TJAP - 0058265-12.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 08:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/05/2021 08:12
Certifico que a sentença de mov. 56 transitou em julgado em 05/05/2021
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05/05/2021 08:54
Decurso de Prazo - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2021 em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0058265-12.2015.8.03.0001 Parte Autora: ANA CARLA DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial em quinze (15) dias para juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, deixou transcorrer o prazo assinado sem a respectiva juntada do documento indispensável à propositura da ação.O artigo 321, do Novo Código de Processo Civil prevê a hipótese para o caso em tela, quando determina que o juiz deferirá prazo para sanar a irregularidade.
Por outro lado, o art. 330, em seu inciso IV, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições do art. 321.Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal.Sem custas e honorários.Registro eletrônico.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
12/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000060/2021
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12/04/2021 14:52
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 09/04/2021 19:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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12/04/2021 10:45
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 09/04/2021 19:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/04/2021 09:11
Sentença (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2021
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12/04/2021 09:11
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 09/04/2021 19:25:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL D
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09/04/2021 19:25
Em Atos do Juiz.
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22/03/2021 07:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/03/2021 07:08
Decurso de Prazo
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25/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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23/02/2021 12:52
Decisão (11/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2021
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22/02/2021 18:37
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação da parte autora para manifestação, conforme determinado no MO.45, por DJE.
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18/02/2021 09:45
Decurso de Prazo
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18/02/2021 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/01/2021 14:21
Intimação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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12/01/2021 13:40
Notificação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 14:28:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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11/01/2021 14:28
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para emendar a inicial na seguinte forma: recolhimento das custas processuais, planilha atualizada de novembro de 2008 até a data da incorporação com descontos compulsórios e honorários contratuais, juntar termo d
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07/12/2020 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/12/2020 10:31
Conclusos.
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07/12/2020 10:31
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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04/12/2020 16:27
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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27/11/2020 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/11/2020 08:12
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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19/06/2020 12:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/10/2019 13:00
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 15/10/2019 09:33:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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16/10/2019 08:46
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 15/10/2019 09:33:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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15/10/2019 09:33
Em Atos do Juiz. Habilite-se o novo patrono da autora, conforme requerido no MO 32. Mantenho a suspensão nos termos da decisão de MO 22.
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01/10/2019 08:40
Decurso de Prazo
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01/10/2019 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/08/2019 11:10
Protocolo Nº 16518816 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENUNCIA DE PODERES DO ADVOGADO JORGE BALBINO DE ALMEIDA JÚNIOR E HABILITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO WILKER DE JESUS LIRA.
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02/04/2019 09:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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07/12/2018 09:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/12/2018 09:36
Decurso de Prazo
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04/09/2018 12:06
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 58.
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09/01/2018 12:30
Decurso de prazo, ciência das partes.
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07/12/2017 10:44
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 05/12/2017 17:21:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/12/2017 13:03
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 05/12/2017 17:21:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR (Advogado Autor).
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06/12/2017 12:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/12/2017 12:28
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 05/12/2017 17:21:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JORGE BALBINO DE ALMEIDA JUNIOR Procuradoria Geral Do Es
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05/12/2017 17:21
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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28/09/2017 12:25
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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28/09/2017 12:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/09/2017 12:24
Decurso de Prazo de suspensão
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18/07/2016 09:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/07/2016 09:28
Faço juntada a estes autos da petição da aprte autora - Protocolo Nº 114163/2016 - Protocolado(a) em 28/06/2016 às 11:56:51
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12/07/2016 09:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 09:18
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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06/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2016 em 06/05/2016.
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05/05/2016 17:03
Registrado pelo DJE Nº 000081/2016
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05/05/2016 09:50
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2016
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05/05/2016 09:49
Certifico que tendo em vista, os inúmeros processo direcionados e para que não ocorra prejuízo quanto ao prazo será republicado o despacho inicial.
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05/05/2016 09:49
Decurso de Prazo
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17/03/2016 09:54
ENTREGUE POR WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - PROCURADOR DA PARTE
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16/03/2016 10:37
ADVOGADO(A): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - MATRÍCULA: 1539AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2016 em 11/03/2016.
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10/03/2016 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000045/2016
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10/03/2016 11:52
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2016
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10/03/2016 11:52
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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16/12/2015 07:58
Tombo em 16/12/2015.
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16/12/2015 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/12/2015 11:02
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 207715/2015 - Protocolado(a) em 10/12/2015 às 12:09:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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