TJAP - 0005666-21.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 08:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/11/2023 08:28
Certifico que gerei esta certidão de mov., 60.
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16/11/2023 08:26
Certifico que a DECISÃO MONOCRATICA TERMINATIVA de mov. 32, transitou em julgado no dia 16 de Novembro de 2023.
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16/11/2023 08:24
Decurso de Prazo em 16/11/2023 para Ministério Publico para Recurso de mov., 32.
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16/11/2023 08:23
Certifico que o movimento de ordem nº 56 foi salvo indevidamente.
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16/11/2023 08:23
Certifico que o movimento de ordem nº 55 foi salvo indevidamente.
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16/11/2023 08:21
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 58.* Certifico que a DECISÃO MONOCRATICA TERMINATIVA de mov. 32, transitou em julgado no dia 16 de Novembro de 2023.
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16/11/2023 08:20
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 57.* Decurso de Prazo em 16/11/2023 para Ministério Público para Recurso de mov., 32.
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16/11/2023 08:19
Decurso de Prazo 10/11/2023 para Defensoria Pública para Recurso de mov., 32.
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13/11/2023 11:52
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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13/11/2023 11:42
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2023, às 11:25:43, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/11/2023 11:29
Remessa
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13/11/2023 09:27
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2023, às 09:27:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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10/11/2023 13:38
Remessa
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10/11/2023 13:38
Em Atos do Procurador.
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10/11/2023 10:53
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2023, às 10:53:24, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/11/2023 10:46
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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10/11/2023 10:39
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA #32.
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10/11/2023 10:38
Certifico que, nos autos do Recurso em Sentido Estrito 0041608-53.2019.8.03.0001, mencionado na decisão #7, houve atuação da Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Raimunda Clara Banha Picanço, que se encontra em viagem institucional, de 07 a
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10/11/2023 10:26
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2023, às 10:26:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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09/11/2023 13:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/11/2023 12:55
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Terminativa.
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07/11/2023 08:15
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #38.
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29/10/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 18/10/2023 11:22:07 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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20/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 18/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2023 em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005666-21.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Autoridade Coatora: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ - AP Paciente: RAFAEL FAVACHO MORAES Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de Habeas Corpus preventivo, impetrado por DEFENSORIA PÚBLICA estadual, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que não admitiu o prosseguimento do Acordo de Não Persecução Penal proposto nos autos da Ação Penal nº 0041608-53.2019.8.03.0001, ajuizada em desfavor do ora Paciente RAFAEL FAVACHO MORAES.Instada a se manifestar sobre o cabimento do presente "writ" (# 20), a Impetrante formulou pedido de desistência, nos termos da petição juntada na ordem 31.Assim, homologo o pedido de DESISTÊNCIA para que produza os jurídicos efeitos e determino o arquivamento dos autos.Intimem-se. -
19/10/2023 21:20
Registrado pelo DJE Nº 000190/2023
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19/10/2023 09:34
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 18/10/2023 11:22:07 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIVEIR
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19/10/2023 09:34
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (18/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2023
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19/10/2023 09:22
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2023, às 09:22:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/10/2023 08:43
SECÇÃO ÚNICA
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18/10/2023 11:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus preventivo, impetrado por DEFENSORIA PÚBLICA estadual, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que não admitiu o prosseguimento do Acordo de Não Perse
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16/10/2023 13:14
DPE/AP - Requer a desistência do feito, diante da falta de interesse de agir
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16/10/2023 11:48
Conclusão
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16/10/2023 11:48
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 11:48:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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11/10/2023 17:57
GABINETE 04
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11/10/2023 17:55
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com DECURSO DE PRAZO (movimento #26).
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11/10/2023 17:55
Decurso de Prazo em 11 de outubro de 2023 para a parte autora.
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02/10/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2023 16:27:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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22/09/2023 09:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/09/2023 16:27:41 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIV
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22/09/2023 09:38
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #22.
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22/09/2023 09:25
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2023, às 09:25:21, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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22/09/2023 09:13
SECÇÃO ÚNICA
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21/09/2023 16:27
Em Atos do Desembargador. Os documentos carreados na exordial deste “writ” não indicam a iminência de segregação do ora Paciente e o ato do Juízo apontado coator equivale à recusa de homologação do acordo de não persecução penal que, nos termos do dispost
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21/09/2023 12:41
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 12:41:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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21/09/2023 12:41
Conclusão
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20/09/2023 14:19
GABINETE 04
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20/09/2023 14:18
Certifico que, em consulta ao andamento da Ação Penal n. 0041608-53.2019.8.03.0001, constatou-se que a autoridade judiciária apontada coatora manteve sua decisão e determinou a remessa dos autos a este Tribunal (movimento #155). Certifico que, em cumprime
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04/09/2023 08:02
Certifico que estes autos permanecem em Secretaria aguardando o execício do juízo de retratação pela autoridade judiciária apontada coatora na Ação Penal n. 0041608-53.2019.8.03.0001.
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17/08/2023 12:50
Certifico que, nesta data, em consulta ao primeiro grau, constatou-se que ainda não foi exercido o juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito interposto na Ação Penal n. 0041608-53.2019.8.03.0001, tendo os autos de origem retornado recentemente do
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15/08/2023 12:15
Decurso de Prazo em 15 de agosto de 2023 para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE - AP.
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29/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2023 17:05:57 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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19/07/2023 13:34
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2023 17:05:57 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: JEFFERS
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19/07/2023 13:34
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #7.
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19/07/2023 13:28
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2023, às 13:28:21, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/07/2023 13:28
SECÇÃO ÚNICA
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18/07/2023 17:05
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus preventivo, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que não admitiu o prosseguimento do Acordo d
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18/07/2023 08:57
Conclusão
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18/07/2023 08:57
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 08:57:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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18/07/2023 08:19
GABINETE 04
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18/07/2023 08:18
Certifico que, faço remessa destes autos ao GABINETE 004 (RELATOR), para despacho/decisão.
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17/07/2023 16:16
Tombo em 17-07-2023
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17/07/2023 16:16
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3257185 - Protocolado(a) em 17-07-2023 às 16:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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