TJAP - 0010597-95.2022.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 10:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/04/2024 07:31
Faço juntada a estes autos do comprovante da comunicação da sentença à Justiça Eleitoral, via INFODIP.
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19/04/2024 08:16
Regularizaçãoprocessual.
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01/04/2024 07:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024032717TSYZD
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01/04/2024 07:28
Regularizaçãoprocessual.
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01/04/2024 07:21
Nº: 500879414, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP ( DIRETORIA DA SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 01/04/2024
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19/03/2024 17:40
Certifico que enviei via MD os documentos de mov. #127 e #156, sob o Código de rastreabilidade: 8032024859121 e 8032024859122.
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18/03/2024 15:35
Regularizaçãoprocessual.
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08/03/2024 05:55
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2024, às 06:01:58, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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07/03/2024 09:51
Remessa
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07/03/2024 09:51
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
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08/02/2024 09:57
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 10:01:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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07/02/2024 10:02
CONTADORIA ÚNICA
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07/02/2024 10:02
Remeto os autos ao contador para o cálculo do valor da pena de multa.
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07/02/2024 09:45
Em Atos do Juiz. O acórdão (#127) manteve os termos da sentença (#47).Considerando o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências decorrentes da condenação.
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26/01/2024 11:36
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2024, às 11:41:50, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/01/2024 11:36
Conclusão
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26/01/2024 08:50
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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26/01/2024 08:49
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 127 TRANSITOU EM JULGADO em 17/01/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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25/01/2024 13:53
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2024, às 13:52:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/01/2024 11:45
Remessa
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23/01/2024 11:43
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2024, às 11:43:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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23/01/2024 10:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/01/2024 10:56
Em Atos do Procurador.
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19/01/2024 12:59
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2024, às 12:59:30, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2024 11:43
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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19/01/2024 11:34
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 127.
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19/01/2024 11:22
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2024, às 11:22:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/01/2024 17:23
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/01/2024 17:21
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (movimento nº 127).
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18/01/2024 17:21
Decurso de Prazo em: 16/01/2024.
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15/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de FELIPE MORAES DA COSTA e não-provido na data: 04/12/2023 09:53:29 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/12/2023 08:25
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva da DPE/AP [Mov. 130].
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06/12/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2023 em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010597-95.2022.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: FELIPE MORAES DA COSTA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO.
ESCALADA.
LAUDO PERICIAL.
PRESCINDIBILIDADE.
TENTATIVA.
FRAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1) O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento que a prova pericial quanto ao furto qualificado mediante escalada não é imprescindível, podendo o reconhecimento da referida qualificadora ser extraída de outros elementos de prova.
Precedentes STJ e TJAP. 2) A fração de redução pela tentativa, previsto no art. 14, parágrafo único do Código Penal, deve observar o inter criminis percorrido, quanto maior a proximidade da consumação, menor será redutor a ser aplicado.
Precedentes TJAP. 3) Recurso não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 170ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/11/2023 a 16/11/2023, por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (Revisor) e ROMMEL ARAÚJO (Vogal).Macapá (AP), 16 de novembro de 2023. -
05/12/2023 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000215/2023
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05/12/2023 08:14
Acórdão (04/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2023
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05/12/2023 08:13
Notificação (Conhecido o recurso de FELIPE MORAES DA COSTA e não-provido na data: 04/12/2023 09:53:29 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R
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05/12/2023 08:03
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 08:03:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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04/12/2023 10:15
CÂMARA ÚNICA
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04/12/2023 09:53
Em Atos do Desembargador.
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21/11/2023 12:39
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 12:39:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/11/2023 12:39
Conclusão
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21/11/2023 10:59
GABINETE 05
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21/11/2023 10:46
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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17/11/2023 14:24
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 170ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/11/2023 a 16/11/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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30/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/11/2023 08:00 até 16/11/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2023 em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010597-95.2022.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: FELIPE MORAES DA COSTA Defensor(a): EDUARDO LORENA GOMES VAZ Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK -
27/10/2023 19:58
Registrado pelo DJE Nº 000196/2023
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27/10/2023 14:40
Pauta de Julgamento (10/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2023
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27/10/2023 14:39
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 170, realizada no período de 10/11/2023 08:00:00 a 16/11/2023 23:59:00
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20/10/2023 07:58
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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20/10/2023 07:57
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2023, às 07:57:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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19/10/2023 14:05
CÂMARA ÚNICA
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19/10/2023 14:02
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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02/10/2023 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador JOAO LAGES
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02/10/2023 09:39
Certifico que finalizo o mov. #111, para efeitos do art. 613, I, CPP (voto de revisor).
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22/09/2023 09:49
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2023, às 09:49:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/09/2023 09:49
Conclusão
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21/09/2023 14:32
GABINETE 07
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21/09/2023 14:31
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao douto Gabinete de Revisão.
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21/09/2023 14:29
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 14:29:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/09/2023 10:23
CÂMARA ÚNICA
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21/09/2023 10:01
Em Atos do Desembargador. Ao revisor com o relatório.
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12/09/2023 10:31
Conclusão
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12/09/2023 10:31
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 10:31:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/09/2023 14:17
GABINETE 05
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06/09/2023 14:16
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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06/09/2023 14:15
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2023, às 14:15:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/09/2023 13:59
Remessa
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06/09/2023 13:59
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2023, às 13:59:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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06/09/2023 13:56
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/09/2023 13:55
Em Atos do Procurador.
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05/09/2023 10:49
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 10:49:37, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/09/2023 10:41
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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05/09/2023 10:34
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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05/09/2023 10:21
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 10:21:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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05/09/2023 08:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/09/2023 08:10
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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30/08/2023 14:21
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 14:21:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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30/08/2023 14:03
CÂMARA ÚNICA
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30/08/2023 13:42
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: FELIPE MORAES DA COSTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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30/08/2023 13:42
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3267334 - Protocolado(a) em 30-08-2023 às 08:41
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30/08/2023 08:41
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 08:41:34, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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30/08/2023 07:59
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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30/08/2023 07:58
Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
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30/08/2023 07:35
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 07:38:50, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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30/08/2023 05:58
Remessa
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30/08/2023 05:57
Em Atos do Promotor.
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17/08/2023 13:14
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2023, às 13:14:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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16/08/2023 09:55
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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14/08/2023 14:46
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 500011178 RELATIVA AO RÉU FELIPE MORAES DA COSTA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001386-16.2023.8.03.0001
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14/08/2023 14:44
Certifico que o movimento de ordem nº 64 foi salvo indevidamente em razão de determinação judicial.
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14/08/2023 08:51
Em Atos do Juiz. Expeça-se carta guia provisória, como determinado na sentença, com envio ao juízo indicado.Recebo o recurso interposto (#68-69), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.Cancele-se o movimento de ordem 64.Intime-se o Ministé
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02/08/2023 11:03
Remeto os autos conclusos para deliberação
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02/08/2023 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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02/08/2023 08:56
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 08:59:17, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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01/08/2023 12:38
Remessa
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01/08/2023 12:36
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa, conforme mov.47. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$430,68.
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18/07/2023 20:43
Manifestação - DPAP
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18/07/2023 20:32
Apelação - DPAP
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18/07/2023 15:54
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 15:54:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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18/07/2023 06:00
CONTADORIA ÚNICA
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18/07/2023 05:59
Encaminho à contatoria.
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18/07/2023 05:58
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 76.* Certifico que a sentença de mov. # 47 transitou em julgado para defesa em 17/07/2023.
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18/07/2023 05:56
Certifico que a sentença de mov. # 47 transitou em julgado para acusação em 13/06/2023.
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12/07/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 02/06/2023 15:50:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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02/07/2023 08:53
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 02/06/2023 15:50:28 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LORE
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24/06/2023 03:04
Certifico que os autos aguardam o trânsito em julgado.
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13/06/2023 11:44
Certifico que a resposta do IAPEN, o qual o réu foi devidamente INTIMADO da Sentença de ordem 47, conforme anexos.
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09/06/2023 11:57
Faço juntada a estes autos o recibo de envio do mandado de intimação da sentença, via PjeDoc_IAPEN.
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09/06/2023 11:51
Intimação DE SENTENÇA para - FELIPE MORAES DA COSTA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 09/06/2023
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06/06/2023 13:12
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 13:15:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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06/06/2023 12:03
Remessa
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06/06/2023 12:03
Em Atos do Promotor.
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06/06/2023 11:50
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 11:50:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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06/06/2023 00:57
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2023 em 06/06/2023.
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05/06/2023 20:51
Registrado pelo DJE Nº 000101/2023
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05/06/2023 14:30
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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05/06/2023 14:30
Encaminho ao MP, para ciência da sentença.
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05/06/2023 14:24
Sentença (02/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/06/2023
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02/06/2023 15:50
Em Atos do Juiz.
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10/05/2023 12:11
Conclusão
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10/05/2023 12:11
Em audiência
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10/05/2023 12:11
Instrução e Julgamento realizada em 10/05/2023 às '12:11'h
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10/05/2023 12:11
Conclusão
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10/05/2023 12:11
Em audiência
-
05/05/2023 07:00
Regularização processual.
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13/04/2023 03:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD202303524800HJL
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13/04/2023 03:00
Nº: 500845141, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 13/04/2023
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21/03/2023 12:24
Regularização processual.
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21/03/2023 12:04
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Telefone, whatsapp para audiência virtual: 99119 0014. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 299
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16/03/2023 15:00
Regularização processual.
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16/03/2023 13:25
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2023, às 13:27:02, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/03/2023 11:54
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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16/03/2023 11:33
Remessa
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16/03/2023 11:33
Em Atos do Promotor.
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15/03/2023 11:39
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2023, às 11:39:46, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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14/03/2023 10:35
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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14/03/2023 10:35
Encaminho ao MP, para ciência da audiência.
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14/03/2023 10:34
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023023655AGZGF
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14/03/2023 10:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - FELIPE MORAES DA COSTA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 14/03/2023
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13/03/2023 13:22
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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10/03/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 às 11:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 28/02/2023 03:32:35 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
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10/03/2023 05:16
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023022329DTBRE
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10/03/2023 05:13
Nº: 500841530, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/03/2023
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10/03/2023 05:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SANDREADSON SANTOS PEREIRA - emitido(a) em 10/03/2023
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28/02/2023 03:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023017715IRKBO
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28/02/2023 03:38
Nº: 500840076, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/02/2023
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28/02/2023 03:36
A audiência agendada será realizada de forma HIBRIDA, presencial e por meio de videoconferência - aplicativo Zoom - utilizando-se o seguinte ID para acesso à sala: 854 2249 1502. Link: https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*91-02.
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28/02/2023 03:33
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 às 11:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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28/02/2023 03:32
Instrução e Julgamento agendada para 10/05/2023 às 11:00h
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23/02/2023 11:44
Em Atos do Juiz. A resposta à acusação (#13) não apresentou fatos ou fundamentos que possam afastar o prosseguimento da ação ou levar a absolvição sumária do réu.Agende-se data para audiência de instrução e julgamento.Intimem-se o réu e testemunhas arrola
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13/02/2023 20:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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13/02/2023 20:04
Certifico que torno os autos conclusos.
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13/02/2023 14:42
Resposta à acusação - DPAP
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30/01/2023 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 20/01/2023 14:30:49 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/01/2023 14:31
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 20/01/2023 14:30:49 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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20/01/2023 14:30
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação da resposta à acusação.
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15/01/2023 13:58
Regularização processual.
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19/12/2022 11:43
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) o qual o acusado foi devidamente citado.
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15/12/2022 16:13
Faço juntada a estes autos o recibo de envio do mandado de citação, via PjeDoc.
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15/12/2022 15:54
MANDADO DE CITAÇÃO para - FELIPE MORAES DA COSTA - emitido(a) em 15/12/2022
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13/12/2022 08:19
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
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12/12/2022 13:57
Faço juntada a estes autos do Termo de audiência de custódia relizada no APF 0010346-77.2022.8.03.0002
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12/12/2022 13:47
Tombo em 12/12/2022.
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12/12/2022 13:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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08/12/2022 12:24
Distribuição - Grupo de Crime: FURTO - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0010346-77.2022.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3080114 - Protocolado(a) em 08-12-2022 às 12:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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