TJAP - 0010206-17.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/10/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCINEA DE LIMA BARBOZA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/09/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
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19/06/2024 07:14
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/06/2024 07:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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22/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
-
10/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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25/01/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
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17/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 21/11/2023.
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21/11/2023 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/06/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:48
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 09/03/2023.
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14/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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14/09/2022 10:50
Decorrido prazo de PARTES em 14/09/2022.
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17/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/07/2022 17:03
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 09:20
Conclusos para decisão
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02/05/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 14:24
Recebidos os autos
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22/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE A BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNOS DE GUARDAS MUNICIPAIS.
APLICAÇÃO DO TEMA 654 DO STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PRETÓRIO EXCELSO.
INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 1.030, I, "A", DO CPC.
AGRAVO DESPROVIDO 1.
Se a matéria a questão se subsume a precedente qualificado em que o STF não reconheceu a repercussão geral, a decisão que negou seguimento ao recurso pela aplicação do Tema 654-STF deve prevalecer por força do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. 2.
Agravo interno desprovido.
O Tribunal Pleno do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em julgamento na 89ª Sessão Virtual realizada no período de 11/03/2022 a 17/03/2022, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno e, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARLOS TORK (Relator), Desembargador JOÃO LAGES (1º Vogal), Desembargador ADÃO CARVALHO (2° Vogal), Desembargador JAYME FERREIRA (3º Vogal), Desembargador MÁRIO MAZUREK (4º Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (5º Vogal) e Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (6º Vogal).Macapá/AP, 17 de março de 2022.Desembargador CARLOS TORKRelator -
03/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
16/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DESPACHO: Trata-se de Agravo Interno (mov. 183), de competência do Tribunal Pleno, ex vi art. 325, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, c/c Portaria n° 30851/2011-GP.Proceda-se à regularização com a necessária redistribuição para julgamento pelo Tribunal Pleno.Publique-se.
Compra-se. -
07/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Denegado seguimento ao Recurso Extraordinário, o recorrente apresentou Agravo Interno (mov. 226), contrarrazoado por meio da petição do evento 244.Não sendo o caso de proferir juízo de retratação, retornem-me os autos conclusos para submissão do recurso ao órgão colegiado.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DESPACHO: Trata-se de Agravo Interno, de competência do Tribunal Pleno, ex vi art. 325, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno c/c art. 1.030, §2º, do CPC.
Assim, proceda-se sua regularização.
Após, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Cumpra-se. -
13/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Consoante o disposto no art. 1.042, §4º, do CPC, mantenho a decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário, por seus próprios fundamentos.Encaminhem-se os autos deste Agravo ao Supremo Tribunal Federal, via e-STF.Intimem-se.Cumpra-se. -
22/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DESPACHO: Trata-se de petição indicada como Agravo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário.
Entretanto, da leitura da peça, extrai-se que foi protocolada, em vez da petição de Agravo em RE, contrarrazões à apelação.Em obediência aos princípios do contraditório e boa-fé processual, intime-se LUCINEA DE LIMA BARBOZA, para informar se pretende manter a petição juntada aos autos, ou efetuar alguma modificação na peça protocolada.Cumpra-se. -
08/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 16/04/2021 a 22/04/2021, por unanimidade, conheceu e, no mérito, negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e SUELI PINI (Vogais). -
30/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - GUARDA MUNICIPAL - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO - INCIDÊNCIA SOBRE A HORA NORMAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2011-PMM - PODER JUDICIÁRIO ATUANDO COMO SUBSTITUTO DO LEGISLATIVO - IMPOSSIBILIDADE. 1) A teor de preceito contido no artigo 229, da Lei Complementar 84/2011 "será pago aos Inspetores e Guardas Municipais, por serviços extraordinários, acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, para atividades funcionais comprovadamente realizadas além do horário normal previsto nesta Lei, de caráter indenizatório e não incorporável." 2) Julga-se improcedente ação de cobrança quando ausente previsão legal para que o pagamento de adicional noturno tenha como base o valor da remuneração. 3) Não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, substituindo-se a vontade do Legislativo para assegurar direito não previsto em lei, pena de malferir o primado da autonomia dos poderes. 4) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 16/04/2021 a 22/04/2021, por unanimidade, conheceu e, no mérito, negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e SUELI PINI (Vogais). -
08/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010206-17.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: LUCINEA DE LIMA BARBOZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
15/03/2021 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2021 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/03/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/02/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 18/02/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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08/02/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 08/02/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
03/02/2021 14:09
Juntada de Petição de Apelação
-
02/02/2021 11:25
Juntada de Ofício
-
29/01/2021 14:33
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 29/01/2021 às 14:33:07 para Sentença
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29/01/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2021 07:22
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 07:22
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 23:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/12/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 27/11/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
19/11/2020 11:58
Juntada de Ofício
-
18/11/2020 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 23:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 17/11/2020 às 23:16:14 para Rotinas processuais
-
17/11/2020 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 20:48
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 13/11/2020 às 20:48:20 para Rotinas processuais
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13/11/2020 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2020 06:01
Confirmada Citação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 03/10/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
23/09/2020 12:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2020 00:16
Outras Decisões
-
17/09/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2020 20:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 20:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/09/2020.
-
20/08/2020 16:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 20/08/2020 às 16:19:47 para DECISÃO
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20/08/2020 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 22:30
Outras Decisões
-
03/08/2020 12:35
Conclusos para decisão
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03/08/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 09:17
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/07/2020.
-
03/07/2020 15:14
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 03/07/2020 às 15:14:09 para DECISÃO
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03/07/2020 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 23:02
Outras Decisões
-
22/05/2020 14:57
Conclusos para decisão
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22/05/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 16:56
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA em 20/05/2020 às 16:56:26 para DESPACHO
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20/05/2020 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:09
Processo Autuado
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12/03/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2020 16:57
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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