TJAP - 0000009-06.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 12:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/07/2022 12:07
Certifico arquivamento dos autos.
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26/07/2022 10:29
Certifico que abri chamado nº 64966 para finalizar fase do agravo julgado prejudicado no julgamento do mérito, ordem 104.
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22/07/2022 09:15
Certifico que os autos serão arquivados nos termos da decisão de ordem 297.
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22/07/2022 09:14
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a YVE LOYANE ARAUJO NUNES no valor de R$7.206,45.
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19/07/2022 12:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de desbloqueio de valor (liberação de saqldo remanescente), em cumprimento do despacho de ordem 297.
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14/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/07/2022 13:17:44 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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14/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/07/2022 13:17:44 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Interessado).
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11/07/2022 12:41
Certifico que os autos aguardam liberação de saldo remanescente.
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11/07/2022 12:38
Faço juntada a estes autos da comunicação do Banco do Brasil sobre o resgate de valor, juntando extrato.
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04/07/2022 13:20
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/07/2022 13:17:44 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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04/07/2022 13:17
Certifico que o Alvará de Levantamento de movimento 303, encontra-se devidamente assinado e a disposição de ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
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04/07/2022 12:57
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 04/07/2022
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04/07/2022 11:16
Certifico que, nesta data, em cumprimento à decisão do movimento 297, expedi alvará de levantamento, no valor de R$ 7.193,71, em favor de Roane Goes Sociedade Individual de Advocacia, o qual encontra-se aguardando assinatura.
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04/07/2022 10:46
Faço juntada a estes autos do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES e comprovante de depósito judicial
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29/06/2022 13:37
Certifico que, para cumprimento da decisão de movimento 297, foi realizada a solicitação de transferência, para conta judicial, do valor bloqueado de R$ 7.193,71, foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1401-26
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29/06/2022 12:03
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2022, às 12:04:10, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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29/06/2022 11:08
TRIBUNAL PLENO
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29/06/2022 11:07
Em Atos do Desembargador. Atualizado o valor do RPV, conforme planilha de ordem nº 284 elaborada pela Contadoria, o executado não se manifestou (ordem nº 291), embora devidamente intimado para tanto (ordem nº 290).O espelho de bloqueio, de ordem nº 292, m
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10/06/2022 13:06
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 13:08:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/06/2022 13:06
Conclusão
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10/06/2022 11:53
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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10/06/2022 11:52
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete da Presidência.
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10/06/2022 11:50
Faço juntada, nestes autos, de espelho atualizado do valor que se encontra bloqueado por meio do Sistema SISBAJUD em relação ao presente feito - mov. 122.
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10/06/2022 11:42
Certifico o decurso de prazo, ocorrido em 09/06/2022, sem manifestação do Estado do Amapá, quanto ao despacho de ordem n.º 277.
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02/06/2022 08:05
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2022 07:27:21 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo). observação: atualização
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02/06/2022 08:05
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2022 07:27:21 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). observação: atualização do crédito - vide
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01/06/2022 12:47
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 283 e 284).
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01/06/2022 12:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/01/2022 07:27:21 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/06/2022 10:41
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 10:41:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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01/06/2022 10:18
Remessa
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01/06/2022 10:13
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculo.
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29/04/2022 16:12
Requer o andamento do feito.
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31/01/2022 11:37
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 11:37:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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31/01/2022 10:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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31/01/2022 10:28
Certifico que, em cumprimento ao despacho #mov. 277, os autos serão remetidos à Contadoria para atualização do crédito.
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31/01/2022 08:39
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2022, às 08:39:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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31/01/2022 07:33
TRIBUNAL PLENO
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31/01/2022 07:27
Em Atos do Desembargador. Certificado o inadimplemento do RPV (#272), em cumprimento ao disposto no art. 40, I da Resolução nº 1425/2021, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito.Após, intime-se o Estado devedor para que se pronuncie a
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24/01/2022 12:29
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 12:29:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/01/2022 12:29
Conclusão
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24/01/2022 12:08
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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24/01/2022 12:03
Certifico que estes autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência (art. 40 da Resolução Nº 1425/2021-GPTJAP).
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24/01/2022 12:00
Certifico que decorrido o prazo (21/01/2022) para pagamento da requisição de pequeno valor, não vieram aos autos a comprovação de que o Estado do Amapá efetuou o devido pagamento. Certifico ainda que estes autos serão remetidos ao Gabinete da Presidênci
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05/11/2021 09:04
Faça a juntada do comprovante de protocolização do RPV nº 44991 na Procuradoria Geral do Estado.
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03/11/2021 12:56
Certifico que estes autos aguardam a protocolização do RPV 44991, na Procuradoria Geral do Estado do Amapá.
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28/10/2021 12:53
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44991.
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28/10/2021 11:02
Certifico que a parte ESTADO DO AMAPÁ foi incluída no pólo passivo da presente demanda visando possibilitar a expedição de RPV, conforme ordem #259.
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28/10/2021 10:18
NOME PARTE: ESTADO DO AMAPÁ - Autoridade Coatora
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20/10/2021 08:58
Intimação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 08:30:17 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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20/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2021 em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000009-06.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: YVE LOYANE ARAUJO NUNES Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: A parte exequente juntou planilha de cálculo em que indica o valor devido, no importe de R$ 6.813,50 (seis mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos)[mov.#236].
O Estado do Amapá, por sua vez, deixou transcorrer o prazo concedido para apresentar impugnação[mov.#248].
O contador judicial declarou que a planilha de cálculo anexada pela exequente está de acordo com as orientações estabelecidas pelo Ato Conjunto nº 279/2012-GP/CGJ [mov.#252].
Decido.
Com efeito, os cálculos trazidos na planilha da exequente e não impugnados pelo Estado se mostram em conformidade com o Ato Conjunto n. 279/2012-GP/CGJ deste Tribunal.
Desse modo, homologo os cálculos juntados pela exequente[mov.#236] e DETERMINO a expedição da Requisição de Pequeno Valor, para pagamento da quantia de R$ 6.813,50 (seis mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos), no prazo máximo de 60(sessenta) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, proceda-se à pesquisa via SISBAJUD, para bloqueio e sequestro da quantia devida.
Após, expeça-se o alvará de levantamento em favor de Roane Goes Advocacia.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se. -
19/10/2021 20:50
Registrado pelo DJE Nº 000184/2021
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19/10/2021 11:04
Notificação (Outras Decisões na data: 18/10/2021 08:30:17 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/10/2021 11:04
Decisão (18/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2021
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18/10/2021 12:59
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 12:59:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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18/10/2021 12:50
TRIBUNAL PLENO
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18/10/2021 08:30
Em Atos do Desembargador. A parte exequente juntou planilha de cálculo em que indica o valor devido, no importe de R$ 6.813,50 (seis mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos)[mov.#236]. O Estado do Amapá, por sua vez, deixou transcorrer o prazo
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14/10/2021 14:34
Conclusão
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14/10/2021 14:34
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 14:34:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/10/2021 11:34
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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14/10/2021 11:33
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete da Presidência.
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14/10/2021 11:27
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 11:26:51, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/10/2021 10:09
Remessa
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14/10/2021 10:09
Certifico que, os cálculos apresentados, atende o disposto no ato conjunto 279/2012-GP/CGJ
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08/06/2021 11:17
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 11:20:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/06/2021 09:39
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/06/2021 09:38
Certifico que em cumprimento ao despacho #241, os autos serão remetidos à Contadoria do Tribunal para verificação dos cálculos da exequente.
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08/06/2021 09:33
Decurso de Prazo, em 07/06/2021, para impugnação dos calculos
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07/06/2021 10:04
Certifico que em virtude da instituição de ponto facultativo no dia 04/06/2021, o prazo para parte ré impugnar a execução vai até 07/06/2021.
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28/04/2021 09:42
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 243.
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22/04/2021 08:12
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/04/2021 12:25:42 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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20/04/2021 10:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/04/2021 12:25:42 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/04/2021 14:20
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 14:20:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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19/04/2021 14:16
TRIBUNAL PLENO
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19/04/2021 12:25
Em Atos do Desembargador. Intime-se a autoridade coatora para impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Após, se decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, cumpra-se o art. 3º, da OS nº 60/2019-GP, remetendo-se os autos à Contad
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14/04/2021 12:50
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2021, às 12:50:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/04/2021 12:50
Conclusão
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14/04/2021 11:19
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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14/04/2021 11:19
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência
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13/04/2021 15:10
Manifestação
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07/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2021 em 07/04/2021.
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07/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000009-06.2020.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: YVE LOYANE ARAUJO NUNES Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Atendendo a determinação de ordem #219, a parte Impetrante apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, apontando como devido o montante de R$ 13.986,26 (treze mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), considerando o valor global de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos reais), por cada mês em que a medicação não lhe foi fornecida pela autoridade coatora.
Descurou-se, contudo, de observar que este não foi o comando contido no acórdão executado #104, que expressamente condicionou o pagamento de quantias à comprovação dos gastos efetivamente tidos pela Impetrante com a aquisição da medicação, nos meses de dezembro/2019 à maio/2020.
Alegações acerca da impossibilidade de comprovação de despesas são incabíveis neste momento processual, abarcada que pelos institutos da preclusão e da coisa julgada, razão pela qual rejeitos os argumentos trazidos no peticionamento de ordem #225.
Com efeito, DETERMINO à parte impetrante que observe os termos do acórdão e, no prazo de 5 (cinco) dias, adeque o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, elaborando-o com base nos recibos dos gastos efetivamente havidos com o medicamento ENOXAPARINA (CLEXANE 40mg), no período de dez/19 à maio/2020, os quais devem ser trazidos aos autos.
Cumprida a determinação, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se. -
06/04/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000056/2021
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06/04/2021 10:34
Despacho (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/04/2021
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06/04/2021 07:07
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 07:07:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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30/03/2021 14:57
TRIBUNAL PLENO
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30/03/2021 14:31
Em Atos do Desembargador. Atendendo a determinação de ordem #219, a parte Impetrante apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, apontando como devido o montante de R$ 13.986,26 (treze mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e sei
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30/03/2021 09:12
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 09:14:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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30/03/2021 09:12
Conclusão
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30/03/2021 09:05
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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30/03/2021 09:02
Certifico que os autos serão remtidos ao Gabinete da Presidência.
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29/03/2021 18:12
Manifestação
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05/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2021 em 05/03/2021.
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04/03/2021 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000038/2021
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04/03/2021 09:40
Decisão (03/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2021
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03/03/2021 14:30
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 14:30:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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03/03/2021 14:25
TRIBUNAL PLENO
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03/03/2021 13:54
Em Atos do Desembargador. Autos conclusos vieram conclusos a esta Presidência em razão da petição de ordem #214, em que a impetrante busca a expedição de alvará, com vistas ao ressarcimento de valores gastos com o medicamento ENOXAPARINA (CLEXANE 40mg), b
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02/03/2021 09:13
Certifico que por fruto de involuntário equívoco, os autos foram recebidos para julgamento, quando a bem da verdade seriam conclusos para decisão.
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02/03/2021 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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02/03/2021 09:03
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2021, às 09:03:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/03/2021 09:03
Conclusão
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01/03/2021 16:51
Manifestação
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01/03/2021 16:07
Manifestação
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01/03/2021 10:49
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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01/03/2021 10:49
Certifico que os autos serão remtidos ao Gabinete da Presidência.
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01/03/2021 10:47
Decurso de Prazo, em 26/02/2021, para a impetrante apresentar comprovantes da aquisição da medicação.
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19/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2021 em 19/02/2021.
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18/02/2021 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000028/2021
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18/02/2021 09:26
Despacho (15/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2021
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18/02/2021 08:21
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 08:21:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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15/02/2021 11:24
TRIBUNAL PLENO
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15/02/2021 11:21
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista que não foi juntado nos presentes autos comprovação da aquisição da medicação ENOXAPARINA (Clexane 40mg), conforme determinado no acórdão (#104) e na decisão (#136), INTIME-SE a impetrante para apresentar os recibo
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12/02/2021 07:49
Conclusão
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12/02/2021 07:49
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 07:49:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/02/2021 13:58
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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11/02/2021 13:57
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Presidência, conforme solicitado.
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11/02/2021 13:10
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 13:10:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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11/02/2021 12:43
TRIBUNAL PLENO
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11/02/2021 10:43
Em Atos do Desembargador. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), conforme estabelecido na decisão de ordem #118, em favor da requerente, intimando-a para recebimento.Cumpra-se, com as cautelas de
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09/02/2021 10:13
Conclusão
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09/02/2021 10:13
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 10:13:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/02/2021 14:46
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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08/02/2021 14:44
Certifico que, em virtude do peticionamento eletrônico de ordem n.º 191, faço os autos conclusos ao gabinete da Presidência.
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08/02/2021 14:34
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 14:34:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/02/2021 12:04
Manifestação
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03/02/2021 14:19
Remessa
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03/02/2021 14:18
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 14:18:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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03/02/2021 14:18
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/02/2021 14:17
Em Atos do Procurador. Ciente da decisão monocrática de ordem eletrônica nº 170, do Sistema Processual Tucujuris, a qual negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Estado do Amapá.
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03/02/2021 13:05
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 13:05:54, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/02/2021 12:53
Remessa
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03/02/2021 12:48
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 170.
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03/02/2021 12:34
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 12:34:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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03/02/2021 11:52
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/02/2021 11:52
Certifico farei remessa dos presetes autos à Douta Procuradoria de Justiça para ciência da Decisão inserida no mov. de ordem nº 170.
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27/01/2021 13:06
Rotina gerada para finalização de mov. #179.
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27/01/2021 13:04
Certifico que a decisão de mov.170 transitou em julgado em 16/12/2021.
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06/10/2020 08:43
Rotina realizada para finalização do(s) movimento(s) 176, em razão de o Sistema não permitir que o(s) referido(s) movimento(s) seja(m) editado(s) sem a elaboração da edição de nova rotina.
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28/09/2020 08:17
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 25/09/2020 12:06:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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28/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2020 em 28/09/2020.
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25/09/2020 15:07
Registrado pelo DJE Nº 000175/2020
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25/09/2020 13:15
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 25/09/2020 12:06:27 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/09/2020 13:15
Decisão (25/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2020
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25/09/2020 13:13
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2020, às 13:13:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/09/2020 13:09
TRIBUNAL PLENO
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25/09/2020 12:06
Em Atos do Desembargador. TEMA RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACORDÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM 282 e 356 STF POR ANALOGIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO POR NÃO INDICAÇÃO DA LEI FEDERAL SUPOSTAME
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09/09/2020 09:13
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2020, às 09:13:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/09/2020 09:13
Conclusão
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08/09/2020 11:44
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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08/09/2020 11:38
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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08/09/2020 11:31
INTERESSE NO PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL
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04/09/2020 07:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2020 18:49:01 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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03/09/2020 09:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2020 18:49:01 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/09/2020 09:08
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2020, às 09:08:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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03/09/2020 09:04
TRIBUNAL PLENO
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02/09/2020 18:49
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Recurso Especial aviado em face de acórdão que CONCEDEU A SEGURANÇA. Em consulta processual no sistema Tucujuris, verificou-se que foi efetuado depósito judicial. Assim, considerando a possibilidade de prejudici
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20/08/2020 09:30
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2020, às 09:30:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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20/08/2020 09:30
Conclusão
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20/08/2020 08:06
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/08/2020 08:05
Certifico que remeterei estes autos à Vice-Presidência - Recurso Especial movimento 125.
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20/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2020 em 20/08/2020.
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19/08/2020 15:01
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2020, às 15:01:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO - TJAP
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19/08/2020 14:54
Registrado pelo DJE Nº 000149/2020
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19/08/2020 14:08
Remessa
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19/08/2020 14:08
Em Atos do Procurador.
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19/08/2020 12:28
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2020, às 12:28:48, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/08/2020 12:12
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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19/08/2020 12:11
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (MOVIMENTO Nº 104).
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19/08/2020 12:06
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2020, às 12:06:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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19/08/2020 11:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/08/2020 11:26
Rotinas processuais (19/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2020
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19/08/2020 11:26
ATO PARA INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE: EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE MOVIMENTO 136, INTIMA-SE a impetrante de que encontra-se a sua disposição o Alvará de Levantamento n. 3669648, movimento 145, bem como, para que tome ciência que deverá apresentar o recibo
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18/08/2020 12:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - YVE LOYANE ARAUJO NUNES - emitido(a) em 14/08/2020
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17/08/2020 11:01
Certifico que, em 14/08/2020, foi expedido alvará de levantamento, o qual encontra-se aguardando assinatura.
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14/08/2020 08:58
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito judicial (Valor R$ 1.320,00), referente ID 072020000010055395.
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14/08/2020 08:47
Certifico que foi realizada perlo BACENJUD a transferência do valor de R$ 1.320,00, protocolo 20.***.***/1401-26.
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06/08/2020 14:45
Certifico que foi realizada a solicitação de transferência do valor de R$ 1.320,00.
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05/08/2020 11:11
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2020, às 11:11:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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05/08/2020 10:28
TRIBUNAL PLENO
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05/08/2020 10:02
Em Atos do Desembargador. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), conforme estabelecido no Acórdão na parte que tratou do cumprimento da liminar (mov. # 104), em favor da requerente, intimando-a para recebim
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31/07/2020 09:40
Conclusão
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31/07/2020 09:40
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2020, às 09:40:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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31/07/2020 08:29
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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31/07/2020 08:28
Certifico que havendo valores bloqueados - decisão de movimento 118, farei remessa destes autos ao Gabinete da Presidência.
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31/07/2020 08:25
Decurso de Prazo, em 10/07/2020, para manifestação do Estado do Amapá sobre o bloqueiio efetuado.
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30/07/2020 21:41
Contrarrazões
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09/07/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2020 em 09/07/2020.
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08/07/2020 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000121/2020
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08/07/2020 09:18
Rotinas processuais (08/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2020
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08/07/2020 09:16
Nos termos da Ordem de Serviço n. 001/2014-GVP: Intime-se YVE LOYANE ARAÚJO NUNES para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ (movimento de ordem eletrônica n. 125).
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07/07/2020 13:43
APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
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26/06/2020 05:18
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 18/06/2020 12:01:09 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo). decisão de movimento
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25/06/2020 10:17
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 18/06/2020 12:01:09 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/06/2020 10:10
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 24.600,00 pertencente a parte devedora pelo BACENJUD - protocolo 20.***.***/1401-26.
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23/06/2020 12:19
Certifico que foi realizada a solicitação de bloqueio do valor de R$ 24.600,00, a qual aguarda confirmação.
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18/06/2020 13:52
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2020, às 13:52:04, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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18/06/2020 12:40
TRIBUNAL PLENO
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18/06/2020 12:01
Em Atos do Desembargador. O Estado do Amapá juntou a petição de mov. # 114 requerendo, em síntese, que para o cumprimento do Acórdão deve a Impetrante ser intimada para apresentar 03 (três) orçamentos com preço da medicação e que seja realizado o bloqueio
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18/06/2020 09:32
Conclusão
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18/06/2020 09:32
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2020, às 09:32:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/06/2020 10:37
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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17/06/2020 10:10
manifestação
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02/06/2020 18:23
Mandado
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02/06/2020 10:27
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/06/2020
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02/06/2020 05:23
Intimação (Concedida a Segurança a YVE LOYANE ARAUJO NUNES na data: 21/05/2020 12:27:53 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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02/06/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2020 em 02/06/2020.
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01/06/2020 17:37
Registrado pelo DJE Nº 000096/2020
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01/06/2020 09:16
Notificação (Concedida a Segurança a YVE LOYANE ARAUJO NUNES na data: 21/05/2020 12:27:53 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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01/06/2020 09:16
Acórdão (21/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2020
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01/06/2020 07:48
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2020, às 07:48:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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29/05/2020 23:28
TRIBUNAL PLENO
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21/05/2020 12:27
Em Atos do Desembargador.
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27/04/2020 10:44
Conclusão
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27/04/2020 10:44
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2020, às 10:44:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/04/2020 10:33
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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24/04/2020 10:31
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 15ª Sessão Virtual realizada no período entre 17/04/2020 a 23/04/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, C
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06/04/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 17/04/2020 08:00 até 23/04/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2020 em 06/04/2020.
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03/04/2020 17:10
Registrado pelo DJE Nº 000062/2020
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03/04/2020 12:31
Pauta de Julgamento (17/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2020
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03/04/2020 12:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 15, realizada no período de 17/04/2020 08:00:00 a 23/04/2020 23:59:00
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01/04/2020 10:26
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2020, às 10:28:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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01/04/2020 10:16
TRIBUNAL PLENO
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01/04/2020 10:15
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/03/2020 10:27
Conclusão
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10/03/2020 10:27
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 10:27:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/03/2020 10:23
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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10/03/2020 10:20
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 0542/2020/GAB/SESA, informando que de acordo com a Portaria nº 940/2011 do Ministério da Saúde, para quaisquer atendimentos de saúde é imprescindível cópia dos seguintes documentos: cadernta de gestação, cartão do
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10/03/2020 10:12
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 10:12:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/03/2020 08:30
Remessa
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10/03/2020 08:30
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 08:30:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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09/03/2020 15:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/03/2020 15:06
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 68/2020 - 3ª PJ Colenda Corte: Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por YVE LOYANE ARAÚJO NUNES, contra ato supostamente abusivo e ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚD
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18/02/2020 17:02
Juntada de PETIÇÃO - CONTRARRAZÕES RECURSAIS
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13/02/2020 12:45
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2020, às 12:45:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/02/2020 11:41
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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13/02/2020 11:36
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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13/02/2020 11:30
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2020, às 11:30:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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13/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2020 em 13/02/2020.
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12/02/2020 14:28
Registrado pelo DJE Nº 000029/2020
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12/02/2020 12:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/02/2020 12:30
Decisão (11/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 12/02/2020
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12/02/2020 09:59
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2020, às 09:59:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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11/02/2020 14:13
TRIBUNAL PLENO
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11/02/2020 13:59
Em Atos do Desembargador. Intimada a parte para contrarrazoar o agravo interno constante na ordem 54, esta requereu consulta BACENJUD do valor da multa aplicada e prisão da autoridade reputada coatora pelo descumprimento da medida liminar. Decido. Não há
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10/02/2020 08:18
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2020, às 08:18:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/02/2020 08:18
Conclusão
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10/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2020 em 10/02/2020.
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07/02/2020 15:09
Registrado pelo DJE Nº 000026/2020
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07/02/2020 13:46
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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07/02/2020 10:36
Juntada de PETIÇÃO
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07/02/2020 10:25
Despacho (06/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2020
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07/02/2020 10:21
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2020, às 10:21:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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06/02/2020 17:06
TRIBUNAL PLENO
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06/02/2020 11:48
Em Atos do Desembargador. O Estado do Amapá, por procurador, manejou agravo interno contra a decisão que deferiu tutela de urgência e aplicou multa ao secretário de saúde no caso de descumprimento da ordem de fornecimento do medicamento (ENOXAPARINA 40mg)
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05/02/2020 10:34
Mandado
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03/02/2020 11:51
Às 11h. Na pessoa do Secretário de Estado de Saúde João Bittencourt da Silva, que exarou o ciente e recebeu a contrafé por mim oferecida. Esclareço que diligenciei no dia 31/01/2020, por duas vezes às 15h e 17:45 não localizando-o, por fim localizei-o em
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03/02/2020 11:06
Conclusão
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03/02/2020 11:06
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2020, às 11:06:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/02/2020 08:23
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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03/02/2020 08:22
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: YVE LOYANE ARAUJO NUNES.
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03/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2020 em 03/02/2020.
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31/01/2020 16:58
AGRAVO INTERNO
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31/01/2020 16:57
CONTESTAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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31/01/2020 14:20
Registrado pelo DJE Nº 000022/2020
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31/01/2020 11:12
Decisão (29/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 31/01/2020
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31/01/2020 11:00
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 31/01/2020
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31/01/2020 10:44
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 10:44:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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30/01/2020 15:47
TRIBUNAL PLENO
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29/01/2020 13:12
Em Atos do Desembargador. YVE LOYANE ARAÚJO NUNES, por meio de advogado, informou no mov. 30 que, mesmo concedida a liminar, a Autoridade Coatora não forneceu o medicamento ENOXAPARINA 40mg, que deveria ser utilizado para continuidade do tratamento contra
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29/01/2020 11:47
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2020, às 11:47:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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29/01/2020 11:47
Conclusão
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29/01/2020 11:36
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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29/01/2020 11:33
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 0220/2020 - GAB/SESA e documento, protocolizados em 29/01/2020, informando que a aquisição e distribuiçao do medicamento ENOXAPARINA 40 MG é realizada pelo Ministério da Saúde e sua disposição ocorrerá atravês da
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29/01/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2020 em 29/01/2020.
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28/01/2020 14:44
Registrado pelo DJE Nº 000019/2020
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28/01/2020 13:41
Decisão (28/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2020
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28/01/2020 13:36
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 28/01/2020
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28/01/2020 12:53
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2020, às 12:53:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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28/01/2020 08:53
TRIBUNAL PLENO
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28/01/2020 08:49
Em Atos do Desembargador. YVE LOYANE ARAÚJO NUNES, por meio de advogado, informou no mov. 30 que, mesmo concedida a liminar, a Autoridade Coatora não forneceu o medicamento ENOXAPARINA 40mg, que deveria ser utilizado para continuidade do tratamento contra
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27/01/2020 10:43
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2020, às 10:43:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/01/2020 10:43
Conclusão
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27/01/2020 07:42
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
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27/01/2020 07:42
Certifico que farei remessa destes autos ao Gabinete do Relator em virtude da petição de movimento 30.
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25/01/2020 10:46
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/01/2020 14:24:09 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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24/01/2020 10:09
Manifestação
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22/01/2020 09:03
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/01/2020 14:24:09 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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21/01/2020 08:29
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/01/2020 14:24:09 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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21/01/2020 08:29
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 09/01/2020 14:24:09 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/01/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2020 em 21/01/2020.
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20/01/2020 14:10
Registrado pelo DJE Nº 000013/2020
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20/01/2020 12:44
Decisão (09/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2020
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16/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/01/2020 17:38:01 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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10/01/2020 14:34
,na pessoa do do Secretário de Estado da Saúde João Bittencourt da Silva. Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 96
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09/01/2020 15:11
Certifico que, nesta data, entreguei o Mandado de Intimação ao Oficial de Justiça Plantonista, Sr. Rômulo da Silva Medeiros, para o imediato cumprimento.
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09/01/2020 14:51
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 09/01/2020
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09/01/2020 14:31
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2020, às 14:31:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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09/01/2020 14:25
TRIBUNAL PLENO
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09/01/2020 14:24
Em Atos do Desembargador. Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por YVE LOYANE ARAUJO NUNES em face do SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ , sustentando, em síntese, que foi diagnosticada com trobofilia gestacional,
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08/01/2020 13:10
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2020, às 14:10:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/01/2020 13:10
Conclusão
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08/01/2020 13:06
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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08/01/2020 13:05
Certifico que face a existência de pedido de liminar pendente de análise e em virtude da ausência do Relator e dos Desembargadores Agostino Silvério, Sueli Pini e Carlos Tork, encaminharei estes autos ao Gabinete do Desembargador Manoel Brito, substituto
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06/01/2020 08:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/01/2020 17:38:01 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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06/01/2020 08:58
Certifico e dou fé que em 06 de janeiro de 2020, às 09:00:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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06/01/2020 08:42
TRIBUNAL PLENO
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04/01/2020 17:38
Em Atos do Desembargador. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por YVE LOYANE ARAÚJO NUNE em face do SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ, sustentando, em síntese, que foi diagnosticada com trobofilia gestacional, patologia esta que causa a formaç
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03/01/2020 14:20
Juntada de DOCUMENTOS
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03/01/2020 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
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03/01/2020 11:58
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2020, às 12:00:14, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/01/2020 11:58
TRIBUNAL PLENO
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03/01/2020 11:52
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2020, às 11:54:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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03/01/2020 11:48
TRIBUNAL PLENO
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03/01/2020 11:46
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - TJAP - Protocolo 1965400 - Protocolado(a) em 03-01-2020 às 11:38
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03/01/2020 11:46
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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