TJAP - 0065356-90.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/01/2024 10:13
Certifico que a sentença/ de mov. 107 transitou em julgado em 05/09/2023.
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30/01/2024 10:12
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 5.759.66.
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26/12/2023 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2023 11:50:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/12/2023 11:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2023 11:50:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/12/2023 11:50
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
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27/11/2023 13:18
Certifico que aguarda o comprovante de pagamento da guia de retenção
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27/11/2023 13:10
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil
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09/11/2023 08:57
Informa o não levantamento dos valores - impossibilidade de juntada do comprovante de pagamento do DARF
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23/10/2023 09:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 12:38:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/10/2023 12:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 12:38:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/10/2023 12:38
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a tomar ciência: da expedição do alvará de levantamento; e da necessidade de comprovar o recolhimento da guia DARF em nome da sociedade advocatícia credora dos honorários sucumbenciai
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04/10/2023 11:41
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 04/10/2023
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04/10/2023 09:56
Certidão de finalização do movimento de evento #109 e #111, com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, assinatura de alvará de levantamento Nº: 4458342.
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02/10/2023 09:43
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 09:41:22, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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26/09/2023 10:16
Remessa
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26/09/2023 10:15
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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11/09/2023 16:01
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 16:01:52, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/09/2023 12:35
CONTADORIA ÚNICA
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11/09/2023 10:49
Remeto os autos à Contadoria Judicial para cerificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de imposto de renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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04/09/2023 09:57
Ciência de decisão - juntada de darf e expedição de alvará de levantamento
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29/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2023 em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0065356-90.2014.8.03.0001 Parte Autora: NATALINA MAIA BARBOSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
28/08/2023 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000158/2023
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25/08/2023 12:25
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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07/08/2023 20:55
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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23/07/2023 20:43
PAGAMENTO RPV
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12/06/2023 08:31
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2023 15:26:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/06/2023 15:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2023 15:26:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/06/2023 15:26
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador:71294 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisba
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26/05/2023 19:35
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71294.
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26/05/2023 10:41
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 71294.
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24/05/2023 12:39
Decurso de Prazo Estado, evento #90, em 18/04/2023
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02/02/2023 09:03
Ciência da decisão de n° 88 + Aguarda expedição da RPV
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23/01/2023 10:49
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/10/2022 21:06:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/01/2023 08:30
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/10/2022 21:06:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/01/2023 10:40
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/10/2022 21:06:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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19/10/2022 21:06
Em Atos do Juiz. RPV Valor R$ 5.759,66- Da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais:No que se refere aos honorários sucumbenciais, homologo os cálculos apresentados pelo advogado credor, em evento n. 79. Expeça-se a Requisição de
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10/10/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/10/2022 08:25
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/08/2022 12:55
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004421-09.2022.8.03.0000, Credor(a) NATALINA MAIA BARBOSA
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04/08/2022 19:34
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 51824 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004421-09.2022.8.03.0000.
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04/07/2022 11:45
Aguarda assinatura Requisitório #80
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06/05/2022 08:51
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 12/04/2022 22:32:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/05/2022 09:16
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 12/04/2022 22:32:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/05/2022 09:15
Certifico que expedi Ofício Requisitório Nº 51824. Aguarda assinatura.
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02/05/2022 15:14
Manifestação: Resumo dos valores + Juntada de documentos + Da contribuição previdenciária e IR + Expedição da Súmula 345 do STJ.
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25/04/2022 09:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 07:41:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/04/2022 09:34
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 12/04/2022 22:32:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/04/2022 07:43
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 12/04/2022 22:32:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/04/2022 07:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2022 07:41:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/04/2022 07:41
Nos termos da Resolução 1425/2021, promovo a intimação da parte autora para que junte nos autos, cópia de documento de identificação LEGÍVEL da autora, NATALINA MAIA BARBOSA, no prazo de 15 (quinze) dias para fins de expedição de precatórios.
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12/04/2022 22:32
Em Atos do Juiz. Estado do Amapá foi intimado a impugnar o cumprimento de sentença (MO 70)Certificado o transcurso do prazo (MO 71)Do Precatóriohomologo os cálculos apresentados pela parte exequente, em evento 65.DEFIRO o ressarcimento das custas processu
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04/04/2022 11:09
Decurso de Prazo
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04/04/2022 11:09
Conclusão
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03/12/2021 09:12
Intimação (Outras Decisões na data: 29/11/2021 12:57:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/12/2021 10:09
Notificação (Outras Decisões na data: 29/11/2021 12:57:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/11/2021 12:57
Em Atos do Juiz. 1. A exequente manifestou possuir interesse no Juízo 100% virtual. Anote-se onde couber.2. Custas recolhidas e planilha atualizada (evento n. 65).3. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto f
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21/10/2021 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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21/10/2021 07:38
Concluso.
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19/10/2021 08:35
ATUALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL; PAGAMENTO DE CUSTAS; FIXAÇÃO DA SÚMULA Nº 345; INTERESSE NO JUÍZO DIGITAL
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18/10/2021 17:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2021 10:14:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/10/2021 10:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2021 10:14:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/10/2021 10:14
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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15/10/2021 10:13
Decurso de Prazo
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30/08/2021 08:43
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 21:59:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/08/2021 11:13
Notificação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 21:59:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/08/2021 21:59
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 30 dias para o exequente comprovar o pagamento das custas mínimas e juntar a planilha atualizada do débito.
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26/07/2021 08:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/07/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/07/2021 10:52
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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06/07/2021 10:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/07/2021 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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05/07/2021 21:44
manifestação
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07/06/2021 10:32
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/06/2021 10:03:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/06/2021 11:13
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/06/2021 10:03:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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02/06/2021 10:03
Nos termos da portaria 001/2017, concedo o prazo de 20 dias a parte autora.
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01/06/2021 00:54
Manifestação
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28/05/2021 08:57
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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01/03/2021 11:43
Intimação (Outras Decisões na data: 22/02/2021 21:53:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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23/02/2021 23:20
Notificação (Outras Decisões na data: 22/02/2021 21:53:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/02/2021 23:20
Decisão (22/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2021
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22/02/2021 21:53
Em Atos do Juiz. Requer a exequente a concessão da gratuidade de justiça, alegando não possuir recursos para arcar com os custos do processo. Intimada a trazer documentos para decidir o pedido, juntou a guia de custas e o comprovante de rendimentos atu
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01/02/2021 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/02/2021 08:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/01/2021 20:11
Juntada de guia de custas + ficha financeira - Requer concessão de gratuidade de justiça ou pedido sucessivo
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29/01/2021 23:34
Erro no sistema Tucujuris ao anexar o arquivo da petição e documentos em PDF
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07/12/2020 13:29
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:20:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/12/2020 08:20
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 05/12/2020 00:20:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/12/2020 08:20
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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05/12/2020 00:20
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
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24/11/2020 09:16
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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24/11/2020 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/06/2020 12:01
Decurso de Prazo
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14/03/2020 11:26
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/03/2020 18:39:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/03/2020 07:51
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/03/2020 18:39:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/03/2020 10:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/03/2020 10:06
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 06/03/2020 18:39:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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09/03/2020 11:31
Certifico, em razão da ausência de geração de prazo para cumprimento de expediente pela secretaria quando do salvamento da decisão denominada PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL, onde com intuito de solucionar tal implicação foi realizado o cha
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06/03/2020 18:39
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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02/03/2020 08:54
Faço juntada a estes autos do termo de acordo proferido nos autos do processo principal.
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01/02/2020 10:18
Intimação (Outras Decisões na data: 27/01/2020 10:51:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/01/2020 09:36
Notificação (Outras Decisões na data: 27/01/2020 10:51:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/01/2020 10:51
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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17/01/2020 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/01/2020 08:00
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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07/06/2019 09:42
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1168.
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24/08/2018 09:42
Protocolo Nº 14325100 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2016 15:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 10:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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20/05/2016 10:12
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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13/05/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2016 em 13/05/2016.
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12/05/2016 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000086/2016
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11/05/2016 13:26
Rotinas processuais (11/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2016
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11/05/2016 13:26
Nos termos da Portaria 001/01-5a VCFP e considerando que os presentes autos estão com carga ao patrono da parte autora desde o dia 03/02/2015 e até o presente momento não foi devolvido à Secretaria, INTIMO o patrono da parte autora para que, no prazo de 4
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03/02/2015 12:21
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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03/02/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2015 em 03/02/2015.
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02/02/2015 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000021/2015
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02/02/2015 09:42
Despacho (29/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 30/01/2015
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29/01/2015 10:26
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Após, ao contador para informar se os cálculos apresentados pelo exequente estão correto. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no pr
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14/01/2015 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/01/2015 09:33
Tombo em 14/01/2015.
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17/12/2014 12:57
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 187160/2014 - Protocolado(a) em 15/12/2014 às 15:31:33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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