TJAP - 0037897-06.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 13:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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16/04/2021 09:05
Certifico que os presentes autos aguaram a homologação de mandado para arquivamento.
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16/04/2021 09:04
Certifico que a sentença de mov. 16 transitou em julgado em 15/04/2021.
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037897-06.2020.8.03.0001 Requerente: 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA - FAZENDINHA Autor Do Fato: PEDRO FARIAS DA GAMA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 10:00
Certifico que finalizo mov. 17 em aberto para fins de regularização processual.
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12/04/2021 14:13
Sentença (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2021
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12/04/2021 09:40
Em Atos do Juiz.
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10/04/2021 14:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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10/04/2021 14:23
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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10/04/2021 10:55
Mandado
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08/04/2021 09:30
Certifico que finalizo mov. 11 em aberto para fins de regularização processual.
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26/03/2021 10:33
Certifico que os presentes autos aguardam a devolução do mandado em atraso, já solicitado à Central.
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15/03/2021 08:56
Certifico que os presentes autos aguardam a devolução do mandado em atraso, já solicitado à Central.
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09/03/2021 09:38
Certifico que finalizo mov. 08 em aberto para fins de regularização processual.
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02/03/2021 12:00
Certifico que os presentes autos aguardam a devolução do mandado em atraso.
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18/02/2021 12:53
MANDADO JUDICIAL para - AMANDA BRAGA COSTA, MARIA FRANCINETH BRAGA DA SILVA - emitido(a) em 18/02/2021
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15/12/2020 21:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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15/12/2020 15:24
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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19/11/2020 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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19/11/2020 13:05
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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18/11/2020 12:04
Tombo em 18/11/2020.
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18/11/2020 12:03
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2245442 - Protocolado(a) em 17-11-2020 às 10:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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