TJAP - 0003461-19.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003461-19.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Agravado: MAURO SÉRGIO DE AMAZONAS COTTA Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BOA FÉ-OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.
EXCEPCIONALIDADE. 1) Em que pese o prestígio dado ao direito de crédito das instituições financeiras nos contratos de alienação fiduciária em garantia, tal entendimento não legitima a conclusão de que serão sobrepujadas as demais garantias existentes no ordenamento, tampouco os institutos jurídicos processuais.
Precedente. 2) A decisão agravada, ao considerar a necessidade na utilização do veículo e o regular depósito das parcelas em atraso, prestigiou a boa-fé objetiva e a função social do contrato, pelo que deve ser mantida. 3) Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), GILBERTO PINHEIRO e MÁRIO MAZUREK (Vogais).Macapá, Sessão Virtual de 23 a 29 de junho de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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