TJAP - 0013782-18.2020.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013782-18.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MIGUEL FRANCISCO DA CRUZ Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL (ART. 39 e 45 DA LEI Nº 6.905/98) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO. 1) De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a aplicação do princípios da insignificância nos delitos ambientais, quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem tutelado, o que não ocorreu na hipótese concreta, eis que o caso de desmatamento de vegetação ocorreu em área considerada de preservação permanente; 2) Apelação criminal conhecida e não provida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 177ª Sessão Virtual, realizada no período entre 23/02/2024 a 29/02/2024, por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, julgou-lhe NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador JOÃO LAGES (Revisor) e Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Vogal).Macapá/AP, 29 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013782-18.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MIGUEL FRANCISCO DA CRUZ Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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