TJAP - 0026689-35.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 09:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/01/2024 09:03
Certifico que a sentença/Acórdão de mov 114 transitou em julgado em 19/09/2023.
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16/01/2024 08:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.831,92.
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16/01/2024 08:58
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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15/12/2023 11:33
Certidão de finalização de movimento com prazo vencido ou ato já praticado
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15/12/2023 11:32
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023130039MHPIE
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14/12/2023 14:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 14/12/2023
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14/12/2023 14:06
Nº: 4495119, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 14/12/2023
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14/12/2023 13:05
Certifico que aguarda-se assinatura do alvará de levantamento nº 4495119 e do ofício nº 4495117
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29/11/2023 17:28
Juntada de guia DARF - Aguarda expedição de alvará de levantamento dos honorários sucumbenciais.
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27/11/2023 09:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2023 10:31:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/11/2023 10:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2023 10:31:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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21/11/2023 10:31
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o exequente para que traga a guia DARF atualizada aos autos, tendo em vista que a constante no mov. #125 está desatualizada.
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21/11/2023 10:30
Certifico que o movimento de ordem nº 126 foi salvo indevidamente em razão de erro material.
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21/11/2023 10:30
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 127.* Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o exequente para que traga a guia DARF atualizada aos autos, tendo em vista que a constante no mov. #104 está desatualizada.
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06/10/2023 16:21
Juntada da guia de darf para fins de expedição do alvará de levantamento dos honorários sucumbenciais.
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02/10/2023 09:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/09/2023 10:52:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/09/2023 10:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/09/2023 10:52:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/09/2023 10:52
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a apresentar, em 5 dias, a guia de recolhimento DARF preenchida corretamente em seu nome, visto que aquela juntada aos autos está preenchida em nome de pessoa jurídica estranha ao pro
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15/09/2023 15:33
Ciência da decisão - Juntada da guia de DARF.
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11/09/2023 09:20
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2023 09:10:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2023 em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0026689-35.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA LUCIA ALMEIDA DOS ANJOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Intimar a parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, DARF e GPS para o recolhimento obrigatório de IMPOSTO DE RENDA e da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.Expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, registrando que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pelo credor).
As guias serão apresentadas ao banco pelo credor dos honorários para recolhimento.
Deverá, ainda, constar que o banco do Brasil encaminhará ao juízo, no prazo de 5 dias, o comprovante de pagamento da(s) respectiva(s) guia(s).Serve este ato como mandado e/ou ofício, conforme a necessidade. -
06/09/2023 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000165/2023
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06/09/2023 10:33
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2023 09:10:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2023 11:19
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/08/2023 09:10:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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05/09/2023 11:19
Sentença (22/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2023
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22/08/2023 09:10
Em Atos do Juiz.
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07/08/2023 10:41
PAGAMENTO RPV - HONORARIOS
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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27/06/2023 11:02
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005051-31.2023.8.03.0000, Credor(a) MARIA LUCIA ALMEIDA DOS ANJOS
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22/06/2023 08:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2023 07:55:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/06/2023 07:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2023 07:55:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/06/2023 07:55
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 72460 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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21/06/2023 20:56
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 72460.
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21/06/2023 20:49
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 72456 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005051-31.2023.8.03.0000.
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21/06/2023 09:47
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 72456 e RPV n. 72460.
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20/06/2023 11:03
Decurso de prazo, em 24/03/2023 (#100) para ciência da decisão de ordem 98, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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16/03/2023 08:22
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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06/12/2022 09:19
Manifestação: Ciência da decisão + Aguarda expedição de ofícios de pagamento.
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28/11/2022 14:44
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/11/2022 09:58:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/11/2022 09:10
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/11/2022 09:58:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/11/2022 08:32
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 10/11/2022 09:58:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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10/11/2022 09:58
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 18.579,15RPV: R$ 1.831,92- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 77. Defiro o ressarcimento das custas proces
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10/11/2022 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/11/2022 07:38
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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27/09/2022 17:30
Desinteresse na Renúncia de Crédito + Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada de Documentos e Outras Providências.
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05/09/2022 10:50
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2022 10:12:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/08/2022 08:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2022 10:12:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/08/2022 10:12
Em Atos do Juiz. Diante do valor em execução, oportunizo ao credor que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventual interesse em renunciar parcialmente o crédito, para fins de pagamento por meio de RPV.
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18/08/2022 09:39
Decurso de Prazo
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18/08/2022 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/03/2022 08:48
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 03/12/2021 09:53:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/03/2022 11:05
Certidão de regularização.
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16/03/2022 11:05
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 03/12/2021 09:53:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/03/2022 13:59
Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária.Cumprir a decisão de evento n. 80, em sua integralidade.
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03/03/2022 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/03/2022 11:28
Concluso.
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22/02/2022 16:46
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada da Procuração, RG, CPF e Outras Providências.
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13/12/2021 10:47
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 03/12/2021 09:53:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/12/2021 07:32
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 03/12/2021 09:53:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/12/2021 09:53
Em Atos do Juiz. 1. Comprovação do pagamento das custas iniciais, evento nº 71 e pdido de ressarcimento das custas pagas.DEFIRO o ressarcimento pela parte Executada das custas processuais recolhidas no importe de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).Dest
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27/10/2021 09:44
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/10/2021 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/10/2021 14:32
ATUALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL; FIXAÇÃO DA SÚMULA Nº 345; INTERESSE NO JUÍZO DIGITAL
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08/09/2021 09:44
Intimação (Outras Decisões na data: 31/08/2021 20:30:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/09/2021 11:52
Notificação (Outras Decisões na data: 31/08/2021 20:30:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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31/08/2021 20:30
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado, na audiência do dia 14/02/2020, evento n. 568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CP
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29/07/2021 12:04
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/07/2021 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/07/2021 16:30
PAGAMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS E PEDIDO DE RESSARCIMENTO
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07/06/2021 10:30
Intimação (Outras Decisões na data: 01/06/2021 16:20:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/06/2021 16:31
Notificação (Outras Decisões na data: 01/06/2021 16:20:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/06/2021 16:20
Em Atos do Juiz. A parte autora opôs embargos de declaração questionando contradição do decisum que revogou a gratuidade de justiça.Alegou, em síntese: 1. Que já havia decisão nos autos deferindo a gratuidade e que não há prova de mudança da situação fina
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17/05/2021 10:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/05/2021 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/05/2021 10:27
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/05/2021 13:07
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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12/04/2021 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/04/2021 12:09
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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30/03/2021 10:53
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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16/06/2020 17:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/06/2020 22:35
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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01/06/2020 18:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/06/2020 18:10
Certifico que face a Decisão de suspensão proferida nos autos 25494/2009, faço os autos conclusos.
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28/02/2020 09:05
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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21/02/2020 13:40
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Chamo o feito à ordem.
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07/02/2020 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/02/2020 10:49
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS
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30/01/2020 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2020 12:04:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/01/2020 12:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2020 12:04:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/01/2020 12:04
Nos termos da Portaria 001/2017 intime-se o embargado para manifestar-se em 05 dias.
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28/01/2020 17:20
Embargos de declaração para manutenção da AJG ou deferimento das custas mínimas.
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11/01/2020 11:36
Intimação (Outras Decisões na data: 07/01/2020 14:54:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/01/2020 07:33
Notificação (Outras Decisões na data: 07/01/2020 14:54:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/01/2020 14:54
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Chamo o feito à ordem.
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11/12/2019 09:04
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 529, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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11/12/2019 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/10/2019 08:31
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 10/05/2016 - Protocolo 734408 - Protocolado(a) em 10/05/2016 às 10:49:50
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15/07/2019 10:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/10/2018 12:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/10/2018 08:21
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.260.
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30/08/2018 15:24
Protocolo Nº 14368540 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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05/01/2018 08:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/01/2018 08:04
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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20/03/2017 12:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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10/02/2017 11:39
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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07/07/2016 08:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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13/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2016 em 13/04/2016.
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12/04/2016 16:34
Registrado pelo DJE Nº 000065/2016
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12/04/2016 11:18
Rotinas processuais (12/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2016
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12/04/2016 11:18
Nos termos da Portaria 001/01-5a VCFP INTIMO as partes para, no prazo legal, apresentar manifestação aos cálculos, querendo.
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02/12/2015 10:42
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2015, às 10:42:14, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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02/12/2015 10:26
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/11/2015 10:01
Faço juntada a estes autos das planilhas de cálculo.
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28/10/2015 11:31
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2015, às 11:31:14, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/10/2015 16:49
CONTADORIA - MACAPÁ
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26/10/2015 16:48
Certifico que encaminho os autos ao contador.
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22/10/2015 09:40
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão proferida (fls. 171) e remetam-se os autos à contadoria. Após, manifestem-se as partes sobre os cálculos.
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11/06/2015 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/06/2015 09:05
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora às fls. 174/176, na qual requer pagamento mediante RPV. - Protocolo Nº 177514/2014 - Protocolado(a) em 26/11/2014 às 18:06:38
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11/06/2015 09:04
Decurso de Prazo
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26/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2014 em 26/11/2014.
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25/11/2014 16:24
Registrado pelo DJE Nº 000215/2014
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24/11/2014 17:33
Decisão (12/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2014
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12/11/2014 17:01
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: a) preliminar de incompetência absoluta do Juízo; b) excesso de execução, c) cobrança indevida de juros e d)descontos de IR e CP. O Exequente ofertou impu
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22/10/2014 14:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/10/2014 14:43
Faço juntada a estes autos da petição de Impugnação à Exceção de Pré-executividade de fls. 150/164. . Oferece Impugnação à Exceção de Pré-executividade - Protocolo Nº 157267/2014 - Protocolado(a) em 22/10/2014 às 14:39:07
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21/10/2014 13:58
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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16/10/2014 14:39
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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13/10/2014 00:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2014 em 13/10/2014.
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10/10/2014 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000185/2014
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10/10/2014 13:53
Rotinas processuais (10/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 09/10/2014
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10/10/2014 13:52
Nos termos da Portaria 01/01-5ªVCFT intima-se a parte autora para a ciência da Exceção de Pré-Executividade de fls.137/148 e, querendo, apresentar manifestação do prazo de 15 dias.
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10/10/2014 13:49
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 137/148 que oferece Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 150177/2014 - Protocolado(a) em 10/10/2014 às 09:14:07
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20/08/2014 10:58
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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20/08/2014 10:57
Certifico que no dia 18/08/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Corregedor, Francisco das Chagas Ferreira Feijó, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 34087-33.2014
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13/06/2014 10:11
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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11/06/2014 09:42
Tombo em 11/06/2014.
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11/06/2014 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/05/2014 10:54
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 068171/2014 - Protocolado(a) em 19/5/2014 às 08:07:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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