TJAP - 0010697-34.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 08:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/12/2023 08:13
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.890,23.
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13/12/2023 08:12
Certifico que a sentença de mov.97 transitou em julgado em 29/08/2023.
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13/11/2023 09:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:55:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/11/2023 09:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:55:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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07/11/2023 09:53
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:55:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/11/2023 12:14
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:55:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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06/11/2023 12:14
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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23/10/2023 09:14
Certifico que o Alvará Nº: 4466475, expedido em evento #112 foi remetido juntamente com a guia DARF ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento => 2023109981
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23/10/2023 09:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/10/2023 11:14:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/10/2023 09:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/10/2023 11:14:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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20/10/2023 11:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/10/2023
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19/10/2023 12:47
Certifico que aguarda-se assinatura do alvará de levantamento nº 4466475
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19/10/2023 12:44
Certifico que o movimento de ordem nº 108 foi cancelado tendo em vista que a guia DARF juntada pela Contadoria está preenchida corretamente.
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19/10/2023 11:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/10/2023 11:14:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/10/2023 11:14
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 110.* Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a apresentar, em 5 dias, a guia de recolhimento DARF preenchida corretamente em seu nome, visto que aquela juntada aos autos está pr
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16/10/2023 13:33
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 13:33:15, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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16/10/2023 09:50
Remessa
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16/10/2023 09:49
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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05/09/2023 14:09
Aguarda expedição do alvará de levantamento - honorários sucumbenciais; Juntada da guia DARF
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04/09/2023 17:19
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2023, às 17:19:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/09/2023 09:59
CONTADORIA ÚNICA
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04/09/2023 09:13
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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29/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2023 em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010697-34.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIZA FERNANDES DA SILVA DIAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
28/08/2023 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000158/2023
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25/08/2023 11:25
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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07/08/2023 20:55
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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26/06/2023 10:28
PAGAMENTO RPV
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02/05/2023 07:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/04/2023 10:40:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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28/04/2023 19:51
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003185-85.2023.8.03.0000, Credor(a) MARIZA FERNANDES DA SILVA DIAS
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28/04/2023 10:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/04/2023 10:40:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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28/04/2023 10:40
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 69811., disponível no movimento eletrônico de ordem nº90.
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25/04/2023 08:47
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 69811.
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25/04/2023 08:39
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 69809 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003185-85.2023.8.03.0000.
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24/04/2023 12:54
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 69809 e RPV n. 69811
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24/04/2023 12:10
Decurso de prazo, em 29/03/2023 (#84), para ciência da decisão de ordem 82, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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20/12/2022 16:46
Ciência de decisão - expedição de valores
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28/11/2022 14:33
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/11/2022 11:27:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/11/2022 08:52
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/11/2022 11:27:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/11/2022 09:25
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/11/2022 11:27:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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07/11/2022 11:27
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 39.162,32RPV: R$ 3.890,23Planilha de cálculo - R$ 38.902,32 (MO 60).Custas judiciais – R$ 260,00 (MO 60)Certidão da contadoria judicial (MO 72).Certificado o decurso de prazo para o Estado do Amapá se manifestar (MO 80).Da
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25/10/2022 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/10/2022 09:15
Decurso de Prazo
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08/09/2022 14:30
Homologação (Crédito Principal + Custas) + Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada de Documentos e Outras Providências.
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28/06/2022 12:07
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar tarefa(s) (# 72 e 74) já cumprida(s) e regularizar o trâmite processual.
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13/06/2022 09:12
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:35:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/06/2022 08:46
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:35:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/06/2022 10:30
Notificação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:35:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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24/05/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 10:59:14, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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12/05/2022 13:22
Remessa
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12/05/2022 13:21
Certifico que, atendendo à Decisão de mov #68, foram feitas as verificações pertinentes ao cálculo. Este processo tem lastro na decisão constante nos autos 25.494/2009. Assim, se buscou o julgado que deu a base dos cálculos, ora vindos à Contadoria pa
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08/09/2021 10:15
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 10:21:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/09/2021 16:11
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/09/2021 15:21
Remessa à contadoria.
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02/09/2021 22:35
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas.Fixo os honorários do procedimento executório em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.À co
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02/08/2021 11:30
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/08/2021 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/07/2021 09:49
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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14/07/2021 09:48
Decurso de Prazo
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16/04/2021 08:49
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:19:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/04/2021 17:49
Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré.
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15/04/2021 17:44
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:19:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/04/2021 00:54
Planilha cálculo atualizada + comprovante custas minimas + fixação súmula 345
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07/12/2020 13:25
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:19:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/12/2020 12:49
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:19:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/12/2020 12:49
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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05/12/2020 00:19
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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24/11/2020 08:51
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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24/11/2020 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/03/2020 14:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/03/2020 13:55
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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21/02/2020 15:36
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494- 88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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21/02/2020 15:34
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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17/02/2020 14:02
Em Atos do Juiz. A autora opôs embargos de declaração questionando contradição do decisum que revogou a gratuidade de justiça. Alegou, em síntese: 1. Que já havia decisão nos autos deferindo a gratuidade e que não há prova de mudança da situação fi
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31/01/2020 10:27
Contrarrazões aos Embargos de Declaração.
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31/01/2020 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/01/2020 09:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/01/2020 11:33:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/01/2020 11:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/01/2020 11:33:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/01/2020 11:33
Nos termos da Portaria 001/2017 intime-se o embargado para manifestar-se em 05 dias.
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27/01/2020 13:49
Embargos de Declaração para manutenção da AJG ou deferimento das custas mínimas.
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18/01/2020 10:10
Intimação (Outras Decisões na data: 09/01/2020 19:11:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/01/2020 12:38
Notificação (Outras Decisões na data: 09/01/2020 19:11:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/01/2020 19:11
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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11/12/2019 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/12/2019 09:22
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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13/07/2019 12:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/07/2019 08:23
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1378
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19/10/2018 12:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/10/2018 12:27
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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19/10/2018 12:26
Decurso de Prazo de suspensão;
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02/01/2018 11:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/01/2018 11:17
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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14/07/2017 07:54
Certifico que os autos estão suspensos.
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07/07/2017 10:54
Protocolo Nº 12206765 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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20/03/2017 11:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 11:04
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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07/06/2016 10:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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24/05/2016 09:57
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2016, às 09:50:15, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/05/2016 09:40
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/05/2016 10:56
Faço juntada a estes autos dos cálculos processuais.
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12/04/2016 12:31
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2016, às 12:31:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/04/2016 13:27
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/04/2016 13:26
Certifico que faço remessa dos autos a contadoria.
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14/07/2015 16:28
Em Atos do Juiz. Cumprir a parte final do despacho de f. 233.
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06/05/2015 16:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ERICK SIEBEL CONTI
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06/05/2015 16:08
Faço juntada a estes autos da petição de Impugnação à Exceção de Pré-executividade de fls.248/265. - Protocolo Nº 067744/2015 - Protocolado(a) em 06/05/2015 às 13:37:59
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06/05/2015 12:15
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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27/04/2015 11:19
ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - MATRÍCULA: 1648AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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23/04/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2015 em 23/04/2015.
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22/04/2015 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000069/2015
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22/04/2015 08:28
Rotinas processuais (22/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 22/04/2015
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22/04/2015 08:28
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 239/247 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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22/04/2015 08:28
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 239/247, na qual apresenta Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 019784/2015 - Protocolado(a) em 10/02/2015 às 08:15:36
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22/04/2015 08:20
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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22/04/2015 08:20
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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17/10/2014 18:03
Certifico que deixei de proceder à certificação do decurso de prazo para a parte ré, em razão dos ATOS CONJUNTOS Nº 331 e 332/2014-PRES/CGJ terem suspendido os prazos processuais dos feitos em tramitação na Comarca de Macapá, nos dias 19, 20 e 21 de setem
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16/09/2014 12:00
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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16/09/2014 11:59
Certifico que no dia 15/09/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Subprocurador Geral Dr. José Cassiano de Freitas, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 27057/2014
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15/08/2014 10:22
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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19/05/2014 10:30
Tombo em 19/05/2014.
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19/05/2014 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/03/2014 16:52
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 016016/2014 - Protocolado(a) em 6/2/2014 às 08:49:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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