TJAP - 0008586-69.2017.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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29/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:20
Publicado Notificação em 18/06/2025.
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18/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0008586-69.2017.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: B.
A.
S.
DE FARIAS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para, em 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor exequendo.
Havendo disponibilidade de valores, proceda-se da seguinte forma: 1) intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, comprovar eventuais excessos ou hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833.
Decorrido tal prazo, e sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, a indisponibilidade se converterá em penhora; 2) em seguida, no prazo de 24h, transfira-se o valor penhorado para conta judicial; 3) disponibilizado o valor em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento em nome do patrono do exequente.
Se essa diligência apresentar resultado infrutífero, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Int.
Santana/AP, 11 de fevereiro de 2025.
JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
17/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:15
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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19/07/2024 07:21
Suspensão da execução, com fundamento no art. 921, III do CPC, pelo prazo máximo de 1(um) ano, período durante o qual também ficará suspensa a prescrição.
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20/06/2024 09:19
Autos suspensos.
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14/05/2024 12:28
Suspensão da execução, com fundamento no art. 921, III do CPC, pelo prazo máximo de 1(um) ano, período durante o qual também ficará suspensa a prescrição.
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08/03/2024 11:32
Certifico que os autos seguem suspensos.
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22/02/2024 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 06/02/2024 09:18:51 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de EDSON ROSAS JUNIOR (Advogado Autor).
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12/02/2024 12:30
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 06/02/2024 09:18:51 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDSON ROSAS JUNIOR
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06/02/2024 09:18
Em Atos do Juiz. A parte autora requer a suspensão do feito com fulcro no art. 921,III, do CPC.Em análise aos autos, verifico que o exequente exauriu as tentativas de busca por bens penhoráveis, nada encontrando que lhe permita a satisfação do crédito, de
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15/01/2024 13:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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15/01/2024 13:25
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 219;
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23/12/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/12/2023 08:45:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de EDSON ROSAS JUNIOR (Advogado Autor).
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14/12/2023 18:05
PEDIDO DE SUSPENSÃO
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13/12/2023 09:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/12/2023 08:45:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDSON ROSAS JUNIOR
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06/12/2023 08:45
Em Atos do Juiz. Em uma análise mais detida dos autos verifico que a presente ação tramita em face de pessoa jurídica registrada como EIRELLI e até esse momento processual não houve nenhum incidente jurídico hábil de modo a autorizar a inclusão do Represe
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21/11/2023 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/11/2023 07:25
Decurso de prazo, sem manifestação da parte ré; retorno dos autos à conclusão, conforme determinado no movimento de ordem 210.
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17/11/2023 09:09
Comprovante de entrega à ordem 213; parte ré; manifestação;
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09/11/2023 09:25
faço juntada a este autos da AR devolvida.
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19/10/2023 11:34
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - B. A. S. DE FARIAS EIRELI- ME - emitido(a) em 16/10/2023
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16/10/2023 12:21
Certifico que foi gerado um documento e encaminhado para revisão e finalização.
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10/10/2023 14:54
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para se manifestar sobre ordem 207, em 5 (cinco) dias.Após, conclusos para decisão.Int.
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03/10/2023 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/10/2023 10:25
Certifico que os autos estão conclusos.
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02/10/2023 18:13
MANIFESTACAO
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26/09/2023 11:48
Em Atos do Juiz. A pesquisa requerida já foi devidamente atendida (ordem 112), razão pela qual indefiro o pedido.Todas as diligências disponíveis ao judiciário já foram realizadas, com resultados infrutíferos.Ressalte-se que o presente feito tramita desde
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19/09/2023 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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19/09/2023 09:32
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 203;
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12/09/2023 15:26
REITERAR PEDIDO DE PESQUISA INFOJUD E PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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12/09/2023 00:56
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2023 em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008586-69.2017.8.03.0002 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): EDSON ROSAS JUNIOR - 1910AM Parte Ré: B.
A.
S.
DE FARIAS EIRELI- ME DESPACHO: Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 dias.Int. -
11/09/2023 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000166/2023
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11/09/2023 11:30
Despacho (31/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2023
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31/08/2023 13:14
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 dias.Int.
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24/08/2023 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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24/08/2023 09:17
Certifico a conclusão.
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24/08/2023 07:55
Faço juntada a estes autos de pesquisa SNIPER.
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17/08/2023 12:01
Faço juntada a estes autos da AR devolvida.
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10/08/2023 13:39
Certifico que os autos seguem para procedimento via SNIPER
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07/08/2023 11:19
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido do exequente (ordem 190).Proceda-se a pesquisa através do sistema sniper ((Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), sobre a existência de valores, aplicações, bens e outros invest
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21/07/2023 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/07/2023 12:42
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 190.
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14/07/2023 17:30
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
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28/06/2023 10:54
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO BRADESCO S.A. - emitido(a) em 21/06/2023
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26/06/2023 13:58
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem n. #187, tendo em vista que já se encontra cumprido.
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21/06/2023 11:42
Seguem os autos para revisão e finalização do AR.
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14/06/2023 09:53
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente o exequente para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de retorno ao arquivo.Int.
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05/06/2023 13:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/06/2023 13:24
Decurso de Prazo
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26/05/2023 00:57
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2023 em 26/05/2023.
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25/05/2023 19:24
Registrado pelo DJE Nº 000094/2023
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25/05/2023 09:22
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguada-se publicação no DJE;
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25/05/2023 09:22
Despacho (18/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2023
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18/05/2023 10:27
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em 5 dias.Int.
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10/05/2023 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/05/2023 08:17
Certifico que torno os autos conclusos em razão das juntadas de ordem 174 e 176;
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03/05/2023 13:59
Faço juntada a estes autos de relatório SISBAJUD.
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24/04/2023 08:24
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para juntada aos autos do resultado da pesquisa BACENJUD realizada conforme ordem 160;
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19/04/2023 10:35
MANIFESTAÇÃO
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17/04/2023 10:47
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido de ordem 170.Proceda-se a secretaria a juntada aos autos o resultado da pesquisa BACENJUD realizada conforme ordem 160.Analisando o resultado da pesquisa RENAJUD, verifico que um dos veículos encontrados possu
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10/04/2023 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/04/2023 09:08
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 170; Resultados das pesquisas Sisbajud e Renajud à ordem 160 e 164, respectivamente.
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03/04/2023 12:07
MANIFESTAÇÃO
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31/03/2023 00:58
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2023 em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008586-69.2017.8.03.0002 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): EDSON ROSAS JUNIOR - 1910AM Parte Ré: B.
A.
S.
DE FARIAS EIRELI- ME Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XII, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias sobre o relatório RENAJUD à ordem 164. -
30/03/2023 20:16
Registrado pelo DJE Nº 000061/2023
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30/03/2023 08:37
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
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30/03/2023 08:36
Rotinas processuais (30/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2023
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30/03/2023 08:36
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XII, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias sobre o relatório RENAJUD à ordem 164.
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22/03/2023 12:00
Faço juntada a estes autos de relatório RENAJUD.
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15/03/2023 12:16
Seguem os autos para a pesquisa Renajud.
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08/03/2023 13:33
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a integralidade de ordem 156.Promova-se, também, a pesquisa RENAJUD sobre a existência de veículos em nome da executada.Se essas diligências apresentarem resultados infrutíferos, intime-se o exequente para indicar bens suscetíve
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03/03/2023 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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03/03/2023 11:31
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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24/02/2023 09:13
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/6562-20.
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13/02/2023 14:03
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6562-20.
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03/02/2023 11:05
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que promova a busca de ativos existentes em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD até o limite do valor exequendo.
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30/01/2023 08:52
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora.Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD, em nome da executada, até o limite do v
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27/01/2023 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/01/2023 12:27
Retorno dos autos à conclusão, conforme determinado à ordem 152;
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10/01/2023 08:16
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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09/01/2023 10:00
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Após, conclusos para deliberação.
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02/01/2023 15:34
DESARQUIMENTO DOS AUTOS
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08/06/2020 12:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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22/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2020 em 22/05/2020.
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21/05/2020 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000090/2020
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14/05/2020 12:37
Decisão (08/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2020
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08/05/2020 08:45
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro o pedido do exequente de Ordem 144, para suspender o trâmite processual, entretanto, o feito aguardará impulso no arquivo. Ressalvo que o exequente poderá, a qualquer momento e desde que indique bens passíveis de constrição
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04/05/2020 10:57
SUSPENSÃO
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04/05/2020 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/03/2020 08:37
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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13/03/2020 08:37
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte, os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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13/03/2020 08:22
Decurso de Prazo, sem manifestação da parte autora.
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05/03/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2020 em 05/03/2020.
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04/03/2020 15:04
Registrado pelo DJE Nº 000041/2020
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04/03/2020 08:33
Despacho (06/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2020
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21/02/2020 08:40
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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20/02/2020 11:27
Certifico que aguarda-se a consulta indicada à ordem 135.
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14/02/2020 08:12
Certifico que encaminho os autos para consulta junto ao sistema Bacenjud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/7596-93.
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06/02/2020 08:35
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7596-93.
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06/02/2020 08:34
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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30/01/2020 08:18
Certifico que encaminho os autos para consulta junto ao sistema Bacenjud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/9650-25;
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13/12/2019 08:03
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9650-25
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13/12/2019 08:02
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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06/12/2019 10:00
Certifico que encaminho os autos para consulta junto ao sistema Bacenjud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/5645-25;
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21/11/2019 10:13
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5645-25
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12/11/2019 09:40
Certifico que encaminho os autos para solicitação eletrônica junto ao sistema Bacenjud a fim de verificar a existência de aplicações financeiras em nome da parte executada.
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06/11/2019 12:03
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido do exequente. Nos termos do art. 854 do CPC/2015, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD, em nome da executada
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29/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2019 em 29/10/2019.
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28/10/2019 16:59
PEDIDO DE BACENJUD E ERIDFT.
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28/10/2019 16:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/10/2019 14:17
Registrado pelo DJE Nº 000197/2019
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25/10/2019 09:24
Despacho (22/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 24/10/2019
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22/10/2019 10:40
Em Atos do Juiz. Em uma análise mais detida dos autos verifico que a petição de ordem 95, tem como objeto, embargos de terceiro. Por equívoco, este Juízo laborou o recebimento e prosseguimento de referido objeto na presente ação . Ressalte-se no entanto,
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16/10/2019 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/10/2019 08:29
Decurso de Prazo, sem manifestação do embargado/exequente sobre os embargos de terceiro juntados na ordem 95,e resultados da pesquisa infojud (ordem 112);
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24/09/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2019 em 24/09/2019.
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23/09/2019 14:44
Registrado pelo DJE Nº 000173/2019
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23/09/2019 09:08
Despacho (16/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2019
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16/09/2019 08:43
Em Atos do Juiz. Verifico que os novos patronos do exequente não foram intimados do disposto na ordem 101. Assim, sobre os embargos de terceiro juntados na ordem 95,e resultados da pesquisa infojud (ordem 112), manifeste-se o embargado/exequente, no praz
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02/09/2019 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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02/09/2019 12:45
Faço juntada a estes autos de relatório de informações obtidas junto ao sistema infojud (pesquisa negativa para declarações)
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27/08/2019 09:33
Em Atos do Juiz. Defiro a habilitação do novo patrono indicada no movimento processual de ordem nº 108. Proceda a Secretaria ao devido cadastro, prosseguindo-se o feito em seus termos.
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26/08/2019 08:29
Encaminho os autos pra pesquisa Infojud objetivando informações das declarações de renda da executada, relativas ao último biênio;
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20/08/2019 15:20
Protocolo Nº 16487354 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. HABILITAÇÃO
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20/08/2019 15:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/08/2019 10:12
Certifico que aguarda-se a consulta indicada à ordem 103.
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07/08/2019 08:06
Decurso de Prazo para manifestação acerca dos embargos de terceiro; In albis; Aguarda-se a consulta Infojud;
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16/07/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/07/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2019 em 16/07/2019.
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15/07/2019 14:52
Registrado pelo DJE Nº 000126/2019
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12/07/2019 09:51
Encaminho os autos pra pesquisa Infojud objetivando informações das declarações de renda da executada, relativas ao último biênio; aguarda-se retorno do MM. Juiz Titular desta vara, que se encontra em gozo de férias e é o detentor da senha de acesso ao su
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12/07/2019 09:49
Despacho (08/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2019
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08/07/2019 14:31
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de terceiro juntados na ordem 95, manifeste-se o embargado/exequente, no prazo legal. Concomitantemente, proceda-se a pesquisa infojud, objetivando informações das declarações de renda da executada, relativas ao último
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03/07/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/06/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2019 em 03/07/2019.
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02/07/2019 14:32
Registrado pelo DJE Nº 000117/2019
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02/07/2019 11:15
Protocolo Nº 16162767 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
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02/07/2019 09:53
Despacho (26/06/2019) - Enviado para a resenha gerada em 01/07/2019
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26/06/2019 16:26
Protocolo Nº 16125526 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
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26/06/2019 16:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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26/06/2019 10:55
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre ordem 92. Int.
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13/06/2019 16:37
Mandado
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13/06/2019 16:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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20/05/2019 12:52
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - B. A. S. DE FARIAS EIRELI- ME - emitido(a) em 20/05/2019
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20/05/2019 10:35
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado; Controle: 500674501;
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13/05/2019 09:07
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Proceda-se a penhora e avaliação dos veículos declinados na ordem 87. Int.
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30/04/2019 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/04/2019 11:57
Protocolo Nº 15770800 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
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30/04/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/04/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2019 em 30/04/2019.
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29/04/2019 15:03
Registrado pelo DJE Nº 000075/2019
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29/04/2019 08:30
Despacho (23/04/2019) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2019
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23/04/2019 08:32
Em Atos do Juiz. O rol de veículos constantes na pesquisa renajud, apresenta veículo com restrição, o que inviabiliza eventual penhora. Não há que se falar em leilão, haja vista que sequer houve penhora dos respectivos bens. Dessa forma, indefiro por or
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11/04/2019 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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11/04/2019 12:01
Protocolo Nº 15667769 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
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05/04/2019 09:45
Certifico que nesta oportunidade foi realizada pesquisa junto ao sitema renajud, de onde obteve-se a informação da existência de veículos cadastrados em nome do executado.
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27/03/2019 10:29
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para solicitação eletrônica junto ao sistema RenaJud.
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22/03/2019 10:15
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora. Promova-se a pesquisa RENAJUD sobre a existência de veículos em nome do executado.
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15/03/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/03/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2019 em 15/03/2019.
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14/03/2019 16:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/03/2019 16:11
Protocolo Nº 15481492 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. em pdf
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14/03/2019 14:30
Registrado pelo DJE Nº 000048/2019
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14/03/2019 12:39
Despacho (11/03/2019) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2019
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11/03/2019 11:53
Em Atos do Juiz. Sobre o resultado negativo da pesquisa bacenjud e manifestação da executada na ordem 59, diga o exequente requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Int.
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22/02/2019 12:34
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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15/02/2019 08:47
Certifico que encaminho os autos para consulta junto ao sistema Bacenjud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/6520-68;
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31/01/2019 10:18
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6520-68
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31/01/2019 10:18
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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28/01/2019 08:58
Certifico que encaminho os autos para consulta junto ao sistema Bacenjud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/5137-04;
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19/12/2018 11:22
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5137-04
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19/12/2018 11:21
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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19/12/2018 08:42
Certifico que encaminho os autos para consulta junto ao sistema Bacenjud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/1061-90.
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03/12/2018 10:57
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1061-90
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23/11/2018 11:03
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD, em nome da executada, até o limite do valor exequend
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14/11/2018 11:12
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o disposto na ordem 56. Após o exaurimento, retornem conclusos para analise da manifestação de ordem 59. Int.
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08/11/2018 15:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/11/2018 15:02
Protocolo Nº 14796350 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. APRESENTANDO INFORMAÇÕES
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29/10/2018 12:25
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD, em nome da executada, até o limite do valor exequend
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24/10/2018 13:31
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do exequente (ordem 53). Nos termos do art. 854 do CPC/2015, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD, em nome da executada,
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18/10/2018 17:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/10/2018 17:24
Protocolo Nº 14661433 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/10/2018 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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11/10/2018 10:17
Protocolo Nº 14615743 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EM PDF
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01/10/2018 09:53
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento da carta destinada a B. A. S. DE FARIAS EIRELI-ME, devolvida com diligência positiva no dia 21/09/2018.
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11/09/2018 13:33
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - B. A. S. DE FARIAS EIRELI- ME - emitido(a) em 11/09/2018
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11/09/2018 10:58
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; carta de intimação.
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04/09/2018 11:21
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para o oferecimento de embargos.
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29/08/2018 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/08/2018 12:09
Certifico que nesta data promovi a pesquisa junto ao sistema renajud, cuju resoltado faço juntada a esta rotina.
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29/08/2018 09:03
Certifico que encaminho os autos ao servidor autorizado pela realização dos procedimentos referentes ao RENAJUD.
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23/08/2018 11:47
Em Atos do Juiz. Promova-se a pesquisa RENAJUD sobre a existência de veículos em nome do executado. Se essa diligência apresentar resultado infrutífero, intime-se o exequente para indicar bens suscetíveis de penhora em 05 (cinco) dias.
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15/08/2018 16:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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15/08/2018 16:16
Protocolo Nº 14268777 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUERER PENHORA
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13/08/2018 12:59
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2018 10:53:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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13/08/2018 12:59
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2018 10:53:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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13/08/2018 08:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/08/2018 10:53:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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07/08/2018 10:53
Em Atos do Juiz. Conforme ordem 26, 29 e 32, não houve valores bloqueados. Intime-se novamente a parte autora para se manifestar. Int.
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30/07/2018 21:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/07/2018 21:22
Protocolo Nº 14163656 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PROTOCOLO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO
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26/07/2018 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/07/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2018 em 26/07/2018.
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24/07/2018 14:45
Registrado pelo DJE Nº 000132/2018
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24/07/2018 11:37
Rotinas processuais (24/07/2018) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2018
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24/07/2018 11:37
Nos termos da Portaria nº° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXXIII, última parte, promovo a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte deved
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05/07/2018 12:49
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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29/06/2018 09:07
Encaminho os autos para consulta junto ao sistema Bacenjud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/2833-56 (ordem 30);
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29/05/2018 11:41
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2833-56;
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29/05/2018 11:40
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado; 2ª solictação;
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04/05/2018 09:10
Certifico, em retificação ao contido no movimento de ordem 27, que se trata da 2ª solicitação de bloqueio.
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04/05/2018 09:07
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6377-89; valor solicitado: R$ 130.114,92;
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04/05/2018 09:07
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado; 1ª solicitação;
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04/04/2018 11:02
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8938-82; valor solicitado: R$ 130.114,92;
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02/04/2018 12:39
Certifico que encaminho os autos parasolicitação eletrônica junto ao sistema Bacenjud, de acordo com a disponibilidade do referido sistema, a fim de verificar a existência de aplicações financeiras em nome da parte executada;
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21/03/2018 07:39
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 854 do CPC/2015, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD, em nome da executada, até o limite do valor exequendo. Havendo di
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06/03/2018 19:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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06/03/2018 19:09
Protocolo Nº 13334274 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. BACENJUD
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05/03/2018 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/02/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2018 em 05/03/2018.
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02/03/2018 14:18
Registrado pelo DJE Nº 000041/2018
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02/03/2018 13:32
Despacho (23/02/2018) - Enviado para a resenha gerada em 02/03/2018
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23/02/2018 08:12
Em Atos do Juiz. Sobre a certidão de ordem 14, diga a parte autora.
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16/02/2018 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/02/2018 11:09
Decurso do prazo consedido a executada para comprovação do pagamento do débito.
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18/01/2018 17:22
Na pessoa da Srª. MARIA JOSÉ DOS SANTOS ALMEIDA, conforme nota de ciente exarada; deixei de efetuar a penhora ordenada em virtude de não ter localizado bens do devedor, desta forma devolvo o presente à Central. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº
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15/12/2017 12:43
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - B. A. S. DE FARIAS EIRELI- ME - emitido(a) em 15/12/2017
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11/12/2017 09:17
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte autora. Renove-se a diligência, conforme endereço de ordem 10.
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27/11/2017 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/11/2017 10:11
Protocolo Nº 12923596 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO
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23/11/2017 09:30
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2017 10:38:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Autor).
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22/11/2017 10:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2017 10:38:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
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22/11/2017 10:38
INCISO XI – DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA OU CUMPRIDA PARCIALMENTE Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre
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20/11/2017 19:45
Em virtude de não ter localizado o endereço informado, desta forma devolvo o presente à Central. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 198
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17/10/2017 09:17
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - B. A. S. DE FARIAS EIRELI- ME - emitido(a) em 17/10/2017
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09/10/2017 12:12
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais. Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cie
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04/10/2017 07:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/10/2017 07:20
Tombo em 04/10/2017.
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03/10/2017 12:16
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1164234 - Protocolado(a) em 03-10-2017 às 11:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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