TJAP - 0003461-19.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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06/09/2023 12:50
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023093499WUDHD
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06/09/2023 11:01
Nº: 4442696, Comunicação de trânsito em julgado para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 06/09/2023
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06/09/2023 09:06
Certifico que o Acórdão de mov. 37 transitou em julgado em 06/09/2023, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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23/08/2023 10:42
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 49.
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19/08/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2023 11:35:22 - GABINETE 08) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Réu).
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15/08/2023 12:59
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 46.
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15/08/2023 10:42
Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2023 11:35:22 - GABINETE 08) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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10/08/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2023 em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003461-19.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Agravado: MAURO SÉRGIO DE AMAZONAS COTTA Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BOA FÉ-OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.
EXCEPCIONALIDADE. 1) Em que pese o prestígio dado ao direito de crédito das instituições financeiras nos contratos de alienação fiduciária em garantia, tal entendimento não legitima a conclusão de que serão sobrepujadas as demais garantias existentes no ordenamento, tampouco os institutos jurídicos processuais.
Precedente. 2) A decisão agravada, ao considerar a necessidade na utilização do veículo e o regular depósito das parcelas em atraso, prestigiou a boa-fé objetiva e a função social do contrato, pelo que deve ser mantida. 3) Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), GILBERTO PINHEIRO e MÁRIO MAZUREK (Vogais).Macapá, Sessão Virtual de 23 a 29 de junho de 2023. -
09/08/2023 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000146/2023
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09/08/2023 13:55
Acórdão (04/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2023
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09/08/2023 13:55
Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2023 11:35:22 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RONEY ALENCAR DA COSTA
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09/08/2023 13:55
Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2023 11:35:22 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
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09/08/2023 13:54
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4425776, que informou o Acordão proferido na ordem nº 37, via Malote Digital.
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09/08/2023 12:47
Nº: 4425776, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 09/08/2023
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08/08/2023 10:55
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2023, às 10:55:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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04/08/2023 12:28
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2023 11:35
Em Atos do Desembargador.
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04/07/2023 09:09
Conclusão
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04/07/2023 09:09
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 09:09:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/07/2023 11:26
GABINETE 08
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03/07/2023 11:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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30/06/2023 10:34
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 154ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/06/2023 a 29/06/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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15/06/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/06/2023 08:00 até 29/06/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2023 em 15/06/2023.
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14/06/2023 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000106/2023
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14/06/2023 19:04
Pauta de Julgamento (23/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2023
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14/06/2023 19:04
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 154, realizada no período de 23/06/2023 08:00:00 a 29/06/2023 23:59:00
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02/06/2023 11:07
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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02/06/2023 07:46
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2023, às 07:43:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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01/06/2023 11:44
CÂMARA ÚNICA
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01/06/2023 11:41
Certifico a remessa à Câmara Única com pedido de pauta de julgamento.
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01/06/2023 11:38
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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30/05/2023 08:17
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2023, às 08:17:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/05/2023 08:17
Conclusão
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29/05/2023 14:24
GABINETE 08
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29/05/2023 14:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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29/05/2023 09:01
Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
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27/05/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 05/05/2023 10:30:37 - GABINETE 08) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Réu).
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27/05/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 05/05/2023 10:30:37 - GABINETE 08) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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18/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2023 em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003461-19.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Agravado: MAURO SÉRGIO DE AMAZONAS COTTA Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A agravou de decisão proferida na Ação de Busca e Apreensão nº 0009032-65.2023.8.03.0001, ordem nº 13, em trâmite na 5ª Vara Cível de Macapá.A decisão impugnada "suspendeu a medida liminar concedida e determinou a restituição [do veículo], sob o argumento que a mora pode ser purgada com o pagamento apenas das parcelas vencidas, além de suposta fraude".Após discorrer sobre os pressupostos legais, pediu suspensão liminar da decisão agravada e o deferimento da tutela pleiteada naquela ação.
Relatado, decido.Nada obstante a presença da probabilidade do direito alegado, tendo em vista o rito especial estabelecido para as ações de busca e apreensão, com a retomada do bem como primeiro ato da marcha processual, preenchidos os respectivos requisitos, é claro, o caso não revela risco de dano grave ou de impossível reparação, pois a busca e apreensão requerida pode ser deferida quando do julgamento de mérito deste agravo.Portanto, indefiro o pedido.Intime-se a parte contrária para manifestação.Publique-se e cumpra-se. -
17/05/2023 20:00
Registrado pelo DJE Nº 000088/2023
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17/05/2023 09:59
Decisão (05/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2023
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17/05/2023 09:58
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 05/05/2023 10:30:37 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: RONEY ALENCAR DA COSTA
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17/05/2023 09:58
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4367259, que informou a Decisão proferida na ordem nº 7, via Malote Digital.
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17/05/2023 09:34
Nº: 4367259, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 17/05/2023
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17/05/2023 08:41
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2023, às 08:37:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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16/05/2023 14:41
CÂMARA ÚNICA
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05/05/2023 10:30
Em Atos do Desembargador. AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A agravou de decisão proferida na Ação de Busca e Apreensão nº 0009032-65.2023.8.03.0001, ordem nº 13, em trâmite na 5ª Vara Cível de Macapá.A decisão impugnada “suspendeu a medida li
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04/05/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2023, às 09:17:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/05/2023 09:17
Conclusão
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04/05/2023 08:39
GABINETE 08
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04/05/2023 08:30
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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03/05/2023 14:13
Tombo em 03-05-2023
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03/05/2023 14:13
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3216624 - Protocolado(a) em 03-05-2023 às 14:12. Processo Vinculado: 0009032-65.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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