TJAP - 0004443-33.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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15/02/2024 14:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob o número hash TJD20240162951WSG1
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09/02/2024 13:24
Nº: 4520457, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 09/02/2024
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09/02/2024 12:26
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 63 TRANSITOU EM JULGADO em 09/02/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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19/12/2023 11:43
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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17/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ANDRÉ NUNES SOUTO e não-provido na data: 29/11/2023 07:37:49 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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17/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ANDRÉ NUNES SOUTO e não-provido na data: 29/11/2023 07:37:49 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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11/12/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2023 em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004443-33.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ANDRÉ NUNES SOUTO Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) A parte junta fatura de energia em seu nome, revelando a titularidade da unidade consumidora e lista de faturas de energia referente à unidade consumidora desde o ano de 2001, denotando sua condição de consumidora e parte legítima para figurar no polo ativo. 3) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 4) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 5) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 6) Agravo de instrumento não provido. 7) Ilegitimidade afastada.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento nº 0000776-39.2023.8.03.0000, 0000778-09.2023.8.03.0000, 0000948- 78.2023.8.03.0000, 0000949-63.2023.8.03.0000, 0001188-67.2023.8.03.0000, 0001413- 87.2023.8.03.0000, 0001426-86.2023.8.03.0000, 0001432-93.2023.8.03.0000, 0001434- 63.2023.8.03.0000, 0002147-38.2023.8.03.0000, 0002379-50.2023.8.03.0000, 0002669- 65.2023.8.03.0000, 0004379-23.2023.8.03.0000, 0004381-90.2023.8.03.0000, 0004384- 45.2023.8.03.0000, 0004403-51.2023.8.03.0000, 0004443-33.2023.8.03.0000, 0004444- 18.2023.8.03.0000, 0004450-25.2023.8.03.0000, 0004457-17.2023.8.03.0000, 0004458- 02.2023.8.03.0000, 0004620-94.2023.8.03.0000, 0007008-04.2022.8.03.0000, 0007009- 86.2022.8.03.0000, 0008659-71.2022.8.03.0000, 0005169-07.2023.8.03.0000, 0005177- 81.2023.8.03.0000, 0005187-28.2023.8.03.0000, 0005189-95.2023.8.03.0000, 0007971- 12.2022.8.03.0000, 0004385-30.2023.8.03.0000, 0001350-62.2023.8.03.0000, 0004443- 33.2023.8.03.0000, 0004434-71.2023.8.03.0000, 0004402-66.2023.8.03.0000, 0004401- 81.2023.8.03.0000, 0004392-22.2023.8.03.0000, 0004391-37.2023.8.03.0000, 0004389- 67.2023.8.03.0000, 0000790-23.2023.8.03.0000, 0004383-60.2023.8.03.0000, 0004382- 75.2023.8.03.0000, 0004374-98.2023.8.03.0000, 0004373-16.2023.8.03.0000, 0001361- 91.2023.8.03.0000, 0008696-98.2022.8.03.0000, 0004098-67.2023.8.03.0000, 0007256- 67.2022.8.03.0000, 0007306-93.2022.8.03.0000, 0004456-32.2023.8.03.0000, 0007602- 18.2022.8.03.0000, 0007972-94.2022.8.03.0000, 0004592-29.2023.8.03.0000, 0004598- 36.2023.8.03.0000, 0004609-65.2023.8.03.0000, 0004613-05.2023.8.03.0000, 0007259- 22.2022.8.03.0000, 0008680-47.2022.8.03.0000, 0008700-38.2022.8.03.0000, 0004449- 40.2023.8.03.0000, 0004241-56.2023.8.03.0000, 0001182-60.2023.8.03.0000, 0000782- 46.2023.8.03.0000, 0007981-56.2022.8.03.0000, 0007621-24.2022.8.03.0000, 0007311- 18.2022.8.03.0000, 0007251-45.2022.8.03.0000, 0007252-30.2022.8.03.0000, 0000787- 68.2023.8.03.0000, 0008678-77.2022.8.03.0000, 0008677-92.2022.8.03.0000, 0001741- 17.2023.8.03.0000, 0008687-39.2022.8.03.0000, 0000777-24.2023.8.03.0000, 0005339- 76.2023.8.03.0000, 0008667-48.2022.8.03.0000, 0001177-38.2023.8.03.0000, 0001187- 82.2023.8.03.0000, 0001218-05.2023.8.03.0000, 0005176-96.2023.8.03.0000, 0005181- 21.2023.8.03.0000, 0005190-80.2023.8.03.0000, 0005191-65.2023.8.03.0000, 0007607- 40.2022.8.03.0000, 0000952-18.2023.8.03.0000, 0001425-04.2023.8.03.0000, 0007118- 03.2022.8.03.0000, 0007307-78.2022.8.03.0000, 0007308-63.2022.8.03.0000, 0008167- 79.2022.8.03.0000, 0007977-19.2022.8.03.0000, 0007752-96.2022.8.03.0000, 0007758- 06.2022.8.03.0000, 0007617-84.2022.8.03.0000, 0007987-63.2022.8.03.0000, 0007613- 47.2022.8.03.0000, 0007623-91.2022.8.03.0000, 0007753-81.2022.8.03.0000, 0007973- 79.2022.8.03.0000, 0007983-26.2022.8.03.0000, 0008693-46.2022.8.03.0000, 0000783- 31.2023.8.03.0000, 0001433-78.2023.8.03.0000, 0008665-78.2022.8.03.0000, 0007975- 49.2022.8.03.0000, 0008675-25.2022.8.03.0000, 0002683-49.2023.8.03.0000, 0008661- 41.2022.8.03.0000, 0008671-85.2022.8.03.0000, 0008681-32.2022.8.03.0000, 0004593- 14.2023.8.03.0000, 0008670-03.2022.8.03.0000, 0008690-91.2022.8.03.0000, 0000780- 76.2023.8.03.0000, 0000801-52.2023.8.03.0000, 0000950-48.2023.8.03.0000, 0000960- 92.2023.8.03.0000, 0001180-90.2023.8.03.0000, 0001340-18.2023.8.03.0000, 0002380- 35.2023.8.03.0000, 0007986-78.2022.8.03.0000, 0008166-94.2022.8.03.0000, 0008666- 63.2022.8.03.0000, 0000786-83.2023.8.03.0000, 0008676-10.2022.8.03.0000, 0001748- 09.2023.8.03.0000, 0008668-33.2022.8.03.0000, 0004453-77.2023.8.03.0000, 0001414- 72.2023.8.03.0000, 0002681-79.2023.8.03.0000, 0003864-85.2023.8.03.0000, 0004188- 75.2023.8.03.0000, 0004191-30.2023.8.03.0000, 0004286-60.2023.8.03.0000, 0004288- 30.2023.8.03.0000, 0004370-61.2023.8.03.0000, 0004371-46.2023.8.03.0000, 0004375- 83.2023.8.03.0000, 0004378-38.2023.8.03.0000, 0004380-08.2023.8.03.0000, 0004390- 52.2023.8.03.0000, 0004395-74.2023.8.03.0000, 0004396-59.2023.8.03.0000, 0004398- 29.2023.8.03.0000, 0004399-14.2023.8.03.0000, 0004428-64.2023.8.03.0000, 0004431- 19.2023.8.03.0000, 0004432-04.2023.8.03.0000, 0004441-63.2023.8.03.0000, 0004445- 03.2023.8.03.0000, 0008669-18.2022.8.03.0000, 0008682-17.2022.8.03.0000, 0008709- 97.2022.8.03.0000, 0004448-55.2023.8.03.0000, 0004451-10.2023.8.03.0000, 0007604- 85.2022.8.03.0000, 0008672-70.2022.8.03.0000, 0001181-75.2023.8.03.0000, 0004608- 80.2023.8.03.0000, 0004611-35.2023.8.03.0000, 0004616-57.2023.8.03.0000, 0004617- 42.2023.8.03.0000, 0004618-27.2023.8.03.0000, 0004628-71.2023.8.03.0000, 0000792- 90.2023.8.03.0000, 0000844-86.2023.8.03.0000, 0000964-32.2023.8.03.0000, 0001369- 68.2023.8.03.0000, 0004896-28.2023.8.03.0000, 0004897-13.2023.8.03.0000, 0004898- 95.2023.8.03.0000, 0007614-32.2022.8.03.0000, 0008674-40.2022.8.03.0000, 0004918- 86.2023.8.03.0000, 0004925-78.2023.8.03.0000, 0006944-91.2022.8.03.0000, 0008679- 62.2022.8.03.0000, 0000839-64.2023.8.03.0000, 0005175-14.2023.8.03.0000, 0005180- 36.2023.8.03.0000, 0004242-41.2023.8.03.0000, 0005336-24.2023.8.03.0000, 0005346- 68.2023.8.03.0000, 0005349-23.2023.8.03.0000, 0000799-82.2023.8.03.0000, 0000811- 96.2023.8.03.0000, 0000829-20.2023.8.03.0000, 0000971-24.2023.8.03.0000, 0001419- 94.2023.8.03.0000, 0002657-51.2023.8.03.0000, 0002685-19.2023.8.03.0000, 0004099- 52.2023.8.03.0000, 0008156-50.2022.8.03.0000, 0006779-44.2022.8.03.0000, 0006939- 69.2022.8.03.0000, 0007759-88.2022.8.03.0000, 0007967-72.2022.8.03.0000, 0007969- 42.2022.8.03.0000, 0008688-24.2022.8.03.0000, 0008697-83.2022.8.03.0000, 0004433- 86.2023.8.03.0000, 0006873-89.2022.8.03.0000, 0007119-85.2022.8.03.0000, 0007260- 07.2022.8.03.0000, 0007610-92.2022.8.03.0000, 0007620-39.2022.8.03.0000, 0007626- 46.2022.8.03.0000, 0008657-04.2022.8.03.0000, 0008698-68.2022.8.03.0000, 0001366- 16.2023.8.03.0000, rejeitou a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhe dava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 31 de outubro de 2023. -
07/12/2023 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000217/2023
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07/12/2023 14:11
Notificação (Conhecido o recurso de ANDRÉ NUNES SOUTO e não-provido na data: 29/11/2023 07:37:49 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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07/12/2023 14:07
Notificação (Conhecido o recurso de ANDRÉ NUNES SOUTO e não-provido na data: 29/11/2023 07:37:49 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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07/12/2023 14:07
Acórdão (29/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2023
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06/12/2023 10:56
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2023, às 10:56:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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04/12/2023 10:34
CÂMARA ÚNICA
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29/11/2023 07:37
Em Atos do Desembargador.
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14/11/2023 12:23
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2023, às 12:22:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/11/2023 12:23
Conclusão
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07/11/2023 16:48
GABINETE 05
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07/11/2023 15:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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07/11/2023 14:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/11/2023 16:01
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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30/10/2023 15:26
Certifico que em decorrência de problemas técnicos externos com o Provedor de Internet a 169ª Sessão Extraordinária da Câmara Única que seria realizada por videoconferência/presencial, hoje 30/10/2023, foi adiada para amanhã 31/10/2023, com início
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23/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 30/10/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2023 em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004443-33.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ANDRÉ NUNES SOUTO Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
20/10/2023 20:26
Registrado pelo DJE Nº 000191/2023
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20/10/2023 08:48
Pauta de Julgamento (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2023
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20/10/2023 08:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 169, DO DIA 30/10/2023, às 09:00 HORAS
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21/09/2023 10:28
Certifico que o presente feito permanecerá nesta Secretaria aguardando nova inclusão em pauta ordinária.
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20/09/2023 20:04
Certifico que conforme Comunicado nº 001/2023-VP/CUN/TJAP a 168ª Sessão Extraordinária a ser realizada em 21/09/2023, foi cancelada em razão da ausência de quórum. Certifico, ainda, que os processos pautados para a referida sessão serão postos e
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14/09/2023 15:01
Petição de disponibilização de link para sustentação oral por videoconferência
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11/09/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 21/09/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2023 em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004443-33.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ANDRÉ NUNES SOUTO Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
06/09/2023 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000165/2023
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06/09/2023 17:37
Pauta de Julgamento (21/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2023
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06/09/2023 17:36
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 168, DO DIA 21/09/2023, às 09:00 HORAS
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23/08/2023 09:22
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta da sessão ordinária para julgamento.
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21/08/2023 13:56
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 13:56:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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18/08/2023 11:57
CÂMARA ÚNICA
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17/08/2023 19:15
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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19/07/2023 14:39
Conclusão
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19/07/2023 14:39
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2023, às 14:39:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/07/2023 11:16
GABINETE 05
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19/07/2023 11:02
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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18/07/2023 12:12
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 15:58:40 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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18/07/2023 11:34
Peticao - Nao ocorrencia da ilegitimidade ativa
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17/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2023 em 17/07/2023.
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14/07/2023 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000128/2023
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14/07/2023 12:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 15:58:40 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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14/07/2023 12:08
Despacho (10/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/07/2023
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12/07/2023 09:30
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 09:30:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/07/2023 10:18
CÂMARA ÚNICA
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10/07/2023 15:58
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se o agravante para manifestar-se, no prazo legal.
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05/07/2023 08:45
Conclusão
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05/07/2023 08:45
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 08:45:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/07/2023 14:06
GABINETE 05
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04/07/2023 14:06
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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04/07/2023 10:47
CEA apresenta Contrarrazões ao Agravo de Instrumento.
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28/06/2023 13:50
Aguarda prazo para contrarrazões.
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23/06/2023 10:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/06/2023 11:54:51 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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14/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2023 em 14/06/2023.
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13/06/2023 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000105/2023
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13/06/2023 10:48
Despacho (09/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2023
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13/06/2023 10:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/06/2023 11:54:51 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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12/06/2023 08:23
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2023, às 08:23:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/06/2023 01:22
CÂMARA ÚNICA
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11/06/2023 01:13
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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09/06/2023 11:54
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para fins de apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se.
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07/06/2023 11:26
Conclusão
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07/06/2023 11:26
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2023, às 11:26:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/06/2023 11:20
GABINETE 05
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07/06/2023 11:19
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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06/06/2023 08:07
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 08:07:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/06/2023 10:35
CÂMARA ÚNICA
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05/06/2023 10:31
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 08
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05/06/2023 10:12
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2023, às 10:11:58, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/06/2023 09:32
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/06/2023 09:31
Certifico que, tendo em vista a prevenção do Desembargador Carlos Tork, para julgamento dos recursos lastreados nas liquidações da sentença proferida nos autos da ação civil pública 00025-57.2016.8.03.0013, conforme decisão constante nos autos do process
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02/06/2023 15:11
Tombo em 02-06-2023
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02/06/2023 15:11
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3246602 - Protocolado(a) em 02-06-2023 às 15:11. Processo Vinculado: 0004192-10.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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