TJAP - 0012717-80.2023.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/06/2025 08:31
Certifico que faço os autos conclusos
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06/06/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2025 10:52:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE GUIDÃO RAMOS (Advogado Auxiliar Autor).
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06/06/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2025 10:52:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS MILLER MACHADO SASSIM (Advogado Autor).
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29/05/2025 15:29
Atualiza o débito e requer bloqueio SISBAJUD/TEIMOSINHA
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27/05/2025 10:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2025 10:52:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM Advogado Auxiliar Autor: DANIELLE GUIDÃO RAMOS
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27/05/2025 10:52
INTIMO o credor para apresentar planilha com o acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/05/2025 16:25
Certifico que devido ao decurso de prazo para pagamento voluntário, iniciou automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
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26/05/2025 16:25
Decurso de Prazo
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07/05/2025 14:59
Certifico que os autos aguardam prazo referente ao movimento 67.
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20/04/2025 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/04/2025 12:03:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE GUIDÃO RAMOS (Advogado Auxiliar Autor).
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20/04/2025 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/04/2025 12:03:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS MILLER MACHADO SASSIM (Advogado Autor).
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10/04/2025 12:05
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/04/2025 12:03:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM Advogado Auxiliar Autor: DANIELLE GUIDÃO RAMOS
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10/04/2025 12:03
Certifico que aguarda manifestação do réu, conforme diligência positiva no mov.66.
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01/04/2025 16:38
Mandado
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07/03/2025 13:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - EDILENE GOMES SILVA - emitido(a) em 07/03/2025
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11/02/2025 11:57
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (# 62).Verifico que o pedido foi instruído de acordo com o art. 524 do CPC, inclusive com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Diante do expos
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30/09/2024 08:24
Certifico que finalizo os movimentos exauridos.
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20/09/2024 14:39
Manifestação
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17/09/2024 18:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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17/09/2024 18:09
Decurso de Prazo
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23/08/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/08/2024 11:45:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS MILLER MACHADO SASSIM (Advogado Autor).
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13/08/2024 17:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/08/2024 11:45:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM
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07/08/2024 11:45
Em Atos do Juiz. Diante o decurso de prazo da parte devedora para cumprimento da obrigação, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se
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23/07/2024 18:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FERNANDO MANTOVANI LEANDRO
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23/07/2024 18:04
Decurso de Prazo
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01/07/2024 18:03
Certifico que devido ao decurso de prazo para pagamento voluntário, iniciou automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
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20/06/2024 13:41
Decurso de Prazo
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04/06/2024 11:26
Certifico que se aguarda prazo para manifestação pela parte executada (mov. 51).
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26/05/2024 12:11
Mandado
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21/05/2024 09:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - EDILENE GOMES SILVA - emitido(a) em 21/05/2024
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12/05/2024 19:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 10.710,19, acrescido de custas, se houver, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito do evento 40, sob pena de acrésc
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24/04/2024 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/04/2024 12:30
Certifico diante da manifestação (#46 ), promovo os autos.
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22/04/2024 14:42
Manifestação
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21/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/04/2024 22:11:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS MILLER MACHADO SASSIM (Advogado Autor).
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11/04/2024 15:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/04/2024 22:11:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM
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09/04/2024 22:11
Em Atos do Juiz. Intime-se a devedora para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Art.523 e §§ do CPC, com todas as advertências previstas.
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23/02/2024 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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23/02/2024 10:16
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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16/02/2024 14:31
Cumprimento de Sentença
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16/02/2024 12:10
Certifico que, promovo a finalização do movimento de ordem #36.
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07/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2024 em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012717-80.2023.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Advogado(a): MARCUS MILLER MACHADO SASSIM - 1797AAP Parte Ré: EDILENE GOMES SILVA Sentença: RelatórioTrata-se de Ação Monitória movida por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, em desfavor de EDILENE GOMES SILVA, sob a alegação, em síntese, de que se tornou credora da Requerida no valor de R$ 8.798,05 (oito mil setecentos e noventa e oito reais e cinco centavos), referente à prestação de serviços educacionais pela Escola Visconde de Mauá.
Alegou ainda, que várias foram às tentativas de recebimento da obrigação sub judice, porém, todas sem êxito.
A parte requerida foi devidamente citada (mov. 24), contudo, permaneceu inerte (mov. 26).Era o que importava relatar.FundamentaçãoEstabelece o art. 701 do CPC, que sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.Já em seu § 2º, define que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.Como mencionado no relatório, a parte requerida devidamente citada nos autos, permaneceu inerte.DispositivoIsto posto Julgo Procedente o pedido inicial, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Publique-se e intime-se. -
06/02/2024 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000026/2024
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06/02/2024 17:48
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.Sem manifestação, arquive-se.
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06/02/2024 14:00
Rito Modificado: AÇÃO MONITÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2024 13:54
Evolução da Classe Processual
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06/02/2024 13:52
Certifico que a sentença mov. 28 transitou em julgado em 01/02/2024.
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02/02/2024 16:44
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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02/02/2024 16:44
Sentença (02/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2024
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11/12/2023 17:49
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 02/12/2023 22:26:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS MILLER MACHADO SASSIM (Advogado Autor).
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11/12/2023 13:25
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 02/12/2023 22:26:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM
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02/12/2023 22:26
Em Atos do Juiz.
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28/11/2023 18:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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28/11/2023 18:40
Decurso de Prazo
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06/11/2023 13:33
Certifico que abro o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da juntada do mandado nos autos, com prazo final em 27/11/2023.
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28/10/2023 11:31
Mandado
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05/10/2023 12:28
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - EDILENE GOMES SILVA - emitido(a) em 05/10/2023
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03/10/2023 10:56
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte Ré para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, ficando isenta a parte requerida de custas, caso cumpra o mandado
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03/10/2023 07:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/10/2023 07:30
Tombo em 03/10/2023
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02/10/2023 13:29
Redistribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0
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02/10/2023 13:28
Exclusão do Juízo 100% Digital
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02/10/2023 13:28
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 13:28:27, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/10/2023 12:40
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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02/10/2023 12:39
Certifico que remeto os autos para o Cartório Distribuidor.
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02/10/2023 12:39
Decurso de Prazo em 31/08/2023.
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23/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2023 em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012717-80.2023.8.03.0001 Parte Autora: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Advogado(a): MARCUS MILLER MACHADO SASSIM - 1797AAP Parte Ré: EDILENE GOMES SILVA DECISÃO: A parte autora, intimada para fornecer os dados para fins de comunicação processual ante a adesão ao juízo 100% digital, informou que não possui interesse que o processo tramite nesta modalidade.
Ante o exposto, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, em seu art. 2º, parágrafo único, e da Resolução nº 1457/2021-TJAP, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento, via distribuição, a uma das Varas Cíveis e da Fazenda Pública desta Comarca que permanecem com o atendimento híbrido.
Publique-se. -
22/08/2023 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000154/2023
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21/08/2023 09:13
Decisão (26/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2023
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26/07/2023 12:03
Em Atos do Juiz. A parte autora, intimada para fornecer os dados para fins de comunicação processual ante a adesão ao juízo 100% digital, informou que não possui interesse que o processo tramite nesta modalidade. Ante o exposto, nos termos da Resolução nº
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25/07/2023 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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25/07/2023 09:17
Decurso de Prazo (Advirto à parte Autora/exequente que, no caso de não fornecer as informações no prazo assinalado, o processo NÃO tramitará na forma do “Juízo 100% Digital”.)
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03/07/2023 14:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/04/2023 19:14:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCUS MILLER MACHADO SASSIM (Advogado Autor).
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28/06/2023 12:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/04/2023 19:14:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS MILLER MACHADO SASSIM
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10/04/2023 19:14
Em Atos do Juiz. DO JUÍZO 100% DIGITALA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA. Portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição inic
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10/04/2023 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/04/2023 08:22
Tombo em 10/04/2023.
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05/04/2023 13:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 13:40
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3188311 - Protocolado(a) em 05-04-2023 às 13:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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