TJAP - 0017340-27.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 08:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
31/01/2024 09:34
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024009431XO185
-
30/01/2024 13:28
Nº: 4512735, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR DA POLITEC/AP ) - emitido(a) em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:05
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 48721 RELATIVA AO RÉU ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000182-97.2024.8.03.0001
-
30/01/2024 13:02
Certifico que a condenação será lançada no INFODIP.
-
30/01/2024 12:58
Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado para defesa em 26/01/2024 em relação ao(s) réu(s) ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES.
-
27/10/2023 07:48
Certifico que os autos aguardam recurso do réu.
-
27/10/2023 01:00
Certifico que o Edital expedido em 25/10/2023 09:09 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2023 em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0017340-27.2022.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 13 - Código Penal - 129, § 13 - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO NR Inquérito/Órgão: • 001450/2022 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES DESPACHO/SENTENÇA: SENTENÇA: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia para CONDENAR o acusado ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES, como incurso nas penas do artigo 129 § 13 c/c §4º do Código Penal.
Passo à dosimetria (de 1 a 4 anos de reclusão) - A culpabilidade é pequena, tendo praticado os atos normais para a execução. É primário e de bons antecedentes.
Conduta social e personalidade normais.
Os motivos do crime são inerentes ao tipo penal, falta de habilidade para lidar com um problema doméstico.
Não vejo outra circunstância fática de relevo.
As consequências também normais ao tipo penal, lesões leves.
A vítima contribuiu, o que vai redundar em causa de diminuição na derradeira fase desta dosimetria.
Firme nestas circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena base no mínimo, 1 ano reclusão.
Não há atenuantes, agravantes bem assim causas de aumento.
Existe a causa de diminuição do artgo 129 §4º do CP, pelo que reduzo no maior grau, mais benéfico ao réu que é 1/3 (um terço) ou seja, a pena final fica em 08 (oito) meses de reclusão.
Sendo crime praticado com violência à pessoa, não faz jus a substituição (art. 44, I do CP).
Por outro lado, faz jus à suspensão condicional da pena por dois anos, conforme definir a V.E.P.M.A em audiência admonitória (art. 77 CP).
Se não aceitar a suspensão, a pena será cumprida em regime inicialmente aberto (art. 33, § 2º, c, CP).
Poderá recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento das custas, mas por ser pobre concedo benefícios da gratuidade, logo suspensa a exibilidade por 5 anos.
Fica ainda, com direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III da CF).
Como indenização mínima para a vítima, fixo o valor de R$ 1.000,00, pelos danos morais (dor física e emocional) o faço por força do artigo 387 IV do CPP, pagamento em 30 dias do trânsito em julgado.
Transitada em julgado: 1.
Fazer comunicações de praxe (INFODIP e DPTC); 2.
Expedir carta guia de execução (detração de 1 dia) e remeter à V.EP.M.A. para aplicação do sursis (art. 77 CP); 3.
Calcular as custas oportunamente e Arquivar.
Dou por publicada em audiência, saindo as partes intimadas.
Apesar da revelia do acusado, o mesmo deverá ser intimado pessoalmente, acaso não seja encontrado, será por edital com prazo de dilação de 90 dias.” SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 25 de outubro de 2023 (a) LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000195/2023
-
26/10/2023 07:52
Edital (25/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2023
-
25/10/2023 09:09
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES - emitido(a) em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:45
Em Atos do Juiz. Uma vez que o réu não fora localizado para ser intimado da sentença, conforme certidão do Oficial de Justiça, cumpra-se o que pressupõe o art. 392, §1º do CPP, realizando-se a intimação por edital com prazo de 60 dias.Transcorrido o prazo
-
17/10/2023 15:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
17/10/2023 15:05
Certifico que faço conclusos os autos em razão da certidão de ordem 49.
-
17/10/2023 15:04
Certifico que o movimento de ordem nº 50 foi salvo indevidamente em razão de sido salvo indevidamente.
-
17/10/2023 15:04
Certifico que o lançamento da certidão anterior houve equívico em relação ao número do movimento, e a data 17. Razão pela qual será lançado novamente o cancelamento.
-
17/10/2023 15:03
Certifico que o movimento de ordem nº 17 foi salvo indevidamente em razão de ter sido salvo indevidamente.
-
17/10/2023 15:00
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 53.* Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado para defesa em 01/09/2023 em relação ao(s) réu(s) ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES.
-
01/10/2023 21:18
Mandado
-
20/09/2023 11:32
Certifico que os presentes autos aguardam devolução do mandado de ordem 42.
-
05/09/2023 10:51
Certifico que os autos aguardam para para Recurso da DPE/AP, até 06/09/2023.
-
26/08/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 27/04/2023 13:38:28 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
22/08/2023 20:31
A qual ficou a par do inteiro teor do mandado e da sentença, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 139
-
22/08/2023 09:58
DPE-AP: Ciência de sentença
-
16/08/2023 14:06
Intimação DE SENTENÇA para - DHESSICA CRUZ PANTOJA - emitido(a) em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:06
Intimação DE SENTENÇA para - ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES - emitido(a) em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:05
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 27/04/2023 13:38:28 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
16/08/2023 14:04
Certifico que a sentença de mov. 31 transitou em julgado para acusação em 26/06/2023.
-
21/06/2023 08:12
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2023, às 08:12:09, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
-
20/06/2023 12:11
Remessa
-
20/06/2023 12:11
Em Atos do Promotor. Douto Magistrado, Ciente o Ministério Público da sentença proferida à ordem #31.
-
20/06/2023 08:54
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 08:54:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
19/06/2023 09:08
Remessa
-
19/06/2023 09:07
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2023, às 09:07:56, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
-
19/06/2023 09:07
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
19/06/2023 09:02
Certifico a remessa dos autos ao MP, para ciência da sentença
-
27/04/2023 13:38
Em audiência
-
27/04/2023 13:38
Instrução e Julgamento realizada em 27/04/2023 às '13:38'h
-
11/04/2023 11:04
Certifico que os autos aguardam a audiência agendada.
-
24/03/2023 11:56
Certifico que nesta data, procedi a intimação da parte Requerida, ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES, da audiência agendada para o dia 27/04/2023 às 12h00, na sala do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Macapá, sendo que o demandado fora alertado que
-
23/03/2023 12:10
Instrução e Julgamento realizada em 23/03/2023 às '12:10'h
-
23/03/2023 12:10
Em audiência
-
23/03/2023 12:00
Instrução e Julgamento agendada para 27/04/2023 às 12:00h
-
10/03/2023 13:10
Faço juntada a estes autos do comunicação de notificação de policial militar para audiência.
-
16/02/2023 20:20
Mandado
-
03/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 às 11:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. na data: 31/05/2022 10:35:53 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORI
-
31/01/2023 13:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023008566Q4GEE
-
24/01/2023 10:34
Nº: 4294800, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( AO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA PM/AP ) - emitido(a) em 24/01/2023
-
24/01/2023 10:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - DHESSICA CRUZ PANTOJA - emitido(a) em 24/01/2023
-
24/01/2023 09:26
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 às 11:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA
-
06/06/2022 07:46
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 51.* Certifico que, nesta data, o ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES compareceu nesta secretaria e ficou ciente da audiência agendada para 23/03/2023 as 11:00, saindo devidamente intimado.
-
31/05/2022 10:38
Certifico que o presente feito encontra-se aguardando a expedição de documentos, para a realização da audiência designada.
-
31/05/2022 10:37
A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, através do link abaixo. Se a parte não tiver os recursos para participar de audiência por vídeo conferência, DEVERÁ SE DIRIGIR AO FÓRUM DE MACAPÁ (VARA DO JUIZADO D
-
31/05/2022 10:35
Instrução e Julgamento agendada para 23/03/2023 às 11:00h
-
19/05/2022 10:30
Em Atos do Juiz. O réu, após ser regularmente citado, apresentou resposta à acusação refutando os termos da denúncia. Requereu, ainda, seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.Inicialmente, quanto ao pleito de gratuidade, esclareço ao
-
19/05/2022 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
19/05/2022 08:48
Certifico que faço os autos conclusos em razão da junta de documento de ordem 10.
-
19/05/2022 08:30
0017340-27.2022.8.03.0001
-
15/05/2022 13:44
Mandado
-
04/05/2022 08:00
MANDADO DE CITAÇÃO para - ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES - emitido(a) em 04/05/2022
-
04/05/2022 07:56
Faço juntada a estes autos da certidão cível e criminal.
-
04/05/2022 07:44
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado ROSIVANDO DE CARVALHO LOPES, já qualificado nestes autos, em cumprimento a determinação proferida na Rotina nº 0009593-26.2022.8.03.0001(Comunicação de Pr
-
04/05/2022 07:41
Certifico que arquivei a Rotina: Comunicação de Prisão em Flagrante nº 0009593-26.2022.8.03.0001 em cumprimento ao art. 33 do Provimento da Corregedoria de Justiça.
-
27/04/2022 08:44
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo – art. 41 do CPP - , bem como estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder
-
26/04/2022 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
26/04/2022 13:07
Tombo em 26/04/2022.
-
26/04/2022 09:45
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2806950 - Protocolado(a) em 26-04-2022 às 09:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034731-34.2018.8.03.0001
Renata Brito dos Reis
Estado do Amapa
Advogado: Silvia Helaine Ferreira Araujo Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/08/2018 00:00
Processo nº 0007973-79.2022.8.03.0000
Maria Deijane Sousa de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/11/2022 00:00
Processo nº 0003292-94.2021.8.03.0002
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Hecleidinaldo Cardoso Serra
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/05/2021 00:00
Processo nº 0007753-81.2022.8.03.0000
Andresa da Trindade Coutinho
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/11/2022 00:00
Processo nº 0009695-14.2023.8.03.0001
Estado do Amapa
Estado do Amapa
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/03/2023 00:00