TJAP - 0009604-91.2018.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 08:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023115101LCTC8
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07/11/2023 08:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/11/2023 08:24
Nº: 500867401, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 07/11/2023
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07/11/2023 08:22
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 07/11/2023.
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07/11/2023 08:21
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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07/11/2023 07:46
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2023, às 07:51:14, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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06/11/2023 11:33
Remessa
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06/11/2023 11:32
Em Atos do Promotor.
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19/10/2023 22:27
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2023, às 22:27:31, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/10/2023 00:55
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2023 em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009604-91.2018.8.03.0002 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: AUCILÉIA VIANA MONTEIRO Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Sentença: AUCILÉIA VIANA MONTEIRO, qualificada nos autos, foi denunciada pelo Ministério Público do Estado como incursa nas penas dos arts. 303 e 306, ambos do CTB.Após regular trâmite processual, foi proposto a acusada o benefício da suspensão condicional do processo, que foi aceito, conforme os termos da audiência.Cumpridas as condições estabelecidas, acolho integralmente o parecer ministerial (#84), para, nos termos do art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE de AUCILÉIA VIANA MONTEIRO, determinando que a pena aplicada não conste dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.Ciência ao MP e Defesa.Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Oficie-se ao órgão de registro (DTC) e arquivem-se os autos. -
17/10/2023 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000188/2023
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17/10/2023 12:31
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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17/10/2023 12:30
Sentença (16/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2023
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16/10/2023 18:30
Em Atos do Juiz.
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28/09/2023 08:06
Conclusão
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28/09/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2023, às 08:10:34, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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27/09/2023 10:44
Remessa
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27/09/2023 10:44
Em Atos do Promotor.
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19/09/2023 09:33
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 09:33:32, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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14/09/2023 09:45
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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12/09/2023 11:36
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público.
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11/09/2023 08:36
Faço juntada a estes autos dos documentos extraídos da Carta Precatória nº 0001543-10.2019.8.03.0003, conforme determinação judicial.
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01/09/2023 10:02
Em consulta a Carta Precatória 0001543-10.2019.8.03.0003, verifica-se que está foi devolvida e encontra-se em tramite neste juízo. Conforme andamento processual, a ré cumpriu o período de prova sem intecorrências. Remeto os autos conclusos para sentença d
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01/09/2023 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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30/03/2023 11:47
Certifico que, consultei a Carta Precatória 0001543-10.2019.8.03.0003, onde verificou-se que a ré está cumprindo regularmente o período de prova, de maneira que os autos aguardarão o término do referido período.
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30/03/2022 13:53
Certifico que, consultei a Carta Precatória 0001543-10.2019.8.03.0003, onde verificou-se que a ré está cumprindo regularmente o período de prova, de maneira que os autos aguardarão o término do referido período.
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12/03/2022 09:59
Certifico que os autos aguardam devolução da Carta Precatória.
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17/02/2022 13:27
Certifico que os autos aguardam devolução da Carta Precatória.
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07/02/2022 14:26
Certifico que os autos aguardam devolução da Carta Precatória.
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20/07/2020 07:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/07/2020 14:17
Em Atos do Juiz.
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17/07/2020 21:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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17/07/2020 21:33
Certifico que ao compulsar a carta precatória nº 0001543-10.2019.8.03.0003, em trâmite na Comarca de Mazagão, constato que foi realizada audiência preliminar na qual a ré aceitou as condições da proposta de suspensão condional do processo, conforme termo
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18/03/2020 10:56
Certifico que os autos aguardam cumprimento da pena pelo prazo de 3 (três) anos, conforme proposta do termo de audiência da Carta Precatória.
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18/12/2019 11:45
Certifico que os autos aguardam cumprimento da carta precatória, realização da audiência agendada para o dia 05/02/2020 às 08:30h.
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18/11/2019 09:56
Certifico que os autos aguardam cumprimento da carta precatória.
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23/10/2019 10:00
Carta Precatória distribuída para VARA UNICA DE MAZAGAO sob nº 0001543-10.2019.8.03.0003 com finalidade: OFERTAR E FISCALIZAR SURSI PROCESSUAL
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23/10/2019 09:56
Carta Precatória enviada para comarca de MAZAGÃO com finalidade: OFERTAR E FISCALIZAR SURSI PROCESSUAL
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17/10/2019 08:30
Certifico que a Carta Precatória foi devidamente enviada Código de rastreabilidade: 8032019572944
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16/10/2019 18:06
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - AUCILEIA VIANA MONTEIRO, endereçada à VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 16/10/2019
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16/10/2019 12:09
ordem 60.
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16/10/2019 12:08
Certifico que, considerando a determinação de expedição de carta precatória à comarca de Mazagão, a fim de apresentar proposta de suspensão condicional do processo à acusada (ordem 57), a audiência agendada à ordem 58 será retira da pauta.
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30/09/2019 10:21
Certifico que, nesta data, ANDREO LUCAS DE ALMEIDA MONTEIRO compareceu nesta secretaria e ficou ciente da audiência designada para o dia 06/11/2019 às 10:30, saindo devidamente intimado.
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22/07/2019 10:47
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 06/11/2019 às 10:30h
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18/07/2019 11:35
Em Atos do Juiz. A acusada AUCILÉIA VIANA MONTEIRO juntou resposta escrita à acusação por intermédio de advogado particular, aduzindo que os fatos não se deram tal qual narrado na denúncia e que provará sua inculpabilidade por ocasião da instrução process
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10/07/2019 18:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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10/07/2019 18:18
Protocolo Nº 16220801 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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02/07/2019 06:51
Faço juntada a estes autos CITAÇÃO da acusada.
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19/06/2019 09:00
Certifico que se aguarda nestes autos o cumprimento da precatória encaminhada à comarca de Mazagão.
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19/06/2019 09:00
Carta Precatória distribuída para VARA UNICA DE MAZAGAO sob nº 0000866-77.2019.8.03.0003 com finalidade: CITAÇÃO DA ACUSADA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NESTA CARTA PRECATÓRIA.
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19/06/2019 08:55
Carta Precatória enviada para comarca de MAZAGÃO com finalidade: CITAÇÃO DA ACUSADA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NESTA CARTA PRECATÓRIA.
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17/06/2019 12:04
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - AUCILEIA VIANA MONTEIRO, endereçada à VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO/AP ( Diretoria do Cartório da Vara Única da Comarca de Mazagão ) - emitido(a) em 16/06/2019
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16/06/2019 11:54
Mandado
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13/05/2019 08:05
MANDADO DE CITAÇÃO para - AUCILEIA VIANA MONTEIRO - emitido(a) em 12/05/2019
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09/05/2019 09:40
Em Atos do Juiz. Acolho a manifestação Ministerial de ordem 42. Declaro nula a citação editalícia de ordem 33 e seguintes. Renove-se a diligência citatória da ré, observando o endereço descrito à ordem 42. Diligências necessárias.
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08/05/2019 10:36
Faço concluso os autos com manifestação do Ministério Público, mov. 42.
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08/05/2019 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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08/05/2019 09:59
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2019, às 09:59:29, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. AMANDA SILVEIRA UCHOA-STN - STN
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07/05/2019 22:24
Remessa
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07/05/2019 22:24
Em Atos do Promotor.
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06/05/2019 20:31
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2019, às 20:31:15, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. AMANDA SILVEIRA UCHOA-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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06/05/2019 11:07
GAB. DRA. AMANDA SILVEIRA UCHOA-STN
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06/05/2019 11:06
Faço remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
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06/05/2019 11:05
Decurso de Prazo do Edital de mov. 33
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08/04/2019 01:00
Certifico que o Edital expedido em 02/04/2019 10:43 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2019 em 08/04/2019.
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05/04/2019 16:17
Registrado pelo DJE Nº 000062/2019
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05/04/2019 07:54
Certifico que foi afixado em local apropriado deste Juízo o Edital de Citação.
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05/04/2019 07:53
Edital (02/04/2019) - Enviado para a resenha gerada em 05/04/2019
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02/04/2019 10:43
EDITAL DE CITAÇÃO para - AUCILEIA VIANA MONTEIRO - emitido(a) em 02/04/2019
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01/04/2019 11:50
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a não citação do acusado AUCILEIA VIANA MONTEIRO, (ordem nº 22), assim como a manifestação do Ministério Público (ordem nº 28), determino as seguintes providências: I - Cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias,
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27/03/2019 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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27/03/2019 08:21
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2019, às 08:21:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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26/03/2019 10:48
Remessa
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26/03/2019 10:48
Em Atos do Promotor. MM. Juiz (a), Vieram os autos para manifestação com relação a não citação da acusada ALCILEA VIANA MONTEIRO. É sucinto o relatório. Manifesto-me. Considerando a impossibilidade de citação da acusado. O M
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15/03/2019 09:10
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2019, às 09:10:40, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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13/03/2019 10:31
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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13/03/2019 10:31
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, para indicação de novo endereço ou requerer o que entender de direito.
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11/03/2019 13:13
Em Atos do Juiz. Considerando que a ré não foi localizada no endereço indicado nos autos, remetam-se os autos ao MP, para indicação de novo endereço ou requerer o que entender de direito.
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11/03/2019 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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11/03/2019 10:44
Faço juntada a estes autos o andamento da carta precatória e a certidão do Oficial de Justiça. Diante do exposto, torno os autos conclusos.
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11/02/2019 12:55
Carta Precatória distribuída para VARA UNICA DE MAZAGAO sob nº 0000233-66.2019.8.03.0003 com finalidade: ACOMPANHAR SURSI
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11/02/2019 12:54
Carta Precatória enviada para comarca de MAZAGÃO com finalidade: ACOMPANHAR SURSI
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29/01/2019 13:13
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - AUCILEIA VIANA MONTEIRO, endereçada à VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO/AP ( JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MAZAGÃO ) - emitido(a) em 29/01/2019
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29/01/2019 10:15
Certifico que se aguarda assinatura de carta precatória.
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25/01/2019 11:40
Em Atos do Juiz. A considerar a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo MP, expeça-se carta precatória à comarca de Mazagão, para fins de citação da acusada e propositura de sursis processual. Diligências necessárias.
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15/01/2019 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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15/01/2019 12:09
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2019, às 12:09:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-STN - S
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10/01/2019 13:41
Remessa
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10/01/2019 13:39
Em Atos do Promotor. MM.ª Juíza, Vieram os autos para manifestação acerca da propositura de suspensão condicional do processo à acusada AUCILEIA VIANA MONTEIRO processada pelo cometimento dos crimes disciplinados nos arts.303 e 306, do CTB. É o breve re
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09/01/2019 13:18
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2019, às 13:18:54, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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09/01/2019 12:04
GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-STN
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09/01/2019 12:01
a denunciada reside em outra Comarca
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09/01/2019 12:00
Certifico que compulsando os autos, a denunciada AUCILEIA VIANA MONTEIRO reside na Passagem da Olaria, nº 58, Bairro da Olaria, Mazagão-AP. Na oportunidade, remeto ao Ministério Público para manifestar-se acerca do oferecimento da Proposta de Suspensão C
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08/01/2019 14:31
Faço juntada a estes autos do despacho proferido durante a Inspeção Judicial de 2019.
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13/12/2018 10:53
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - PRELIMINAR agendada para 08/02/2019 às 11:30h
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04/12/2018 07:34
Certifico que os autos aguardam a designação de audiência preliminar para fins de propositura de sursis processual.
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03/12/2018 14:23
Em Atos do Juiz. A análise da exordial acusatória, em conjunto com o incluso Inquérito Policial nº 186/2018 - 1ª DPS, revela que há indícios de autoria e de materialidade delitiva em relação à denunciada, que são as condições mínimas para sustentar a defl
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26/11/2018 13:37
Faço juntada a estes autos da certidão criminal da ré.
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26/11/2018 13:34
Tombo em 26/11/2018.
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26/11/2018 13:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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22/11/2018 12:23
Distribuição - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1541738 - Protocolado(a) em 22-11-2018 às 12:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000376 • Arquivo
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