TJAP - 0000300-91.2020.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 10:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/04/2022 10:55
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a KALYNNE PANTOJA VERAS no valor de R$ 1.609,85.
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09/04/2022 12:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 08/04/2022
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08/04/2022 12:45
Certifico que, aguardam finalização de documento, conforme determinado na ordem 63, bem como o certificado pela contadoria na ordem 83
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23/03/2022 14:03
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 14:04:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/03/2022 12:17
Remessa
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23/03/2022 12:17
Certifico que os pagamentos em favor das Pessoas Jurídicas optantes do SIMPLES estão ISENTOS da obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS, conforme IN 971/2009, Art. 191; Certifico que os pagamentos em favor das Pessoas Jurídicas o
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17/03/2022 17:04
Juntada de DOCS PJ - OPTANE DO SIMPLES - DECLARAÇÃO IR PJ
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24/02/2022 14:59
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 14:59:14, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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24/02/2022 08:59
CONTADORIA - MACAPÁ
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24/02/2022 08:58
Nos termos do Provimento 0350/2018 CGJ, art. 1º da resolução nº 1257/2018- TJAP, promovo a remessa dos autos a Contadoria para possíveis descontos no tocante aos valores de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
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16/02/2022 09:16
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores, onde foi efetuado o bloqueio e transferência do valor integral pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. ID: 072022000002440430. Encaminho à SUEI para expedi
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01/02/2022 13:12
Certifico que, antes de promover a remessa dos autos ao contador judicial, devolvo os autos ao Gabinete Administrativo, para o desbloqueio do valor excedente [ bloqueio de ordem # 55 e # 56- R$ 2.662,85 (dois mil e seiscentos e sessenta e dois reais e oi
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01/02/2022 13:04
Remessa cancelada com reversão de metas
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01/02/2022 12:20
Certifico que nos termos da RESOLUÇÃO nº 1287-2018. Ao contador.
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01/02/2022 11:48
Certifico que, decorreu oprazo concedido a parte ré, ESTADO DO AMAPÁ, para adimplir o valor do RPV de ordem # 66.
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17/01/2022 08:30
FIM DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO RPV - SEQUESTRO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2021 em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000300-91.2020.8.03.0004 Parte Autora: KALYNNE PANTOJA VERAS Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Rotinas processuais: Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM.
Juiz de ordem. 63, procedo a intimação do advogado da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 66, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09.
Sob pena de sequestro via BACENJUD. -
17/09/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000164/2021
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17/09/2021 08:48
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/09/2021 00:04:44 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz
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17/09/2021 00:05
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/09/2021 00:04:44 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/09/2021 00:05
Rotinas processuais (17/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2021
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17/09/2021 00:04
Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz de ordem. 63, procedo a intimação do advogado da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 66, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09. Sob pena de sequ
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13/09/2021 22:24
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 43066.
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10/09/2021 14:08
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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10/09/2021 13:59
Cancelamento de RPV
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30/08/2021 21:28
Em Atos do Juiz. A executada pugna pelo cancelamento do RPV expedido, alegando que houve pagamento parcial dos débitos pleiteados pela autora.Junta com sua petição a ficha financeira da exequente, onde demonstra, de modo inequívoco, que realizou o pagamen
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18/08/2021 20:38
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 60, faço os presentes autos conclusos.
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18/08/2021 20:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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15/08/2021 20:14
MANIFESTAÇÃO - PEDID INCABIVEL - PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO
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12/08/2021 09:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para manifestação sobre o alegado no evento 56, em cinco dias.
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28/07/2021 16:48
Diante da juntada de ordem 56, faço os presentes autos conclusos. Informo que encontra-se bloqueado via SISBAJUD o valor integral da dívida.
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28/07/2021 16:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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28/07/2021 16:10
pedido de cancelamento de rpv pagamento em duplicidade
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19/07/2021 19:52
Faço juntada a estes autos do recibo de solicitação de bloqueio registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2279-25.
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08/07/2021 23:53
Certifico que, remeto ao gabinete para que proceda ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, mediante penhora e bloqueio de valores pelo BACENJUD, nos termos do art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/2009.
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08/07/2021 23:53
Decurso de Prazo # 52
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02/07/2021 13:27
Certifico que, autos aguardam até 07/07/2021, pagamento de RPV.
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18/06/2021 09:41
Mudança de Classe Processual
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12/04/2021 10:56
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/04/2021 10:09:48 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz
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12/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2021 em 12/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000300-91.2020.8.03.0004 Parte Autora: KALYNNE PANTOJA VERAS Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Rotinas processuais: Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM.
Juiz de ordem. 42, procedo a intimação do advogado da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 44, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09.
Sob pena de sequestro via BACENJUD. -
10/04/2021 09:33
Registrado pelo DJE Nº 000059/2021
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09/04/2021 10:11
Rotinas processuais (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2021
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09/04/2021 10:10
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/04/2021 10:09:48 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/04/2021 10:09
Em atendimento a DECISÃO proferido pelo MM. Juiz de ordem. 42, procedo a intimação do advogado da parte requerida para que proceda no prazo de 60(sessenta) dias, o pagamento do RPV de ordem 44, nos termos do artigo 13, I da Lei 12.153/09. Sob pena de sequ
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29/03/2021 17:30
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 37325.
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29/03/2021 14:26
Certifico que estes autos estão aguardando assinatura do RPV gerado sob o nº/controle 37325.
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12/03/2021 09:19
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em nome da autora no valor de R$ 2.662,85 (dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).Em não havendo o pagamento da RPV, certifique-se o decurso do prazo e, desde logo, proceda-se ao sequestro
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10/03/2021 16:07
Certifico que decorreu o prazo para a parte executada manifestar-se nos autos.
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10/03/2021 16:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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18/11/2020 08:33
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2020 16:32:55 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/11/2020 08:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2020 16:32:55 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/10/2020 16:32
Em Atos do Juiz. Cumprimento de sentença.Intime-se a executada, para oferecer impugnação, se desejar, no prazo de 30 dias.
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23/10/2020 09:35
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 34, faço os presentes autos conclusos.
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23/10/2020 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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16/10/2020 14:42
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2020 08:49
Certifico que os autos aguardam prazo da parte interessada para o cumprimento da sentença.
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04/09/2020 08:48
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 04/09/2020
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28/08/2020 10:03
Decurso de Prazo
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13/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2020 em 13/08/2020.
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12/08/2020 15:35
Registrado pelo DJE Nº 000144/2020
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12/08/2020 09:09
Rotina gerada para finalização de histórico cumprido
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12/08/2020 09:09
Sentença (18/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2020
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28/07/2020 17:46
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 18/07/2020 10:10:59 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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26/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/07/2020 17:32:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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24/07/2020 05:28
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 18/07/2020 10:10:59 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/07/2020 20:35
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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23/07/2020 20:35
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 18/07/2020 10:10:59 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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18/07/2020 10:10
Em Atos do Juiz.
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16/07/2020 13:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/07/2020 17:32:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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14/07/2020 20:56
Juntada de PROCURAÇÃO/CONTRATO E DOCUMENTOS PESSOAIS CONFORME DETERMINADO NO R DESPACHO DE ORDEM 17
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14/07/2020 20:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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14/07/2020 17:32
Em Atos do Juiz. à parte autora para que, por seu advogado, anexe procuração aos autos, pena de extinção do processoprazo de 10 dias
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08/07/2020 11:41
Certifico que em face da juntada da Contestação de movimento de ordem nº 14, faço os presentes autos conclusos.
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08/07/2020 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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06/07/2020 10:53
Contestação
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25/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2020 em 25/05/2020.
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22/05/2020 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000091/2020
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22/05/2020 05:29
Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2020 15:14:41 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/05/2020 12:30
Despacho (22/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2020
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21/05/2020 12:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2020 15:14:41 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/04/2020 15:14
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que dificilmente a Fazenda Pública concilia e por se tratar de questão eminentemente de direito, a ser demonstrada por prova documental, deixo de designar audiência. Cite-se para contestação em 30 dias.Após, cls.
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17/03/2020 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO.
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17/03/2020 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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17/03/2020 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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17/03/2020 10:42
Tombo em 16/03/2020.
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13/03/2020 14:53
Juntada de FOLHAS DE PONTOS 01
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13/03/2020 14:50
Juntada de FOLHAS DE PONTOS
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13/03/2020 14:45
Distribuição - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - Protocolo 2039276 - Protocolado(a) em 13-03-2020 às 14:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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