TJAP - 0005374-36.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal.
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11/12/2023 13:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD2023127918IPEA6
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07/12/2023 08:29
Nº: 4491894, Comunicação de trânsito em julgado para - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELDA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 07/12/2023
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07/12/2023 08:04
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.56, transitou em julgado em 24/11/2023, na data da publicação.
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03/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DIMIELISON LIMA LIMA, DHENIFE LIMA LIMA, DHEMILY LIMA LIMA, ROSETE LOPES NOGUEIRA LIMA FRAGA, ROSINETE LOPES NOGUEIRA LIMA TORR na data: 22/11/2023 15:56:58 - GABINETE 07) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SI
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24/11/2023 09:33
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.61, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032023841899.
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24/11/2023 08:33
Certifico que gerei esta rotina para finalizar o movimento de ordem 63.
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24/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2023 em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005374-36.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DHEMILY LIMA LIMA, DHENIFE LIMA LIMA, DIMIELISON LIMA LIMA, EVELEN INGRID COSTA DA SILVA LIMA, ROSETE LOPES NOGUEIRA LIMA FRAGA, ROSINETE LOPES NOGUEIRA LIMA TORRINHA Advogado(a): JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA - 540AP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO AO FINAL.
CABIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1) Evidenciada a hipossuficiência dos autores, bem como o alto valor da taxa judiciária no caso concreto, demonstra-se cabível a postergação do recolhimento da taxa judiciária para o final do processo, tal como almejado pelos autores.
Precedente TJAP; 2) Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo provimento do Agravo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Vogal).168ª Sessão Virtual, realizada de 20 a 26 de Outubro de 2023. -
23/11/2023 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000209/2023
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23/11/2023 10:06
Nº: 4484647, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ( DR. JOSÉ BONIFÁCIO LIMA DA MATA - JUIZ DE DIREITO ) - emitido(a) em 23/11/2023
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23/11/2023 10:04
Acórdão (22/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2023
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23/11/2023 10:04
Notificação (Conhecido o recurso de DIMIELISON LIMA LIMA, DHENIFE LIMA LIMA, DHEMILY LIMA LIMA, ROSETE LOPES NOGUEIRA LIMA FRAGA, ROSINETE LOPES NOGUEIRA LIMA TORR na data: 22/11/2023 15:56:58 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Au
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23/11/2023 07:42
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2023, às 07:41:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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22/11/2023 16:03
CÂMARA ÚNICA
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22/11/2023 15:56
Em Atos do Desembargador.
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22/11/2023 09:08
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 09:08:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/11/2023 09:08
Conclusão
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21/11/2023 11:40
GABINETE 07
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21/11/2023 11:39
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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30/10/2023 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 168ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/10/2023 a 26/10/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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27/10/2023 10:24
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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20/10/2023 11:00
Pedir o provimento do agravo.
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11/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/10/2023 08:00 até 26/10/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2023 em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005374-36.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DHEMILY LIMA LIMA, DHENIFE LIMA LIMA, DIMIELISON LIMA LIMA, EVELEN INGRID COSTA DA SILVA LIMA, ROSETE LOPES NOGUEIRA LIMA FRAGA, ROSINETE LOPES NOGUEIRA LIMA TORRINHA Advogado(a): JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA - 540AP Relator: Desembargador JOAO LAGES -
10/10/2023 22:22
Registrado pelo DJE Nº 000185/2023
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10/10/2023 07:09
Pauta de Julgamento (20/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2023
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09/10/2023 22:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 168, realizada no período de 20/10/2023 08:00:00 a 26/10/2023 23:59:00
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05/10/2023 10:51
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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05/10/2023 07:50
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2023, às 07:49:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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03/10/2023 13:21
CÂMARA ÚNICA
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03/10/2023 11:00
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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03/09/2023 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 17/08/2023 13:06:12 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA (Advogado Autor).
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25/08/2023 08:40
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 08:40:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/08/2023 08:40
Conclusão
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25/08/2023 08:10
GABINETE 07
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25/08/2023 08:09
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator. (MO 27).
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25/08/2023 08:08
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.32, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032023826586.
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25/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005374-36.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: DHEMILY LIMA LIMA, DHENIFE LIMA LIMA, DIMIELISON LIMA LIMA, EVELEN INGRID COSTA DA SILVA LIMA, ROSETE LOPES NOGUEIRA LIMA FRAGA, ROSINETE LOPES NOGUEIRA LIMA TORRINHA Advogado(a): JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA - 540AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido com liminar, interposto por Rosinete Lopes Nogueira Lima Torrinha e outros, em face da decisão do Juízo 3ª Vara Cível da Comarca de Santana que, nos autos da ação de inventário nº 0004492-68.2023.8.03.0002, indeferiu o pedido de recolhimento de custas ao final.Em decisão anterior foi concedida tutela recursal para determinar que o Juízo de origem concedesse prazo legal, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para que a parte autora comprovasse os pressupostos legais para concessão da gratuidade #7.Tal determinação foi cumprida, todavia, o pedido foi indeferido pela Juíza da causa, determinando o cumprimento da decisão, objeto do presente agravo, sob pena de cancelamento da distribuição e o arquivamento dos autos (#18 dos processo nº 0004492-68.2023.8.03.0002) .
Assim, discorrendo a respeito do prejuízo evidente, ante a possibilidade de cancelamento da distribuição e o arquivamento do feito, os Agravantes pedem a suspensão dos efeitos da decisão interlocutória proferida no Juízo de Origem, até o julgamento definitivo do presente Agravo de Instrumento.Em razão da ausência justificada do relator, Desembargador João Lages (Portaria nº 69195/2023-GP), assim como de seu substituto regimental, Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Portaria nº nº 69400/2023-GP), vieram os autos virtuais ao Gabinete 04 para análise em sede de substituição regimental por ordem de antiguidade. É o breve relatório.Decido.Na origem, cuida-se de ação de inventário nº 0004492-68.2023.8.03.0002.
Observo que na inicial os Agravantes solicitaram, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão agravada e, no mérito, a reforma da decisão, com o acolhimento do pedido para fins de autorizar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda.Desse modo, apesar de os agravantes indicarem nova decisão, essa foi proferida em decorrência da antecipação recursal concedida no presente agravo.
Assim, penso que não se trata da possibilidade de interpor novo recurso e, sim, decidir o mérito do presente.
Pois bem.Segundo estabelece o comando do parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, a eficácia de uma decisão recorrida somente poderá ser suspensa, quando a parte Recorrente demonstrar, concomitantemente, que a manutenção de seus efeitos poderá lhe causar prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso interposto.No presente caso, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto e a possibilidade do cancelamento da distribuição da demanda ajuizada pelos autores em razão do não recolhimento das custas processuais, mostra-se plausível a suspensão dos efeitos da decisão agravada.
Ante o exposto, presentes os pressupostos previstos no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil e com fundamento no art. 1.019, inc.
I, do referido diploma legal, defiro o pedido de efeito suspensivo à presente irresignação e, consequentemente, determino o sobrestamento do cumprimento da decisão agravada, até o julgamento do mérito deste Agravo.
Além disso, determino as seguintes providências: I - ciência imediata ao Juízo da causa sobre o inteiro teor desta decisão; e II - em seguida, conclusos ao Relator.Intimem-se. -
24/08/2023 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000156/2023
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24/08/2023 12:17
Nº: 4434665, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 24/08/2023
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24/08/2023 08:37
Decisão (17/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2023
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24/08/2023 08:37
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 17/08/2023 13:06:12 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA
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24/08/2023 07:54
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2023, às 07:53:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/08/2023 13:51
CÂMARA ÚNICA
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17/08/2023 13:06
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido com liminar, interposto por Rosinete Lopes Nogueira Lima Torrinha e outros, em face da decisão do Juízo 3ª Vara Cível da Comarca de Santana que, nos autos da ação de inventário nº
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16/08/2023 13:33
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 13:33:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/08/2023 13:33
Conclusão
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16/08/2023 12:02
GABINETE 04
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16/08/2023 12:01
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador JOÃO LAGES , do Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Portaria n.69400/2023-GP procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador MÁRIO MAZUREK - Substituto Regimental na or
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16/08/2023 09:59
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 09:58:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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10/08/2023 09:00
CÂMARA ÚNICA
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10/08/2023 09:00
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador João Lages, encaminho os autos à Secretaria a fim de que possam ser remetidos ao Gabinete do Substituto Regimental para apreciação da petição de ordem nº 19.
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10/08/2023 08:54
Pedido de efeito suspensivo em decisão de primeiro grau.
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20/07/2023 10:22
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2023, às 10:22:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/07/2023 10:22
Conclusão
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20/07/2023 09:03
GABINETE 07
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20/07/2023 09:03
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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14/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2023 em 14/07/2023.
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13/07/2023 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000127/2023
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13/07/2023 08:30
Decisão (05/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2023
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13/07/2023 08:29
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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13/07/2023 08:17
Nº: 4407579, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 12/07/2023
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12/07/2023 16:59
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 16:59:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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06/07/2023 10:02
CÂMARA ÚNICA
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05/07/2023 16:15
Em Atos do Desembargador. Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ROSINETE LOPES, ROSETE LOPES, ROCINALDO LOPES, DIMIELISON LIMA, DHEMILY LIMA, DHENIFE LIMA E EVELEN INGRID contra decisão
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05/07/2023 08:52
Conclusão
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05/07/2023 08:52
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 08:51:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/07/2023 08:25
GABINETE 07
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05/07/2023 08:24
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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04/07/2023 12:07
Tombo em 04-07-2023
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04/07/2023 12:07
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3254123 - Protocolado(a) em 04-07-2023 às 12:06. Processo Vinculado: 0004492-68.2023.8.03.0002
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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