TJAP - 0000141-43.2023.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/11/2023 13:31
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.30, transitou em julgado em 25/09/2023 em relação ao(s) AUTORA
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14/11/2023 13:30
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) RECIBO DE ENVIO DO MANDADO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A AVERBAÇÃO
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09/11/2023 13:08
MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO para - ROSIANE AMORIM - emitido(a) em 09/11/2023
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11/10/2023 00:59
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2023 em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000141-43.2023.8.03.0005 Parte Autora: ROSIANE AMORIM Defensor(a): JOSÉ AUGUSTO NORAT BASTOS FILHO Sentença: "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório".Analisando os documentos trazidos aos autos, tenho que assiste razão à autora.
Em seu registro contém as informações quanto a grafia de seu prenome escrito como ROSEANE.
Portanto, recomendável a retificação pretendida, mormente, porque as informações até então averbadas não identificam corretamente a inviabilizando solicitar a segunda via do RG.O Órgão Ministerial manifestou-se favoravelmente à retificação no assento de registro civil da autora.Desta forma, não se verifica a existência de motivo relevante que impeça o deferimento do pleito, eis que a alteração tão-somente influenciará na vida da autora e sua família.III.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para o fim de determinar ao Sr.
Oficial do Cartório de Registro Civil competente para que proceda no livro próprio de seu Cartório, a retificação no assento de nascimento da requerente fazendo constar o nome correto: ROSIANE AMORIM, permanecendo inalteradas as demais informações constantes do registro.
Expeça-se o Mandado de Averbação ao Cartório com atribuição legal para tanto.
Sem custas e honorários advocatícios, face a gratuidade de justiça ora deferida.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se. -
10/10/2023 22:22
Registrado pelo DJE Nº 000185/2023
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10/10/2023 11:45
Sentença (25/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2023
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25/09/2023 15:52
Em Atos do Juiz.
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18/09/2023 13:42
Conclusão
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18/09/2023 13:42
Certifico que os autos conclusos para sentença
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18/09/2023 10:38
Em Atos do Juiz. Tornem os autos conclusos para sentença.
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25/08/2023 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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25/08/2023 09:05
Certifico que ante a manifestação do Ministério Público (evento #22), faço os autos conclusos.
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16/08/2023 11:12
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2023, às 11:12:24, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
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14/08/2023 12:01
Remessa
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14/08/2023 12:01
Em Atos do Promotor.
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08/08/2023 08:13
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2023, às 08:13:39, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
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12/07/2023 08:46
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
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11/07/2023 17:52
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos para manifestação do Ministério Público.
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13/06/2023 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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13/06/2023 14:32
Certifico que faço os autos conclusos
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01/06/2023 16:37
petição autora - emenda - DPE
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01/06/2023 11:10
Em Atos do Juiz. Intime-se, pessoal e derradeiramente, a autora para impulsionamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
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28/04/2023 12:44
Conclusão
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28/04/2023 12:44
Decurso de Prazo a parte autora, sem que houvesse manifestação mesmo intimada em 14/04/2023
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14/04/2023 18:44
Mandado
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04/04/2023 10:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROSIANE AMORIM - emitido(a) em 04/04/2023
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03/04/2023 11:59
Em Atos do Juiz. Em vista da aparente incoerência no pedido de retificação de registro, intime-se a autora para que esclareça seu pedido, dentro de 10 (dez) dias, conforme requerido pelo Ministério Público.
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08/03/2023 13:47
Certifico que ante a manifestação do Ministério Público (evento #5), faço os autos conclusos.
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08/03/2023 13:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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24/02/2023 09:09
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2023, às 09:21:23, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho - TZ
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23/02/2023 09:21
Remessa
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23/02/2023 09:20
Em Atos do Promotor.
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17/02/2023 20:07
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2023, às 20:07:48, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - TZ
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17/02/2023 11:09
Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho
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17/02/2023 11:08
Tombo em 17/02/2023.
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17/02/2023 11:04
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3137703 - Protocolado(a) em 17-02-2023 às 11:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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