TJAP - 0007732-78.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 18:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/09/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA ROCHA DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:36
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/06/2024 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
24/05/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
-
07/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
22/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007732-78.2017.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ANA LUCIA ROCHA DA COSTA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
10/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007732-78.2017.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ANA LUCIA ROCHA DA COSTA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: DECISÃO:Cuida-se de Apelação Cível interposta por ANA LÚCIA ROCHA DA COSTA, contra sentença que julgou improcedente a pretensão inicial.Nas razões recursais #97, a Recorrente requereu a gratuidade de justiça, em razão de alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sem, contudo, apresentar elementos comprobatórios.Intimado para comprovar sua condição de hipossuficiente, deixou transcorrer in albis o prazo #124.É o breve relatório.
Decido.O art. 98 e seguintes do CPC estabelecem normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados que, para obtenção do benefício, deverão fazer prova de sua situação de penúria.E o parágrafo único, do art.3º, da Lei Estadual nº 2.386/2018, assegura a gratuidade judiciária para os que percebem até 02 (dois) salários mínimos.Dos documentos juntados, constata-se que a Recorrente é servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e aufere renda mensal superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais), bem como, houve recolhimento das custas iniciais #50.Assim, ante a ausência de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, indefiro o pedido da justiça gratuita.Oportunizo a Recorrente, no prazo 5 (cinco) dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.Intime-se. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007732-78.2017.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ANA LUCIA ROCHA DA COSTA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Em suas razões recursais #97 a Apelante pede a gratuidade de justiça, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas recursais, sem, contudo, apresentar elementos comprobatórios de sua hipossuficiência.O art. 98 e seguintes do CPC estabelecem normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados que, para obtenção do benefício, deverão fazer prova de sua situação de penúria.Nesse norte, foi editada a Lei Estadual nº 2.386/2018, que tem por finalidade assegurar às pessoas físicas a gratuidade judiciária para os que percebem até 02 (dois) salários mínimos.No evento #60, constata-se que as custas iniciais foram recolhidas.
Assim, considerando a natureza do processo e o objeto demanda, bem como, para evitar cerceamento de defesa, determino a intimação do apelante Ana Lúcia Rocha da Costa, para, no prazo de 05 dias, comprovar a insuficiência financeira, juntando documentos ou, no mesmo prazo, recolher o preparo.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusão para relatório e voto.Intime-se. -
06/10/2023 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
05/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 23:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2023 07:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:41
Juntada de Petição de Apelação
-
26/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 08:43
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2022 10:17
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 10/07/2022.
-
05/05/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 08:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
24/03/2022 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
24/03/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/12/2021 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
03/12/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 12:57
Outras Decisões
-
22/10/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 08/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/09/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 11:44
Outras Decisões
-
15/09/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 23/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
20/08/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2021 09:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2021 08:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/06/2020 10:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/06/2020 22:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0032873-12.2011.8.03.0001
-
15/06/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 13:35
Decorrido prazo de PARTES em 15/06/2020.
-
25/11/2019 08:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/08/2019 08:29
Processo Suspenso
-
27/06/2019 10:46
Processo Suspenso
-
11/01/2019 10:18
Processo Suspenso
-
11/01/2019 10:18
Decorrido prazo de PARTES em 11/01/2019.
-
24/09/2018 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2018 10:19
Processo Suspenso
-
30/05/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 30/05/2018 às 02:45:01 para DECISÃO
-
22/05/2018 16:11
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 22/05/2018 às 16:11:26 para DECISÃO
-
20/05/2018 17:43
Processo Suspenso
-
20/05/2018 17:43
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
17/05/2018 15:33
Proferida decisão de mero expediente
-
03/05/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 11:10
Processo Suspenso
-
19/02/2018 09:19
Proferida decisão de mero expediente
-
07/02/2018 12:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 12:17
Decorrido prazo de PARTES em 07/02/2018.
-
04/12/2017 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 27/10/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
-
19/10/2017 09:59
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/10/2017 às 09:59:32 para DECISÃO
-
17/10/2017 11:54
Processo Suspenso
-
17/10/2017 11:54
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
10/10/2017 12:16
Proferida decisão de mero expediente
-
06/10/2017 10:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 10:48
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/10/2017.
-
07/06/2017 16:26
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 07/06/2017 às 16:26:56 para Rotinas processuais
-
05/06/2017 13:12
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/06/2017 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2017 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2017 16:41
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 16/05/2017 às 16:41:46 para Rotinas processuais
-
08/05/2017 17:23
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
08/05/2017 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2017 19:02
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 24/02/2017 às 19:02:28 para DESPACHO
-
24/02/2017 16:11
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
24/02/2017 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 15:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 15:32
Processo Autuado
-
23/02/2017 10:33
Rotina Distribuída por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022570-26.2017.8.03.0001
Iracilda Miranda da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Anna Paola de Sousa Moraes Amaral
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/05/2017 00:00
Processo nº 0008202-05.2023.8.03.0000
H P Reis - ME
Livia da Silva Nogueira
Advogado: Jose Calandrini Sidonio Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/10/2023 00:00
Processo nº 0010673-88.2023.8.03.0001
Estado do Amapa
Estado do Amapa
Advogado: Hendersom Henrique de Moura Cutrim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/07/2023 00:00
Processo nº 0013053-94.2017.8.03.0001
Rosidete de Vasconcelos Silva
Estado do Amapa
Advogado: Renan Rego Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/03/2017 00:00
Processo nº 0064974-97.2014.8.03.0001
Sebastiana Maria Rodrigues
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2014 00:00