TJAP - 0033485-42.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 08:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/01/2024 08:31
Certifico que a sentença/Acórdão de mov 128 transitou em julgado em 28/09/2023.
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17/01/2024 08:28
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.710,17.
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17/01/2024 08:26
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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19/12/2023 11:36
Certifico que aguarda resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil, evento #147.
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19/12/2023 11:35
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023131300JCLAK
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18/12/2023 11:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/12/2023
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18/12/2023 11:50
Nº: 4496380, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 18/12/2023
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18/12/2023 11:19
Certifico que expedi alvará de levantamento Nº 4496376 e ofício Nº 4496380 e aguarda-se assinatura.
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06/12/2023 16:20
Juntada da guia de DARF.
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21/11/2023 08:54
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2023 09:29:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/11/2023 09:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2023 09:29:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/11/2023 09:29
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017 - VCFP, promovo intimação do credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS, no prazo de 10 dias.
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14/11/2023 13:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 14/11/2023
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14/11/2023 11:21
Certifico que expedi alvará de levantamento Nº: 4480061 e aguarda-se assinatura.
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27/10/2023 10:28
Retificação de Classe Processual
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27/10/2023 10:28
Rito Modificado: EMBARGOS DO DEVEDOR para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/09/2023 10:35
Apresenta guia de DARF e aguarda a expedição de alvará de levantamento.
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04/09/2023 06:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/08/2023 08:15:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2023 em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033485-42.2014.8.03.0001 Parte Autora: RITA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de RPV para o pagamento dos honorários e o crédito já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
01/09/2023 19:38
Registrado pelo DJE Nº 000162/2023
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31/08/2023 08:16
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2023
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31/08/2023 08:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/08/2023 08:15:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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31/08/2023 08:15
Nos termos da Portaria 001/2017, promovo a intimação da parte autora para apresentar a guia DARF, no prazo de 10 dias.
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07/08/2023 20:55
Em Atos do Juiz.
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07/08/2023 09:54
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.(MO 123)
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07/08/2023 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/07/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2023, às 08:05:38, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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25/07/2023 10:46
Remessa
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25/07/2023 10:45
Compulsando os autos, observei às ordens #113, que a Fazenda Pública foi intimada dos cálculos e não impugnou, por esse motivo os devolvo à secretaria para nova análise, tendo em vista o contido no Art. 1º da Recomendação Nº 001/2022-CCJ que restabeleceu
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10/07/2023 09:57
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 09:57:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/07/2023 10:09
CONTADORIA - MACAPÁ
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09/07/2023 10:07
Certifico que remeto os autos à contadoria judicial para que certifique sobre as retenções apresentadas pelo exequente e emita as guias respectivas, tudo à luz da Resolução n. 1257/2018 – GP/TJAP
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09/07/2023 10:02
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.710,17 foi registrada no Banco Central com ID:072023000018008007
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17/05/2023 11:59
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9756-86
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16/03/2023 13:51
Certifico que encaminho os autos para o gabinete efetivar o sequestro em instituições bancárias, via Sisbajud, do valor descrito na RPV expedida em evento n. 108, em conta corrente de titularidade do Estado do Amapá/Executado. Sendo positiva a diligência,
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16/03/2023 12:35
Em Atos do Juiz. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento à parte credora, e cujo pra
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16/03/2023 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/03/2023 11:38
Certifico que, nos termos do art. 17, §1º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, faço os autos conclusos para decisão, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
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16/03/2023 11:38
Decurso de Prazo em 14/12/2022 para o Estado do Amapá comprovar o pagamento da RPV.
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13/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/10/2022 09:13:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO LIMA ALBUQUERQUE (Advogado Réu).
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03/10/2022 09:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/10/2022 09:13:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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03/10/2022 09:13
Nos termos da Portaria 01/2017, initmo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 56912, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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03/10/2022 09:10
Decurso de Prazo
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16/08/2022 11:03
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 56912.
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05/08/2022 09:36
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 56912.
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09/06/2022 15:19
Manifestação: informar ciência da decisão proferida em MO. 101.
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30/05/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 05/05/2022 13:14:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO LIMA ALBUQUERQUE (Advogado Réu).
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23/05/2022 09:22
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 05/05/2022 13:14:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/05/2022 10:29
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 05/05/2022 13:14:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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20/05/2022 10:28
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 05/05/2022 13:14:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/05/2022 13:14
Em Atos do Juiz. Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 91. Verifico que, em atenção à Resolução n. 1257/2018 – GP/TJAP, apresentou ele os destaques das re
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05/05/2022 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/05/2022 08:57
Decurso de Prazo
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20/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/03/2022 23:07:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO LIMA ALBUQUERQUE (Advogado Réu).
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10/03/2022 09:40
Notificação (Outras Decisões na data: 04/03/2022 23:07:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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10/03/2022 09:39
Certifico que a sentença de mov.37, transitou em julgado em 17/05/2016.
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10/03/2022 09:31
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
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04/03/2022 23:07
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença, referente a honorários advocatícios. Inverter os polos da ação e incluir WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, no ativo. À secretaria para que certifique o trânsito em julgado da se (...)
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16/02/2022 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/02/2022 11:04
Conclusos
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09/02/2022 09:01
Cumprimento de Sentença da Obrigação de Pagar Quantia Certa – Honorários de Sucumbência.
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24/01/2022 08:26
Decurso de Prazo
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29/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/11/2021 12:23:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO LIMA ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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29/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/11/2021 12:25:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO LIMA ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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29/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 10:06:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO LIMA ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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22/11/2021 09:56
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 10:06:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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19/11/2021 12:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/11/2021 12:25:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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19/11/2021 12:25
Nos termos da Portaria 001/2017 manifeste-se a parte exequente se possui interesse em aderir ao "JUIZO 100% DIGITAL, para que o feito tramite integralmente por esse meio. Prazo 15 dias.
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19/11/2021 12:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/11/2021 12:23:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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19/11/2021 12:23
Nos termos da Portaria 001/2017 Intima-se Fazenda Pública Estadual na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.
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19/11/2021 12:22
Certifico que o movimento de ordem nº 79 foi salvo indevidamente.
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19/11/2021 12:20
Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 10:06:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/11/2021 12:20
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 81.* Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 10:06:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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17/11/2021 10:06
Em Atos do Juiz. 1. Juízo 100% DigitalA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Verifica-se que a parte e
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20/09/2021 10:01
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/09/2021 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2021 19:26
Juntada dos honorários de sucumbência.
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19/07/2021 09:06
Intimação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 16:05:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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13/07/2021 11:21
Notificação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 16:05:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/07/2021 16:05
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Cumpra-se determinação de item 2 do evento n. 66, intimando a parte ré, RITA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES para, no prazo de 60 (sessenta dias), devido ao elevado número de processos, apresentar planilha at
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15/06/2021 10:17
Decurso de Prazo
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15/06/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/03/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 11/03/2021 17:29:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO LIMA ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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12/03/2021 09:54
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 11/03/2021 17:29:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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12/03/2021 09:53
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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11/03/2021 17:29
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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24/02/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/02/2021 09:03
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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14/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/04/2020 16:07:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO LIMA ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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09/05/2020 13:12
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/04/2020 16:07:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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04/05/2020 16:05
Certifico que o movimento de ordem nº 59 foi sa lvo indevidamente em razão de erro de digitação de prazo.
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04/05/2020 16:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 16:03
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 61.* Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 16:02
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/04/2020 16:07:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILV
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29/04/2020 16:07
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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06/03/2020 12:38
Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determina
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06/03/2020 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/02/2020 18:44
Pedido de Prazo.
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08/02/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2020 10:49:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO LIMA ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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01/02/2020 10:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2020 10:49:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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29/01/2020 12:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2020 10:49:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/01/2020 10:49
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para
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09/01/2020 08:28
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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09/01/2020 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/09/2019 08:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/09/2019 15:30
Em Atos do Juiz. Em consulta ao andamento do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, verifico que aqueles autos aguardam elaboração de relatório e voto. Portanto, aguarde-se o trânsito em julgado no E. Tribunal de Justiça. Até lá, mantenha-se, então, a suspens
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09/09/2019 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/09/2019 10:21
Certifico que transcorreu o prazo da supensão dos presentes autos, porém, em consulta ao andamento processual do IRDR foi visualizado que não houve acordo em audiência e os mesmo encontram-se aguardando prazo no Tribunal Pleno.
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18/07/2019 10:50
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1495.
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13/05/2019 08:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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11/07/2017 10:01
Certifico que os autos estão suspensos.
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04/07/2017 11:16
Protocolo Nº 12183659 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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13/12/2016 15:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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03/06/2016 15:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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26/04/2016 13:08
Em Atos do Juiz.
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07/04/2016 08:27
Certifico que em razão do decurso do prazo para resposta ao recurso de embargos de declaração (movimento de ordem 34), encaminho os autos à conclusão para julgamento)
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07/04/2016 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/11/2015 14:27
Decurso de Prazo
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18/11/2015 14:03
Certifico que finalizo tarefas pendentes.
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10/04/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/03/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2015 em 10/04/2015.
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09/04/2015 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000061/2015
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09/04/2015 09:50
Despacho (30/03/2015) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2015
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30/03/2015 11:22
Em Atos do Juiz. Intimar o Estado para manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Advirto que esta secretaria não seguirá a Recomendação 001/2014-TJAP em razão de não contar com estrutura e servidores suficientes para d
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30/03/2015 10:28
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fl. 54, na qual ratifica os pedidos alçados em sede de Embargos de Declaração. - Protocolo Nº 019988/2015 - Protocolado(a) em 10/2/2015 às 09:43:30
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24/11/2014 17:48
Faço juntada a estes autos da petição de Embargos de Declaração às fls. 43/52. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Protocolo Nº 169200/2014 - Protocolado(a) em 12/11/2014 às 08:22:37
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24/11/2014 17:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/11/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2014 em 17/11/2014.
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14/11/2014 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000209/2014
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13/11/2014 16:51
Sentença (12/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2014
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12/11/2014 10:18
Em Atos do Juiz.
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11/11/2014 10:22
Certifico que de ordem da MMª Juíza, faço os presentes autos conclusos.
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11/11/2014 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/11/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000202/2014 em 06/11/2014.
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05/11/2014 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000202/2014
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05/11/2014 09:03
Sentença (08/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2014
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08/10/2014 11:27
Em Atos do Juiz.
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01/10/2014 16:19
Remessa Cancelada
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17/09/2014 14:16
Em Atos do Juiz. Ao contador. Após, intimar as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, nova conclusão.
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12/09/2014 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/09/2014 11:55
Faço juntada a estes autos da petição da parte embargada às fls.21/34 - Impugnação ao embargos
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03/09/2014 11:20
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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02/09/2014 11:48
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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25/08/2014 11:37
Nº único da Justiça 0009973-30.2014.8.03.0001 - EMBARGOSD À EXECUÇÃO
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19/08/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/07/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2014 em 19/08/2014.
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18/08/2014 16:34
Registrado pelo DJE Nº 000147/2014
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18/08/2014 10:49
Despacho (03/07/2014) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2014
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14/08/2014 09:22
Certifico que até a presente data não foi localizado os autos da execução 11113/14 par apensar aos presentes embargos.
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03/07/2014 10:12
Em Atos do Juiz. apensem-se ao processo nº 9973-30.2014 Intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar os embargos, com as advertências do art. 319 do CPC.
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03/07/2014 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/07/2014 08:51
Tombo em 03/07/2014.
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23/06/2014 11:46
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00099733020148030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 087886/2014 - Protocolado(a) em 23/6/2014 às 11:14:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2014
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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