TJAP - 0007551-04.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/04/2024 13:28
Certifico que em razão da expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe aos feitos de Natureza Cível e de Família no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Amapá, nos termos da Portaria nº 70583/2023 - GP, a fase de cumprimento de
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19/04/2024 12:22
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2024, às 12:20:45, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/04/2024 10:06
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/04/2024 10:05
Certifico que o Acórdão de mov. 238 transitou em julgado em 19/04/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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09/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 28/02/2024 07:50:36 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/02/2024 08:31
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 28/02/2024 07:50:36 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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29/02/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 28/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2024 em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007551-04.2022.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Embargado: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS EM RAZÕES DE APELO E CONTRARRAZÕES.
OMISSÃO INEXISTENTE. 1) Admitem-se embargos de declaração com efeitos infringentes quando a decisão contiver teratologia "por vícios absurdos, referentes ao seu conteúdo ou gerados pela falsa percepção da realidade pelo órgão prolator da decisão impugnada, tais como o erro manifesto na contagem de prazo, ausência de intimação de uma das partes, revelia decretada em razão da contestação estar perdida no cartório e não ter sido juntada aos autos, etc..".(NEVES-Daniel Amorim Assumpção – Código de Processo Civil – Comentado artigo por artigo – 6ª edição – 2021 – Editora Jus PODIVM p.1854)" 2) No caso dos autos, não se depara que o v. acórdão tenha decidido tendo por base uma falsa percepção da realidade dos fatos postos à discussão pelas partes, no recurso levado a julgamento. 3) As questões preliminares suscitadas na contestação e não enfrentadas na sentença, não foram examinadas no v. acórdão, até porque o Estado embargante, sequer declinou nas contrarrazões ao apelo da Defensoria Pública, sobre a impugnação ao valor da causa e a consequente incompetência do Juízo pelo fato do valor da causa alegadamente não ser superior a 60 salários mínimos, donde não haver omissão no v. acórdão no exame da matéria envolvendo o valor da causa, afigurando-se preclusa. 4) Anote-se que o v. acórdão ao reformar parcialmente a sentença recorrida condenou o ora embargante "ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol da Defensoria Pública, aqui fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos previstos no §4º, inciso III, do art. 85, do CPC., aqui aplicado porque a sentença extinguiu o processo sem exame do mérito pela perda superveniente do objeto, advinda do óbito da autora." 5) Segundo referido dispositivo legal "não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa." 6) Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 175ª Sessão Virtual, realizada no período entre 02/02/2024 a 08/02/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e ROMMEL ARAÚJO (2 Vogal).Macapá (AP), 08 de fevereiro de 2024. -
28/02/2024 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000039/2024
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28/02/2024 12:38
Acórdão (28/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 28/02/2024
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28/02/2024 12:38
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 28/02/2024 07:50:36 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor:
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28/02/2024 12:37
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 28/02/2024 07:50:36 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Am
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28/02/2024 11:07
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2024, às 11:02:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/02/2024 08:39
CÂMARA ÚNICA
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28/02/2024 07:50
Em Atos do Desembargador.
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15/02/2024 11:58
Conclusão
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15/02/2024 11:58
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 11:58:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/02/2024 10:47
GABINETE 05
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15/02/2024 10:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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09/02/2024 16:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 175ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/02/2024 a 08/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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25/01/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/02/2024 08:00 até 08/02/2024 23:29 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2024 em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007551-04.2022.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Embargado: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador CARLOS TORK -
24/01/2024 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000017/2024
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24/01/2024 15:08
Pauta de Julgamento (02/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2024
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24/01/2024 15:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 175, realizada no período de 02/02/2024 08:00:00 a 08/02/2024 23:29:00
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16/01/2024 10:46
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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16/01/2024 10:35
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2024, às 10:31:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/01/2024 09:58
CÂMARA ÚNICA
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16/01/2024 08:40
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/01/2024 11:38
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 11:38:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/01/2024 11:38
Conclusão
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02/01/2024 12:16
GABINETE 05
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02/01/2024 12:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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02/01/2024 12:16
Decurso de Prazo EM: 19/12/2023.
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05/12/2023 11:20
Certifico que esta rotina foi gerada para correção do compto do prazo para a parte AUTORA devido a erro do sistema que não considerou feriados e pontos facultativos.
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01/12/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2023 15:47:51 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/11/2023 09:16
Certifico que os presentes autos aguardam a confirmação da notificação eletrônica do movimento 211.
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22/11/2023 10:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2023 15:47:51 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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22/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2023 em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007551-04.2022.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Embargado: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Intime-se a parte embargada para contrarrazões, no prazo legal. -
21/11/2023 20:06
Registrado pelo DJE Nº 000207/2023
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21/11/2023 14:13
Despacho (17/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/11/2023
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21/11/2023 14:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2023 15:47:51 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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21/11/2023 14:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/11/2023 15:47:51 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIV
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21/11/2023 12:05
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 12:01:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/11/2023 10:43
CÂMARA ÚNICA
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18/11/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL e provido na data: 07/11/2023 09:48:33 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/11/2023 15:47
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para contrarrazões, no prazo legal.
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17/11/2023 12:48
Conclusão
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17/11/2023 12:48
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2023, às 12:48:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/11/2023 11:54
GABINETE 05
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17/11/2023 11:53
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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17/11/2023 11:51
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL.
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16/11/2023 10:48
Protocolo Nº 27153663 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ED - RITO JESP - EQUIDADE
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13/11/2023 09:10
Certifico que esta rotina foi gerada para correção do compto do prazo para a parte RÉ devido a erro do sistema que não calculou feriados e pontos facultativos.
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09/11/2023 09:40
Intimação (Conhecido o recurso de MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL e provido na data: 07/11/2023 09:48:33 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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09/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 07/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2023 em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007551-04.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
LITÍGIO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE.
ACÓRDÃO NEGANDO PROVIMENTO.
REEXAME DO JULGAMENTO POR EFEITO DE TESE FIRMADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1) Segundo Tese firmada no julgamento do Tema 1002-STF "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. 2) Por efeito da aplicação da Tese firmada pelo Pretório Excelso o v. acórdão deste Tribunal ao decidir pelo não provimento do recurso, embora com lastro no verbete sumular 421-STJ, em plena vigência à época do julgamento, passou a colidir com o entendimento sufragado pelo STF em sede de repercussão geral, autorizando o reexame da questão na forma do artigo 1.040, II, do CPC, porquanto pendente de julgamento recurso extraordinário e especial para as cortes superiores. 3) Assim, em reexame da causa, como determinado pela Vice-Presidência, o recurso deve ser provido com o fim de fixar os honorários sucumbenciais em prol da Defensoria Pública uma vez que o seu cabimento foi reconhecido na tese firmada no julgamento do Tema 1002-STF. 4) Recurso provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 168ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/10/2023 a 26/10/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e ADÃO CARVALHO (2 Vogal).Macapá (AP), 26 de outubro de 2023. -
08/11/2023 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000201/2023
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08/11/2023 11:01
Acórdão (07/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2023
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08/11/2023 11:00
Notificação (Conhecido o recurso de MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL e provido na data: 07/11/2023 09:48:33 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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08/11/2023 10:59
Notificação (Conhecido o recurso de MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL e provido na data: 07/11/2023 09:48:33 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Esta
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08/11/2023 08:24
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 08:20:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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07/11/2023 09:59
CÂMARA ÚNICA
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07/11/2023 09:48
Em Atos do Desembargador.
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30/10/2023 11:48
Conclusão
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30/10/2023 11:48
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 11:48:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/10/2023 09:14
GABINETE 05
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30/10/2023 09:13
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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30/10/2023 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 168ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/10/2023 a 26/10/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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11/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/10/2023 08:00 até 26/10/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2023 em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007551-04.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
10/10/2023 22:22
Registrado pelo DJE Nº 000185/2023
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10/10/2023 07:09
Pauta de Julgamento (20/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2023
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09/10/2023 22:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 168, realizada no período de 20/10/2023 08:00:00 a 26/10/2023 23:59:00
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29/09/2023 12:18
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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29/09/2023 11:10
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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14/09/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/09/2023 08:00 até 28/09/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2023 em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007551-04.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
12/09/2023 20:32
Registrado pelo DJE Nº 000167/2023
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12/09/2023 19:35
Pauta de Julgamento (22/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/09/2023
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12/09/2023 19:09
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 165, realizada no período de 22/09/2023 08:00:00 a 28/09/2023 23:59:00
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06/09/2023 10:02
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 174.
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02/09/2023 06:01
Intimação (Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 1002 na data: 23/08/2023 12:04:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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31/08/2023 10:39
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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31/08/2023 07:57
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2023, às 07:53:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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30/08/2023 13:42
CÂMARA ÚNICA
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30/08/2023 08:06
Cancelamento da remessa Interna
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29/08/2023 13:54
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 170.* CÂMARA ÚNICA
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29/08/2023 13:26
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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28/08/2023 11:29
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 11:29:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/08/2023 11:29
Conclusão
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28/08/2023 11:24
GABINETE 05
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28/08/2023 11:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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27/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2023 13:02:22 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/08/2023 08:58
Intimação (Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 1002 na data: 23/08/2023 12:04:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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24/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2023 em 24/08/2023.
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23/08/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000155/2023
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23/08/2023 14:22
Decisão (23/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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23/08/2023 14:21
Notificação (Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 1002 na data: 23/08/2023 12:04:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: D
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23/08/2023 13:56
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 13:52:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/08/2023 12:41
CÂMARA ÚNICA
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23/08/2023 12:04
Em Atos do Desembargador. Cuidam os autos de RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO interpostos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, contra o ESTADO DO AMAPÁ, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal assim ementado:PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍV
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23/08/2023 07:53
Conclusão
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23/08/2023 07:53
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 07:53:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/08/2023 13:39
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/08/2023 13:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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22/08/2023 13:35
Faço juntada a estes autos do Acórdão do Tema 1002 do STF.
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18/08/2023 07:33
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2023 13:02:22 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2023 em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007551-04.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: A matéria está afeta ao Tema n. 1.002: "Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada", no qual foi reconhecida a Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 1.140.005/RJ.A Secretaria juntou (mov. 137) a Certidão de Julgamento, pendente de publicação do acórdão.Pelo exposto, levante-se a suspensão deste feito e aguarde-se em Secretaria a publicação do acórdão referente ao julgamento de mérito do Tema 1.002 do STF.Após a publicação, junte-se cópia do acórdão e voltem os autos conclusos.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/08/2023 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000151/2023
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17/08/2023 12:52
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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17/08/2023 12:51
Decisão (16/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2023
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17/08/2023 12:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2023 13:02:22 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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17/08/2023 11:17
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 11:13:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/08/2023 13:54
CÂMARA ÚNICA
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16/08/2023 13:02
Em Atos do Desembargador. A matéria está afeta ao Tema n. 1.002: Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada, no qual foi reconhecida a Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal no
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16/08/2023 07:30
Conclusão
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16/08/2023 07:30
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 07:30:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2023 13:59
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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15/08/2023 13:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência tendo em vista o julgamento do Tema 1002 pelo Supremo Tribunal Federal, conforme anexo.
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06/06/2023 10:15
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 133 e 135.
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29/05/2023 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1002 na data: 18/05/2023 13:01:47 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/05/2023 11:06
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 132.
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22/05/2023 09:33
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1002 na data: 18/05/2023 13:01:47 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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22/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2023 em 22/05/2023.
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19/05/2023 19:53
Registrado pelo DJE Nº 000090/2023
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19/05/2023 10:13
Decisão (18/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2023
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19/05/2023 10:13
Notificação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1002 na data: 18/05/2023 13:01:47 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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19/05/2023 10:12
Certifico que os autos permanecem suspensos conforme determinação de mov. 125(Supremo Tribunal Federal do Tema n.° 1.002).
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19/05/2023 08:07
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2023, às 08:04:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/05/2023 07:52
CÂMARA ÚNICA
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18/05/2023 13:01
Em Atos do Desembargador. Cuidam os autos de RECURSOS ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO interpostos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, contra o ESTADO DO AMAPÁ, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal assim ementado:PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍV
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18/05/2023 07:49
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2023, às 07:48:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/05/2023 07:49
Conclusão
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17/05/2023 13:27
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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17/05/2023 13:27
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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16/05/2023 12:00
Contrarrazões de recurso extraordinário
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16/05/2023 11:59
Contrarrazões de Recurso Especial
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16/05/2023 10:37
Certifico que os autos permanecem aguardando prazo para a parte ré.
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16/05/2023 10:35
Certifico que os autos permanecem aguardando prazo para a parte ré.
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10/04/2023 09:10
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordens 113 e 115.
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10/04/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2023 13:52:11 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/04/2023 08:56
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2023 13:52:11 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/04/2023 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2023 em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007551-04.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM - *99.***.*33-66 Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador CARLOS TORK Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intime-se: ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões aos Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos por MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL, no prazo legal. -
31/03/2023 17:33
Registrado pelo DJE Nº 000062/2023
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31/03/2023 13:53
Rotinas processuais (31/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2023
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31/03/2023 13:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2023 13:52:11 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MARCELA RAMOS FARDIM
-
31/03/2023 13:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/03/2023 13:52:11 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/03/2023 13:52
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intime-se: ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar contrarrazões aos Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos por MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL, no prazo legal.
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31/03/2023 12:14
DPE/AP - RE
-
31/03/2023 12:13
DPE/AP - RESP
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27/03/2023 10:15
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 103.
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25/03/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 05/03/2023 10:09:01 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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17/03/2023 09:08
Certifico que os presentes autos aguardam a confirmação da notificação eletrônica do movimento 96.
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16/03/2023 21:36
ciente
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16/03/2023 08:50
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 05/03/2023 10:09:01 - GABINETE 05) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/03/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 05/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2023 em 16/03/2023.
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15/03/2023 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000050/2023
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15/03/2023 09:58
Acórdão (05/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2023
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15/03/2023 09:58
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 05/03/2023 10:09:01 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/03/2023 09:58
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 05/03/2023 10:09:01 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor:
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15/03/2023 09:57
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2023, às 09:54:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
-
15/03/2023 09:51
CÂMARA ÚNICA
-
06/03/2023 02:07
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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05/03/2023 10:09
Em Atos do Desembargador.
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01/03/2023 08:00
Conclusão
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01/03/2023 08:00
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2023, às 08:00:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
28/02/2023 19:57
GABINETE 05
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28/02/2023 19:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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24/02/2023 15:41
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 139ª Sessão Virtual realizada no período entre 17/02/2023 a 23/02/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
09/02/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 17/02/2023 08:00 até 23/02/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2023 em 09/02/2023.
-
08/02/2023 21:24
Registrado pelo DJE Nº 000028/2023
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08/02/2023 17:49
Pauta de Julgamento (17/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2023
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08/02/2023 17:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 139, realizada no período de 17/02/2023 08:00:00 a 23/02/2023 23:59:00
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07/02/2023 16:52
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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03/02/2023 15:56
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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16/12/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/01/2023 08:00 até 02/02/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2022 em 16/12/2022.
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15/12/2022 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000222/2022
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15/12/2022 18:53
Pauta de Julgamento (27/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2022
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15/12/2022 18:52
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 136, realizada no período de 27/01/2023 08:00:00 a 02/02/2023 23:59:00
-
02/12/2022 10:57
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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02/12/2022 10:25
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2022, às 10:23:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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02/12/2022 09:20
CÂMARA ÚNICA
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02/12/2022 09:11
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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02/12/2022 08:47
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/11/2022 11:39
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 11:38:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/11/2022 11:39
Conclusão
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08/11/2022 08:03
GABINETE 05
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08/11/2022 08:03
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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07/11/2022 09:36
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2022, às 09:36:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/11/2022 11:22
CÂMARA ÚNICA
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04/11/2022 09:58
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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04/11/2022 09:58
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (PA 100299/2022 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO) e Desembargador JOAO LAGES (PA 100299/2022 -
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03/11/2022 13:14
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2022, às 13:14:08, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/11/2022 13:20
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/11/2022 13:18
Certifico que faço a remessa dos autos ao TJAP.
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25/10/2022 09:39
contrarrazões apelação
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18/10/2022 08:56
Intimação (Determinada diligência na data: 17/10/2022 10:27:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/10/2022 10:48
Notificação (Determinada diligência na data: 17/10/2022 10:27:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/10/2022 10:47
Notificação (Determinada diligência na data: 17/10/2022 10:27:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: (CANCELADA, por: 30544) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/10/2022 10:27
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu/apelado para, no prazo de 15 dias, ofereça contrarrazões ao recurso de apelação.Após a juntada ou decorrendo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAP
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17/10/2022 08:33
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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17/10/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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14/10/2022 19:04
RECURSO DE APELAÇÃO
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10/10/2022 10:55
Realizo rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 51
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02/09/2022 06:01
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 23/08/2022 13:15:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/08/2022 08:44
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 23/08/2022 13:15:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/08/2022 14:33
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 23/08/2022 13:15:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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23/08/2022 13:15
Em Atos do Juiz.
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10/08/2022 07:27
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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10/08/2022 07:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/08/2022 10:07
DPE/AP - Informando o falecimento da requerente
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19/07/2022 10:10
Certifico que aguarda prazo autora
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18/07/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 07/07/2022 16:26:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/07/2022 19:45
Manifestação do Estado
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11/07/2022 09:06
Intimação (Determinada diligência na data: 07/07/2022 16:26:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/07/2022 08:28
Notificação (Determinada diligência na data: 07/07/2022 16:26:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Aut
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07/07/2022 16:26
Em Atos do Juiz. Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se que a não especificação importará em preclusão da prova.Intimem-se.
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01/07/2022 14:37
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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01/07/2022 14:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/06/2022 21:45
RÉPLICA
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17/06/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 07/06/2022 08:21:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/06/2022 10:06
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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07/06/2022 19:23
Notificação (Determinada diligência na data: 07/06/2022 08:21:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Aut
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07/06/2022 08:21
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados (ordem nº 31), no prazo de 15 ( quinze) dias.
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06/06/2022 18:23
Contestação do Estado
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02/05/2022 09:07
Intimação (Determinada diligência na data: 26/04/2022 08:51:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/04/2022 12:05
Notificação (Determinada diligência na data: 26/04/2022 08:51:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/04/2022 08:51
Em Atos do Juiz. Considerando que a autora pretende o prosseguimento do feito com o julgamento do mérito, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias, proceder com a sua defesa.
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07/04/2022 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/04/2022 08:44
Conclusos.
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07/04/2022 08:43
Remessa Cancelada
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07/04/2022 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/04/2022 08:21
Conclusos.
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04/04/2022 12:06
DPE/AP - MANIFESTAÇÃO
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20/03/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 04/03/2022 08:41:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/03/2022 09:41
Notificação (Determinação de Diligência na data: 04/03/2022 08:41:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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04/03/2022 08:41
Em Atos do Juiz. Sobre a informação do réu [#10], manifeste-se a autora, em 10 dias.
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03/03/2022 13:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/03/2022 13:24
Tombo em 02/03/2022.
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03/03/2022 09:02
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0
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03/03/2022 09:02
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 08:57:45, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/03/2022 07:39
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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03/03/2022 07:38
Certifico que autos para distribuição.
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21/02/2022 16:29
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação ajuizada por MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL em face do ESTADO DO AMAPÁ, objetivando, em síntese, a internação em CTI.O art. 30, do Decreto (N) nº 069, de 15/05/1991, que trata da Organização e Divisão Judiciária do Estado do
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21/02/2022 13:36
09:25h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 121
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21/02/2022 11:18
informações
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21/02/2022 11:03
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 11:02:58, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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21/02/2022 11:03
Conclusão
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19/02/2022 23:43
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/02/2022 23:43
Certifico que o Oficial de Justiça Plantonista ficou ciente sobre a diligência contida nos mandados expedidos neste feito.
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19/02/2022 23:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 19/02/2022
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19/02/2022 23:24
Em Atos do Juiz. Recebido no Plantão Judicial.MARIA JOAQUINA RAMOS AMARAL, representada por Defensor Público, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA, em desfavor de ESTADO DO AMAPÁ, o que se justifica porque encontra-se inter
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19/02/2022 22:24
Tombo em 19/02/2022.
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19/02/2022 22:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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19/02/2022 22:18
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2732138 - Protocolado(a) em 19-02-2022 às 22:18 - REMESS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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