TJAP - 0051093-77.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Movimentações
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18/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0051093-77.2019.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ANDRÉ FELIPE MONTEIRO Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ESTELIONATO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
REGIME INICIAL FECHADO.
MANTIDO.
REPARAÇÃO DA VÍTIMA.
ADEQUADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) Evidenciada a alta reprovabilidade da conduta atribuída ao Apelante, bem como o relevante prejuízo ocasionado, incabível a aplicação do princípio da insignificância, ainda mais quando o agente é multirreincidente.
Precedente STJ e TJAP; 2) A condição de multirreincidente, somada ao reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, ainda que fixada em patamar inferior a 04 anos.
Precedente TJAP; 3) A atuação da Defensoria Pública na defesa do Apelante, por si só, não afasta a possibilidade de condenação do Apelante à reparação dos prejuízos sofridos pela vítima.
Precedente STJ; 4) Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Apelação, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), MÁRIO MAZUREK (Revisor) e CARMO ANTONIO (Vogal).159ª Sessão Virtual, realizada de 28/Julho a 03/Agosto de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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