TJAP - 0065522-25.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 11:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/01/2024 11:32
Certifico que a sentença de mov. 92 transitou em julgado em 05/09/2023
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30/01/2024 11:29
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.089,53.
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30/01/2024 11:28
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil, comprovante do pagamento das retenções.o
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26/01/2024 10:55
Juntada do comprovante de DARF.
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15/01/2024 09:33
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/12/2023 10:25:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/01/2024 12:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/12/2023 10:25:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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04/12/2023 10:25
Em Atos do Juiz. Sentença de extinção da execução (MO 92).Já houve a expedição do alvará de levantamento dos honorários (MO 104).A parte exequente informou que não realizou o levantamento deste valor (MO 108).Passo a decidir.A parte exequente informou que
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28/11/2023 09:14
Certifico que torno os autos conclusos em face da petição de movimento #108.
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28/11/2023 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
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28/11/2023 09:14
Certifico que o movimento de ordem nº 109 foi salvo indevidamente em razão de falta de conclusão.
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28/11/2023 09:13
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 110.* Certifico que torno os autos conclusos em face da petição de movimento #108.
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09/11/2023 09:03
Informa o não levantamento dos valores - impossibilidade de juntada do comprovante de pagamento do DARF
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23/10/2023 09:23
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 12:22:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/10/2023 12:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 12:22:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/10/2023 12:22
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a tomar ciência: da expedição do alvará de levantamento; e da necessidade de comprovar o recolhimento da guia DARF em nome da sociedade advocatícia credora dos honorários sucumbenciai
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04/10/2023 10:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 04/10/2023
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04/10/2023 09:41
Certidão de finalização do movimento de evento #100 e #102, com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, assinatura de alvará de levantamento Nº: 4458302.
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02/10/2023 09:43
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 09:41:21, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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26/09/2023 10:13
Remessa
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26/09/2023 10:12
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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11/09/2023 16:01
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 16:01:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/09/2023 12:35
CONTADORIA ÚNICA
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11/09/2023 10:52
Remeto os autos à Contadoria Judicial para cerificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de imposto de renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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05/09/2023 17:04
Apresenta guia de DARF e aguarda a expedição de alvará de levantamento.
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29/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2023 em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0065522-25.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA JOSÉ TELES DE ALBUQUERQUE MENEZES, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
28/08/2023 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000158/2023
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28/08/2023 07:26
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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07/08/2023 20:55
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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27/06/2023 11:08
PAGAMENTO RPV
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22/05/2023 09:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/05/2023 10:33:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/05/2023 10:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/05/2023 10:33:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/05/2023 10:33
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 70452 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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18/05/2023 20:36
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003645-72.2023.8.03.0000, Credor(a) MARIA JOSÉ TELES DE ALBUQUERQUE MENEZES
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10/05/2023 10:48
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 70450 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003645-72.2023.8.03.0000.
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10/05/2023 09:31
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 70452.
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10/05/2023 09:12
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório e RPV expedidos, controles nº. 70450 e 70452.
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10/05/2023 09:10
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
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27/01/2023 13:40
Ciência da decisão de n° xx + Apreciação dos documentos juntados + Aguarda expedição da RPV e do Precatório.
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17/01/2023 08:31
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/10/2022 09:55:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/01/2023 10:15
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/10/2022 09:55:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/01/2023 10:14
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/10/2022 09:55:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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17/10/2022 09:55
Em Atos do Juiz. PRECATÓRIO - R$ 31.285,27. RPV - R$ 3.089,53. Homologação dos cálculos (crédito principal)Ante a inércia do ente estatal acerca da atualização e certidão da contadoria, homologo os cálculos apresentados no evento 53. Defiro o ressarc
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11/10/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/10/2022 08:31
Decurso de prazo, em 04/10/2022 (#72), para a parte Ré se manifestar sobre o retorno dos autos da Contadoria, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos, em face da petição de ordem 74.
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17/08/2022 11:24
Ciência da certidão - Pedido de homologação/expedição - Juntada de planilhas e documentação.
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11/07/2022 12:12
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/05/2022 21:57:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a ce
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07/07/2022 08:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/05/2022 21:57:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intimem-se as
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06/07/2022 11:47
Certifico o cumprimento do expediente (evento 64).
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06/07/2022 11:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/05/2022 21:57:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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25/05/2022 21:57
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão da contadoria judicial (MO 65), no prazo de 60 dias.
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24/05/2022 13:00
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 13:00:52, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/05/2022 13:00
Conclusão
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24/05/2022 10:08
Remessa
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24/05/2022 10:07
Certifico que, O julgado: “Pelo exposto julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, para declarar o direito dos Substituídos à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por centos) em seus vencimentos, com efeitos finance
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31/08/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 13:31:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/08/2021 11:12
CONTADORIA - MACAPÁ
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31/08/2021 11:11
Certifico que remeto para a Contadoria.
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30/08/2021 12:35
Em Atos do Juiz. À contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias.Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.
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26/07/2021 08:30
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/07/2021 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/07/2021 10:43
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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06/07/2021 10:43
Decurso de Prazo.#56.
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21/05/2021 08:36
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 18/05/2021 13:28:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/05/2021 08:25
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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20/05/2021 14:25
Notificação (Juntada de Petição (outras) na data: 18/05/2021 13:28:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/05/2021 13:28
MANIFESTAÇÃO: pedido de homologação do Crédito Principal; expedição dos Honorários da 345; Ressarcimento de Custas.
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29/04/2021 09:10
Nos termos do art. 3º, I da Portaria nº 001/2017 - VCFP, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido em petição MO 51.
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28/04/2021 15:09
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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18/01/2021 10:45
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/01/2021 23:36:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2021 23:37
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/01/2021 23:36:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2021 23:36
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/01/2021 23:36
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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26/11/2020 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/11/2020 08:35
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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21/03/2020 11:35
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:41:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2020 09:03
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:41:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2020 08:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2020 08:51
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:41:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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16/03/2020 14:41
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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03/03/2020 07:55
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2020 11:50:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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02/03/2020 08:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2020 11:50:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurad
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19/02/2020 12:16
Faço juntada a estes autos do termo de audiência proferida nos autos principais nº 25494/2009.
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18/02/2020 11:50
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestaçã
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05/02/2020 16:31
Apresentação de cálculo atualizado para o prosseguimento da execução.
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05/02/2020 16:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/01/2020 09:26
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:24:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 08:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:24:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 08:24
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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20/08/2019 11:11
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 10/04/2016.
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24/10/2018 08:04
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 314.
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23/08/2018 15:41
Protocolo Nº 14321520 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2016 08:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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24/05/2016 09:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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23/05/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2016 em 23/05/2016.
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20/05/2016 16:27
Registrado pelo DJE Nº 000092/2016
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20/05/2016 11:30
Rotinas processuais (20/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2016
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20/05/2016 11:29
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP manifestem-se as partes sobre a planilha com cálculos elaborada pela Contadoria Judicial.
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16/05/2016 09:06
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2016, às 09:00:34, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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13/05/2016 11:25
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/05/2016 10:06
Faço juntada a estes autos dos cálculos processuais.
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13/05/2016 10:06
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2016, às 10:06:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/03/2016 11:27
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/03/2016 11:26
Certifico que FAÇO REMESSA DOS AUTOS A CONTADORIA
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30/03/2016 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/03/2016 11:25
Decurso de Prazo
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08/10/2015 11:01
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 8 de Outubro de 2015, às 10:42:01
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08/10/2015 10:41
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/10/2015
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08/10/2015 10:41
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/10/2015
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08/10/2015 09:41
Faço juntada às f. 64-70 destes autos da petição da parte exequente a qual junta o comprovante de pagamento de custas.
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13/08/2015 10:58
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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27/01/2015 10:58
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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26/01/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2015 em 26/01/2015.
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23/01/2015 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000015/2015
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23/01/2015 12:14
Despacho (22/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 22/01/2015
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22/01/2015 11:02
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Após, ao contador para informar se os cálculos apresentados pelo exequente estão correto. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no pr
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06/01/2015 09:21
Tombo em 06/01/2015.
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06/01/2015 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/12/2014 09:07
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 187797/2014 - Protocolado(a) em 16/12/2014 às 10:52:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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