TJAP - 0001600-95.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 08:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
12/03/2024 07:53
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual manifestação do Ministério Público.
-
11/03/2024 14:58
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2024, às 15:14:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
11/03/2024 09:35
Remessa
-
11/03/2024 09:33
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2024, às 09:33:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
11/03/2024 07:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
11/03/2024 07:08
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Tomo ciência do r. acórdão constante ao movimento eletrônico n° 143, que por unanimidade, conheceu e no mérito, pelo mesmo quórum, decidiu pela procedência da Reclamação.
-
08/03/2024 12:09
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2024, às 12:09:19, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/03/2024 11:59
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
08/03/2024 11:53
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 143.
-
08/03/2024 11:38
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2024, às 11:38:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
07/03/2024 14:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
07/03/2024 14:25
Certifico que o Acórdão de mov.143 transitou em julgado em 07/03/2024.
-
09/02/2024 09:31
Certifico que o ofício Nº: 4519815 foi, nesta data, encaminhado para a PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032024852590, conforme comprovante em anexo.
-
09/02/2024 09:16
Nº: 4519815, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ) - emitido(a) em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2024 em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001600-95.2023.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO BMG S.A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Agravado: LAZARO MORAES MACHADO Advogado(a): VAGNER JACO DA CRUZ - 3513AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: AGRAVO INTERNO.
RECLAMAÇÃO.
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
CONTRARIEDADE COM O IRDR 0002370-30.2019.8.03.0000.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
REALIZAÇÃO DE COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NATUREZA DO CONTRATO.
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1) A tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetidas - IRDR considera lícita a contratação de cartão de crédito com margem consignada quando a instituição bancária comprova a ciência do consumidor da operação contratada por meio "termo de consentimento esclarecido" ou por outros meios incontestes de prova". 2) No caso concreto, as informações constantes na cédula bancária denominada "contratação de saque mediante a utilização de cartão de crédito consignado emitido pelo BMG" indicam a natureza do contrato e taxas de juros contratadas.
Além disso, no caso concreto, o consumidor realizou compras por meio do cartão de crédito que evidenciam o conhecimento da operação contratada, logo, é indevida a equiparação a empréstimo comum, por suposta quebra do dever de informação. 3) Reclamação julgada procedente. 4) Agravo Interno prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu da Reclamação e do Agravo Interno e, no mérito, pelo mesmo quorum, julgou procedente a Reclamação e o Agravo Interno prejudicado, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), ADÃO CARVALHO (Presidente), JAYME FERREIRA (1º Vogal), MÁRIO MAZUREK (2º Vogal), JOÃO LAGES (3º Vogal) e CARMO ANTÔNIO (Impedido, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte) e o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça: NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.Macapá, 07 de fevereiro de 2024. -
08/02/2024 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000028/2024
-
08/02/2024 13:13
Acórdão (08/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:03
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 13:03:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
08/02/2024 12:02
TRIBUNAL PLENO
-
08/02/2024 11:54
Em Atos do Desembargador.
-
07/02/2024 13:52
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 13:52:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
07/02/2024 13:52
Conclusão
-
07/02/2024 13:25
GABINETE 08
-
07/02/2024 13:25
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
-
07/02/2024 13:24
Faço juntada a estes autos da mídia referente à Sessão de Julgamento, ocorrida nesta data.
-
07/02/2024 13:23
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 857ª Sessão Ordinária, realizada em 07/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu da Reclamação e do
-
30/01/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 07/02/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2024 em 30/01/2024.
-
29/01/2024 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000020/2024
-
29/01/2024 14:43
Pauta de Julgamento (07/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 857, DO DIA 07/02/2024, às 08:00 HORAS
-
22/01/2024 11:38
Certifico que os presentes autos serão incluídos em pauta de julgamento, a ser publicada.
-
22/01/2024 11:36
Certifico para fins de anotação no Sistema Tucujuris, que não haverá a Sessão do Pleno Judicial agendada para o dia 24.01.2024, em razão da falta de quórum, conforme Comunicado nº 001/2024 - TP/TJAP, em anexo.
-
17/01/2024 07:58
Rotina gerada para finalizar movimento 129 no Sistema Tucujuris.
-
16/01/2024 16:00
PETIÇÃO
-
14/12/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/01/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2023 em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001600-95.2023.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO BMG S.A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Agravado: LAZARO MORAES MACHADO Advogado(a): VAGNER JACO DA CRUZ - 3513AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
13/12/2023 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000220/2023
-
13/12/2023 14:32
Pauta de Julgamento (24/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 856, DO DIA 24/01/2024, às 08:00 HORAS
-
29/11/2023 11:35
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Presencial, a ser publicada.
-
29/11/2023 11:34
Retirado de Pauta a pedido do Relator.
-
27/11/2023 13:15
Rotina gerada para finalizar movimento 121 no Sistema Tucujuris.
-
27/11/2023 12:43
PETIÇÃO
-
24/11/2023 12:53
Certifico que, conforme petição de ordem #119, o link de acesso à Sessão será enviado ao Advogado assim que disponibilizado.
-
24/11/2023 12:39
PETIÇÃO
-
21/11/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 29/11/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2023 em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001600-95.2023.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO BMG S.A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Agravado: LAZARO MORAES MACHADO Advogado(a): VAGNER JACO DA CRUZ - 3513AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
17/11/2023 18:56
Registrado pelo DJE Nº 000206/2023
-
17/11/2023 14:42
Pauta de Julgamento (29/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:42
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 854, DO DIA 29/11/2023, às 08:00 HORAS
-
17/11/2023 11:26
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Presencial, a ser publicada.
-
08/11/2023 09:21
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Presencial, a ser publicada.
-
23/10/2023 12:08
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Presencial, a ser publicada.
-
23/10/2023 10:23
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2023, às 10:23:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
23/10/2023 09:14
TRIBUNAL PLENO
-
23/10/2023 09:09
Certifico que os autos possuem pedido de inclusão em pauta presencial.
-
22/10/2023 09:02
Em Atos do Desembargador. Inclua-se na pauta presencial para julgamento, considerando o pedido de sustentação oral.Cumpra-se.
-
16/10/2023 08:20
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 08:20:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
16/10/2023 08:20
Conclusão
-
11/10/2023 14:29
GABINETE 08
-
11/10/2023 14:29
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
-
11/10/2023 14:28
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 14:28:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
-
11/10/2023 14:02
Remessa
-
11/10/2023 12:54
Em Atos do Procurador. Parecer - 09ª PJ - 2023, Colendo Tribunal Pleno, Eminente Des. Relator. Tratam os autos de Agravo Interno interposto por Banco BMG S/A, em face da decisão monocrática do e. Relator, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo d
-
04/10/2023 20:18
PETIÇÃO
-
27/09/2023 11:56
MANIFESTAÇÃO.
-
26/09/2023 13:05
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2023, às 13:05:35, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
26/09/2023 13:03
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
-
26/09/2023 13:02
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
-
26/09/2023 13:00
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2023, às 13:00:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
26/09/2023 12:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
26/09/2023 12:28
Certifico a remessa dos autos à d. Procuradoria de Justiça, para parecer.
-
26/09/2023 12:09
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2023, às 12:18:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
26/09/2023 11:49
TRIBUNAL PLENO
-
26/09/2023 11:13
Em Atos do Desembargador. À d. Procuradoria de Justiça, para parecer.
-
21/09/2023 08:44
Conclusão
-
21/09/2023 08:44
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 08:44:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
21/09/2023 07:41
GABINETE 08
-
21/09/2023 07:41
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
-
12/09/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2023 em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001600-95.2023.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BANCO BMG S.A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Agravado: LAZARO MORAES MACHADO Advogado(a): VAGNER JACO DA CRUZ - 3513AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Determino o levantamento da suspensão, tendo em vista que a proposta de revisão de tese referente ao IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, formulada nos autos do Processo nº 0004066-62.2023.8.03.0000, não foi admitida na 847ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 09/08/2023.Após, retornem-me os autos conclusos para relatório e voto.Cumpra-se. -
11/09/2023 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000166/2023
-
11/09/2023 10:42
Despacho (11/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/09/2023
-
11/09/2023 10:41
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
-
11/09/2023 10:19
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 10:27:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
11/09/2023 08:05
TRIBUNAL PLENO
-
11/09/2023 08:00
Em Atos do Desembargador. Determino o levantamento da suspensão, tendo em vista que a proposta de revisão de tese referente ao IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, formulada nos autos do Processo nº 0004066-62.2023.8.03.0000, não foi admitida na 847ª Sessão
-
05/09/2023 08:31
Conclusão
-
05/09/2023 08:31
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 08:31:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
05/09/2023 08:13
GABINETE 08
-
05/09/2023 08:12
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator, tendo em vista que a proposta de revisão de tese referente ao IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, formulada nos autos do Processo nº 0004066-62.2023.8.03.0000, não foi admitida na 84
-
07/08/2023 08:02
Certifico que os autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. 54.
-
21/07/2023 09:45
Certifico que os autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. 54.
-
13/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2023 em 13/07/2023.
-
12/07/2023 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000126/2023
-
12/07/2023 13:21
Decisão (12/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:20
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 13:20:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
12/07/2023 12:35
TRIBUNAL PLENO
-
12/07/2023 12:03
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo BANCO BMG S.A. em face da decisão deste Relator que determinou o sobrestamento da presente reclamação até a decisão inaugural a ser proferida na proposta de revisão de tese do T
-
12/07/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 08:37:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
12/07/2023 08:37
Conclusão
-
11/07/2023 13:49
GABINETE 08
-
11/07/2023 13:49
Tendo em vista a interposição de petição no mov. de ordem #61, faço os autos conclusos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
-
11/07/2023 13:48
Retificação de Classe Processual
-
11/07/2023 13:47
PETIÇÃO
-
06/07/2023 08:15
Certifico que os autos estão suspensos conforme decisão de mov. 54.
-
06/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2023 em 06/07/2023.
-
05/07/2023 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000121/2023
-
05/07/2023 09:33
Decisão (05/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2023
-
05/07/2023 09:22
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 09:27:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
05/07/2023 09:17
TRIBUNAL PLENO
-
05/07/2023 08:45
Em Atos do Desembargador. Diante da proposta de revisão da Tese firmada no IRDR Nº 0002370-30.2019.8.03.0000 - TEMA 14, que trata da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada, autuada sob o nº 0004066-62.2023.8.03.0000, determino a
-
21/06/2023 12:51
CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO.
-
19/06/2023 10:11
Conclusão
-
19/06/2023 10:11
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2023, às 10:11:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
16/06/2023 13:42
GABINETE 08
-
16/06/2023 13:42
Faço os autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Relator, tendo em vista a petição de mov.48.
-
16/06/2023 13:31
MANIFESTAÇÃO.
-
30/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2023 em 30/05/2023.
-
29/05/2023 19:06
Registrado pelo DJE Nº 000096/2023
-
29/05/2023 08:19
Rotina gerada para regularizar histórico de movimentos anteriores.
-
29/05/2023 08:18
Despacho (10/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:35
LÁZARO MORAES MACHADO - CONTESTAÇÃO.
-
05/05/2023 10:36
Certifico que os autos aguardam pazo para contestação da parte interessada.
-
04/05/2023 23:20
Mandado
-
28/04/2023 11:51
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do mandado expedido no mov. de ordem #26.
-
11/04/2023 15:18
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do mandado expedido no mov. de ordem #26.
-
11/04/2023 08:19
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2023, às 08:19:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
11/04/2023 08:12
TRIBUNAL PLENO
-
10/04/2023 20:53
Em Atos do Desembargador. Considerando que a decisão liminar da Reclamação foi indeferida, não há que se falar em concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo Interno (#30).Deste modo, intime-se a parte agravada para contrarrazões, nos termos do ar
-
10/04/2023 12:31
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2023, às 12:31:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
10/04/2023 12:31
Conclusão
-
10/04/2023 09:33
GABINETE 08
-
10/04/2023 09:32
Tendo em vista a interposição de Agravo Interno no mov. de ordem #30, faço os autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Relator.
-
10/04/2023 09:28
Distribuído por sorteiopara ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: BANCO BMG S.A. Agravado: LAZARO MORAES MACHADO.
-
04/04/2023 16:11
AGRAVO INTERNO
-
28/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2023 em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001600-95.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Reclamado: LAZARO MORAES MACHADO, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): VAGNER JACO DA CRUZ - 3513AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: BANCO BMG S/A apresentou reclamação com pedido liminar em face de acórdão proferido pela TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ nos autos do Processo nº 0013636- 06.2022.8.03.0001, por descumprimento da tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0002370-30.2019.8.03.0000 (Tema 14/Súmula 25 TJAP).Em sua fundamentação, a Reclamante sustenta que a decisão da Turma Recursal não aplicou adequadamente a tese firmada no IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, tendo em vista que a atribuição de outra natureza ao contrato firmado entre as partes não encontra amparo legal, nem restou decidido desta forma no IRDR e, portanto, não deve prosperar.Defende que a tese firmada no IRDR estabelece também a possibilidade de comprovação da contratação por outros meios que não a apresentação do termo de consentimento esclarecido, garantindo-se a irretroatividade da norma sobre contratos anteriores.Ao final, requer o deferimento da liminar para suspensão dos efeitos da decisão reclamada.
No mérito, o provimento da reclamação para cessar a decisão proferida pela e.
Turma Recursal do Estado do Amapá, declarando a validade do contrato objeto da lide, bem como para afastar a multa aplicada com fulcro no art. 1.021,§4º, do CPC.É o breve relato.
Passo a fundamentar e decidir.De plano, destaco que a possibilidade de suspensão imediata do ato impugnado de que trata o art. 989, II, do CPC é medida excepcional, alicerçada na existência de dano irreparável e na probabilidade do direito invocado (art. 995, parágrafo único, do CPC).No caso concreto, em análise sumária, não se constata o alegado periculum in mora, porquanto inexiste qualquer comprovação de que o cumprimento da decisão reclamada acarretará efetivo risco de dano grave e de difícil reparação, considerando que a Reclamante é instituição financeira de grande porte e esse tipo de demanda insere-se no risco da atividade.
Inclusive, se lograr êxito em sua pretensão, receberá os valores devidos na contratação.É que o efeito suspensivo pleiteado visa assegurar a tutela do direito aparente, quando em análise sumária seja possível se verificar os critérios adotados de aparência do bom direito (fumus boni iuris) e perigo na demora (periculum in mora), sendo que a inexistência de algum dos pressupostos torna cogente o indeferimento da liminar requerida.Deste modo, indefiro o pedido de efeito suspensivo.Cadastre-se a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ como parte Reclamada.Requisitem-se informações da Autoridade a quem foi imputada a prática do ato impugnado que, deverá prestá-la em 10 (dez) dias, a rigor do art. 989, I, do CPC.Cite-se o beneficiário da decisão impugnada (LAZARO MORAES MACHADO), para apresentar sua resposta no prazo legal, nos termos do art. 989, III, do CPC.Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 991 do CPC.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2023 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000058/2023
-
27/03/2023 14:23
Certifico que o ofício Nº: 4336402 foi, nesta data, encaminhado a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023797589.
-
27/03/2023 12:09
MANDADO DE CITAÇÃO para - LAZARO MORAES MACHADO - emitido(a) em 27/03/2023
-
27/03/2023 12:09
Nº: 4336402, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ) - emitido(a) em 27/03/2023
-
27/03/2023 11:22
Decisão (27/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2023
-
27/03/2023 11:21
NOME PARTE: TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ - Reclamado
-
27/03/2023 11:20
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 11:21:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
27/03/2023 11:02
TRIBUNAL PLENO
-
27/03/2023 10:41
Em Atos do Desembargador. BANCO BMG S/A apresentou reclamação com pedido liminar em face de acórdão proferido pela TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ nos autos do Processo nº 0013636- 06.2022.8.03.0001, por descumprimento da tese fir
-
27/03/2023 09:17
Conclusão
-
27/03/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 09:17:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
27/03/2023 08:31
GABINETE 08
-
27/03/2023 08:30
Procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador ROMMEL ARAÚJO - Relator, tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. 15.
-
24/03/2023 16:45
PETIÇÃO
-
13/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2023 em 13/03/2023.
-
10/03/2023 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000047/2023
-
10/03/2023 13:53
Certifico que advogado Dr.Vagner Jacó da Cruz – OAB 3513 foi devidamente habilitado em favor da parte LAZARO MORAES MACHADO.
-
10/03/2023 13:50
Despacho (10/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2023
-
10/03/2023 13:38
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2023, às 13:39:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
10/03/2023 12:22
TRIBUNAL PLENO
-
10/03/2023 11:48
Em Atos do Desembargador. A parte Reclamante apontou como valor da causa a importância de apenas R$ 1.000,00 (mil reais), tendo recolhido a taxa judiciária no valor mínimo de R$ 71,77 (setenta e um reais e setenta e sete centavos).Contudo, em análise dos
-
09/03/2023 19:48
REQUER HABILITAÇÃO.
-
08/03/2023 13:27
Conclusão
-
08/03/2023 13:27
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2023, às 13:27:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
08/03/2023 12:12
GABINETE 08
-
08/03/2023 12:11
Procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador ROMMEL ARAÚJO - Relator.
-
08/03/2023 11:59
Tombo em 08-03-2023
-
08/03/2023 11:59
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: RECLAMAÇÃO(RECL) para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3155005 - Protocolado(a) em 08-03-2023 às 11:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0007456-74.2022.8.03.0000
Banco Bmg S.A
Jose Raimundo da Silva
Advogado: Arnaldo de Sousa Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/11/2022 00:00
Processo nº 0051287-77.2019.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Emeson da Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/11/2019 00:00
Processo nº 0015333-96.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jhonatan Costa de Souza
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/04/2021 00:00
Processo nº 0047345-66.2021.8.03.0001
Maria Piedade Cardoso Silva
Bradesco Saude SA
Advogado: Warlengton Marques
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/11/2021 00:00
Processo nº 0045717-42.2021.8.03.0001
Nazare Sarges da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Cimara Priscila Espindola de Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/11/2021 00:00