TJAP - 0029429-63.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 12:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/01/2024 12:33
Certifico que a sentença/Acórdão de mov 137 transitou em julgado em 23/08/2023.
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10/01/2024 12:30
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.419,97.
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08/01/2024 11:33
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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12/12/2023 14:49
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20231285651R28O
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04/12/2023 13:11
Nº: 4489873, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 04/12/2023
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04/12/2023 12:50
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 04/12/2023
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04/12/2023 11:51
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de alvará e Ofício(s) expedidos, controles nº 4489865 e 4489873.
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17/11/2023 13:38
Expedição de Alvará de Levantamento dos Honorários Sucumbenciais e Juntada de Guia DARF.
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13/11/2023 09:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/11/2023 11:48:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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13/11/2023 09:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/11/2023 11:48:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/11/2023 11:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/11/2023 11:48:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/11/2023 11:48
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a apresentar, em 5 dias, a guia de recolhimento DARF preenchida corretamente em seu nome, visto que aquela juntada aos autos está preenchida em nome de pessoa jurídica estranha ao pro
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23/08/2023 11:32
Aguarda expedição do alvará à titulo de honorários sucumbenciais; Juntada de guia DARF
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16/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2023 em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029429-63.2014.8.03.0001 Parte Autora: FRANCISCO DE CASTRO CORREIA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (apontados pela Contadoria).
Deve-se liberar o valor líquido em favor do credor.Requisitar ao Banco do Brasil que efetue o recolhimento do IR e Previdência, encaminhando-lhe as guias correspondentes, utilizando para isto, valores da conta judicial vinculada aos autos.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
15/08/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000149/2023
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11/08/2023 14:55
Sentença (27/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2023
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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27/06/2023 10:52
Em Atos do Juiz.
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27/06/2023 10:32
Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos.
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27/06/2023 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/06/2023 15:28
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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27/04/2023 09:26
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003206-61.2023.8.03.0000, Credor(a) FRANCISCO DE CASTRO CORREIA
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27/04/2023 09:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2023 08:20:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Nos termos da Portaria nº 001/20
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26/04/2023 08:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/04/2023 08:20:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/04/2023 08:20
Nos termos da Portaria nº 001/2017-VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, o pagamento voluntário da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº. 69791, disponível no movimento eletrônico de ordem 129, contados da conf
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25/04/2023 18:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 69791.
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25/04/2023 12:40
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 69790 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003206-61.2023.8.03.0000.
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24/04/2023 10:57
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 69790 e RPV n. 69791
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24/04/2023 10:40
Decurso de prazo, em 24/03/2023 (#123), para ciência da decisão de ordem 121, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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20/12/2022 15:34
Ciência da Decisão de Ordem Processual n. 121 e Aguarda Expedição de Ofícios de Pagamento.
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28/11/2022 14:44
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/11/2022 09:58:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/11/2022 09:10
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/11/2022 09:58:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/11/2022 08:35
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/11/2022 09:58:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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10/11/2022 09:58
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 29.089,59RPV: R$ 2.419,97- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 85. Defiro o ressarcimento das custas pro
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10/11/2022 07:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/11/2022 07:44
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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28/09/2022 09:08
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ e Apreciação dos Documentos na Ordem Processual n° 112.
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05/09/2022 10:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/08/2022 10:02:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/09/2022 10:49
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/08/2022 10:02:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/08/2022 10:02
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Revogo a decisão de evento n. 109, na parte em que fixa honorários, uma vez que a de evento n. 48 já o havia feito.Sendo assim, cabe ao credor, tão somente, apresentar a atualização, com as retenções, do montante fi
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23/08/2022 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2022 09:17
Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos.
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09/08/2022 10:11
Homologação (Crédito Principal + Custas) + Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada de Documentos e Outras Providências.
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25/07/2022 10:46
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/06/2022 20:30:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/07/2022 09:31
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/06/2022 20:30:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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21/06/2022 20:30
Em Atos do Juiz. Razão assiste ao credor. Revogo a decisão de evento n. 88, na parte em que fixa honorários. Assim, fixo os honorários do procedimento executório em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial n (
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20/06/2022 13:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/06/2022 13:39
Certifico que faço os autos conclusos em face da(s) petição (ões) de ordem(ns) 106
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25/05/2022 11:33
Concordância com a certidão da Contadoria - Reconsideração da decisão do ordem nº 88 acerca da fixação de honorários sobre valor da causa
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02/03/2022 09:05
Intimação (Outras Decisões na data: 26/11/2021 14:55:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/02/2022 09:00
Intimação (Outras Decisões na data: 26/11/2021 14:55:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/02/2022 10:45
Notificação (Outras Decisões na data: 26/11/2021 14:55:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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23/02/2022 10:45
Certidão de regularização.
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16/02/2022 10:41
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 10:41:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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16/02/2022 08:30
Remessa
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16/02/2022 08:30
Certifico que a planilha da parte reclamante( MOV. 85), está dentro dos parâmetros da Sentença;
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01/12/2021 16:03
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2021, às 16:03:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/12/2021 11:47
CONTADORIA - MACAPÁ
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01/12/2021 11:46
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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26/11/2021 14:55
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para que seja apurado se os cálculos apresentados pela parte credora estão de acordo com os comandos do julgado.
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25/10/2021 07:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/10/2021 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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30/09/2021 09:47
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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30/09/2021 09:47
Decurso de Prazo
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02/07/2021 08:59
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 00:29:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/07/2021 23:07
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2021 00:29:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/07/2021 00:29
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. Após a juntada da manifest
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01/06/2021 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/06/2021 08:43
Concluso.
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31/05/2021 17:20
Juntada de pagamento das custas processuais + pedido de ressarcimento + planilha de cálculo + pedido de fixação da Súmula 345 - STJ.
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01/03/2021 11:49
Intimação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/02/2021 09:47:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/02/2021 09:48
Notificação (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/02/2021 09:47:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/02/2021 09:47
Intimação do exequente e da sociedade de advogados que o patrocina para, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme acordado com o patrono do exequente, devido ao elevado número de processos, a comprovarem o recolhimento das custas mínimas iniciais, ficando
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22/02/2021 20:50
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
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01/02/2021 12:49
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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01/02/2021 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/06/2020 11:49
Decurso de Prazo
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23/03/2020 08:31
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 10:29:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/03/2020 11:17
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 10:29:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/03/2020 11:17
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 10:29:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2020 13:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/03/2020 13:36
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 10:29:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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17/03/2020 10:29
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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21/02/2020 11:27
Faço juntada a estes autos do termo de audiência proferida nos autos principais nº 25494/2009.
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18/02/2020 15:17
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se a exequente para, no prazo de 60 (sessenta
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12/02/2020 22:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/02/2020 22:55
Concessão da Gratuidade de Justiça + Sucessivamente o deferimento parcial da Gratuidade, sendo deferido o pagamento das custas mínimas.
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18/01/2020 09:46
Intimação (Outras Decisões na data: 15/01/2020 12:20:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/01/2020 09:52
Notificação (Outras Decisões na data: 15/01/2020 12:20:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/01/2020 12:20
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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14/12/2019 11:40
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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14/12/2019 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/10/2019 09:23
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 13/06/2016
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25/10/2019 09:22
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 03/05/2016
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18/07/2019 08:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/10/2018 10:15
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX216
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08/10/2018 10:14
Certifico que nesta data procedi a inclusão dos demais documentos do referido processo, visto que o mesmo fora excedido o tamanho (em Mb) para incluí-los aos demais.
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17/08/2018 17:22
Protocolo Nº 14285540 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2018 10:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Pois o mesmo continua pendente de Julgamento.
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20/03/2017 12:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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10/02/2017 11:53
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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16/06/2016 11:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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15/04/2016 20:26
Protocolo Nº 10022962 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declração
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12/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/01/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2016 em 12/04/2016.
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11/04/2016 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000064/2016
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11/04/2016 10:19
Decisão (08/01/2016) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2016
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08/01/2016 13:29
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: preliminar de incompetência absoluta do Juízo; excesso de execução, cobrança indevida de juros, não incidência do percentual de 2,84% aos adicionais e gratif
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04/01/2016 10:57
Faço juntada a estes autos de petição da exequente, às fls. 211/225, na qual apresenta impugnação à exceção de pré-executividade. - Protocolo Nº 000143/2016 - Protocolado(a) em 4/1/2016 às 10:36:10
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04/01/2016 10:55
Faço juntada a estes autos de petição da exequente, às fls. 196/210, na qual apresenta manifestação sobre cálculos judiciais. - Protocolo Nº 000144/2016 - Protocolado(a) em 4/1/2016 às 10:37:14
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15/09/2015 14:24
Decurso de Prazo
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15/09/2015 14:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2015 14:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2015 14:21
Faço juntada a estes autos da petição da parte Executada, na qual apresenta manifestação sobre cálculos, das Fls. 191 à 194. - Protocolo Nº 072907/2015 - Protocolado(a) em 14/05/2015 às 14:56:14
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20/05/2015 11:32
ENTREGUE POR TIAGO STAUDT WAGNER - PROCURADOR DA PARTE
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12/05/2015 09:33
ADVOGADO(A): TIAGO STAUDT WAGNER - MATRÍCULA: 1234AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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07/05/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2015 em 07/05/2015.
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07/05/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2015 em 07/05/2015.
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06/05/2015 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000078/2015
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06/05/2015 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000078/2015
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06/05/2015 11:20
Rotinas processuais (06/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2015
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06/05/2015 11:20
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 176/184 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/05/2015 11:19
Rotinas processuais (06/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2015
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06/05/2015 10:23
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 187/190, no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/05/2015 09:39
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2015, às 09:39:23, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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05/05/2015 10:36
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/05/2015 09:40
Faço juntada a estes auto da planilha de cálculo.
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20/03/2015 10:37
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2015, às 10:37:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/03/2015 11:01
CONTADORIA - MACAPÁ
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12/03/2015 10:54
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que vêm existindo divergências entre os cálculos realizados pela contadoria deste fórum e da Secretaria Especial de Precatórios, proceder a nova remessa dos autos para atualização da dívida, uma vez que os respectivos setor
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12/02/2015 12:18
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 176/184, na qual apresenta Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 010352/2015 - Protocolado(a) em 26/01/2015 às 08:53:21
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21/01/2015 14:57
Decurso de Prazo
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21/01/2015 14:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/11/2014 08:55
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 26 de Novembro de 2014,
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25/11/2014 17:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 24/11/2014
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25/11/2014 08:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 24/11/2014
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24/11/2014 14:29
Certifico que a intimação referente ao movimento de ordem nº. 17, ocorreu em nome do Corregedor da Procuradoria Geral do Estado, razão pela qual expeço mandado eletrônico nesta data.
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24/11/2014 14:27
Decurso de Prazo para manifestação aos cálculos,
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29/10/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2014 em 29/10/2014.
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28/10/2014 16:57
Registrado pelo DJE Nº 000197/2014
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28/10/2014 13:42
Rotinas processuais (28/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2014
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28/10/2014 13:42
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 172/174 no prazo de 15 (quinze) dias.
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28/10/2014 10:07
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2014, às 10:07:43, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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28/10/2014 10:07
Conclusão
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28/10/2014 09:41
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/10/2014 15:41
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo em cumprimento ao despacho de fls. 167, anexo tabela de atualização.
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22/10/2014 11:07
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2014, às 11:08:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/09/2014 17:07
CONTADORIA - MACAPÁ
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23/09/2014 16:59
Decurso de Prazo
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20/08/2014 11:48
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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20/08/2014 11:48
Certifico que no dia 18/08/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Corregedor, Francisco das Chagas Ferreira Feijó, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 34087-33.2014
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04/06/2014 10:11
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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03/06/2014 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/06/2014 11:09
Tombo em 03/06/2014.
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30/05/2014 10:59
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 074932/2014 - Protocolado(a) em 29/5/2014 às 09:11:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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