TJAP - 0006088-93.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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31/10/2023 15:01
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4468856 (movimento #108), via Malote Digital.
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27/10/2023 11:52
Nº: 4468856, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ) - emitido(a) em 27/10/2023
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24/10/2023 09:55
Certifico que o acórdão de mov. 85, transitou em julgado no dia 24 de Outubro de 2023.
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24/10/2023 09:54
Decurso de Prazo em 24/10/2023 para Ministério Público para Recurso de mov., 85.
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17/10/2023 11:02
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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17/10/2023 10:43
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 10:40:38, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/10/2023 10:23
Remessa
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17/10/2023 10:02
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 10:02:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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17/10/2023 01:50
Remessa
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17/10/2023 01:50
Em Atos do Procurador.
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16/10/2023 12:25
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 12:25:37, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/10/2023 12:07
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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16/10/2023 11:33
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 85.
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16/10/2023 11:03
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 11:03:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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11/10/2023 17:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/10/2023 17:42
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de acórdão (movimento #85).
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11/10/2023 17:41
Decurso de Prazo em 11 de outubro de 2023 para a parte autora.
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11/10/2023 17:41
Certifico que o movimento de ordem nº 91 foi salvo indevidamente.
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10/10/2023 01:00
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 92.* Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000180/2023 de 03/10/2023.
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03/10/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 02/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2023 em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006088-93.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA Advogado(a): VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA - 4355AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE Paciente: NATAL GOMES DE SOUZA Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
RÉU FORAGIDO.
PERICULOSIDADE COMPROVADA.
DENEGAÇÃO DE ORDEM. 1) Presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar, nos termos do art. 312 do CPP, e devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, a fim de garantir a ordem pública e a instrução criminal, sua manutenção se impõe; 2) Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese; 3) Para ilidir a legalidade do decreto prisional, nos termos do artigo 318, VI do CPP, o paciente deve ser o único responsável pelos cuidados de filho menor de 12 (doze) anos incompletos, o que não é o caso, uma vez que os filhos menores compartilham guarda com a genitora; 4) Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e, no mérito, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO (Vogal), JAYME FERREIRA (Vogal), AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e GILBERTO PINHEIRO.296ª Sessão Virtual, realizada de 27 a 28 de Setembro de 2023. -
02/10/2023 19:34
Registrado pelo DJE Nº 000180/2023
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02/10/2023 13:07
Acórdão (02/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2023
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02/10/2023 13:07
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 13:07:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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02/10/2023 12:25
SECÇÃO ÚNICA
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02/10/2023 12:11
Em Atos do Desembargador.
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29/09/2023 13:17
Conclusão
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29/09/2023 13:17
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2023, às 13:17:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/09/2023 11:27
GABINETE 07
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29/09/2023 11:27
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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29/09/2023 11:24
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2023, às 11:24:20, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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29/09/2023 10:50
SECÇÃO ÚNICA
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29/09/2023 10:40
Em Atos do Desembargador. Não há o que se falar em pedido de reconsideração, posto que o julgamento do presente writ, em sessão virtual, já foi finalizado.Retornem os autos à Secretaria da Secção Única para as medidas de praxe.Cumpra-se.
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29/09/2023 08:41
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 296ª Sessão Virtual realizada no período entre 27/09/2023 a 28/09/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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28/09/2023 12:44
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2023, às 12:44:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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28/09/2023 12:44
Conclusão
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28/09/2023 12:04
GABINETE 07
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28/09/2023 12:02
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 07 (Relator) com JUNTADA virtual de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO(MOV#72).
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28/09/2023 11:31
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS.
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21/09/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/09/2023 08:00 até 28/09/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2023 em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006088-93.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA Advogado(a): VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA - 4355AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE Paciente: NATAL GOMES DE SOUZA Relator: Desembargador JOAO LAGES -
20/09/2023 20:00
Registrado pelo DJE Nº 000172/2023
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20/09/2023 13:40
Pauta de Julgamento (27/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2023
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20/09/2023 13:40
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 296, realizada no período de 27/09/2023 08:00:00 a 28/09/2023 23:59:00
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12/09/2023 08:27
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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12/09/2023 08:13
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 08:13:27, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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11/09/2023 17:19
SECÇÃO ÚNICA
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11/09/2023 12:48
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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25/08/2023 10:17
Conclusão
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25/08/2023 10:17
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 10:17:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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25/08/2023 09:46
GABINETE 07
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25/08/2023 09:42
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 007 (RELATOR), com parecer do ministério público estadual, (MOV#55), para fins de relatório e voto.
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25/08/2023 08:58
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 08:56:28, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/08/2023 08:33
Remessa
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25/08/2023 08:32
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 08:32:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES
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24/08/2023 16:22
Remessa
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24/08/2023 16:05
Em Atos do Procurador.
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23/08/2023 13:21
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 13:21:16, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/08/2023 12:43
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES
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23/08/2023 12:40
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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23/08/2023 12:05
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 12:05:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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23/08/2023 09:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/08/2023 08:21
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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23/08/2023 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2023 de 17/08/2023.
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17/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2023 em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006088-93.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA Advogado(a): VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA - 4355AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE Paciente: NATAL GOMES DE SOUZA Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA em favor de NATAL GOMES DE SOUSA, informando que o Paciente se encontra preso preventivamente acusado da prática do crime de homicídio qualificado tentado e alegando não existir motivo justificador para a questionada medida extrema.Argumenta que a medida extrema foi decretada sem a devida fundamentação, tendo em vista que teria se limitado a enfatizar a gravidade abstrata do crime e acrescenta que o Paciente tem 60 (sessenta) anos e, além de ostentar a condição de réu primário, também possui residência fixa, ocupação lícita, é portador de problemas de próstata.Assim, enfatizando que o Paciente é responsável direto pelo sustento de 02 (dois) filhos menores, pede, em caráter liminar, sua soltura ou a aplicação de outras medidas diversas da prisão e, ao final, a concessão definitiva da ordem.
Instado a prestar informações, o Juízo apontado coator o fez no movimento de ordem 28, esclarecendo os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva.Em razão da ausência justificado do Relator originário (Desembargador JOÃO LAGES) e do seu substituto imediato (Desembargador ROMMEL ARAÚJO), os autos vieram para decisão em sede de Substituição Regimental.É o resumido relatório.
Decido.
Consultando o Sistema Tucujuris constatei que a prisão preventiva ora questionada foi decretada nos autos da Rotina nº 0001133-83.2023.8.03.0011, promovida com base em investigações no sentido de que o ora Paciente desferiu um golpe de arma branca ("terçado") no tórax da vítima Theimisson Sarmento dos Santos, que somente não perdeu a vida por circunstâncias alheias à vontade do agente.A materialidade delitiva está provada pelos documentos juntados no Auto de Prisão (Rotina nº 0001260-21.2023.8.03.0011), que também revelam a presença de fortíssimos indícios de que o ora Paciente foi o autor da conduta criminosa.O histórico do andamento processual eletrônico e as informações prestadas pelo Juízo apontado como coator também revelam que o Paciente se encontrava em lugar incerto e não sabido e que já havia tentado contra a vida da vítima em outra oportunidade.Portanto, correta se mostra a decisão que decretou a prisão preventiva como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, que, pelo menos a priori, deve ser mantida, independentemente das condições pessoais favoráveis do ora Paciente.A propósito, convém assinalar que o Impetrante não trouxe nenhuma prova de que o ora Paciente é o único responsável pelos cuidados de seus dois filhos menores ou de que seu alegado problema de saúde não possa ser tratado no âmbito do estabelecimento prisional.Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela liminar e determino a abertura de vista à Procuradoria-Geral de Justiça, pelo prazo regimental.Após o retorno dos autos da Procuradoria-Geral de Justiça, fazer conclusão ao Relator originário.Intimem-se. -
16/08/2023 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000150/2023
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16/08/2023 09:13
Decisão (15/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2023
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16/08/2023 08:56
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 08:56:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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16/08/2023 08:38
SECÇÃO ÚNICA
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15/08/2023 12:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado VICTOR JUNIO LIMA FERREIRA em favor de NATAL GOMES DE SOUSA, informando que o Paciente se encontra preso preventivamente acusado da prática do crime de homicídio qualificado tenta
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14/08/2023 14:02
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 14:02:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/08/2023 14:02
Conclusão
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14/08/2023 13:21
GABINETE 04
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14/08/2023 13:21
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 04 – DES. MARIO MAZUREK (Substituto Regimental) em razão da ocorrência processual certificada (Mov.# 35).
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14/08/2023 13:17
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 13:17:44, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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14/08/2023 12:52
SECÇÃO ÚNICA
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14/08/2023 12:51
Certifico que, com base na portaria nº 69400/2023-GP, o Desembargador Rommel está autorizado a viajar à cidade de São Paulo, no período de 14 a 19 de agosto, para participar no xTech legal. Nesse sentido, está impedido de recber liminar no referido períod
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14/08/2023 12:47
Conclusão
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14/08/2023 12:47
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 12:47:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/08/2023 12:27
GABINETE 08
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14/08/2023 12:26
Certifico que em razão do eminente Desembargador JOÃO LAGES (Relator) - Gabinete 07 encontrar-se em usufruto de férias no período de 01 a 15 de agosto de 2023 (Portaria n. 69195/2023-GP), faço remessa destes autos ao eminente Desembargador ROMMEL ARAÚJO (
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14/08/2023 12:25
Certifico que o movimento de ordem nº 29 foi salvo indevidamente.
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14/08/2023 12:25
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 30.* Certifico que em razão do eminente Desembargador JOÃO LAGES (Relator) - Gabinete 07 encontrar-se em usufruto de férias no período de 01 a 15 de agosto de 2023 (Portaria n. 69195/2023-GP), faço remessa dest
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14/08/2023 12:22
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
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07/08/2023 16:09
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4424063 (movimento #26), via Malote Digital.
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07/08/2023 15:22
Nº: 4424063, Requisição de informações - HC para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE-AP ) - emitido(a) em 07/08/2023
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07/08/2023 15:02
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 15:02:41, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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07/08/2023 14:57
SECÇÃO ÚNICA
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07/08/2023 14:31
Em Atos do Desembargador. Antes de decidir o pedido liminar, requisite-se informações da autoridade coatora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se.
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07/08/2023 14:07
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 14:07:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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07/08/2023 14:07
Conclusão
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07/08/2023 11:49
GABINETE 08
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07/08/2023 11:49
Certifico que em razão do eminente Desembargador JOÃO LAGES (Relator) - Gabinete 07 encontrar-se em usufruto de férias no período de 01 a 15 de agosto de 2023 (Portaria n. 69195/2023-GP), faço remessa destes autos ao eminente Desembargador ROMMEL ARAÚJO (
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07/08/2023 11:32
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 11:32:09, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/08/2023 11:07
SECÇÃO ÚNICA
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07/08/2023 11:05
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem n. 9.
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07/08/2023 11:02
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: TRIBUNAL PLENO - GABINETE 05
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07/08/2023 10:58
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 10:58:34, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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07/08/2023 09:19
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/08/2023 09:18
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Departamento Judiciário, para redistribuição, conforme decisão de ordem #09.
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07/08/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 09:17:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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07/08/2023 09:17
TRIBUNAL PLENO
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04/08/2023 21:02
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus contra ato de Juiz – como certificado no movimento #05, que foi distribuído erroneamente ao Tribunal Pleno, visto que nos termos do artigo 14, I, “d” do Regimento Interno ao Pleno só incumbe HC em situaç
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04/08/2023 13:51
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2023, às 13:51:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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04/08/2023 13:51
Conclusão
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04/08/2023 07:41
GABINETE 05
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04/08/2023 07:40
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator para análise da competência do Tribunal Pleno neste feito, tendo em vista que a Autoridade indicada coatora é Juiz de Direito.
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04/08/2023 07:31
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2023, às 07:31:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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03/08/2023 22:13
TRIBUNAL PLENO
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03/08/2023 22:01
Tombo em 03-08-2023 - REMESSA PARA PLANTÃO - TJAP
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03/08/2023 22:01
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3261540 - Protocolado(a) em 03-08-2023 às 21:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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