TJAP - 0007803-10.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 13:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/03/2023 13:19
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 27 TRANSITOU EM JULGADO em 22/03/2023.
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22/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 18/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2023 em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007803-10.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO J.
SAFRA S/A Advogado(a): ANTONIO BRAZ DA SILVA - 2719AAP Agravado: EDEM SANTOS DE SOUZA Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco J Safra S/As contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá nos autos 0038309-63.2022.8.03.0001 que não deferiu a liminar de busca e apreensão.Foi concedida a antecipação da tutela recursal para que fosse deferida a busca e apreensão.Analisando os autos principais, verifiquei que foi proferida a sentença, #46, que homologou o acordo celebrado entre as partes, estando o feito arquivado desde 19/01/2023.
Por conseguinte, não mais persiste o interesse recursal do agravante.A respeito:AGRAVO INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROLATADA NO JUÍZO A QUO.
PERDA DE OBJETO. - Se houve sentença proferida pelo Magistrado de origem , caracteriza-se a perda do objeto recursal. - Recurso prejudicado. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.129488-9/001, Relator(a): Des.(a) Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado) , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/12/2022, publicação da súmula em 14/12/2022)AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FEITO DE ORIGEM SENTENCIADO - RECURSO PREJUDICADO - SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. 1) Correto o provimento judicial que monocraticamente julga prejudicado o recurso de agravo de instrumento após sentença de extinção do processo originário, em face da superveniente perda de objeto.
Precedentes deste TJAP; 2) Agravo interno conhecido e desprovido. (TJAP.
AGRAVO REGIMENTAL.
Processo Nº 0003453-18.2018.8.03.0000, Relator Desembargador MANOEL BRITO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 27 de Agosto de 2019).Diante da superveniência da sentença no processo de origem, julgo prejudicado o agravo de instrumento nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intimem-se. -
21/03/2023 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000054/2023
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21/03/2023 16:48
Intimação (Prejudicado na data: 18/03/2023 10:06:52 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ANTONIO BRAZ DA SILVA (Advogado Autor).
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21/03/2023 10:09
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (18/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2023
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21/03/2023 10:08
Notificação (Prejudicado na data: 18/03/2023 10:06:52 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO BRAZ DA SILVA
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21/03/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 08:37:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/03/2023 10:53
CÂMARA ÚNICA
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20/03/2023 10:42
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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18/03/2023 10:06
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco J Safra S/As contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá nos autos 0038309-63.2022.8.03.0001 que não deferiu a
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23/02/2023 11:42
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 11:42:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2023 11:42
Conclusão
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17/02/2023 13:54
GABINETE 05
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14/02/2023 11:50
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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14/02/2023 11:49
Decurso de Prazo em 13/02/2023, sem apresentação das CONTRARRAZÕES recursais.
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10/01/2023 12:09
Faço juntada a estes autos do Aviso de Recebimento - AR relativo à Carta de Intimação enviada a EDEM SANTOS DE SOUZA.
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02/12/2022 11:09
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para EDEM SANTOS DE SOUZA, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: YJ353935122BR.
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29/11/2022 14:32
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 18.
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24/11/2022 14:11
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 22/11/2022 20:35:32 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ANTONIO BRAZ DA SILVA (Advogado Autor).
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24/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2022 em 24/11/2022.
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23/11/2022 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000210/2022
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23/11/2022 15:30
Faço juntada a estes autos do RECIBO DE ENVIO DO Of. 4269124.
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23/11/2022 15:18
Nº: 4269124, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ (A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 23/11/2022
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23/11/2022 15:14
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDEM SANTOS DE SOUZA - emitido(a) em 23/11/2022
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23/11/2022 14:51
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 22/11/2022 20:35:32 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO BRAZ DA SILVA
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23/11/2022 14:51
Decisão (22/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2022
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23/11/2022 14:47
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2022, às 15:44:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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22/11/2022 21:42
CÂMARA ÚNICA
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22/11/2022 21:17
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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22/11/2022 20:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco J Safra S/As contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá nos autos 0038309-63.2022.8.03.0001 que não deferiu a
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22/11/2022 11:50
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2022, às 11:49:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/11/2022 11:50
Conclusão
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22/11/2022 11:39
GABINETE 05
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22/11/2022 11:39
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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21/11/2022 18:17
Ato ordinatório
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21/11/2022 18:17
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3061095 - Protocolado(a) em 21-11-2022 às 18:16. Processo Vinculado: 0038309-63.2022.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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