TJAP - 0004634-78.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal.
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27/02/2024 11:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob o número hash TJD2024021113GGPKG
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22/02/2024 12:17
Nº: 4526269, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 22/02/2024
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22/02/2024 11:07
Certifico que o Acórdão proferido no movimento de ordem n.77, transitou em julgado em 22/02/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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19/02/2024 12:35
Certifico que os autos virtuais aguardam prazo para recurso.
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30/01/2024 11:55
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/01/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 12/01/2024 08:51:58 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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26/01/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 12/01/2024 08:51:58 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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18/01/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000012/2024 em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004634-78.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: CARINA DA SILVA MORAIS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) A embargante aponta omissão, já que não observado o dever da parte de demonstrar o dano sofrido nem analisada a tese da ilegitimidade ativa. 2) Não há omissão no exame das teses de ilegitimidade ativa e do dever de efetiva demonstração do dano sofrido.
A embargante não apresentou o recurso próprio nem suscitou a ilegitimidade em contrarrazões, as quais não foram sequer apresentadas, do recurso interposto pela parte contrária, operando-se a preclusão consumativa que obsta o reexame da questão no mesmo processo, uma vez que "orientação pacífica do STJ é a de que, apesar de as matérias de ordem pública não sofrerem preclusão temporal, porque podem ser alegadas a qualquer tempo, o mesmo não se pode dizer quanto à preclusão consumativa, pois, uma vez decidida determinada questão no processo, e não impugnada pela parte sucumbente, configurada está esta última espécie de preclusão" (REsp n. 2.007.264/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/5/2023, DJe de 20/6/2023.) Ademais, restou expressamente analisado o dano sofrido 3) Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 170ª Sessão Extraordinária, realizada em 18/12/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos embargos de declaração nos processos 0004634-78.2023.8.03.0000, 0007608-25.2022.8.03.0000 e 0001362-76.2023.8.03.0000 e, no mérito, pelo mesmo quórum, os rejeitou, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1º Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2º Vogal).Macapá (AP), 18 de dezembro de 2023. -
17/01/2024 20:27
Registrado pelo DJE Nº 000012/2024
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16/01/2024 13:42
Acórdão (12/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/01/2024
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16/01/2024 13:42
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 12/01/2024 08:51:58 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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16/01/2024 13:42
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 12/01/2024 08:51:58 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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16/01/2024 09:22
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2024, às 09:21:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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12/01/2024 13:33
CÂMARA ÚNICA
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12/01/2024 08:51
Em Atos do Desembargador.
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08/01/2024 09:55
Conclusão
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08/01/2024 09:55
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 09:55:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/12/2023 15:08
GABINETE 05
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19/12/2023 13:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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19/12/2023 11:59
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 170ª Sessão Extraordinária realizada em 18/12/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em
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06/12/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 18/12/2023 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2023 em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004634-78.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: CARINA DA SILVA MORAIS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK -
05/12/2023 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000215/2023
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05/12/2023 17:09
Pauta de Julgamento (18/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2023
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05/12/2023 17:08
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 170, DO DIA 18/12/2023, às 10:30 HORAS
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17/11/2023 12:06
Certifico que os autos virtuais aguardam a inclusão em pauta ordinária de julgamento.
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10/11/2023 13:23
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de Julgamento.
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02/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/10/2023 09:38:45 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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02/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/10/2023 09:38:45 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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30/10/2023 11:46
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de Julgamento.
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30/10/2023 08:40
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 08:39:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/10/2023 12:09
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2023 10:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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26/10/2023 12:07
Conclusão
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26/10/2023 12:07
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 12:07:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/10/2023 12:45
GABINETE 05
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25/10/2023 12:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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24/10/2023 15:35
Contrarrazoes dos Embargos de Declaracao
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24/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2023 em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004634-78.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: CARINA DA SILVA MORAIS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se. -
23/10/2023 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000192/2023
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23/10/2023 12:15
Despacho (16/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2023
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23/10/2023 12:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/10/2023 09:38:45 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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23/10/2023 12:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/10/2023 09:38:45 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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23/10/2023 10:24
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2023, às 10:23:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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17/10/2023 09:23
CÂMARA ÚNICA
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16/10/2023 09:38
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se.
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28/09/2023 09:15
Conclusão
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28/09/2023 09:15
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2023, às 09:15:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/09/2023 11:51
GABINETE 05
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27/09/2023 11:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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27/09/2023 11:46
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA. Embargado: CARINA DA SILVA MORAIS.
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11/09/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2023 em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004634-78.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: CARINA DA SILVA MORAIS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 3) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 4) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 5) Agravo de instrumento não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 165ª Sessão Extraordinária, realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento de números 0001728-18.2023.8.03.0000, 0007011-56.2022.8.03.0000, 0001367-98.2023.8.03.0000, 0001747- 24.2023.8.03.0000, 0001738-62.2023.8.03.0000, 0002057-30.2023.8.03.0000, 0001757-68.2023.8.03.0000, 0001341-03.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001727-33.2023.8.03.0000, 0001759-38.2023.8.03.0000, 0001329-86.2023.8.03.0000, 0001740-32.2023.8.03.0000, 0001744-69.2023.8.03.0000, 0001751-61.2023.8.03.0000, 0001364-46.2023.8.03.0000, 0001737-77.2023.8.03.0000, 0001365-31.2023.8.03.0000, 0001359-24.2023.8.03.0000, 0001734-25.2023.8.03.0000, 0002393-34.2023.8.03.0000, 0002383-87.2023.8.03.0000, 0001760-23.2023.8.03.0000, 0001349-77.2023.8.03.0000, 0002151-75.2023.8.03.0000, 0000796-30.2023.8.03.0000, 0007982-41.2022.8.03.0000, 0002651-44.2023.8.03.0000, 0002667-95.2023.8.03.0000, 0001343-70.2023.8.03.0000, 0001344-55.2023.8.03.0000, 0002647-07.2023.8.03.0000, 0000963-47.2023.8.03.0000, 0001368-83.2023.8.03.0000, 0000800-67.2023.8.03.0000, 0001729-03.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0001363-61.2023.8.03.0000, 0002670-50.2023.8.03.0000, 0001746-39.2023.8.03.0000, 0002390-79.2023.8.03.0000, 0002150-90.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0001726-48.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0002389-94.2023.8.03.0000, 0008673-55.2022.8.03.0000, 0002384-72.2023.8.03.0000, 0002148-23.2023.8.03.0000, 0001753-31.2023.8.03.0000, 0001758-53.2023.8.03.0000, 0002386-42.2023.8.03.0000, 0002152-60.2023.8.03.0000, 0002700-85.2023.8.03.0000, 0000805-89.2023.8.03.0000, 0003321-82.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001745-54.2023.8.03.0000, 0003557-34.2023.8.03.0000, 0002677-42.2023.8.03.0000, 0002676-57.2023.8.03.0000, 0003220-45.2023.8.03.0000, 0002382-05.2023.8.03.0000, 0002672-20.2023.8.03.0000, 0001732-55.2023.8.03.0000, 0002673-05.2023.8.03.0000, 0002682-64.2023.8.03.0000, 0002655-81.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0002652-29.2023.8.03.0000, 0001422-49.2023.8.03.0000, 0001735-10.2023.8.03.0000, 0001739-47.2023.8.03.0000, 0002654-96.2023.8.03.0000, 0002648-89.2023.8.03.0000, 0002395-04.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0002649-74.2023.8.03.0000, 0002686-04.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0001362-76.2023.8.03.0000, 0000969-54.2023.8.03.0000, 0003227-37.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0003211-83.2023.8.03.0000, 0006946-61.2022.8.03.0000, 0001755-98.2023.8.03.0000, 0003319-15.2023.8.03.0000, 0003192-77.2023.8.03.0000, 0002970-12.2023.8.03.0000, 0002668-80.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0006871-22.2022.8.03.0000 e, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhes dava provimento, tudo nos temos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 06 de julho de 2023. -
06/09/2023 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000165/2023
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06/09/2023 08:01
Acórdão (27/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2023
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05/09/2023 15:00
Protocolo Nº 26691456 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração - ilegitimidade da parte
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31/08/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CARINA DA SILVA MORAIS e não-provido na data: 27/07/2023 15:31:54 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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31/08/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CARINA DA SILVA MORAIS e não-provido na data: 27/07/2023 15:31:54 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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21/08/2023 12:17
Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.34, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032023825443.
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21/08/2023 09:43
Nº: 4431727, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 21/08/2023
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21/08/2023 08:07
Notificação (Conhecido o recurso de CARINA DA SILVA MORAIS e não-provido na data: 27/07/2023 15:31:54 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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21/08/2023 08:06
Notificação (Conhecido o recurso de CARINA DA SILVA MORAIS e não-provido na data: 27/07/2023 15:31:54 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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08/08/2023 08:27
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2023, às 08:26:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/07/2023 09:47
CÂMARA ÚNICA
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27/07/2023 15:31
Em Atos do Desembargador.
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26/07/2023 10:36
Conclusão
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26/07/2023 10:36
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2023, às 10:36:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/07/2023 14:56
GABINETE 05
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25/07/2023 14:39
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/07/2023 14:39
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 20/07/2023.
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25/07/2023 12:58
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 166ª Sessão Extraordinária realizada em 20/07/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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19/07/2023 11:00
Certifico que nesta data gerei esta rotina para finalizar movimentos.
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14/07/2023 10:22
sustentação oral
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13/07/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 20/07/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2023 em 13/07/2023.
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12/07/2023 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000126/2023
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12/07/2023 17:19
Pauta de Julgamento (20/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2023
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12/07/2023 17:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 166, DO DIA 20/07/2023, às 08:00 HORAS
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22/06/2023 09:06
Certifico que o presente feito aguarda a inclusão em pauta ordinária de Julgamento.
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22/06/2023 07:44
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 07:43:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/06/2023 10:07
CÂMARA ÚNICA
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19/06/2023 15:37
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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13/06/2023 17:04
Conclusão
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13/06/2023 17:04
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2023, às 17:04:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/06/2023 13:55
GABINETE 05
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13/06/2023 13:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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13/06/2023 13:30
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2023, às 13:29:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/06/2023 09:11
CÂMARA ÚNICA
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13/06/2023 09:03
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 02
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12/06/2023 13:32
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 13:32:47, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/06/2023 10:03
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/06/2023 10:03
Certifico que, tendo em vista a prevenção do Desembargador Carlos Tork, para julgamento dos recursos lastreados nas liquidações da sentença proferida nos autos da ação civil pública 00025-57.2016.8.03.0013, conforme decisão constante nos autos do process
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07/06/2023 13:57
Tombo em 07-06-2023
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07/06/2023 13:57
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3247688 - Protocolado(a) em 07-06-2023 às 13:57. Processo Vinculado: 0002352-62.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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