TJAP - 0007700-66.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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23/01/2024 15:11
Certifico que a decisão monocrática/terminativa de movimento #7 transitou em julgado em 23 de janeiro de 2024.
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23/01/2024 15:11
Certifico que a decisão monocrática/terminativa de movimento #7 transitou em julgado em 23 de janeiro de 2024.
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23/01/2024 15:10
Decurso de Prazo em 23 de janeiro de 2024 para o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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14/11/2023 09:50
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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14/11/2023 09:47
Certifico que o movimento de ordem nº 28 foi salvo indevidamente.
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09/11/2023 08:11
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 29.* Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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09/11/2023 08:07
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 08:04:41, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/11/2023 14:00
Remessa
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08/11/2023 13:52
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 13:52:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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08/11/2023 09:52
Remessa
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08/11/2023 09:52
Em Atos do Procurador.
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07/11/2023 12:28
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2023, às 12:28:02, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/11/2023 11:37
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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07/11/2023 11:13
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA #7.
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07/11/2023 11:11
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2023, às 11:11:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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07/11/2023 09:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/11/2023 08:51
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Terminativa.
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06/11/2023 08:24
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #13. Devido feriado dias finados o prazo para Recurso Advogado parte Autora até 06/11/2023.
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17/10/2023 16:19
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #13.
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12/10/2023 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 02/10/2023 14:20:34 - GABINETE 08) via Escritório Digital de JONATHAN MORALES DE ANDRADE (Advogado Autor).
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03/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 02/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2023 em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007700-66.2023.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JOSUE VICENTE IRMÃO Advogado(a): JONATHAN MORALES DE ANDRADE - 4015AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL UNIFAP DA COMARCA DE MACAPÁ AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSUE VICENTE IRMÃO em face de ato, que sustenta ilegal e abusivo, praticado pela Juíza de Direito Luciana Barros de Camargo, da 7ª Vara do Juizado Especial Cível – UNIFAP da Comarca de Macapá, que determinou o bloqueio de valores concernentes aos proventos existentes de salário do impetrante em sua conta salário bem como de sua conta poupança, nos autos do processo nº 0031789-58.2020.8.03.0001, ajuizado por CYND JESSICA GUIMARAES DE OLIVEIRA.Vieram os autos em Substituição Regimental.Relatado, decido.É de ser indeferida a inicial, sem maiores digressões.A competência para processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra decisões proferidas por juízes de direito dos Juizados Especiais é da Turma Recursal nos termos da Sumula 376 do STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial."Com efeito, o E.
Tribunal de Justiça não detém competência originária, ou recursal, para a revisão de decisões jurisdicionais, proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.Neste sentido, é a orientação pacífica do STJ:"PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
JUIZADO ESPECIAL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Trata-se de entendimento pacífico, nesta Corte, que os tribunais de Justiça não tem competência para rever as decisões dos Juizados Especiais, ainda que pela via mandamental.
Recurso desprovido" (ROMS nº 12.392/MG, julgado pela 5ª Turma do STJ, em 19.02.02, Relator o Ministro Felix Fischer).Do exposto, indefiro a inicial ante a evidente incompetência desta Corte, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2023 19:34
Registrado pelo DJE Nº 000180/2023
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02/10/2023 14:32
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 02/10/2023 14:20:34 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONATHAN MORALES DE ANDRADE
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02/10/2023 14:32
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (02/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2023
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02/10/2023 14:29
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 14:29:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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02/10/2023 14:26
SECÇÃO ÚNICA
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02/10/2023 14:20
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSUE VICENTE IRMÃO em face de ato, que sustenta ilegal e abusivo, praticado pela Juíza de Direito Luciana Barros de Camargo, da 7ª Vara do Juizado Especial Cível – UNIFAP da Comarca
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02/10/2023 09:39
Conclusão
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02/10/2023 09:39
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 09:39:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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02/10/2023 09:25
GABINETE 08
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02/10/2023 09:24
Certifico que, em razão do relator, Des. CARLOS TORK (GAB. 005), encontrar-se de férias no período 25/09 a 14/10/23 (PORTARIA Nº 69.068/2023-GP) e o Des. JOÃO LAGES (GAB. 007), também de férias de 02/10 a 11/10/2023 (10 dias), faço remessa destes autos ao
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29/09/2023 16:17
Tombo em 29-09-2023
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29/09/2023 16:17
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3273527 - Protocolado(a) em 29-09-2023 às 16:16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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