TJAP - 0010722-63.2022.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 10:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/11/2023 10:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WILDEM MARQUEZAN DE SENA PANTOJA no valor de R$ 2.295,78.
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06/11/2023 00:55
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2023 em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010722-63.2022.8.03.0002 Parte Autora: WILDEM MARQUEZAN DE SENA PANTOJA Advogado(a): WANDEL WEMERSON RODRIGUES BORGES - 4966AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: OTÁVIO DE SANTANA NETO - *37.***.*56-89 Rotinas processuais: ertifico que, para o devido conhecimento, foi gerado o alvará de levantamento no valor de R$ 2.295,78, em nome do advogado Wandel Wemerson Rodrigues Borges, o qual foi encaminhado para revisão e finalização, devendo ficar ciente o patrono da parte autora que, após a finalização do referido documento, os autos serão arquivados. -
31/10/2023 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000198/2023
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31/10/2023 12:19
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDEL WEMERSON RODRIGUES BORGES - emitido(a) em 31/10/2023
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31/10/2023 12:05
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
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31/10/2023 12:04
Rotinas processuais (31/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/10/2023
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31/10/2023 12:04
Certifico que, para o devido conhecimento, foi gerado o alvará de levantamento no valor de R$ 2.295,78, em nome do advogado Wandel Wemerson Rodrigues Borges, o qual foi encaminhado para revisão e finalização, devendo ficar ciente o patrono da parte autora
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31/10/2023 11:35
Certifico que a sentença de mov.52, transitou em julgado em 30/10/2023.
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27/10/2023 07:28
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 19/10/2023 16:16:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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27/10/2023 00:55
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2023 em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010722-63.2022.8.03.0002 Parte Autora: WILDEM MARQUEZAN DE SENA PANTOJA Advogado(a): WANDEL WEMERSON RODRIGUES BORGES - 4966AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: OTÁVIO DE SANTANA NETO - *37.***.*56-89 Sentença: Trata-se de execução por quantia certa contra o Estado do Amapá, versando sobre crédito considerado como obrigação de pequeno valor e sob o procedimento previsto na Lei n. 12.153/09.
Expedido ofício requisitório dirigido ao Procurador Geral do Estado para proceder ao pagamento da obrigação, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a advertência de que poderá ser realizado o sequestro nas contas Estaduais até o montante executado, o executado, dentro do prazo de defesa, apresentou comprovante de depósito judicial do valor cobrado, ordem 45.O exequente requereu o levantamento da quantia, via alvará, ordem 49.É o relatório.
Decido.No caso, em razão do comprovado pagamento mediante depósito judicial, ordem 45, alternativa não há senão extinguir o feito pelo pagamento.Diante do exposto, EXTINGO a execução, com fundamento no art.924, II, CPC.Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do patrono do exequente.
Sem custas e sem honorários.Independente de trânsito, arquivem-se.
P.R.I. -
26/10/2023 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000195/2023
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26/10/2023 10:13
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 19/10/2023 16:16:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Esta
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26/10/2023 10:13
Sentença (19/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2023
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19/10/2023 16:16
Em Atos do Juiz.
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10/10/2023 08:28
Certifico que, em face à juntada de petição à ordem 49, faço conclusos os presentes autos.
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10/10/2023 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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05/10/2023 11:02
Expedição do alvará judicial.
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03/10/2023 10:34
Em Atos do Juiz. Sobre a juntada de ordem 45, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.Após, conclusos para julgamento se for o caso.Int.
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26/09/2023 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/09/2023 08:06
Certifico que , em face à juntada de petição à ordem 45, faço conclusos os presentes autos.
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19/09/2023 13:24
pagamento rpv
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26/07/2023 07:51
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 24/07/2023 15:41:16 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/07/2023 15:41
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 24/07/2023 15:41:16 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: OTÁVIO D
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24/07/2023 15:41
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500010169, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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18/07/2023 09:48
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500010169.
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18/07/2023 08:28
Certifico que uma RPV foi gerada e encaminhada para revisão e finalização.
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18/07/2023 08:23
Decurso de Prazo
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06/07/2023 11:55
Evolução da Classe Processual
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05/06/2023 09:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/05/2023 09:40:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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02/06/2023 08:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/05/2023 09:40:38 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amap
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26/05/2023 09:40
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e
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19/05/2023 11:35
Movimento automático
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19/05/2023 08:48
Certifico que, em face à juntada de petição à ordem 31, faço conclusos os presentes autos.
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19/05/2023 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/05/2023 12:43
Cumprimento de sentença.
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11/05/2023 00:57
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2023 em 11/05/2023.
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10/05/2023 20:38
Registrado pelo DJE Nº 000084/2023
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10/05/2023 08:22
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
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10/05/2023 08:21
Rotinas processuais (10/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/05/2023
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10/05/2023 08:19
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXI, e ante ao trânsito em julgado da Setença proferida à ordem 18, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de
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10/05/2023 08:00
Certifico que a sentença de mov. 18, transitou em julgado em 09/05/2023.
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09/05/2023 11:26
Seguem os autos aguardando prazo para as partes até 09/05/2023, haja vista os feriados e pontos facultativos ocorridos no período.
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24/04/2023 09:42
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/04/2023 12:55:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/04/2023 00:58
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2023 em 24/04/2023.
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20/04/2023 20:21
Registrado pelo DJE Nº 000073/2023
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20/04/2023 12:24
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 13/04/2023 12:55:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
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20/04/2023 12:24
Sentença (13/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2023
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13/04/2023 12:55
Em Atos do Juiz.
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12/04/2023 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/04/2023 08:20
Decurso de Prazo
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28/03/2023 00:58
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2023 em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010722-63.2022.8.03.0002 Parte Autora: WILDEM MARQUEZAN DE SENA PANTOJA Advogado(a): WANDEL WEMERSON RODRIGUES BORGES - 4966AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: OTÁVIO DE SANTANA NETO - *37.***.*56-89 DESPACHO: Sobre a contestação e documentos juntados na ordem 08, manifeste-se a autora, querendo, em réplica, no prazo legal.Após, conclusos para julgamento.Int. -
27/03/2023 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000058/2023
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27/03/2023 11:13
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
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27/03/2023 11:12
Despacho (20/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2023
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20/03/2023 12:41
Em Atos do Juiz. Sobre a contestação e documentos juntados na ordem 08, manifeste-se a autora, querendo, em réplica, no prazo legal.Após, conclusos para julgamento.Int.
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15/03/2023 07:55
Certifico que, em face à juntada de petição à ordem 8, faço conclusos os presentes autos.
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15/03/2023 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/03/2023 21:25
DEFESA
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31/01/2023 09:16
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2023 09:34:51 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/01/2023 10:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/01/2023 09:34:51 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/01/2023 09:34
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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09/01/2023 10:19
Juntada de documento.
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19/12/2022 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/12/2022 08:37
Tombo em 19/12/2022.
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15/12/2022 00:32
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3086509 - Protocolado(a) em 15-12-2022 às 00:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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