TJAP - 0006384-18.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal.
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08/11/2024 08:33
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.148, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032024901766.
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07/11/2024 12:11
Nº: 4627389, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA UNICA DA COMARCA DE AMAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/11/2024
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04/11/2024 10:11
Certifico que o Acórdão proferido no movimento de ordem n.124, Transitou em julgado para a acusação em 04/11/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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23/09/2024 12:32
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria, aguardando prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme recebimento pela ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP em 18/09/2024 (mov.137).
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23/09/2024 08:08
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2024, às 08:06:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/09/2024 11:20
Remessa
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19/09/2024 11:17
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2024, às 11:17:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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19/09/2024 10:55
Remessa
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19/09/2024 10:55
Em Atos do Procurador.
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18/09/2024 11:06
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2024, às 11:06:26, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/09/2024 10:33
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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18/09/2024 10:21
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #124.
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18/09/2024 10:10
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2024, às 10:10:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/09/2024 07:44
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/09/2024 07:43
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para CIENCIA DO ACÓRDÃO.
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18/09/2024 07:41
Decurso de Prazo.
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26/08/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/08/2024 08:13:47 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PATRICIA HELENA MARTA MARTINS (Advogado Autor).
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26/08/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/08/2024 08:13:47 - GABINETE 08) via Escritório Digital de JONATHAN PORFIRIO FARIA (Advogado Auxiliar Autor).
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19/08/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2024 em 19/08/2024.
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16/08/2024 15:36
Registrado pelo DJE Nº 000149/2024
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16/08/2024 10:53
Acórdão (14/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2024
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16/08/2024 10:53
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/08/2024 08:13:47 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA HELENA MARTA MARTINS
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16/08/2024 10:52
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 14/08/2024 08:13:47 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JONATHAN PORFIRIO FARIA
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16/08/2024 07:52
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 07:50:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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14/08/2024 11:22
CÂMARA ÚNICA
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14/08/2024 08:13
Em Atos do Desembargador.
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07/08/2024 10:00
Conclusão
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07/08/2024 10:00
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2024, às 10:00:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2024 09:20
GABINETE 08
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07/08/2024 09:19
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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05/08/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 197ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/07/2024 a 01/08/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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18/07/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/07/2024 08:00 até 01/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2024 em 18/07/2024.
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17/07/2024 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000127/2024
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17/07/2024 19:30
Pauta de Julgamento (26/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2024
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17/07/2024 19:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 197, realizada no período de 26/07/2024 08:00:00 a 01/08/2024 23:59:00
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10/07/2024 08:26
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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10/07/2024 07:41
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2024, às 07:40:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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08/07/2024 10:37
CÂMARA ÚNICA
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08/07/2024 10:26
Certifico a remessa dos autos à Câmara Única pra fins de inclusão em pauta de julgamento.
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08/07/2024 09:11
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/05/2024 14:04
Conclusão
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13/05/2024 14:04
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 14:04:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/05/2024 12:32
GABINETE 08
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13/05/2024 12:31
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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13/05/2024 11:56
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 11:55:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/05/2024 14:12
Remessa
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10/05/2024 14:09
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 14:09:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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10/05/2024 12:45
Remessa
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10/05/2024 12:45
Em Atos do Procurador.
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10/05/2024 11:35
Em Atos do Procurador.
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08/05/2024 11:07
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2024, às 11:07:21, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/05/2024 12:03
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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07/05/2024 11:57
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 76 E, PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO # 83.
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07/05/2024 11:50
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024, às 11:50:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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07/05/2024 11:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/05/2024 11:20
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO proferido no movimento de ordem n.76 e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, apresentar as CONTRARRAZÕES aos Embargos de Dec
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07/05/2024 11:07
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024, às 11:06:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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03/05/2024 14:31
CÂMARA ÚNICA
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03/05/2024 13:55
Em Atos do Desembargador. Ao embargado para manifestação quanto ao recurso de ordem nº 83.À Secretaria.
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29/04/2024 11:47
Certifico que, para fins de regularização de andamento processual, procedo a finalização do mov# 84.
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25/03/2024 11:37
Conclusão
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25/03/2024 11:37
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 11:37:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/03/2024 10:18
GABINETE 08
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25/03/2024 10:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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25/03/2024 10:15
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: CLARO S.A.. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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23/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CLARO S.A. e não-provido na data: 12/03/2024 10:02:31 - GABINETE 08) via Escritório Digital de PATRICIA HELENA MARTA MARTINS (Advogado Autor).
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22/03/2024 22:06
Protocolo Nº 27868761 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de declaração contra o acórdão do agravo de instrumento.
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14/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2024 em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006384-18.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CLARO S.A.
Advogado(a): PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - 164253SP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET.
TUTELA DE URGÊNCIA. 1) À luz das disposições do art. 300 do CPC, a verossimilhança do direito alegado e o risco de dano militam em favor da coletividade, que se vê impotente diante das deficiências na prestação dos serviços ofertados pela agravante, mesmo arcando com a contraprestação devida. 2) Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), MÁRIO MAZUREK (Presidente/2º Vogal) e GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça: RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO.Macapá, 27 de fevereiro de 2024. -
13/03/2024 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000049/2024
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13/03/2024 12:28
Acórdão (12/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 13/03/2024
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13/03/2024 12:28
Notificação (Conhecido o recurso de CLARO S.A. e não-provido na data: 12/03/2024 10:02:31 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA HELENA MARTA MARTINS
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13/03/2024 10:19
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2024, às 10:18:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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12/03/2024 10:23
CÂMARA ÚNICA
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12/03/2024 10:02
Em Atos do Desembargador.
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07/03/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 26/02/2024 13:20:14 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PATRICIA HELENA MARTA MARTINS (Advogado Autor).
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04/03/2024 10:26
Conclusão
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04/03/2024 10:26
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 10:26:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/03/2024 13:11
GABINETE 08
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01/03/2024 12:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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01/03/2024 12:25
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 27/02/2024.
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29/02/2024 17:20
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1356ª Sessão Ordinária realizada em 27/02/2024, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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29/02/2024 10:54
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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28/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2024 em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006384-18.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CLARO S.A.
Advogado(a): PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - 164253SP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Rotinas processuais: Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1356ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 27/02/2024, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida.
Entrar Zoom Reunião https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*23.***.*36-95?pwd=N2dPVHlrdVRZcW8wbzRTZGJTVEhyQT09 ID da reunião: 823 1963 6395 Senha: 483330 -
27/02/2024 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000038/2024
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26/02/2024 13:55
Pedido de sustentação oral
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26/02/2024 13:20
Rotinas processuais (26/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/02/2024
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26/02/2024 13:20
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 26/02/2024 13:20:14 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA HELENA MARTA MARTINS
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26/02/2024 13:20
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1356ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 27/02/2024, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida. Entrar Zoom Reunião https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*23.***.*36-95?pw
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22/02/2024 19:42
Pedido de sustentação oral
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19/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/02/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2024 em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006384-18.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CLARO S.A.
Advogado(a): PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - 164253SP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
16/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000031/2024
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16/02/2024 16:37
Pauta de Julgamento (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2024
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16/02/2024 15:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1356, DO DIA 27/02/2024, às 08:00 HORAS
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16/02/2024 08:06
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de sessão ordinária presencial/videoconferência em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 53.
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08/02/2024 07:49
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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01/02/2024 17:44
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP.
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30/01/2024 16:18
Oposição ao julgamento virtual
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25/01/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/02/2024 08:00 até 08/02/2024 23:29 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2024 em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006384-18.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CLARO S.A.
Advogado(a): PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - 164253SP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
24/01/2024 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000017/2024
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24/01/2024 15:08
Pauta de Julgamento (02/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2024
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24/01/2024 15:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 175, realizada no período de 02/02/2024 08:00:00 a 08/02/2024 23:29:00
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03/01/2024 09:16
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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03/01/2024 09:05
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2024, às 09:05:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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19/12/2023 11:13
CÂMARA ÚNICA
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19/12/2023 09:44
Certifico a remessa dos autos à Câmara Única pra fins de inclusão em pauta de julgamento.
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19/12/2023 08:26
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/10/2023 09:39
Conclusão
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26/10/2023 09:39
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 09:39:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2023 08:30
GABINETE 08
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26/10/2023 08:30
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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26/10/2023 08:26
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 08:25:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/10/2023 10:18
Remessa
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24/10/2023 10:14
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2023, às 10:14:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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24/10/2023 08:45
Remessa
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24/10/2023 08:45
Em Atos do Procurador.
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18/10/2023 08:58
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2023, às 08:58:11, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/10/2023 11:16
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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17/10/2023 11:12
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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16/10/2023 11:12
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO
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03/10/2023 13:06
Certifico que, nesta data, por determinação superior, e por meio do Procedimento de Gestão Administrativa 20.06.0000.0009200/2023-74, informei à Promotoria de Justiça da Comarca de Amapá-AP que os presentes autos se encontram remetidos ao Ministério Públi
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02/10/2023 11:34
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 11:34:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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02/10/2023 10:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/10/2023 10:32
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para CIÊNCIA DA DECISÃO proferida no movimento de ordem n.15 e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, apresentar as CONTRARRAZÕES,no prazo legal.
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26/09/2023 11:31
Certifico que estes autos aguardam prazo para eventual recurso
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04/09/2023 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 21/08/2023 12:38:31 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PATRICIA HELENA MARTA MARTINS (Advogado Autor).
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30/08/2023 09:47
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 23.
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28/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2023 em 28/08/2023.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006384-18.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CLARO S.A.
Advogado(a): PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - 164253SP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CLARO S/A em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá, Magistrada Ilana Kabacznik Luongo Kapah, que, nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (Processo nº 0000667-13.2023.8.03.0004), deferiu pedido de tutela de urgência, determinando que a Ré/Agravante e a corré Tim S/A, restabeleçam, no prazo de 20 (vinte) dias, "... a qualidade dos serviços de telefonia e internet móvel, com acesso contínuo aos dados de internet em velocidade compatível com os padrões legais de qualidade, sem queda de sinal ou intermitência. …", sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Sustenta, inicialmente, que a fiscalização do serviço de telefonia é atribuição da ANATEL, o que, a seu ver, atrai interesse da União e, consequentemente, a competência da Justiça Federal.Aduz ainda que os serviços prestados atendem aos padrões de qualidade previstos na legislação pertinente e que também não ficou configurado o risco de dano justificador da tutela de urgência concedida.Assim, realçando a possibilidade de sofrer grave prejuízo em razão do elevado valor da multa diária, pede a atribuição de efeito suspensivo a este agravo e, ao final, a reforma do decisum combatido.Em razão da ausência justificado do Relator originário (Desembargador ROMMEL ARAÚJO - Portaria nº 69.400/2023-GP), os autos vieram para decisão em sede de Substituição Regimental.É o resumido relatório.
Decido.
Registro que a questão relativa à competência não será examinada neste momento processual.
A uma, porque não foi submetida ao Juízo a quo.
A duas, porque, ainda que incompente, o juiz pode e deve resolver as medidas de urgência, sem prejuízo de posterior análise pelo juiz competente, que poderá manter, alterar ou revogar a decisão.Agora passo a enfrentar o pedido de atribuição de efeito suspensivo a este Agravo de Instrumento, que, nos termos do disposto no Parágrafo Único do art. 995 do Código de Processo Civil, somente deverá ser deferida quando o recorrente demonstra, concomitantemente, que a manutenção dos efeitos da decisão impugnada poderá lhe causar prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação e probabilidade de provimento do recurso.E, no caso concreto, não vejo configurado o primeiro requisito, tendo em vista que, consultando o histórico do andamento processual eletrônico da demanda principal, constatei que a Ré/Agravante noticiou o cumprimento da tutela de urgência (# 22).Some-se a isso o fato de que a astreinte somente pode ser exigida após o trânsito em julgado da sentença de mérito, podendo ter seu montante limitado ou reduzido pelo juiz, inclusive de ofício.
Assim, ante a ausência de um dos pressupostos indispensáveis previstos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo e determino as seguintes providências:I - ciência imediata ao Juízo da causa - por malote eletrônico - sobre o inteiro teor desta decisão; II - intimação do agravado para ofertar contraminuta, querendo, no prazo legal; III - após, com ou sem manifestação da Agravada, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, pelo prazo regimental; eIV - em seguida, remetam-se os autos ao Relator originário. -
25/08/2023 19:20
Registrado pelo DJE Nº 000157/2023
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25/08/2023 11:40
Decisão (21/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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25/08/2023 11:39
Notificação (Indeferimento na data: 21/08/2023 12:38:31 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PATRICIA HELENA MARTA MARTINS
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25/08/2023 11:38
Certifico que ENVIEI o OF. Nº: 4434539, Encaminhando a decisão - Câmara para - VARA UNICA DA COMARCA DE AMAPÁ/AP ( JUIZ DE DIREITO JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO ) - emitido(a) em 23/08/2023, código de rastreabilidade 8032023826707.
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24/08/2023 08:32
Nº: 4434539, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA UNICA DA COMARCA DE AMAPÁ/AP ( JUIZ DE DIREITO JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO ) - emitido(a) em 23/08/2023
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23/08/2023 12:58
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 12:57:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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21/08/2023 13:14
CÂMARA ÚNICA
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21/08/2023 12:38
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CLARO S/A em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá, Magistrada Ilana Kabacznik Luongo Kapah, que, nos autos da Ação Civil Pública, ajuiz
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17/08/2023 13:57
Conclusão
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17/08/2023 13:57
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 13:57:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/08/2023 13:43
GABINETE 04
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17/08/2023 13:42
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Substituto Regimental.
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17/08/2023 10:38
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 10:37:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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15/08/2023 10:15
CÂMARA ÚNICA
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15/08/2023 10:15
Certifico que, com base na portaria nº 69400/2023-GP, o Desembargador Rommel está autorizado a viajar à cidade de São Paulo, no período de 14 a 19 de agosto, para participar no xTech legal. Nesse sentido, está impedido de receber liminar no referido perío
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15/08/2023 10:11
Conclusão
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15/08/2023 10:11
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2023, às 10:11:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2023 09:12
GABINETE 08
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15/08/2023 09:11
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Portaria nº 69400/2023-GP), procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador MÁRIO MAZUREK - Substituto Regimental na ordem de antiguidade.
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14/08/2023 22:05
Petição de juntada de documentos e pagamento de custas
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14/08/2023 21:22
Tombo em 14-08-2023
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14/08/2023 21:22
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3263667 - Protocolado(a) em 14-08-2023 às 21:16. Processo Vinculado: 0000667-13.2023.8.03.0004
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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