TJAP - 0003430-93.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/06/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0003430-93.2023.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA EXECUTADO: MARCELO DA SILVA FERREIRA DESPACHO Face a migração dos autos para a Gestão de Processo Eletrônico PJe, cientifiquem-se as partes, no prazo de 05 dias.
Macapá/AP, 18 de junho de 2024.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular Da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
18/06/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 22:20
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
12/06/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:14
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:42
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 21/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003430-93.2023.8.03.0001 Parte Autora: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Parte Ré: MARCELO DA SILVA FERREIRA - ME DECISÃO: Trata-se de pedido de citação por edital.Várias diligências foram empreendidas na tentativa de localizar a parte demandada [INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SISBAJUD, SNIPER e mandado de citação], todas sem êxito.Assim, entendo que houve atendimento ao comando do §3º, do art. 256, do CPC/2015.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À MONITÓRIA.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORIA DE AUSENTES.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
INOCORRÊNCIA.
REALIZADAS DIVERSAS CONSULTAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS E TENTATIVA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
TODAS FRUSTRADAS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 256, §3º, CPC.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) É válida a citação por edital quando diversas diligências ordinárias foram realizadas na tentativa de encontrar a parte devedora, entretanto, todas infrutíferas. 2) Verificado que o Juízo a quo cumpriu o elencado no art. 256, § 3º, do CPC, uma vez que realizou consultas a órgãos públicos acerca do endereço da recorrente, tem-se que o processo principal tramitou regularmente sem qualquer nódoa capaz de ensejar sua nulidade. 4) Apelo conhecido e desprovido. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0004703-88.2015.8.03.0001, Relator Desembargador ADÃO CARVALHO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 23 de Abril de 2021).Ante o exposto, DETERMINO a CITAÇÃO da parte executada, com as advertências legais, via editalícia, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC.Advirta-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV do CPC).Não havendo contestação no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo.Transcorrido o prazo e, não tendo havido manifestação, em razão do que dispõe o art. 72, II e parágrafo único do CPC nomeio curador do executado a Defensora Pública Estadual, com designação para este juízo para ofertar defesa.Publique-se -
02/08/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 09:50
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:27
Deferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
-
30/06/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:26
Determinada diligência
-
11/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:54
Determinada diligência
-
31/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:46
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000035-91.2022.8.03.0013
Duciane Nobre Facundes
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/01/2022 00:00
Processo nº 0001118-48.2022.8.03.0012
Divonelma de Nazare Costa Perna
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Eduardo Brasil Dantas
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/11/2022 00:00
Processo nº 0001499-85.2019.8.03.0004
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Wendell Pereira Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2019 00:00
Processo nº 0008671-85.2022.8.03.0000
Clezia da Silva Costa
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/12/2022 00:00
Processo nº 0022699-60.2019.8.03.0001
Luis Fernando Leite
Vilson do Carmo Matos
Advogado: Samuel Higor dos Santos Mascarenhas
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/03/2023 00:00