TJAP - 0040446-18.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/11/2023 11:43
Certifico que a sentença de mov. 22 transitou em julgado em 30/10/2023.
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31/10/2023 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000182/2023 de 05/10/2023.
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05/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2023 em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040446-18.2022.8.03.0001 Parte Autora: IRAN GALDINO DE GOIS Defensor(a): MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO Sentença: Trata-se de ação de restauração de registro de nascimento proposta por IRAN GALDINO DE GOIS, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amapá.O pedido quanto à concessão da gratuidade de justiça solicitado na inicial ainda não foi apreciado.Presume-se a hipossuficiência patrimonial quando o autor demandar jurisdição sob patrocínio da Defensoria Pública do Estado, cabendo, fora dessa hipótese, exame, caso a caso, do preenchimento do requisito legal exigido para acesso a tal benefício, nos termos do art. 2º da Resolução n. 0862/2014-TJAP.Nesse sentido, estabeleceu-se no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n. 93/2018-GP, a qual recomenda critérios para a análise dos pedidos de gratuidade de justiça, que se excetuam da análise minuciosa da situação econômica da parte requerente em cotejo com as particularidades do caso, quando da apreciação do pedido de gratuidade de justiça, os pleitos patrocinados pela Defensoria Pública.Portanto, CONCEDO o benefício de GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao interessado, com fundamento no art. 2º Resolução n. 0862/2014-TJAP c/c art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n. 93/2018-TJAP.Quanto ao mérito da ação, a DPE/AP informou que o interessado já se encontra de posse da certidão de nascimento, desencadeando perda superveniente do objeto pelo fato de já ter se atingido o requerimento da lide.Ante o exposto, uma vez que o provimento judicial não tem mais utilidade para a parte interessada, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.Após as providências de praxe, arquivem-se. -
04/10/2023 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000182/2023
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03/10/2023 14:04
Sentença (30/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/10/2023
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30/08/2023 16:21
Em Atos do Juiz.
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30/08/2023 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/08/2023 09:53
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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28/07/2023 18:04
DPE/AP - PERDA DE OBJETO
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22/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/02/2023 15:29:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/05/2023 12:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/02/2023 15:29:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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09/05/2023 16:15
Manifestação - IRAN GALDINO DE GOIS
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09/02/2023 15:29
Em Atos do Juiz. À parte autora para se manifestar sobre a petição de evento 10.Como parte interessada, deverá apresentar os dados da consulta ao site indicado pelo Ministério Público.
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25/01/2023 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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25/01/2023 11:20
Certifico que em face a manifestação do MP em evento n°10 faço os autos conclusos para decisão
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04/11/2022 11:31
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2022, às 11:30:45, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
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04/11/2022 10:23
Remessa
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04/11/2022 10:23
Em Atos do Promotor.
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04/11/2022 09:42
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2022, às 09:42:48, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/11/2022 09:33
Remessa
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04/11/2022 09:23
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2022, às 09:23:54, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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04/11/2022 08:41
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/10/2022 10:53
Certifico que os presentes autos serão remetidos ao RMP.
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19/09/2022 14:28
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público
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14/09/2022 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/09/2022 07:37
Tombo em 14/09/2022.
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09/09/2022 12:41
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2977022 - Protocolado(a) em 09-09-2022 às 12:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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