TJAP - 0004742-10.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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31/08/2023 14:06
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4433881 (movimento #67), via Malote Digital.
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29/08/2023 14:13
Nº: 4433881, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE/AP ) - emitido(a) em 29/08/2023
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29/08/2023 14:09
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #64.
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23/08/2023 09:17
Certifico que o acórdão de mov. 45, transitou em julgado no dia 23 de Agosto de 2023.
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23/08/2023 09:16
Decurso de Prazo em 23/08/2023 para Ministério Público para Recurso.
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17/08/2023 09:20
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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17/08/2023 09:13
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 09:13:35, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/08/2023 08:58
Remessa
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17/08/2023 08:58
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 08:58:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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17/08/2023 08:56
Remessa
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17/08/2023 08:55
Em Atos do Procurador.
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31/07/2023 12:50
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2023, às 12:50:07, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/07/2023 10:35
Remessa
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31/07/2023 10:25
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 45.
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31/07/2023 10:09
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2023, às 10:09:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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31/07/2023 08:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/07/2023 08:27
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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29/07/2023 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000132/2023 de 21/07/2023.
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21/07/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2023 em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004742-10.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: MARCELO DOS REIS DE OLIVEIRA Advogado(a): MARCELO DOS REIS DE OLIVEIRA - 4856AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE Paciente: GENIVALDO LEAL ROCHA Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DOENÇA.
TRATAMENTO AMBULATORIAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
ORDEM DENEGADA. 1) Demonstrados indícios de autoria e materialidade e fundamentada prisão em elementos do caso concreto, decorrente do modus operandi empregado, a manutenção da prisão se impõe. 2) A alegação de enfermidade a impedir a manutenção da prisão deve vir acompanhada de prova idônea, inclusive no sentido da instituição penitenciária não ter condições de realizar o necessário tratamento da doença.
O que não se enquadra na doença apontada a qual tem tratamento ambulatorial. 3) Conforme pacífica jurisprudência, eventual existência de condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória, devendo ser mantida a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4) Ordem denegada.
Vistos e relatados os autos, a SECÇÃO ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, a 278ª Sessão Virtual realizada no período entre 12/07/2023 a 13/07/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1º Vogal), ROMMEL ARAÚJO (2º Vogal), MÁRIO MAZUREK (3º Vogal), GILBERTO PINHEIRO (4º Vogal) e AGOSTINO SILVÉRIO (5º Vogal).Macapá (AP), 13 de julho de 2023. -
20/07/2023 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000132/2023
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20/07/2023 13:04
Acórdão (20/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2023
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20/07/2023 13:03
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2023, às 13:03:04, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/07/2023 12:51
SECÇÃO ÚNICA
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20/07/2023 12:38
Em Atos do Desembargador.
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14/07/2023 11:51
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2023, às 11:51:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/07/2023 11:51
Conclusão
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14/07/2023 08:57
GABINETE 05
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14/07/2023 08:54
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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14/07/2023 08:41
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 278ª Sessão Virtual realizada no período entre 12/07/2023 a 13/07/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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06/07/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/07/2023 08:00 até 13/07/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2023 em 06/07/2023.
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05/07/2023 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000121/2023
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05/07/2023 13:22
Pauta de Julgamento (12/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2023
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05/07/2023 13:22
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 278, realizada no período de 12/07/2023 08:00:00 a 13/07/2023 23:59:00
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03/07/2023 15:20
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta (Plenário Virtual), a ser publicada.
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03/07/2023 14:03
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2023, às 14:03:43, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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03/07/2023 13:31
SECÇÃO ÚNICA
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03/07/2023 13:12
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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28/06/2023 10:45
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2023, às 10:45:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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28/06/2023 10:45
Conclusão
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28/06/2023 09:21
GABINETE 05
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28/06/2023 09:20
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça.
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28/06/2023 09:13
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2023, às 09:13:13, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/06/2023 09:02
Remessa
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28/06/2023 08:56
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2023, às 08:56:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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27/06/2023 17:35
Juntada de Denúncia
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27/06/2023 15:37
Remessa
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27/06/2023 15:37
Em Atos do Procurador.
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27/06/2023 15:36
Parecer. 10ª Procuradoria de Justiça.
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26/06/2023 12:31
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 12:31:49, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/06/2023 12:24
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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26/06/2023 12:06
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA PARECER.
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26/06/2023 11:52
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 11:52:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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26/06/2023 09:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/06/2023 08:59
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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24/06/2023 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000107/2023 de 16/06/2023.
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16/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2023 em 16/06/2023.
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15/06/2023 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000107/2023
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15/06/2023 08:11
Decisão (14/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/06/2023
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15/06/2023 07:50
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2023, às 07:50:13, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/06/2023 23:00
SECÇÃO ÚNICA
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14/06/2023 21:57
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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14/06/2023 16:45
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado Dr. Marcelo Reis, em favor do paciente Genivaldo Leal Rocha, contra ato que sustenta ilegal e praticado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, nos autos
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14/06/2023 14:21
Conclusão
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14/06/2023 14:21
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 14:21:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/06/2023 08:00
GABINETE 05
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14/06/2023 08:00
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 05 - Desembargador CARLOS TORK), para despacho/decisão.
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13/06/2023 16:08
Tombo em 13-06-2023
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13/06/2023 16:08
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3248506 - Protocolado(a) em 13-06-2023 às 16:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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