TJAP - 0044814-85.2013.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:45
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0044814-85.2013.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SEVERINA RAMOS TELECIO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios (ID#10281441).
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (ID#15218726).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 11 de outubro de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/10/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SEVERINA RAMOS TELECIO DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 00:00
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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17/06/2024 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:06
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 07/03/2024.
-
28/02/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
02/02/2024 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/02/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:10
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada
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01/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 06:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 01:00
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044814-85.2013.8.03.0001 Parte Autora: SEVERINA RAMOS TELÉCIO DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, as guias dos descontos compulsórios que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo valores a serem retidos, faça constar no alvará os valores das guias respectivas e a informação que o Banco do Brasil ficará responsável pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF/GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE. -
01/09/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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26/04/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 06:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:22
Expedição de Requisição de Pequeno Valor.
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23/01/2023 10:19
Expedição de Ofício Requisitório.
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23/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 15:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 08:37
Confirmada a intimação eletrônica
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30/06/2022 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 08:41
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/05/2022.
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24/01/2022 09:06
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 24/01/2022 às 09:06:11 para DECISÃO
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21/01/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 09:38
Outras Decisões
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16/12/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 09:28
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 16/12/2021.
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21/09/2021 07:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 08:44
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 10/09/2021 às 08:44:42 para Rotinas processuais
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09/09/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 10:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 16/08/2021 às 10:42:43 para DECISÃO
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12/08/2021 14:56
Expedição de Carta.
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12/08/2021 08:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 20:46
Outras Decisões
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09/07/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 08:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:09
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/06/2021.
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01/06/2021 08:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2021 11:39
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 01/03/2021 às 11:39:00 para DECISÃO
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24/02/2021 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2021 21:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 13:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/03/2020 14:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
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27/02/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 11:20
Outras Decisões
-
06/02/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 08:35
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 06/02/2020.
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20/01/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 20/01/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
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10/01/2020 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2019 15:35
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 30/11/2019 às 15:35:28 para DECISÃO
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28/11/2019 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2019 16:47
Outras Decisões
-
11/11/2019 16:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 16:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2019 09:41
Processo Suspenso
-
04/07/2019 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 11:39
Processo Suspenso
-
19/10/2018 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2017 11:58
Processo Suspenso
-
28/12/2017 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 10:24
Processo Suspenso
-
10/02/2017 10:32
Proferida decisão de mero expediente
-
08/07/2016 11:18
Processo Suspenso
-
17/05/2016 01:00
Publicado Sentença em 17/05/2016.
-
16/05/2016 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2016
-
13/05/2016 10:41
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/05/2016 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2016 16:36
Conclusos para julgamento
-
11/05/2016 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2016 10:17
Recebidos os autos
-
02/05/2016 11:57
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA.
-
26/04/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 26/04/2016.
-
25/04/2016 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2016
-
25/04/2016 12:26
Expediente Encaminhado ao DJE
-
25/04/2016 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2016 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 04/02/2016.
-
03/02/2016 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2016
-
02/02/2016 11:19
Expediente Encaminhado ao DJE
-
23/10/2015 12:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/08/2015 10:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2015 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2015 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 19/05/2015.
-
18/05/2015 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2015
-
18/05/2015 12:07
Expediente Encaminhado ao DJE
-
18/05/2015 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2015 10:57
Recebidos os autos
-
29/04/2015 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
29/04/2015 09:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2015 09:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2015 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
10/02/2015 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 12:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2014 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2014 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2014 16:17
Recebidos os autos
-
27/10/2014 10:11
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
-
23/10/2014 01:00
Publicado Rotinas processuais em 23/10/2014.
-
22/10/2014 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2014
-
22/10/2014 15:00
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/10/2014 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2014 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2014 09:14
Citação/Intimação eletrônica do ESTADO DO AMAPÁ realizada no dia 30/09/2014 às 09:14:08
-
24/09/2014 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2014 01:00
Publicado Rotinas processuais em 24/09/2014.
-
23/09/2014 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2014
-
23/09/2014 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/09/2014 09:08
Expediente Encaminhado ao DJE
-
23/09/2014 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2014 10:42
Conclusos para despacho
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18/09/2014 10:42
Recebidos os autos
-
18/09/2014 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
17/09/2014 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2014 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/09/2014 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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10/09/2014 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2014 11:10
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 10/09/2014.
-
10/03/2014 15:40
Juntada de Mandado
-
10/03/2014 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2014 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2014 09:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2014 09:58
Recebidos os autos
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07/10/2013 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/10/2013 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2013 08:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2013 08:12
Processo Autuado
-
01/10/2013 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2013
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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