TJAP - 0011884-72.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 10:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2024 10:04
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSE RONALDO SERRA ALVES no valor de R$ 7.006,25.
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11/01/2024 10:03
Certifico que a sentença de mov.108 transitou em julgado em 31/08/2023.
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11/01/2024 10:02
Decurso de Prazo em 18/12/2023
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02/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2023 11:57:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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22/11/2023 11:58
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/11/2023 11:57:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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22/11/2023 11:57
Nos termos da Portaria 001/2017 - VCFP, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS, no prazo de 10 dias.
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17/10/2023 11:31
PARTE AUTORA LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA informa ciência.
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05/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/09/2023 08:25:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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25/09/2023 08:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/09/2023 08:25:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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25/09/2023 08:25
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento.
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01/09/2023 20:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSE RONALDO SERRA ALVES - emitido(a) em 01/09/2023
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01/09/2023 13:43
Certifico que expedi ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4440664 e aguarda-se assinatura.
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24/08/2023 08:55
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2023, às 08:54:43, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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24/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2023 em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011884-72.2017.8.03.0001 Parte Autora: LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhem-se os autos à contadoria para emissão das guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes, se houver.Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
23/08/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000155/2023
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23/08/2023 13:02
Remessa
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23/08/2023 13:01
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo das retenções, DARF e GPS.
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22/08/2023 13:15
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 13:15:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/08/2023 12:27
CONTADORIA ÚNICA
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22/08/2023 10:14
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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22/08/2023 10:13
Sentença (25/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2023
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25/07/2023 10:41
Em Atos do Juiz.
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14/07/2023 13:29
Certifico que, em face da comprovação do pagamento voluntário do RPV pelo devedor, evento #105, torno os autos conclusos a fim de colher determinação de expedição do Alvará para o credor quando do retorno dos autos da Contadoria judicial, nos termos da de
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14/07/2023 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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19/05/2023 12:19
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RPV
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31/03/2023 14:24
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0001642-47.2023.8.03.0000, Credor(a) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA
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10/03/2023 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2023 16:11:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/03/2023 16:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2023 16:11:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/03/2023 16:11
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 67398, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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09/03/2023 14:34
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 67398.
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09/03/2023 14:11
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 67397 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001642-47.2023.8.03.0000.
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08/03/2023 16:10
Certifico que aguarda assinatura do RPV nº 67398
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08/03/2023 16:06
Certifico que aguarda-se assinatura do Ofício Requisitório de Precatório nº 67397.
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23/01/2023 14:42
PARTE AUTORA LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA requer regularização do ADVOGADO PRINCIPAL para receber as intimações
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07/12/2022 07:49
Certidão de regularização processual
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30/11/2022 10:38
PARTE AUTORA LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA requer o impulsionamento do feito.
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14/09/2022 09:41
Decurso de prazo, em 09/09/2022 (# 91), para a parte Ré se manifestar quanto a decisão que determinou a expedição de PRECATÓRIO/RPV, sem manifestação.
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03/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 15:48:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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25/08/2022 09:06
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 15:48:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/08/2022 12:31
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 15:48:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/08/2022 12:31
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2022 15:48:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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24/08/2022 12:30
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/07/2022 15:48
Em Atos do Juiz. MODIFICAR O PROCEDIMENTO PARA QUE PASSE A CONSTAR EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.Fixo em 10% sobre o valor da condenação, os honorários do procedimento, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representat
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21/06/2022 12:07
Autos conclusos, face juntadas #82, #83 e #84
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21/06/2022 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/05/2022 18:46
CREDOR LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA requer a juntada de Procuração&Contrato de Honorários
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26/05/2022 15:17
CREDOR LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA apresenta documentos exigidos pelo Art. 7º, Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP
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26/05/2022 15:14
CREDOR advogado JOSE RONALDO SERRA ALVES apresenta planilha de cálculo dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e requer TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
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23/05/2022 23:30
Em Atos do Juiz. Determino que as publicações das intimações relativas ao exequente sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP 3.796) e JOSÉ RONALDO SERRA ALVES (OAB/AP 234). Cadastre-se.Quedou-se inerte o ente estata
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03/05/2022 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/05/2022 11:09
Decurso de Prazo Mo 74.
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20/04/2022 12:11
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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18/04/2022 11:55
CREDOR LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA INFORMA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, REQUER REEMBOLSO DAS CUSTAS E REGULARIZAÇÃO DAS INTIMAÇÕES.
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12/04/2022 09:47
Decurso de Prazo
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21/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2022 11:36:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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14/03/2022 09:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2022 11:36:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/03/2022 11:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2022 11:36:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/03/2022 11:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2022 11:36:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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11/03/2022 11:36
Nos termos da Portaria 001/2017, intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.
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07/03/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 14:23:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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07/03/2022 10:26
Remessa
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07/03/2022 10:26
Certifico que em analise aos cálculos apresentados mov.62, totalizando R$ 70.062,49 (Setenta mil, sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), estão de acordo com os parâmetros da sentença e os critérios de atualização, juros e correção. Certifico
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26/08/2021 12:52
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 12:52:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/08/2021 12:02
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/08/2021 12:00
Certifico que faço a remessa dos autos à contadoria.
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25/08/2021 12:21
CREDOR LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA apresenta comprovante de pagamento das custas processuais.
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24/08/2021 08:57
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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20/08/2021 09:14
CREDOR LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e SUBSTABELECIMENTO
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08/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:56:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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29/07/2021 10:33
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:56:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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29/07/2021 10:32
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/07/2021 22:56
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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03/03/2021 11:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/03/2021 10:59
Certifico que o Processo Principal nº 32873/2011 ainda aguarda julgamento de Agravo Interno no STJ, portanto renovo a suspensão processual.
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07/07/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor)
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29/06/2020 05:14
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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27/06/2020 16:24
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado
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27/06/2020 16:23
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO
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26/06/2020 17:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/06/2020 22:02
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 aguardam julgamento de Agravo Interno no STJ, com o fim de se evitar que sejam proferidas decisões conflitantes, o que prejudicaria o ideal andamento processual, mantenho a sus
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15/06/2020 14:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/06/2020 14:09
Decurso de Prazo
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25/11/2019 08:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/08/2019 09:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/06/2019 10:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2019 10:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2019 10:27
Decurso de Prazo
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06/09/2018 16:40
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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17/08/2018 08:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/05/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:15:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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22/05/2018 09:03
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:15:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/05/2018 12:38
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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21/05/2018 12:37
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:15:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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17/05/2018 15:15
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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26/04/2018 12:12
Decurso de Prazo da SUSPENSÃO de evento nº32, determinada no movimento de ordem nº24.
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26/04/2018 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/04/2018 10:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/12/2017 10:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/12/2017 10:27
Certifico que até a presente data, não há decisão no processo principal que modifique a decisão de movimento 24. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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07/09/2017 18:29
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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07/09/2017 18:29
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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05/09/2017 15:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2017 15:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2017 11:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/09/2017 11:42
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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31/08/2017 12:53
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata de Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, ocorrida no dia 28/08/2017 e encaminhada a este
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26/07/2017 17:25
Protocolo Nº 12293067 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à Impugnação.
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26/07/2017 17:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/07/2017 16:44
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/06/2017 11:07:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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06/07/2017 16:47
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/06/2017 11:07:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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30/06/2017 11:07
Em Atos do Juiz. Primeiramente, deverá o exequente, no prazo de dez dias, apresentar manifestação à impugnação. Após, voltem os autos conclusos.
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12/06/2017 15:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/06/2017 15:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/06/2017 09:05
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2017, às 09:05:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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05/06/2017 12:30
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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05/06/2017 12:09
Faço juntada a estes autos certidão acerca dos cálculo anexados pelo autor(MO- 05). Descosiderar planilha anexaa anteriormente.
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02/06/2017 10:57
Faço juntada a estes autos da certidão acerca dos cálculos elaborados pelo autor.
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01/06/2017 10:22
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2017, às 10:22:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/05/2017 10:07
CONTADORIA - MACAPÁ
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31/05/2017 09:05
À contadoria.
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23/05/2017 16:58
Protocolo Nº 11953040 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Impugnação a execução.
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12/05/2017 08:31
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:31
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/05/2017 13:01
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 11:12:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/04/2017 19:35
Protocolo Nº 11770261 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Emenda à Inicial.
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06/04/2017 11:12
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo d
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27/03/2017 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/03/2017 09:08
Tombo em 27/03/2017.
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21/03/2017 16:05
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 976367 - Protocolado(a) em 20-03-2017 às 10:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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