TJAP - 0010359-21.2018.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 08:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/11/2023 08:30
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 135 transitou em julgado em 06/11/2023.
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25/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2023 em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010359-21.2018.8.03.0001 Parte Autora: INGRID MORAES REBELO Advogado(a): ANDRE COELHO MIRANDA - 2400AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a adoção dos procedimentos necessários à satisfação do crédito, com a expedição dos devidos ofícios requisitórios.
Há valores disponíveis para levantamento (MO 111 e MO 131).É a síntese do necessário.Obtidos os valores pretendidos, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
O levantamento dos valores deverá observar o Provimento nº 441/2023 – CGJ.
Nos termos do ato normativo destacado, o recolhimento do imposto de renda e da contribuição previdenciária será retido na fase de pagamento do crédito e a liberação do valor constante no alvará ficará condicionada ao pagamento dos documentos arrecadatórios DARF e/ou GPS.
As retenções serão realizadas de acordo com a natureza do credor (pessoa física ou jurídica).
No caso de honorários de sucumbência e/ou contratuais, esclareço que a retenção deverá ser feita da seguinte maneira: (a) se for pessoa física – DARF e GPS; (b) se for pessoa jurídica não optante do SIMPLES – DARF;(c) Se for pessoa jurídica OPTANTE DO SIMPLES – haverá isenção de recolhimento na fonte.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de Pequeno Valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação ao crédito principal:1.1.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal.
Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV informado na planilha do crédito principal.
Fazer constar no alvará que o valor deverá ser levantado pelo advogado do credor caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos. 1.2.
Expeça-se alvará de levantamento em nome da Amapá Previdência - AMPREV, no valor destacado na planilha do crédito homologada por este juízo, dando ciência à autarquia previdenciária para que tome as providências devidas em relação ao recolhimento em favor da parte exequente.2.
Em relação aos honorários de sucumbência:Verifico que já foi efetuada a juntada da guia GPS em movimento nº 126, bem como foi efetuado o pagamento da referida guia (MO 128), em consonância com o Provimento 441/2023 – CGJ.
Alvará de levantamento a titulo de honorários sucumbenciais devidamente expedido (MO 131).
Cumpridos os itens acima, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se. -
24/10/2023 19:02
Registrado pelo DJE Nº 000193/2023
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23/10/2023 13:05
Sentença (19/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2023
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23/10/2023 13:04
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a INGRID MORAES REBELO no valor de R$ 5.442,05.
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23/10/2023 13:04
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANDRE COELHO MIRANDA no valor de R$ 544,21.
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23/10/2023 13:03
Faço juntada a estes autos do(s) resposta enviada pela Amprev.
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19/10/2023 13:10
Certifico que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido em evento #139 foi enviado por e-mail ([email protected]) à AMPREV. Comprovante de envio anexo.
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16/10/2023 08:15
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 11/10/2023
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16/10/2023 08:15
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - INGRID MORAES REBELO - emitido(a) em 11/10/2023
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11/10/2023 13:51
Certifico que aguarda-se assinatura dos alvarás de levantamento (Principal e Amprev).
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19/09/2023 17:04
Manifestação
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19/09/2023 10:23
Em Atos do Juiz.
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15/09/2023 13:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2023 13:34
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento- extinção da execução
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15/09/2023 13:34
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento- extinção da execução
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09/09/2023 08:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANDRE COELHO MIRANDA - emitido(a) em 06/09/2023
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06/09/2023 15:11
Certifico que expedi ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4443512.
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17/08/2023 11:44
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 11:43:30, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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14/08/2023 14:58
Comprovante pagamento GPS
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14/08/2023 12:23
Remessa
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14/08/2023 12:03
Faço juntada a estes autos da guia GPS
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03/08/2023 13:59
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 13:59:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/08/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/07/2023 11:05:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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02/08/2023 13:34
CONTADORIA ÚNICA
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02/08/2023 13:34
Certifico que remeto os autos à contadoria judicial para expedição da guia de retenção GPS, diante da juntada da informação do PIS do credor, evento #121.
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02/08/2023 11:52
Dados PIS/NIT
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24/07/2023 16:41
Manifestação
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24/07/2023 11:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/07/2023 11:05:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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24/07/2023 11:05
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios n. 01/2017, intimo a credora a se manifestar sobre a certidão da contadoria judicial, em 5 dias.
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24/07/2023 10:53
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2023, às 10:51:12, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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19/07/2023 10:17
Remessa
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19/07/2023 10:15
Faço juntada a estes autos a certidão das informações complementares.
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23/06/2023 12:51
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2023, às 12:51:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/06/2023 12:10
CONTADORIA - MACAPÁ
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19/06/2023 12:09
Certifico que remeto à contadoria para que certifique sobre as retenções apresentadas pelo exequente e emita as guias respectivas, tudo à luz da Resolução n. 1257/2018 – GP/TJAP.
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19/06/2023 12:09
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 5.986,26 foi registrada no Banco Central com o ID:072023000015671848
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12/06/2023 08:23
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo n. 20.***.***/2571-39
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06/03/2023 19:39
Em Atos do Juiz. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento (evento n. 105), à parte cr
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06/03/2023 12:56
Conclusão
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06/03/2023 12:56
Decurso de Prazo Estado, para pagamento voluntário do RPV, evento #105, em 09/02/2023. Torno os autos conclusos.
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23/02/2023 13:14
Manifestação
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31/10/2022 08:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2022 11:17:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/10/2022 11:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2022 11:17:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/10/2022 11:17
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do Estado do Amapá a proceder ao pagamento dos RPVs Nº Identificador: 62113 e Identificador: 62112, no prazo de 02 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro de do
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27/10/2022 18:39
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 62112.
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27/10/2022 18:39
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 62113.
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27/10/2022 10:28
Certifico que foi expedido os RPVs determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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24/10/2022 07:51
Certifico que diante da juntada do documento solicitado pelo autor no MO 98, o feito aguarda a confecção dos RPVs.
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01/09/2022 16:01
Juntada de foto
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31/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/07/2022 14:06:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor). Nos termos do art. 7º da Resolução nº 1425/21-GP/TJAP, promovo a INT
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21/07/2022 14:06
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/07/2022 14:06:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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21/07/2022 14:06
Nos termos do art. 7º da Resolução nº 1425/21-GP/TJAP, promovo a INTIMAÇÃO da parte credora para apresentar, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, documento de IDENTIFICAÇÃO COM FOTO LEGÍVEL, em meio digital e legível, para fins de expedição de RPV.
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11/07/2022 09:48
Em Atos do Juiz. Nada a decidir. Cumprir a decisão de evento n. 87.
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10/07/2022 10:37
Conclusão
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10/07/2022 10:37
Decurso de Prazo
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08/06/2022 11:34
Bloqueio SISBAJUD
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12/05/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 27/04/2022 13:35:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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03/05/2022 08:56
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 27/04/2022 13:35:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/05/2022 11:27
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 27/04/2022 13:35:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADO
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27/04/2022 13:35
Em Atos do Juiz. - Da Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito principal:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 65. Defiro o ressarcimento das custa
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27/04/2022 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/04/2022 11:42
Faço os autos conclusos.
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25/04/2022 20:31
Juntada de planilha de cálculo - Honorários sucumbenciais
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20/04/2022 12:11
Em Atos do Juiz. Em evento n. 80, o credor juntou arquivo corrompido ou inválido. Sendo assim, intime-se para que regularize, em 15 (quinze) dias.
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20/04/2022 09:01
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 79/80
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20/04/2022 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/04/2022 23:17
Complemento à petição do MO79
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18/04/2022 11:39
Manifestação
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03/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2022 00:26:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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24/03/2022 07:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2022 00:26:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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19/03/2022 00:26
Em Atos do Juiz. O ente estatal quedou-se inerte.Foram fixados honorários da súmula 345 do STJ, em evento n. 67. Ao credor dos honorários para que apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais.Após, concluso para decisão acerca da expedi
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17/03/2022 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/03/2022 12:10
Decurso de Prazo #73
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16/11/2021 09:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/11/2021 12:07:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/11/2021 12:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/11/2021 12:07:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/11/2021 12:07
Nos termos da Portaria 001.2017, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.
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10/11/2021 11:08
Manifestação
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23/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 06/10/2021 10:21:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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13/10/2021 09:36
Notificação (Outras Decisões na data: 06/10/2021 10:21:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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06/10/2021 10:21
Em Atos do Juiz. A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Assim, em virtude do que dispõe a Res
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30/09/2021 09:36
Certidão de regularização.
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28/09/2021 21:07
Juntada de planilha de cálculos
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20/09/2021 12:03
Certifico apenas para fechar tarefa.
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16/09/2021 12:07
Pagamento Custas
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23/08/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2021 08:11
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/08/2021 11:54
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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02/08/2021 21:53
Manifestação
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12/07/2021 10:31
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição de ordem 57.
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11/07/2021 20:02
Manifestação - Dilação de prazo
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16/04/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 31/03/2021 01:27:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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06/04/2021 18:23
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 31/03/2021 01:27:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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06/04/2021 18:22
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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31/03/2021 01:27
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
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08/03/2021 08:08
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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08/03/2021 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 07/05/2020 22:16:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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19/05/2020 08:35
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 07/05/2020 22:16:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/05/2020 17:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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18/05/2020 17:11
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 07/05/2020 22:16:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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07/05/2020 22:16
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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01/04/2020 10:35
Manifestação
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13/03/2020 10:17
Decurso de Prazo
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13/03/2020 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/02/2020 09:17:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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10/02/2020 11:19
Notificação (Outras Decisões na data: 04/02/2020 09:17:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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04/02/2020 09:17
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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27/12/2019 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/12/2019 11:46
Manifestação - prosseguimento
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16/10/2019 12:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/10/2019 15:15
Em Atos do Juiz. Em consulta ao andamento do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, verifico que aqueles autos aguardam elaboração de relatório e voto. Portanto, aguarde-se o trânsito em julgado no E. Tribunal de Justiça. Até lá, mantenha-se, então, a suspens
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04/10/2019 10:41
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
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04/10/2019 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/08/2019 11:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (aguardando decisão nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, cujo processo encontra-se aguardando realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 0
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13/03/2019 09:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/03/2019 09:05
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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13/03/2019 09:05
Decurso de Prazo
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09/10/2018 09:32
Certifico que o movimento de ordem nº 26
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09/10/2018 09:31
Mantenho a suspensão aguardando o trânsito em julgado do Acordão proferido no IRDR N. 0000895-44.2016.8.03.0000.
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09/10/2018 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/10/2018 09:17
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 29.* Certifico que decorreu o prazo de suspensão. Faço os autos conclusos.
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10/07/2018 11:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/07/2018 11:01
Decurso de Prazo
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23/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/06/2018 09:09:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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14/06/2018 08:27
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/06/2018 09:09:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/06/2018 10:36
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/06/2018 09:09:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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11/06/2018 09:09
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por INGRID MORAES REBELO em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,84% aos professores. No dia 23/05/2016, este juízo recebeu comunicação
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08/06/2018 02:45
Intimação (Declarada incompetência na data: 25/05/2018 09:51:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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05/06/2018 08:41
Tombo em 05/06/2018.
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05/06/2018 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/05/2018 16:06
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2018, às 16:05:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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30/05/2018 13:26
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/05/2018 12:47
REDISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/05/2018 12:46
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2018, às 12:45:59, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/05/2018 08:35
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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29/05/2018 08:34
Certifico que os autos serão remetidos à Diretoria, para redistribuíção.
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29/05/2018 08:32
Notificação (Declarada incompetência na data: 25/05/2018 09:51:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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25/05/2018 09:51
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária interposta Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá - SINSEPEAP/AP tramitada sob o n. 0025494-88.2009.8.03.0001 perante a 5ª Vara Cível e de Fazenda de Macapá em que fo
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25/04/2018 09:20
Protocolo Nº 13607138 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de documentos
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25/04/2018 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/04/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/04/2018 09:13:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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12/04/2018 11:50
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/04/2018 09:13:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA
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11/04/2018 09:13
Em Atos do Juiz. Em análise aos autos, observo que a ação está pautada em título executivo judicial proferido no processo nº 0045733-11.2012.8.03.0001, que tramita neste juízo, no qual houve decisão favorável para a implementação dos 2,84% a todos os sub
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16/03/2018 09:55
Tombo em 16/03/2018.
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16/03/2018 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/03/2018 08:23
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1281870 - Protocolado(a) em 05-03-2018 às 17:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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