TJAP - 0000235-83.2012.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/02/2024 08:56
Em Atos do Juiz. Retornem ao arquivo.Int.
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19/02/2024 10:08
Certifico que os autos estão conclusos.
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19/02/2024 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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31/01/2024 07:35
Decurso de prazo, sem manifestação da parte ré;
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14/12/2023 08:57
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 26/10/2023 13:59:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/12/2023 12:27
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 26/10/2023 13:59:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/12/2023 12:13
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS;
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13/12/2023 09:18
Aguarda-se digitalização de autos, disponibilizados a colaborador designado desta Vara.
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05/12/2023 13:00
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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22/11/2023 12:34
Aguarda-se digitalização de autos, disponibilizados a colaborador designado desta Vara.
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06/11/2023 12:35
Secretaria em providência: digitalização de autos.
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27/10/2023 14:20
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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26/10/2023 13:59
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem custas.À Secretaria, para que digitalize e junte aos autos todos os documentos do processo, principalmente a inicial e os documentos que a acompanham, bem como para suprimento de eventual política d
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15/09/2023 13:37
Pedido de desarquivamento e digitalização dos autos
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25/08/2023 08:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/08/2023 08:25
Decurso de Prazo
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17/08/2023 00:56
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2023 em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000235-83.2012.8.03.0002 Parte Autora: MARLEUMA CARDOSO DA SILVA, MARLEUZA CARDOSO DA SILVA, MARLONSON DA SILVA NOGUEIRA Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JULHIANO CESAR AVELAR - *03.***.*78-91 DESPACHO: Manifeste-se a parte requerida em 5 dias.Decorrido prazo, sem manifestação, retornem ao arquivo.Int. -
16/08/2023 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000150/2023
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15/08/2023 10:41
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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15/08/2023 10:41
Despacho (08/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2023
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08/08/2023 12:55
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida em 5 dias.Decorrido prazo, sem manifestação, retornem ao arquivo.Int.
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01/08/2023 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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01/08/2023 08:03
Certifico a conclusão;
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25/07/2023 09:02
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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25/07/2023 09:01
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Após, conclusos para deliberação.
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24/07/2023 15:21
Juntada de Pedido de Desarquivamento
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26/06/2017 10:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 433.
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14/09/2016 15:56
Faço juntada a estes autos as fls. 126 do of. 857/2016, priundo da secretaria especial de precatorios, comunicando a este Juízo da inclusão do precatório extraído deste autos, junto LOA do Estado do Amapá. restando as informações dos demais autores.
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14/06/2016 08:34
Certifico que o feito aguarda informações acerca do precatório em trâmite junto ao TJAP.
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06/06/2016 13:08
Expedição de Ofício Requisitório Nº.: 000009/2016 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001062-61.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 13:05
Expedição de Ofício Requisitório Nº.: 000008/2016 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001061-76.2016.8.03.0000.
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25/05/2016 12:18
Expedição de Ofício Requisitório Nº.: 000007/2016 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0000950-92.2016.8.03.0000.
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10/05/2016 08:34
Decurso do prazo sem que houvesse manifestação.
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28/04/2016 12:29
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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26/04/2016 09:07
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 124 FOLHAS
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25/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2016 em 25/04/2016.
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22/04/2016 16:50
Registrado pelo DJE Nº 000072/2016
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20/04/2016 14:36
Despacho (20/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2016
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20/04/2016 11:29
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido dos exequentes de f.125, relativos ao pedido de f.118, pelos motivos expostos no despacho de movimento 187. Não havendo manifestação, no prazo de dez dias, cumpra-se o disposto na parte final do despacho supra. Intimem
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13/04/2016 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/04/2016 11:38
Faço juntada a estes autos as fls. 125 da petição dos exequentes, infomrando quie o executado não efetuou o pagamento das parcelas vencidas em maio /2009 a fevereiro de 2015 e outros. - Protocolo Nº 007824/2016 - Protocolado(a) em 12/04/2016 às 11:24:09
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12/04/2016 11:23
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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11/04/2016 11:03
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 124 FOLHAS
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08/04/2016 08:28
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2016, às 08:27:30, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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08/04/2016 08:21
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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08/04/2016 08:18
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos às fls. 119 a 124
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06/04/2016 08:23
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2016, às 08:22:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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06/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2016 em 06/04/2016.
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05/04/2016 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000060/2016
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05/04/2016 13:23
CONTADORIA - SANTANA
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05/04/2016 13:22
Despacho (05/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 05/04/2016
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05/04/2016 11:10
Em Atos do Juiz. Inobstante o disposto no despacho de movimento 175, verifico que os débitos relativos ao pensionamento que não foram pagos pelo executado, na via administrativa, deverão, no presente caso, compor os créditos dos exquentes na modalidade pr
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29/03/2016 11:42
Faço juntada a estes autos as fls. 118 da petição da parte autora, requerendo providências deste Juízo. - Protocolo Nº 006376/2016 - Protocolado(a) em 28/03/2016 às 09:26:13
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29/03/2016 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/03/2016 11:39
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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28/03/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2016 em 28/03/2016.
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22/03/2016 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000053/2016
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22/03/2016 13:09
Rotinas processuais (22/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2016
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22/03/2016 13:09
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXIX, e ante o decurso de prazo superior ao estabelecido por lei ou ato judicial, para que o Advogado restituísse os autos do processo a este Juízo, encaminho os autos para expedição do necessário
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16/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2016 em 16/03/2016.
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15/03/2016 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000048/2016
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15/03/2016 11:49
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 107 FOLHAS
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15/03/2016 09:20
Despacho (14/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2016
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14/03/2016 10:59
Em Atos do Juiz. Vistos. Intime-se os exequentes a apresentar planilha atualizada do crédito para expedição do ofício requisitório. Nessa ocasião, os exequentes poderão manifestar-se a respeito da possibilidade de renúncia aos créditos que excedam dez
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07/03/2016 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/03/2016 09:26
Decurso do prazo sem que houvesse manifestação do executado.
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02/02/2016 18:02
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 2 de Fevereiro de 2016, às 17:58:36
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02/02/2016 16:29
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/02/2016
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02/02/2016 16:29
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/02/2016
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29/01/2016 10:55
Em Atos do Juiz. Presente feito se encontra na fase de cumprimento de sentença. Devidamente intimado para se manifestar sobre a ausência de pagamento das parcelas vencidas do pensionamento; o executou se limtou a comprovar apenas o cumprimento parcial da
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13/01/2016 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/01/2016 08:26
Conclusão
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13/01/2016 08:23
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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11/01/2016 11:44
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 106 FOLHAS
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25/12/2015 16:54
Certifico que tendo em vista o recesso forense, bem como o recesso (férias) dos advogados, os prazos processuais em processos cujus seus atos não sejam de natureza de urgência e necessários a preservação do direito, ficarão suspensos até o dia 15 de fever
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23/12/2015 10:46
Em Atos do Juiz. Sobre os documentos juntados às fls.91/106, manifeste-se a parte autora, em cinco dias. Intime-se.
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22/12/2015 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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22/12/2015 10:07
Certifico que tendo em vista o recesso forense, bem como o recesso (férias) dos advogados, os prazos processuais em processos cujus seus atos não sejam de natureza de urgência e necessários a preservação do direito, ficarão suspensos até o dia 15 de fever
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16/12/2015 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/12/2015 12:59
Faço juntada a estes autos da petição às fls.91/106, da parte ré requerendo a juntada de ofício nº 3975/2015 - GAB/SEAD. - Protocolo Nº 027946/2015 - Protocolado(a) em 10/12/2015 às 10:36:57
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16/12/2015 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/12/2015 11:50
Conclusão
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14/12/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000224/2015 em 14/12/2015.
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11/12/2015 16:15
Registrado pelo DJE Nº 000224/2015
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11/12/2015 07:53
Despacho (09/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2015
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09/12/2015 07:45
Em Atos do Juiz. Cabe à Administração Pública, no caso, Poder Executivo, exigir de seus servidores o cumprimento de ordens emanadas por seus superiores hierárquicos; não sendo essa a função do judiciário. Pelo exposto, indefiro pedido do requerido (movim
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04/12/2015 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/12/2015 10:49
Protocolo Nº 9506713 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. petição
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24/11/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2015 em 24/11/2015.
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23/11/2015 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000212/2015
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19/11/2015 09:20
Despacho (18/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2015
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18/11/2015 10:10
Em Atos do Juiz. Diante da juntada das planilhas em conformidade com o disposto às f.82; renovem-se os procedimentos para expedição de precatório. Oficie-se. Em razão do contido na manifestação do requerido no movimento 145, concedo o prazo de dez dias,
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16/11/2015 13:50
Protocolo Nº 9414989 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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16/11/2015 13:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/11/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2015 em 10/11/2015.
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09/11/2015 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000203/2015
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09/11/2015 16:00
Despacho (09/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2015
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09/11/2015 07:46
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para se manifestar sobre a ausência de pagamento das parcelas vencidas do pensionamento; conforme alegada pela parte exequente às f.90, em cinco dias. Após, cumpra-se o determinado no despacho de movimento 131, part
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05/11/2015 13:54
Faço juntada a estes autos da petição às fls.90 na qual a parte autora requer seja intimado o executado para efetuar depósito judicial das parcelas vencidas e expedição de precatório. - Protocolo Nº 024804/2015 - Protocolado(a) em 05/11/2015 às 13:54:16
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05/11/2015 13:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/11/2015 13:52
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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03/11/2015 11:55
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 89 FOLHAS
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28/10/2015 07:55
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2015, às 07:49:53, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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21/10/2015 10:46
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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21/10/2015 10:29
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos (ATUALIZAÇÃO DOS VALORES EM GERAL E INDIVIDUALIZAÇÃO DA DÍVIDA PARA OS TRÊS AUTORES) às fls.85 a 89
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19/10/2015 10:01
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2015, às 10:56:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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16/10/2015 09:37
CONTADORIA - SANTANA
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13/10/2015 12:22
Em Atos do Juiz. Os valores e índices deverão ser os constantes nas planilhas de f.56-57. Os danos morais deverão ser atualizados e divididos pelos 03(três) exequentes de forma igualitária; Quanto aos demais valores, os mesmos deverão ser atualizados at
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10/10/2015 08:55
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2015, às 08:51:30, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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10/10/2015 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/09/2015 08:51
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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23/09/2015 08:21
Faço juntada a estes autos da certidão interna às fls. 84
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16/09/2015 11:07
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2015, às 11:05:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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16/09/2015 11:07
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2015, às 11:05:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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11/09/2015 08:23
CONTADORIA - SANTANA
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11/09/2015 08:20
Remessa Cancelada
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10/09/2015 14:47
Certifico que em cumprimento ao despacho (mov. 121), encaminho os autos à Contadoria.
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31/08/2015 13:17
Em Atos do Juiz. À contadoria para elaboração da planilha em conformidade com a sentença de f. 03-11; o acòrdão de f.12-26, com observância do disposto na decisão de f.82. Com a planilha, retornem conclusos.
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21/08/2015 09:31
Faço juntada a estes autos asd fls. 81/82 do ofício nº 882/2015, oriundo da secretaria especial de precatórios, informando que o precatório extraído do spresentes autos em trâmite junto ao Tjap sob ao nº 0001083.71.2015.8.030000, foi cancelado por não ate
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21/08/2015 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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15/07/2015 09:49
Expedição de Ofício Requisitório Nº.: 000006/2015 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001083-71.2015.8.03.0000.
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17/06/2015 16:25
Decurso do prazo concedido à executada para que informasse a existência de valores a serem compensados nos presentes autos.
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11/06/2015 10:23
Certifico e dou fé que: INTIMEI: MARLONSON DA SILVA NOGUEIRA, EM: 09/06/2015. O autor exarou ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Mandado nº 500434821 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 126
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28/05/2015 14:31
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 28 de Maio de 2015, às 14:20:47
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28/05/2015 12:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 18/05/2015
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28/05/2015 12:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 18/05/2015
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28/05/2015 12:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARLONSON DA SILVA NOGUEIRA - emitido(a) em 28/05/2015
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15/05/2015 10:26
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do requerido. Intime-se o Sr. Marlonson da Silva Nogueira para os fins declinados no documento de f.76. A secretaria deverá anexar ao mandado cópia do documento supra. Após, cumpra-se o determinado no despacho de f.72,
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08/05/2015 10:11
Certifico que tendo em vista a informação de que o um dos pedidos deferidos as fls. 72 fora cumprido pele executado, bem como o pedido de fl. 76, faço conclusos os presentes autos.
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08/05/2015 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/05/2015 09:44
Faço juntada a estes autos asfls. 76/79 da petição do executado, informando que cumpriu a ordem judicial e requrendo que seja o exequente intimado à comparecer junto a sua Administração para os devidos fins de regularização de p´rocesdimentos administrati
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08/05/2015 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/05/2015 09:41
Faço juntada a estes autos of. 1416/2015, oriundo da SEAD/AP, informando do cumpriemnto da ordem judicial de inlcusão do exequente na folha de pagamento do Estado do Amapá, inclusive com retroativo a março/2015.
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06/05/2015 08:45
Em Atos do Juiz. Defiro os pedidos do item 4 "a" e "b" na forma requerida às fls. 71. Expeça-se o necessário. Depois de cumpridas todas as diligências, aguardar em arquivo, o pagamento do referido precatório.
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05/05/2015 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/05/2015 09:25
Faço juntada a estes autos as fls. 71 da petição da parte autora, manifestando-se pelo pagamento de indenização e pensionamento de precatório. - Protocolo Nº 008551/2015 - Protocolado(a) em 05/05/2015 às 08:13:50
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05/05/2015 08:15
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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14/04/2015 11:53
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 70 FOLHAS
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10/04/2015 11:53
Em Atos do Juiz. Quanto ao item 1º do pedido da parte exequente constante às f.69, o mesmo já fora apreciado por este Juízo, constando inclusive manifestação da parte executada sobre a efetivação do cumprimento da determinação(petição eletrônica - movimen
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31/03/2015 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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31/03/2015 14:33
Faço juntada a estes autos as fls. 69 da petição dos exequentes, apresentnando manifestação e requerendo qeu seja o estado intiamdoparam imediatamente cumprir a ordem para inclusão do autor em sua folha de pagamento e outros. - Protocolo Nº 005232/2015 -
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23/03/2015 11:07
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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17/03/2015 12:50
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 68 FOLHAS
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17/03/2015 09:03
Em Atos do Juiz. Sobre o cumprimento integral do ordenado no despacho anterior e, também, da última manifestação do executado, requeira o exequente o que entender pertinente.
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16/03/2015 10:46
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 16 de Março de 2015, às 10:39:52
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12/03/2015 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/03/2015 08:30
Protocolo Nº 8374489 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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11/03/2015 17:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 10/03/2015
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11/03/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/03/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2015 em 11/03/2015.
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10/03/2015 17:14
Registrado pelo DJE Nº 000043/2015
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10/03/2015 10:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 10/03/2015
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10/03/2015 10:36
Despacho (04/03/2015) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2015
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04/03/2015 10:27
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido dos exequentes. Intime-se o executado para realizar os procedimentos para imediata inserção do Sr.MARLONSON DA SILVA NOGUEIRA, CPF:*10.***.*40-01; RG:453401-AP, em folha de pagamento do executado, a título de
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20/02/2015 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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20/02/2015 08:20
Faço juntada a estes as fls. 66 autos da petição da autora requerendo que o requerido seja intimado à incluir o requerente Marlonson da Silva Nogueira em folha de pagamento e outros. - Protocolo Nº 002623/2015 - Protocolado(a) em 13/2/2015 às 13:15:10
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20/02/2015 08:16
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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13/02/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/02/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2015 em 13/02/2015.
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12/02/2015 16:27
Registrado pelo DJE Nº 000028/2015
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12/02/2015 13:17
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 51 FOLHAS
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12/02/2015 08:55
Despacho (11/02/2015) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2015
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11/02/2015 09:38
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para juntar planilha da dívida atualizada, em cinco dias.. Com a juntada, cumpra-se a parte final do contido no despacho de f.64.
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02/02/2015 11:32
Certifico que tive dúvidas em dar cumprimento à parte final do r. despacho de fls. 64, uma vez a citação da parte ré foi determinada à fl. 48, tendo a mesma ofertado embargos, os quais foram julgados improcedentes.
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02/02/2015 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/01/2015 09:47
Nº único da Justiça 0005716-27.2012.8.03.0002 - determinação judicial
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29/01/2015 09:45
Faço juntada a estes autos, às fls. 53/63, dos documentos desentranhados dos autos 5716/2012, conforme determinação deste Juízo. Faço juntada, ainda, à fl. 64, de cópia do despacho (proferido nos embargos nº 5716/2012, que determinou a citação do executad
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29/01/2015 09:29
Faço juntada a estes autos, à fl. 52, do AR referente à CARTA DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS 48H para - JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - emitido(a) em 14/11/2014, entregue em 27/11/2014.
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27/11/2014 08:04
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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17/11/2014 07:02
CARTA DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS 48H para - JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - emitido(a) em 14/11/2014
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14/11/2014 09:11
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXIX, e ante o decurso de prazo superior ao estabelecido por lei ou ato judicial, para que o Advogado restituísse os autos do processo a este Juízo, encaminho os autos para expedição do necessário
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16/10/2014 09:04
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - MATRÍCULA: 405AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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08/09/2014 11:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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21/07/2014 15:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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26/03/2014 07:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo. Aguardando julgamento do recurso dos autos em apenso.
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08/11/2013 08:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo. Aguardando julgamento do recurso dos autos em apenso.
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28/02/2013 09:13
Ofício Nº: 000274/2013 - ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TJAP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ) - emitido(a) em 28/02/2013
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12/12/2012 10:30
ENTREGUE POR TIAGO GOMES DE MELO - PROCURADOR DA PARTE
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22/11/2012 10:54
ADVOGADO(A): TIAGO GOMES DE MELO - MATRÍCULA: 1528AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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16/10/2012 14:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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16/10/2012 10:56
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o julgamento dos embargos em apenso.
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05/10/2012 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/10/2012 09:17
Certifico que encaminhos os autos conclusos para decisão nos autos nº 5716/2012.
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05/10/2012 09:14
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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21/09/2012 08:47
CARTA DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS 48H para - JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - emitido(a) em 21/09/2012
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21/09/2012 08:46
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXIX, e ante o decurso de prazo superior ao estabelecido por lei ou ato judicial, para que o Advogado restituísse os autos do processo a este Juízo, encaminho os autos para expedição do necessário
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11/09/2012 14:19
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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03/09/2012 09:38
Nº único da Justiça 0005716-27.2012.8.03.0002 - determinação judicial
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27/08/2012 09:26
ENTREGUE POR JULHIANO CESAR AVELAR - PROCURADOR DA PARTE
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21/08/2012 09:24
PROCURADOR(A) DE ESTADO: JULHIANO CESAR AVELAR - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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17/08/2012 10:51
Certifico e dou fé que, que diligenciei na Rua: Eliezer Levy, nº 1157-B, Centro, Macapá; CITEI o ESTADO DO AMAPÁ - PROCURADORIA DO ESTADO DO AMAPÁ, na pessoa de seu Subprocurador geral, Dr. JOSÉ CASSIANO DE FREITAS, que após ler o teor do presente, exar
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03/08/2012 14:16
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 03/08/2012
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03/08/2012 14:08
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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01/08/2012 14:23
ADVOGADO(A): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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31/07/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 27/07/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2012 em 31/07/2012.
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30/07/2012 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000139/2012
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27/07/2012 10:33
Rotinas processuais (27/07/2012) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2012
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27/07/2012 10:33
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, II, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, cópias suficientes da inicial a fim de instruir o mandado de citação
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24/07/2012 09:46
Em Atos do Juiz. Cite-se a Fazenda Pública para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC.
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02/07/2012 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
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02/07/2012 11:34
Faço juntada a estes autos às fls. 46/47 a petição da parte autora, requerendo juntada do comprovante de pagamento de custas judiciais e a continuidade do feito. Motivo pelo qua faço os autos conclusos.
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02/07/2012 11:11
ENTREGUE POR JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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19/06/2012 08:00
CARTA DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS 48H para - JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - emitido(a) em 19/06/2012
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25/05/2012 13:44
JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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22/05/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/05/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2012 em 22/05/2012.
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21/05/2012 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000092/2012
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18/05/2012 15:42
Rotinas processuais (18/05/2012) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2012
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18/05/2012 15:42
Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 45, bem como o retorno dos autos do setor de contadoria, promoverei por meio desta certidão a intimação dos autores para o recolhimento das custas mínimas calculadas no valor de R$130,78, obsevando que a gu
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18/05/2012 12:44
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2012, às 12:44:01, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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18/05/2012 10:06
3ª VARA CÍVEL
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17/05/2012 10:59
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2012, às 10:59:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL
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17/05/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 14/05/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2012 em 17/05/2012.
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16/05/2012 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000089/2012
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15/05/2012 11:05
CONTADORIA - SANTANA
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15/05/2012 11:04
Despacho (14/05/2012) - Enviado para a resenha gerada em 15/05/2012
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14/05/2012 11:26
Em Atos do Juiz. Defiro o pagamento das custas mínimas. À contadoria para o cálculo, após intime-se a parte autora, através de seu advogado, para o recolhimento.
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02/05/2012 12:18
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2012, às 12:18:10, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - STN
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02/05/2012 12:18
Conclusão
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26/04/2012 11:42
3ª VARA CÍVEL
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26/04/2012 11:41
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de reconsideração de decisão anterior que indeferiu o pleito de gratuidade judiciária, requerida pelos Autores. O feito muito embora tenha sido distribuído, ainda encontra-se na Diretoria do Fórum, em cumprimento da
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02/04/2012 01:00
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 29/03/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2012 em 02/04/2012.
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30/03/2012 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000061/2012
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29/03/2012 10:20
Decisão (29/03/2012) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2012
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29/03/2012 10:19
Em Atos do Juiz. Trata-se de Pedido de Reconsideração de decisão anterior que determinou o pagamento de custas iniciais na presente Ação de Execução Contra a Fazenda Pública, tendo sido a petição inicial originalmente impetrada na 3ª Vara Cível da Coma
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28/03/2012 12:29
Faço juntada a estes autos da petição dos Autores pleiteando a Justiça Gratuita, informando que os Requerentes são pessoas jovens, desempregadas e necessitadas, não possuindo recursos financeiros suficientes para pagar as custas processuais e honorários a
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09/03/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 07/03/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2012 em 09/03/2012.
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08/03/2012 16:24
Registrado pelo DJE Nº 000046/2012
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07/03/2012 11:09
Despacho (07/03/2012) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2012
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07/03/2012 11:08
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública, tendo informado a parte autora o recolhimento de custas judiciais, da fase anterior ao presente, pertinente à Ação de Indenização de Danos, processo N.º0001076-49.2010.8.03.0002. Ressalto
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06/03/2012 16:09
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora informando o recolhimento de custas judiciais, juntamente com o comprovante de pagamento de custas, Guia N.º223/2010, pertinetes ao processo N.º0001076-49.2010.8.03.0002, Ação de Indenização de Danos.
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20/01/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 18/01/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000014/2012 em 20/01/2012.
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19/01/2012 17:08
Registrado pelo DJE Nº 000014/2012
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18/01/2012 10:03
Despacho (18/01/2012) - Enviado para a resenha gerada em 18/01/2012
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18/01/2012 10:02
Em Atos do Juiz. Para que se proceda a distribuição da presente Execução, necessário se faz o recolhimento das custas iniciais. Portanto, intimem-se os exequentes para que efetuem o pagamento das custas em até 30 (trinta) dias; Cumprida a determinação
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17/01/2012 13:58
Conclusão
-
17/01/2012 13:58
Certifico que o rito do presente feito foi modificado, nesta data, pelo Cartório Distribuidor, em razão de não tratar-se de procedimento de cumprimento de sentença.
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17/01/2012 13:50
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
17/01/2012 13:18
Tombo em 17/01/2012.
-
17/01/2012 13:18
Conclusão
-
17/01/2012 13:17
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 3ª VARA CÍVEL - STN COM REMESSA À(AO) DIRETORIA DO FÓRUM - STN POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00010764920108030002 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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