TJAP - 0003568-63.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003568-63.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ORMIRA GOMES DE ASSUNÇÃO Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 3) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 4) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 5) Agravo de instrumento não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 166ª Sessão Extraordinária, realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento de números 0001728-18.2023.8.03.0000, 0007011-56.2022.8.03.0000, 0001367-98.2023.8.03.0000, 0001747- 24.2023.8.03.0000, 0001738-62.2023.8.03.0000, 0002057-30.2023.8.03.0000, 0001757-68.2023.8.03.0000, 0001341-03.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001727-33.2023.8.03.0000, 0001759-38.2023.8.03.0000, 0001329-86.2023.8.03.0000, 0001740-32.2023.8.03.0000, 0001744-69.2023.8.03.0000, 0001751-61.2023.8.03.0000, 0001364-46.2023.8.03.0000, 0001737-77.2023.8.03.0000, 0001365-31.2023.8.03.0000, 0001359-24.2023.8.03.0000, 0001734-25.2023.8.03.0000, 0002393-34.2023.8.03.0000, 0002383-87.2023.8.03.0000, 0001760-23.2023.8.03.0000, 0001349-77.2023.8.03.0000, 0002151-75.2023.8.03.0000, 0000796-30.2023.8.03.0000, 0007982-41.2022.8.03.0000, 0002651-44.2023.8.03.0000, 0002667-95.2023.8.03.0000, 0001343-70.2023.8.03.0000, 0001344-55.2023.8.03.0000, 0002647-07.2023.8.03.0000, 0000963-47.2023.8.03.0000, 0001368-83.2023.8.03.0000, 0000800-67.2023.8.03.0000, 0001729-03.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0001363-61.2023.8.03.0000, 0002670-50.2023.8.03.0000, 0001746-39.2023.8.03.0000, 0002390-79.2023.8.03.0000, 0002150-90.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0001726-48.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0002389-94.2023.8.03.0000, 0008673-55.2022.8.03.0000, 0002384-72.2023.8.03.0000, 0002148-23.2023.8.03.0000, 0001753-31.2023.8.03.0000, 0001758-53.2023.8.03.0000, 0002386-42.2023.8.03.0000, 0002152-60.2023.8.03.0000, 0002700-85.2023.8.03.0000, 0000805-89.2023.8.03.0000, 0003321-82.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001745-54.2023.8.03.0000, 0003557-34.2023.8.03.0000, 0002677-42.2023.8.03.0000, 0002676-57.2023.8.03.0000, 0003220-45.2023.8.03.0000, 0002382-05.2023.8.03.0000, 0002672-20.2023.8.03.0000, 0001732-55.2023.8.03.0000, 0002673-05.2023.8.03.0000, 0002682-64.2023.8.03.0000, 0002655-81.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0002652-29.2023.8.03.0000, 0001422-49.2023.8.03.0000, 0001735-10.2023.8.03.0000, 0001739-47.2023.8.03.0000, 0002654-96.2023.8.03.0000, 0002648-89.2023.8.03.0000, 0002395-04.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0002649-74.2023.8.03.0000, 0002686-04.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0001362-76.2023.8.03.0000, 0000969-54.2023.8.03.0000, 0003227-37.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0003211-83.2023.8.03.0000, 0006946-61.2022.8.03.0000, 0001755-98.2023.8.03.0000, 0003319-15.2023.8.03.0000, 0003192-77.2023.8.03.0000, 0002970-12.2023.8.03.0000, 0002668-80.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0006871-22.2022.8.03.0000 e, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhes dava provimento, tudo nos temos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 20 de julho de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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