TJAP - 0002637-57.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 20:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/04/2024 20:04
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 12:37
Em Atos do Juiz.
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25/04/2024 09:03
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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25/04/2024 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/04/2024 14:20
Juntada de manifestação pelo Estado do Amapá.
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24/04/2024 11:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/04/2024 10:15:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 7765) RENAN REGO RIBEIRO
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24/04/2024 10:15
Em Atos do Juiz. Requeira o credor o que entender de direito, em 10 dias.Intime-se.
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24/04/2024 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/04/2024 09:21
Decurso de Prazo
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02/04/2024 08:23
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2024 18:53:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/04/2024 14:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2024 18:53:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/03/2024 18:53
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo improrrogável de 15 dias para a parte executada cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa, conforme já advertido pelo Juízo. Intime-se.
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22/03/2024 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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22/03/2024 14:17
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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21/03/2024 20:41
Juntada de documento complementar pelo Estado do Amapá.
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21/03/2024 20:37
Juntada de manifestação pelo Estado do Amapá.
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09/03/2024 19:51
Certifico que aguarda o cumprimento da obrigação de fazer
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08/03/2024 13:03
Certifico que aguarda o cumprimento da obrigação de fazer pelo Estado do Amapá.
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08/03/2024 10:48
Em Atos do Juiz. Houve decurso de prazo à ordem 96.Todavia, o destinatário da determinação judicial [#91] é o Estado do Amapá. Portanto, certifique se houve o cômputo do prazo em dobro, conforme determina o art. 183 do CPC.Não havendo, aguarde-se.
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08/03/2024 09:32
Decurso de Prazo
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08/03/2024 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/02/2024 08:35
Intimação (Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP. na data: 07/02/2024 18:39:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Ge
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11/02/2024 11:39
Notificação (Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP. na data: 07/02/2024 18:39:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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11/02/2024 11:39
Evolução da Classe Processual
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11/02/2024 11:38
Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2024 18:39
Em Atos do Juiz. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença definitivo contra a fazenda pública.Advirto que no caso do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o previsto no art
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06/02/2024 10:43
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação
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06/02/2024 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/02/2024 10:07
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2024 09:00
Certifico que aguarda prazo
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25/01/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/01/2024 07:15:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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15/01/2024 08:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/01/2024 07:15:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/01/2024 07:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/01/2024 07:15:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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15/01/2024 07:15
Nos termos da Portaria 001/2023, PROMOVO a intimação das partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos,no prazo de 05 dias, pena de arquivamento.
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15/01/2024 07:11
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2024, às 07:05:54, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/12/2023 11:21
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/12/2023 11:20
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 68 TRANSITOU EM JULGADO em 07/12/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
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08/11/2023 12:27
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré, até 06/12/2023 [Intimação Eletrônica Positiva do Mov. 76].
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28/10/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP e não-provido na data: 17/10/2023 21:09:02 - GABINETE 02) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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24/10/2023 10:27
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré [Intimação Eletrônica Positiva do Mov. 76].
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19/10/2023 08:33
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP e não-provido na data: 17/10/2023 21:09:02 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do A
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19/10/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 17/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002637-57.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Apelado: SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
GRUPO JUDICIAL.
PLANTÃO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
REFLEXO.
GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS.
RETROAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1) Por se tratar de verba remuneratória, a contraprestação pelo trabalho extraordinário em regime de plantão prevista na Lei Estadual nº 2.848/2023 deve repercutir na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. 2) O pagamento retroativo das parcelas se limita àquelas não atingidas pela prescrição, cujo quiquênio legal se conta da impetração do mandado de segurança.
Precedentes do STJ e do TJAP. 3) Para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser utilizada como parâmetro a taxa Selic, independentemente da natureza do crédito, de acordo com o art. 3º da EC n.º 113/2021. 4) A nova regra constitucional se aplica aos processos em trâmite, sentenciados, com trânsito em julgado ou com precatório expedido desde 09.12.2021, data da vigência da EC n.º 113/2021. 5) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 166ª Sessão Virtual, realizada no período entre 29/09/2023 a 05/10/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá (AP), 05 de outubro de 2023. -
18/10/2023 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000189/2023
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18/10/2023 12:57
Acórdão (17/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2023
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18/10/2023 12:57
Notificação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP e não-provido na data: 17/10/2023 21:09:02 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERA
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18/10/2023 12:57
Notificação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP e não-provido na data: 17/10/2023 21:09:02 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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18/10/2023 12:55
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2023, às 12:55:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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18/10/2023 12:12
CÂMARA ÚNICA
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17/10/2023 21:09
Em Atos do Desembargador.
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16/10/2023 08:20
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 08:20:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/10/2023 08:20
Conclusão
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11/10/2023 09:11
GABINETE 02
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11/10/2023 08:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para redação do acórdão.
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10/10/2023 16:07
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 166ª Sessão Virtual realizada no período entre 29/09/2023 a 05/10/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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21/09/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/09/2023 08:00 até 05/10/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2023 em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002637-57.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Apelado: SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
20/09/2023 20:00
Registrado pelo DJE Nº 000172/2023
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20/09/2023 19:31
Pauta de Julgamento (29/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2023
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20/09/2023 19:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 166, realizada no período de 29/09/2023 08:00:00 a 05/10/2023 23:59:00
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19/09/2023 10:14
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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19/09/2023 10:13
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 10:13:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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14/09/2023 13:21
CÂMARA ÚNICA
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13/09/2023 21:32
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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23/08/2023 13:49
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 13:49:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/08/2023 13:49
Conclusão
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23/08/2023 12:42
GABINETE 02
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23/08/2023 12:41
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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23/08/2023 12:37
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 12:37:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/08/2023 11:12
CÂMARA ÚNICA
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23/08/2023 11:00
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP.
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23/08/2023 11:00
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3265415 - Protocolado(a) em 22-08-2023 às 12:58
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22/08/2023 12:58
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 12:58:35, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/08/2023 10:20
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/08/2023 11:59
Certifico que remeto os autos ao TJAP.
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16/08/2023 09:40
Encaminho os autos ao E.TJAP
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16/08/2023 09:40
Decurso de Prazo - Contrarrazões
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21/07/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2023 14:34:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/07/2023 14:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2023 14:34:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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11/07/2023 14:34
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões a apelação.
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10/07/2023 16:49
Apelação
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27/06/2023 11:59
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo para parte ré
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20/06/2023 14:09
Considerando que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem tem início a partir da intimação pes
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20/06/2023 12:11
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 34
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03/06/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/05/2023 13:33:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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25/05/2023 09:09
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/05/2023 13:33:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/05/2023 13:56
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/05/2023 13:33:50 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO E
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24/05/2023 13:33
Em Atos do Juiz.
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11/05/2023 10:23
Faço os autos conclusos
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11/05/2023 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/05/2023 17:27
Em Atos do Juiz. Verifico que a matéria discutida nos autos é de fato e de direito, mas não há necessidade de dilação probatória, eis que os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da questão.Ademais, o autor informou que não pretend
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08/05/2023 11:28
Decurso de Prazo quanto às provas.
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08/05/2023 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/05/2023 10:45
Faço os autos conclusos
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04/05/2023 15:26
PARTE AUTORA SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP informa sobre produção de provas
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04/05/2023 13:55
Certifico que verifiquei incorreto o prazo qualificado pelo sistema. Mantenho o prazo
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26/04/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2023 11:13:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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17/04/2023 09:15
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2023 11:13:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/04/2023 11:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/04/2023 11:13:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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16/04/2023 11:13
Nos termos da PortariaConjunta Nº 001/2023, VCFP NUCLEO 4.0 JUIZO 100% DIGITAL PROMOVO Intimação das partes para informarem se existem mais provas a produzir, justificando a necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
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14/04/2023 22:07
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO ofertada pelo Estado do Amapá à ordem 14
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14/04/2023 18:41
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados (ordem nº 14), no prazo de 15 ( quinze) dias.
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14/04/2023 13:44
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/04/2023 13:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/04/2023 12:57
CONTESTAÇÃO.
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02/03/2023 08:11
Citação (Determinada diligência na data: 01/03/2023 10:16:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/03/2023 10:33
Notificação (Determinada diligência na data: 01/03/2023 10:16:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/03/2023 10:16
Em Atos do Juiz. Considerando o princípio da indisponibilidade dos bens e interesses públicos dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.Com as custas recolhidas, cite-se o Réu para responder à ação no prazo legal. Cumpr
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28/02/2023 14:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/02/2023 14:02
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/02/2023 11:58
PARTE AUTORA SINDICATO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA-SINJAP informa o recolhimento das custas processuais integrais
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28/02/2023 09:36
Certifico que verifiquei incorreto o prazo qualificado pelo sistema: vencido, uma vez que 21 é feriado nacional e 22 é feriado regimental, portanto, com vencimento em aberto para dia 01/03/2023 para parte autora.
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04/02/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 25/01/2023 08:31:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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25/01/2023 08:39
Notificação (Determinada diligência na data: 25/01/2023 08:31:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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25/01/2023 08:31
Em Atos do Juiz. Cuidam os Autos de Ação pelo Procedimento comum em que o Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá -SINJAP move em face do Estado do Amapá.Na petição inicial, o Autor alega que é entidade sem fins lucrativos e que o § 3º d
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25/01/2023 07:32
Tombo em 25/01/2023.
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25/01/2023 07:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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24/01/2023 22:13
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3111481 - Protocolado(a) em 24-01-2023 às 22:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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