TJAP - 0052013-46.2022.8.03.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Penas e Medidas Alternativas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 09:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2023 em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0052013-46.2022.8.03.0001 Requerente: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO Requerido: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Trata-se de prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO quanto ao valor disponibilizado por este juízo.Conforme projeto apresentado pela requerente, o valor solicitado destinava-se à aquisição do material a ser utilizado no curso de qualificação para formação em Eletricista Predial que a instituição ofertaria para 100 moradores do bairro das Pedrinhas e adjacências, durante o período de novembro de 2022 a julho de 2023.A instituição recebeu o valor de R$ 8.143,87 (oito mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos, dos quais R$ 415,10 (quatrocentos e quinze reais e dez centavos ) foram devolvidos para a conta corrente da VEPMA.
Em sede de prestação de contas, a entidade parceira apresentou notas fiscais, relatório fotográfico e relatório de atividades.Conforme notas fiscais apresentadas, o valor de R$ 7.728,77 (sete mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) foi empregado na compra de equipamentos e materiais para a associação executar o curso de eletricidade predial.A Contadoria Judicial fez a análise da prestação de contas de forma exclusivamente documental e atestou o correto uso do recurso, restando comprovada a regularidade contábil na execução do projeto.Acerca da meta do projeto, qual seja formar 100 profissionais no ramo da eletricidade predial para o mercado de trabalho, o relatório apresentado pela instituição e o relatório elaborado pelo setor de serviço social do Juízo evidenciam que não foi alcançado.O requerente informa no relatório de atividades que uma 1ª turma de 06 alunos concluiu o curso de Formação de Eletricista Predial, que durou 02 meses, com carga horária de 80h/aula.A assistente social que visitou o projeto apontou em seu relatório os motivos que levaram à frustração no alcance da meta, destacando-se a cobrança de inscrição no curso no valor R$ 200,00 (duzentos reais) para remunerar o professor e ausência de plano de estudo para avaliar os cursos de maior adesão/interesse junto à comunidade, de forma a atingir a meta e os impactos sociais almejados.Após a apresentação dos relatórios acima indicados, o Ministério Público foi instado a se manifestar sobre a prestação de contas e manifestou-se pelo encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça deste Estado para a devida análise e homologação.É o relatório.
Decido.No projeto apresentado nos autos, a solicitante esclarece que o público alvo do projeto é formado por pessoas em situação de vulnerabilidade social e, a despeito disso, estabeleceu valor de elevada monta como taxa de matrícula para pagamento de professores, demonstrando, assim, falta de zelo com o recurso deste juízo na medida em que deixou de buscar meios para custear as despesas com os professores e assim suprimir a matrícula e, por consequência, possibilitar o acesso da comunidade ao curso que estava sendo custeado, em parte, pela verba gerida por este juízo.Outrossim, em seu relatório final a solicitante aponta falta de motivação dos jovens da comunidade e ausência de incentivo dos pais para boas práticas e aproveitamento de ofertas da capacitação profissional, o que, mais uma vez, demonstra a falta de planejamento e análise prévia do perfil do público alvo e viabilidade do curso que se pretendia disponibilizar.A propósito, convém destacar ainda que, segundo relatado pela assistente social que visitou o projeto, foi aventada a possibilidade de oferta de nova turma do curso, mas não foi dada previsão de data, reforçando a falta de planejamento do instituição e falta de empenho da instituição em executar adequadamente o projeto.No caso em análise, não obstante a regularidade contábil da prestação de contas, verifica-se que a entidade beneficiária não alcançou os objetivos do projeto por falha no planejamento que apenas a ela pode ser imputado.In casu, o que se verifica é que o plano de trabalho aprovado pelo juízo e em razão do qual se liberou o valor pleiteado não foi corretamente executado, notadamente a quantidade de pessoas da comunidade a serem beneficiadas.Neste sentido, o Ato Conjunto Nº 526/2019-GP/CGJ assim dispõe:§ 2º - A entidade que não efetuar a prestação contábil no prazo fixado pela unidade gestora, bem como for identificado em diligências que os bens/serviços pactuados na parceria não foram devidamente aplicados conforme o plano de trabalho aprovado, ficará impedida de acessar recursos para nova parceria financeira pelo prazo de 01 ano.DIANTE DO EXPOSTO, homologo a prestação de contas em razão de sua regularidade contábil e, em razão de não ter sido alcançada a finalidade social do projeto, estabeleço à ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO o impedimento de acessar recursos para nova parceria financeira pelo prazo de 01 ano.Publique-se no DJE.Dar ciência ao Diretor do ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO desta decisão e, após, arquive-se. -
05/10/2023 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000183/2023
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05/10/2023 13:04
Certifico que intimei o representante da AMAFE, o sr Paulo Costa, acerca da decisão retro, através do WhatsApp.
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05/10/2023 11:48
Decisão (04/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/10/2023
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04/10/2023 08:31
Em Atos do Juiz. Trata-se de prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO quanto ao valor disponibilizado por este juízo.Conforme projeto apresentado pela requerente, o valor solicitado destinava-se à aquisiçã
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26/09/2023 10:11
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2023, às 10:11:02, recebi os presentes autos no(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça VEP/VEPMA de Macapá - MCP
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26/09/2023 10:11
Conclusão
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24/09/2023 20:41
Remessa
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24/09/2023 20:40
Em Atos do Promotor.
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23/08/2023 09:18
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 09:18:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça VEP/VEPMA de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/08/2023 12:00
Remessa
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22/08/2023 11:56
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 11:56:15, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS -
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22/08/2023 11:05
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/08/2023 11:04
Certifico remessa ao MP.
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21/08/2023 12:10
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA NA INSTITUIÇÃO Processo: 0052013-46.2022.8.03.0001 Identificação da Entidade: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO - AMAFE Responsável pela instituição: Marcelo Souza da Silva- Presidente da AMAFE
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09/08/2023 12:27
Certifico remessa à ESPP, conforme Decisão retro.
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04/08/2023 10:29
Em Atos do Juiz. Trata-se de prestação de contas apresentada pelo requerente ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO quanto ao valor disponibilizado por este juízo para realização de curso de qualificação para formação em Eletricista&n (...)
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04/08/2023 09:18
Faço juntada a estes autos de relatório de atividades encaminhado pela instituição parceira. Remeto os autos conclusos para deliberação.
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04/08/2023 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
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01/08/2023 11:14
Certifico que intimei o gestor da instituição parceira, através do WhatsApp, para apresentação do relatório final de atividades.
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02/03/2023 08:53
Certifico que os autos encontram-se aguardando, até 25/07/2023, a apresentação de relatório final contendo o resultado obtido para a regularização do pactuado por meio do Termo de Parceria 03/2022, conforme Decisão supra.
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01/03/2023 22:22
Em Atos do Juiz. Trata-se de prestação de contas apresentada pelo requerente ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO quanto ao valor disponibilizado por este juízo para realização de curso de qualificação para formação em Eletricista P (...)
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01/03/2023 08:23
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2023, às 08:23:44, recebi os presentes autos no(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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01/03/2023 08:23
Conclusão
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27/02/2023 10:45
Remessa
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27/02/2023 10:44
Faço juntada a estes autos o relatório referente a prestação de contas.
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23/02/2023 08:05
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 08:05:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
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14/02/2023 14:43
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/02/2023 14:42
Faço juntada a estes autos das notas fiscais encaminhadas pela instituição em 20/12/2022, através do email institucional. Esclareço que não foram juntadas anteriormente devido à lapso deste servidor. Retorno os autos à Contadoria para nova análise.
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13/02/2023 11:41
Em Atos do Juiz. Trata-se de prestação de contas apresentada pelo requerente ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO quanto ao valor disponibilizado por este juízo para realização de curso de qualificação para formação em Eletr (...)
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12/02/2023 16:43
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2023, às 16:45:45, recebi os presentes autos no(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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12/02/2023 16:43
Conclusão
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07/02/2023 09:36
Remessa
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07/02/2023 09:34
Faço juntada a estes autos do relatório VEPMA ;
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30/01/2023 16:31
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2023, às 16:31:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
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27/01/2023 13:02
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/01/2023 10:29
Certifico que remeto os autos à contadoria.
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20/01/2023 10:31
Em Atos do Juiz. Trata-se de prestação de contas apresentada pelo requerente ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO quanto ao valor disponibilizado por este juízo para realização de curso de qualificação para formação em Eletricista Predial
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18/01/2023 10:03
Faço juntada a estes autos da prestação de contas encaminhada pela instituição parceira. Remeto os autos conclusos para deliberação.
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18/01/2023 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
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25/11/2022 14:40
Faço juntada a estes autos dos comprovantes de pagamento aos fornecedores indicados pela instituição. Certifico ainda que o gestor da instituição foi informado dos pagamentos e intimado a apresentar a prestação de contas no prazo de 30 dias.
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25/11/2022 08:54
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de liberação de recursos formulado pela ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPÍRITO - AMAFE, entidade parceira deste Juízo especializado, por meio do Termo de Parceria nº 03/2022-VEPMA, que a habilita ao rece
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23/11/2022 13:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO NAVARRO MACHADO
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23/11/2022 13:41
Tombo em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:40
Distribuição - Rito: DESTINAÇÃO SOCIAL DE VALORES - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3063890 - Protocolado(a) em 23-11-2022 às 13:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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