TJAP - 0005171-74.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005171-74.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DEBORA RAMOS RODRIGUES Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DEBORA RAMOS RODRIGUES, contra decisão proferida no mov #20 dos autos nº 0004240-66.2022.8.03.0013, a qual julgou procedente o pedido de liquidação de sentença, para arbitrar dano moral e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação em favor do advogado da parte liquidante.Contrarrazões apresentadas.Desnecessária a intervenção da d.
Procuradoria de Justiça.É o relatório.
Em detrimento do meu entendimento pessoal sobre o cabimento da apelação nesse caso, prossigo com o julgamento em razão do entendimento firmado por esta Corte a respeito do cabimento do agravo de instrumento no presente caso.De acordo com o art. 932, III, CPC cabe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.Na hipótese, a CEA manejou embargos de declaração nos autos principais, sendo os aclaratórios acolhidos para reconhecer a preliminar de ilegitimidade ativa e extinguir a ação (mov. 40).Em se tratando de decisão integrativa que extinguiu a ação dada a ilegitimidade ativa, aquela primeira decisão não mais prevalece, de modo que deve ser reconhecida a perda do objeto do presente agravo.Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso.Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0032125-33.2018.8.03.0001
Ministerio Publico Federal
Ronildo Mota Dias
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/08/2018 00:00
Processo nº 0000339-11.2022.8.03.0007
Maria de Fatima Luz Silva
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2022 00:00
Processo nº 0005862-88.2023.8.03.0000
Alan Chagas da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Leila Nunes Goncalves e Oliveira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/07/2023 00:00
Processo nº 0040954-37.2017.8.03.0001
Solange Cascaes de Brito Lobato
Estado do Amapa
Advogado: Marissa Luana Nobre dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/09/2017 00:00
Processo nº 0050763-12.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Elinaldo dos Santos Pires
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/12/2021 00:00