TJAP - 0004244-05.2023.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 09:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/11/2023 09:22
Certifico que a sentença de mov. 33 transitou em julgado em 23/11/2023 em relação as partes.
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16/11/2023 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 30/10/2023 09:25:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ORLANDO SOUTO VASCONCELOS (Advogado Autor).
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06/11/2023 13:02
Notificação (Homologada a Transação na data: 30/10/2023 09:25:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORLANDO SOUTO VASCONCELOS
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30/10/2023 09:25
Em Atos do Juiz.
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03/10/2023 12:22
Rotina gerada para regularizar andamento processual
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02/10/2023 12:18
Audiência do art. 334 CPC realizada em 02/10/2023 às '12:18'h
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02/10/2023 12:18
Em audiência
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02/10/2023 12:18
Conclusão
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02/10/2023 12:18
Conclusão
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27/09/2023 12:30
Aguarda-se a audiência designada.
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21/09/2023 01:09
Mandado
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21/08/2023 13:40
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - LAURO MOREIRA DO NASCIMENTO, REGINALDO MARQUES PAES - emitido(a) em 18/08/2023
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18/08/2023 10:21
Seguem os autos para revisão e finalização do mandado.
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17/08/2023 00:56
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 02/10/2023 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2023 em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004244-05.2023.8.03.0002 Parte Autora: LAURO MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a): ORLANDO SOUTO VASCONCELOS - 1330AP Parte Ré: REGINALDO MARQUES PAES Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 02/10/2023 às 11:00 -
16/08/2023 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000150/2023
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16/08/2023 09:40
Certifico que encaminho os autos ao servidor responsável para confecção do mandado de citação e intimação.
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16/08/2023 09:39
Agendamento de audiência (02/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2023
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16/08/2023 09:39
Audiência do art. 334 CPC agendada para 02/10/2023 às 11:00h
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16/08/2023 00:56
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2023 em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004244-05.2023.8.03.0002 Parte Autora: LAURO MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a): ORLANDO SOUTO VASCONCELOS - 1330AP Parte Ré: REGINALDO MARQUES PAES DECISÃO: Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais.
O objeto da presente ação apresenta questões que se apresentam, nesse momento, como óbices ao deferimento do pleito tutelar, das quais destaco: ausência de comprovação da existência de vícios no momento da lavratura do contrato que se buscar anular; real delimitação das áreas das partes; titularidade/propriedade das áreas constantes no contrato celebrado; ante a informação de evidência de tratar-se de área de marinha, validade do contrato, entre outras; que carecem de dilação probatória.Assim, a despeito da aparente relevância do pedido e dos fundamentos invocados pelo autor, não vislumbrei nenhum dos requisitos autorizadores do pleito tutelar em caráter liminar.
Dessa forma, nos termos do § 6º do art. 303, do CPC, INDEFIRO a tutela antecipada.Reputo conveniente ouvir as partes em audiência.
Agende-se data.
Cite-se e intimem-se, consignando a advertência de que, não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da dada da audiência, sob pena de revelia (arts. 335 e 344 do CPC).
Int. -
15/08/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000149/2023
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15/08/2023 08:06
Seguem os autos para agendamento de audiência.
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15/08/2023 08:06
Decisão (08/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2023
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08/08/2023 12:45
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais. O objeto da presente ação apresenta questões que se apresentam
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01/08/2023 11:44
Certifico a conclusão.
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01/08/2023 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/07/2023 11:18
Certifico que um chamado foi aberto para regularização de registros - Protoco 77264
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12/07/2023 13:05
Secretaria em providência: será feita abertura de chamado à SGPE, para fins de sanar o problema indicado à ordem 9, eis que indisponível nestes autos, a esta secretaria, a alteração de rito necessária.
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05/07/2023 12:47
Em Atos do Juiz. Razão assiste à diligente secretaria do juízo.De fato a presente ação foi protocolada como feito a ser processado pelo juizado da fazenda pública quando o objeto da presente lide versa sobre negócio entre particulares.Dessa forma, torno s
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28/06/2023 13:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/06/2023 13:24
Certifico que faço os autos conclusos para analise, uma vez que trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA (RESCISÃO/DISTRATO) DE CONTRATO DE C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, no entanto cadastrado no sistema na descrição do rito como Procedimento Sum
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22/06/2023 15:58
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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15/06/2023 08:35
Certifico que consta registro de classe, como procedimento do Juizado da fazenda Pública.
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15/06/2023 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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15/06/2023 08:33
Tombo em 15/06/2023.
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13/06/2023 09:35
REQUERENDO JUNTADA DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO FEITO
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13/06/2023 08:56
Distribuição CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3248321 - Protocolado(a) em 13-06-2023 às 08:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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