRA - emitido(a) em 27/03/2023
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27/03/2023 10:37
Nº: 4336227, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ) - emitido(a) em 27/03/2023
-
27/03/2023 10:28
Decisão (24/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2023
-
27/03/2023 07:56
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 07:58:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/03/2023 07:49
TRIBUNAL PLENO
-
24/03/2023 15:27
Em Atos do Desembargador. Banco BMG ajuizou reclamação em face de acórdão da Turma Recursal do Estado do Amapá no processo n.º 0013765-45.2021.8.03.0001.“TURMA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MÉRITO. IRDR (TEMA 14). CARTÃO CONSIGNAD
-
23/03/2023 09:56
Conclusão
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23/03/2023 09:56
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2023, às 09:56:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
22/03/2023 15:29
GABINETE 05
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22/03/2023 15:29
Certifico que farei a remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
-
22/03/2023 14:55
Tombo em 22-03-2023
-
22/03/2023 14:55
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: RECLAMAÇÃO(RECL) para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3171792 - Protocolado(a) em 22-03-2023 às 14:55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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