TJAP - 0009775-12.2022.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009775-12.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: SANBOX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Advogado(a): JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA - 65436PR Embargado: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) A parte embargante afirma que o acórdão padece de omissão, porque não examinou seus argumentos no sentido de que o DIFAL apenas foi regularizado com a edição da Lei Complementar 190, a qual prevê expressamente a incidência das anterioridades nonagesimal e de exercício. 2) Não "há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes" (AgInt no REsp n. 1.993.472/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.). 3) Descabida a rediscussão da causa sob o argumento de omissão no acórdão se a matéria foi examinada de forma clara e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sendo inviável o acolhimento do recurso para adequar o resultado ao desejo da parte. 4) Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 173ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/12/2023 a 23/01/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e ADÃO CARVALHO (2 Vogal).Macapá (AP), 23 de janeiro de 2024. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009775-12.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: SANBOX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Advogado(a): JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA - 65436PR Embargado: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
08/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009775-12.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: SANBOX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Advogado(a): JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA - 65436PR Embargado: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009775-12.2022.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: SANBOX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Advogado(a): JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA - 65436PR Embargado: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Nos termos do art. 1023, §2º, CPC, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo legal.Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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