TJAP - 0023464-31.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 12:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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01/06/2023 08:44
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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24/05/2023 12:23
Certifico que certidão de regularização.
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23/05/2023 16:58
Juntada de Comprovante de Pagamento de Custas Processuais
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17/05/2023 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/05/2023 08:44
Decurso de Prazo # 277
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24/04/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 28/03/2023 17:37:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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14/04/2023 15:51
Notificação (Determinada diligência na data: 28/03/2023 17:37:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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11/04/2023 19:19
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2023, às 19:14:03, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/04/2023 09:42
Remessa
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11/04/2023 09:41
Faço juntada a estes autos da guia e do relatório das custas finais.
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30/03/2023 14:05
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2023, às 14:05:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/03/2023 12:45
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/03/2023 12:44
Certifico que remessa para a Contadoria.
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28/03/2023 17:37
Em Atos do Juiz. Considerando o que restou decidido nos embargos de declaração, evento # 216, quanto a distribuição do ônus sucumbencial, intime-se a parte requerida a fim de comprovar o recolhimento das custas finais do processo no prazo de 15 (quinze) d
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15/03/2023 09:08
Decurso de Prazo
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15/03/2023 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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31/01/2023 09:26
Certifico que aguarda-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da parte autora. Decorrido o prazo, fazer conclusos, nos termos do art. 24, § 2º da Portaria nº 001/2017 - SUCíveis - "Em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, decorrido
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31/01/2023 09:25
Decurso de Prazo (#264)
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24/12/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 13/12/2022 20:57:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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14/12/2022 21:42
Certifico finalização de mov. de ordem 257 e 260 para fins de regularização do sistema tucujuris.
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14/12/2022 15:15
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 14/12/2022
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14/12/2022 15:15
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 14/12/2022
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14/12/2022 09:11
Certifico que aguarda-se assinatura de minuta de alvará nº 4279875 (Dra. Sabrina) e nº 4279913 (Dr. Adley).
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14/12/2022 09:08
Notificação (Determinada diligência na data: 13/12/2022 20:57:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA
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13/12/2022 20:57
Em Atos do Juiz. Considerando que a credora concordou com os valores a serem levantados pelo patrono da parte adversa, autorizo a expedição do alvará de levantamento do valor depositado no evento # 244, em conta judicial, em favor da parte autora, por sua
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03/12/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 17/11/2022 18:50:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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23/11/2022 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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23/11/2022 11:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/11/2022 10:27
Notificação (Determinada diligência na data: 17/11/2022 18:50:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA
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21/11/2022 17:05
Manifes
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17/11/2022 18:50
Em Atos do Juiz. A parte credora deverá informar qual o valor principal a ser levantado por ela, já sem os descontos de honorários sucumbenciais, especificando o valor de cada credor.Intime-se.
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09/11/2022 13:59
Conclusos.
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09/11/2022 13:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/11/2022 18:05
Manifestação - Expedição do Alvará de Levantamento
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07/11/2022 12:39
Em Atos do Juiz. Acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, evento # 244, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/10/2022 10:05
Certifico que diante da manifestação das partes (#244 e #245), promovo os autos.
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19/10/2022 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/10/2022 20:32
Expedição do Alvará de Levantamento
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13/10/2022 15:55
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/09/2022 07:48:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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20/09/2022 12:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/09/2022 07:48:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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20/09/2022 12:58
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/09/2022 07:48
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença, valor principal e honorários de sucumbência, retifique-se o rito/classe assunto, em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa do representante legal, ou pessoalmente, caso não tenha advogado, a p
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24/08/2022 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/08/2022 10:50
Certifico que autos conclusos.
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22/08/2022 18:29
Cumprimento de Sentença
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21/07/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2022 17:30:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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12/07/2022 10:37
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2022 17:30:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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11/07/2022 17:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2022 17:30:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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11/07/2022 17:30
Nos termos da Portaria nº 001/2017 - promovo a intimação das partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
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11/07/2022 17:21
Certifico que o movimento de ordem nº 231 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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05/07/2022 10:34
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 232.* Certifico que encaminho para a contadoria
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04/07/2022 14:21
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 14:13:14, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/06/2022 11:40
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/06/2022 11:28
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.216, transitou em julgado em 28/06/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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28/06/2022 11:26
Decurso de Prazo.
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15/06/2022 11:14
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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11/06/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 24/05/2022 09:38:56 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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11/06/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 24/05/2022 09:38:56 - GABINETE 09) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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02/06/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2022 em 02/06/2022.
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01/06/2022 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000098/2022
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01/06/2022 10:18
Certifico que enviei, nesta data, a decisão do acórdão ao e-mail do Juiz sentenciante.
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01/06/2022 10:00
Acórdão (24/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2022
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01/06/2022 10:00
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 24/05/2022 09:38:56 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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24/05/2022 14:39
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 14:47:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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24/05/2022 13:55
CÂMARA ÚNICA
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24/05/2022 09:38
Em Atos do Desembargador.
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24/03/2022 08:08
Conclusão
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24/03/2022 08:08
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 08:01:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/03/2022 13:09
GABINETE 09
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21/03/2022 10:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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18/03/2022 12:58
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 100ª Sessão Virtual realizada no período entre 11/03/2022 a 17/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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04/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 11/03/2022 08:00 até 17/03/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2022 em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023464-31.2019.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO Advogado(a): ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA - 2539AP Embargado: GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES Advogado(a): SABRINA COSTA TEIXEIRA - 4408AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
03/03/2022 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000039/2022
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03/03/2022 19:53
Pauta de Julgamento (11/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2022
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03/03/2022 19:52
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 100, realizada no período de 11/03/2022 08:00:00 a 17/03/2022 23:59:00
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24/02/2022 09:41
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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24/02/2022 08:40
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 08:45:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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18/02/2022 12:54
CÂMARA ÚNICA
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17/02/2022 21:04
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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01/12/2021 14:22
Conclusão
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01/12/2021 14:22
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2021, às 14:22:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/11/2021 12:21
GABINETE 09
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29/11/2021 12:20
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator, para relatório e voto.
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29/11/2021 12:18
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 12:20:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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22/11/2021 13:14
CÂMARA ÚNICA
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18/11/2021 11:29
Em Atos do Desembargador. Venham os autos conclusos para relatório e voto, em atenção ao previsto no art. 12 do CPC/2015.
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04/11/2021 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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04/11/2021 11:42
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para decisão, em razão de juntada, movimento ordem nº 193.
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02/11/2021 19:23
Contrarrazões aos embargos de declaração
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14/10/2021 07:38
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 190 e 191.
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10/10/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES e provido em parte na data: 26/09/2021 12:09:08 - GABINETE 09) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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10/10/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES e provido em parte na data: 26/09/2021 12:09:08 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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07/10/2021 11:42
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 11:42:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/10/2021 11:42
Conclusão
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04/10/2021 11:39
GABINETE 09
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04/10/2021 11:38
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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04/10/2021 11:38
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO. Embargado: GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES.
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01/10/2021 17:02
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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01/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2021 em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023464-31.2019.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES Advogado(a): SABRINA COSTA TEIXEIRA - 4408AP Apelado: JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO Advogado(a): ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA - 2539AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
INTERMEDIAÇÃO E ASSESSORIA CARTORÁRIA BEM DEMONSTRADAS.
CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO INTERMEDIADO.
RESULTADO ÚTIL ALCANÇADO.
COMISSÃO DEVIDA NO MONTANTE PLEITEADO.
DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Demonstrada concretamente a intermediação e assessoria cartorária por parte do corretor, com resultado útil para o contratante (comitente), devidos são os honorários de corretagem (arts. 725 e 727 do CC2002). 2) Meros aborrecimentos oriundos das relações contratuais, quando não afetam os direitos da personalidade, não geram danos morais. 3) Não há que se falar em dano material pela contratação de advogado, uma vez que não configurado ato ilícito passível de ser indenizado. 4) Apelo parcialmente provido, apenas para condenar o apelado a pagar os honorários de corretagem e assessoria cartorária ao apelante, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária desde 01/04/2016 e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados a partir da citação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 75ª Sessão Virtual, realizada no período entre 30/07 a 05/08/2021, por unanimidade conheceu e deu provimento parcial ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e o Desembargador JAYME FERREIRA (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 30/07 a 05/08/2021. -
30/09/2021 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000173/2021
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30/09/2021 12:11
Acórdão (26/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2021
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30/09/2021 12:11
Notificação (Conhecido o recurso de GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES e provido em parte na data: 26/09/2021 12:09:08 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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30/09/2021 08:49
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 08:49:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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27/09/2021 13:04
CÂMARA ÚNICA
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26/09/2021 12:09
Em Atos do Desembargador.
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10/08/2021 08:15
Conclusão
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10/08/2021 08:15
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 08:15:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/08/2021 10:11
GABINETE 09
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06/08/2021 09:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/08/2021 08:28
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 75ª Sessão Virtual realizada no período entre 30/07/2021 a 05/08/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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22/07/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 30/07/2021 08:00 até 05/08/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2021 em 22/07/2021.
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21/07/2021 20:19
Registrado pelo DJE Nº 000127/2021
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21/07/2021 17:08
Pauta de Julgamento (30/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2021
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21/07/2021 17:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 75, realizada no período de 30/07/2021 08:00:00 a 05/08/2021 23:59:00
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21/07/2021 08:25
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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21/07/2021 08:24
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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20/07/2021 07:12
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 07:12:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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16/07/2021 09:55
CÂMARA ÚNICA
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15/07/2021 20:23
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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29/06/2021 09:34
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 160 e 161.
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25/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/06/2021 10:25:43 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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25/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/06/2021 10:25:43 - GABINETE 09) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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22/06/2021 11:44
Conclusão
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22/06/2021 11:44
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 11:44:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/06/2021 14:03
GABINETE 09
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21/06/2021 14:02
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator, para relatório e voto.
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18/06/2021 09:10
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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16/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2021 em 16/06/2021.
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16/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023464-31.2019.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES Advogado(a): SABRINA COSTA TEIXEIRA - 4408AP Apelado: JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO Advogado(a): ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA - 2539AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de Apelação Cível interposta por MANOEL DE OLIVEIRA COLARES em face da sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP (ordem eletrônica nº 90) que, no bojo de "Ação de Cobrança de Honorários de Corretagem e Assessoria Cartorária c/c Danos Morais e Materiais" movida contra JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Ocorre que no curso da apelação sobreveio a notícia da morte do apelante (ordens eletrônicas nº 116-117), comprovada por certidão de óbito (ordem eletrônica nº 125).
O cônjuge supérstite, Sra.
GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES, requereu sua habilitação nos autos para fins de sucessão processual, porquanto é a administradora provisória do espólio (art. 1797, inciso I, do CC2002).
Instado a manifestar-se sobre o pedido de habilitação e sucessão processual (ordem eletrônica nº 127), o apelante quedou-se inerte (ordem eletrônica nº 135). É o que importa relatar.
DECIDO.
Nos termos do art. 110 do CPC2015, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores.
Tal sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º, e 689 a 692 do CPC2015, os quais dispõem: "Art. 313.
Suspende-se o processo: I- pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) §1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. §2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I- falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II- falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos." A requerente comprovou a morte do substituído processual (apelante) pela certidão de óbito (ordem eletrônica nº 125), bem como a sua qualidade de administradora provisória do espólio, pela certidão de casamento (ordem eletrônica nº 117).
A representação processual da requerente, ademais, está regular, conforme procuração apresentada (ordem eletrônica nº 116) Nesse contexto, incide à espécie a regra do art. 691 do CPC2015 e o pedido de habilitação deve ser resolvido por mera decisão do relator, porquanto ausente qualquer impugnação, já que o apelado não se opôs ao pedido formulado, além de desnecessária dilação probatória diversa da documental.
Trata-se, portanto, de habilitação como incidente processual, a qual, conforme esclarece Claudia Elisabete Schwerz Cahali: "Afigura-se cabível quando a prova documental for apta e suficiente a demonstrar a qualidade do sucessor habilitado e o óbito do falecido. À guisa de exemplo: no caso da habilitação ser promovida por cônjuge e herdeiros necessários que comprovem por documentos a sua condição e o falecimento do sucedido" (in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. (Coord.).
Breves comentários ao novo código de processo civil.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.596).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES à sucessão processual de MANOEL DE OLIVEIRA COLARES, na qualidade de administradora provisória do espólio do "de cujus".
Publique-se.
Intimem-se.
Retifique-se no Sistema TUCUJURIS o nome da parte apelante.
Após, conclusos para relatório e voto. -
15/06/2021 20:10
Registrado pelo DJE Nº 000102/2021
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15/06/2021 12:46
Decisão (03/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2021
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15/06/2021 12:45
Notificação (Outras Decisões na data: 03/06/2021 10:25:43 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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15/06/2021 12:44
Certifico que nesta data procedi a habilitação de GILVANETE DE OLIVEIRA COLARES à sucessão processual de MANOEL DE OLIVEIRA COLARES, conforme determinado na decisão de mov. 147, bem como, procedi a anotação de MANOEL DE OLIVEIRA COLARES como "De Cujus".
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07/06/2021 10:33
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2021, às 10:33:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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07/06/2021 10:18
CÂMARA ÚNICA
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03/06/2021 10:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Apelação Cível interposta por MANOEL DE OLIVEIRA COLARES em face da sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP (ordem eletrônica nº 90) que, no bojo de Ação de Cobrança de Honorár
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20/05/2021 14:52
Conclusão
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20/05/2021 14:52
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 14:52:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/05/2021 11:10
GABINETE 09
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19/05/2021 11:09
Certifico que foi dado total cumprimento ao r. despacho proferido no MO n.118, pois já está juntada aos autos a certidão de óbito (MO n.125). Em relação a parte apelada, a mesma deixou transcorrer, in albis, o prazo para a manifestação a respeito da suces
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11/05/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2021, às 10:32:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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11/05/2021 10:29
CÂMARA ÚNICA
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11/05/2021 10:27
Restituo os autos a Secretaria para cumprimento integral do despacho ordem 118.
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11/05/2021 09:52
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2021, às 09:52:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/05/2021 09:52
Conclusão
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10/05/2021 13:54
GABINETE 09
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10/05/2021 13:53
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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10/05/2021 13:53
Decurso de Prazo em 06/05/2021, sem a manifestação da paprte apelada (MO n. 118).
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10/05/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2021, às 13:04:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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10/05/2021 12:11
CÂMARA ÚNICA
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10/05/2021 11:37
Em Atos do Desembargador. Cumpra-se integralmente o despacho de ordem eletrônica nº 118:(...)Após, intime-se o Apelado para manifestação a respeito da sucessão processual pleiteada.Por fim, venham os autos conclusos para decisão.
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28/04/2021 10:39
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 10:39:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2021 10:39
Conclusão
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27/04/2021 13:08
GABINETE 09
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27/04/2021 13:06
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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23/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2021 20:23:47 - GABINETE 09) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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23/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2021 20:23:47 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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14/04/2021 23:05
Juntada de Certidão
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023464-31.2019.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MANOEL DE OLIVEIRA COLARES Advogado(a): SABRINA COSTA TEIXEIRA - 4408AP Apelado: JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO Advogado(a): ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA - 2539AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Considerando que a CERTIDÃO DE ÓBITO é documento essencial para que se proceda com a sucessão processual do Apelante, intime-se a advogada do Apelante para, em 15 (quinze) dias, providenciar a juntada do referido documento aos autos.Após, intime-se o Apelado para manifestação a respeito da sucessão processual pleiteada.Por fim, venham os autos conclusos para decisão. -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 09:56
Despacho (04/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2021
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13/04/2021 09:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2021 20:23:47 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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08/04/2021 12:05
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 12:05:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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06/04/2021 10:27
CÂMARA ÚNICA
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04/04/2021 20:23
Em Atos do Desembargador. Considerando que a CERTIDÃO DE ÓBITO é documento essencial para que se proceda com a sucessão processual do Apelante, intime-se a advogada do Apelante para, em 15 (quinze) dias, providenciar a juntada do referido documento aos au
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25/03/2021 18:54
Juntada de Certidão de casamento e declaração de óbito
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25/03/2021 18:42
Habilitação de sucessor
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11/02/2021 12:01
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2021, às 12:01:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/02/2021 12:01
Conclusão
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08/02/2021 10:51
GABINETE 09
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08/02/2021 10:51
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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08/02/2021 10:19
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 10:19:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/02/2021 14:26
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2021 12:08
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MANOEL DE OLIVEIRA COLARES. Apelado: JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO.
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03/02/2021 12:07
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Protocolo 2301719 - Protocolado(a) em 03-02-2021 às 11:11
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03/02/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2021, às 11:11:54, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/02/2021 08:44
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/02/2021 08:42
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP.
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01/02/2021 10:14
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
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28/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2020 10:45:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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18/12/2020 10:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2020 10:45:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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18/12/2020 10:45
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte requerida, constante no movimento de ordem nº 99.
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17/12/2020 10:41
Certifico que aguarda-se prazo.
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16/12/2020 21:18
RECURSO DE APELAÇÃO
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10/12/2020 10:29
Certifico que o prazo do evento 95 se encerrará em 16/12/2020, diante das suspensões de expediente/prazos de 09/11 à 02/12/2020.
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05/11/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/10/2020 20:51:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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05/11/2020 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/10/2020 20:51:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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27/10/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2020 em 27/10/2020.
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26/10/2020 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000195/2020
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26/10/2020 11:25
Sentença (22/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2020
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26/10/2020 11:25
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/10/2020 20:51:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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26/10/2020 11:25
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/10/2020 20:51:08 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA
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22/10/2020 20:51
Em Atos do Juiz.
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12/09/2020 21:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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12/09/2020 21:04
Certifico que diante da juntada das alegações das partes, promovo os autos conclusos para julgamento.
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11/09/2020 23:27
Alegações Finais
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11/09/2020 09:57
ALEGAÇÕES FINAIS
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25/08/2020 11:16
Certifico que os autos aguardam prazo para apresentação de alegações finais até 11/09/2020.
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25/08/2020 11:14
Certifico que finalizo documento.
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21/08/2020 10:16
Nos termos da Portaria 001/2017 certifico finalização de ato já exaurido.
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20/08/2020 19:52
Certifico apenas para fechar tarefa.
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20/08/2020 09:48
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 20/08/2020 às '09:48'h
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20/08/2020 09:48
Em audiência
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18/08/2020 13:38
Certifico que foi disponibilizado o link: https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=ma5d254c4901fe6da23ad9c56fa30ee7d para a realização da audiência agendada nos autos, na modalidade mista. Dou fé.
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16/08/2020 22:17
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a data da audiência já próxima.
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14/08/2020 07:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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14/08/2020 07:35
Certifico que faço os autos do processo conclusos.
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14/08/2020 07:32
Certifico que faço os autos do processo conclusos.
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11/08/2020 15:28
Requerer a realização da audiência de instrução através de videoconferência
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10/08/2020 11:54
ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA
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02/08/2020 23:00
Autos com diligência positiva para JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO e MANOEL DE OLIVEIRA COLARES.
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28/07/2020 20:41
Mandado
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13/07/2020 19:37
Mandado
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05/07/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 20/08/2020 às 08:30:00 na data: 17/06/2020 16:31:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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05/07/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 20/08/2020 às 08:30:00 na data: 17/06/2020 16:31:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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25/06/2020 08:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - MANOEL DE OLIVEIRA COLARES - emitido(a) em 25/06/2020
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25/06/2020 08:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO, VALDENIRA DE SOUSA SILVA DOS SANTOS - emitido(a) em 25/06/2020
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25/06/2020 08:56
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 20/08/2020 às 08:30:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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17/06/2020 16:32
Certifico que foi designada audiência nos autos, devendo a SU Cível promover o necessário para a realização do ato
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17/06/2020 16:31
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 20/08/2020 às 08:30h
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10/06/2020 22:52
Nos termos da Resolução TJAP 1360/2020, certfico que em face à suspensão das audiências em decorrência das recomendações a respeito do COVID 19 os autos aguardam retorno das atividades presenciais.
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30/04/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/04/2020 10:51:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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30/04/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/04/2020 10:51:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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20/04/2020 15:11
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/04/2020 10:51:07 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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17/04/2020 10:51
Certifico que a audiência designada neste feito foi devidamente retirada de pauta em cumprimento ao art. 7º do ato Conjunto 536/2020-GP/CGJ que regulamento a Resolução 313/2020-CNJ, que estabelece medidas, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, para prev
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17/04/2020 10:49
DETERMINAÇÃO TJAP - ART. 7º DO ATO CONJUNTO 536/2020-GP/TJAP
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29/11/2019 10:48
Em cumprimento ao presente mandado, no dia 27/11, diligenciei em novo endereço do Sr. José Jorge Pereira Récio, situado na AV. RUA LEOPOLDO MACHADO Nº 1950 – CENTRAL - mas não logrei êxito em encontrá-lo pessoalmente. CONTUDO, às 09h49, através de contat
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26/11/2019 08:41
Mandado
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14/11/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/04/2020 às 09:00:00 na data: 30/10/2019 13:20:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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14/11/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/04/2020 às 09:00:00 na data: 30/10/2019 13:20:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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12/11/2019 10:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - MANOEL DE OLIVEIRA COLARES - emitido(a) em 12/11/2019
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12/11/2019 10:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO - emitido(a) em 12/11/2019
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04/11/2019 14:32
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/04/2020 às 09:00:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA S
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03/11/2019 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 21/10/2019 21:43:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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03/11/2019 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 21/10/2019 21:43:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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30/10/2019 13:21
Certifico que nesta data foi designada audiência de Instrução e Julgamento, devendo a Secretaria Única prover dos meios necessários para realização do ato.
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30/10/2019 13:20
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 27/04/2020 às 09:00h
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29/10/2019 16:30
Manifestação em atenção a Decisão de ordem #42. Testemunha.
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24/10/2019 11:46
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência.
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24/10/2019 11:44
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 21/10/2019 21:43:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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21/10/2019 21:43
Em Atos do Juiz. Vistos em saneador. Trata-se de Ação de Cobrança de Honorários de Corretagem Imobiliária C/C Danos Materiais e Morais ajuizada por Manoel de Oliveira Colares em face de José Jorge Pereira Reccio. Em síntese, aduz o autor que no dia 18/0
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13/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2019 11:41:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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04/10/2019 17:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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04/10/2019 17:52
Manifestação
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03/10/2019 10:58
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2019 11:41:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA
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01/10/2019 11:41
Em Atos do Juiz. Antes de promover o saneamento processual, verifiquei que em contestação o requerido alegou a prescrição da obrigação, tendo já se passado mais de 12 anos de sua constituição, estando, supostamente, a referida pretensão de cobrança
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16/09/2019 16:33
MANIFESTAÇÃO
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16/09/2019 16:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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06/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/08/2019 11:38:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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06/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/08/2019 11:38:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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27/08/2019 11:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/08/2019 11:38:03 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA Advogado Réu: ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA
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27/08/2019 11:38
Nos termos do art. 10, XII, §1º da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
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26/08/2019 22:44
Protocolo Nº 16529834 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Réplica à Contestação
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23/08/2019 19:09
Protocolo Nº 16517996 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de juntada de Novo Documento
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03/08/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/07/2019 10:01:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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24/07/2019 10:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/07/2019 10:01:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA
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24/07/2019 10:01
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VUCFP/MCP, intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação do M.O 25.
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22/07/2019 16:13
Protocolo Nº 16292783 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
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03/07/2019 11:27
Parté Ré/Apresentar Contestação.
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03/07/2019 11:26
Certifico que, conforme despacho publicado em audiência, fica a parte ré devidamente intimada a oferecer Contestação nos autos, pelo prazo legal de 15(quinze) dias.
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02/07/2019 10:15
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2019, às 10:15:04, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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01/07/2019 11:51
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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01/07/2019 11:46
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 01/07/2019 às '11:46'h
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01/07/2019 11:46
Em audiência
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01/07/2019 08:40
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2019, às 08:40:46, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/07/2019 08:33
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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26/06/2019 11:50
às 11:15hs Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 89
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25/06/2019 09:57
Certifico que aguarda cumprimento de mandado.
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13/06/2019 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 01/07/2019 às 11:30:00 na data: 31/05/2019 10:41:04 - CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de SABRINA COSTA TEIXEIRA (Advogado Autor).
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03/06/2019 11:09
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - JOSÉ JORGE PEREIRA RÉCIO - emitido(a) em 03/06/2019
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03/06/2019 11:07
Notificação (Audiência conciliação designada. 01/07/2019 às 11:30:00 - CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SABRINA COSTA TEIXEIRA
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31/05/2019 12:21
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2019, às 12:21:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM
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31/05/2019 11:37
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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31/05/2019 11:16
Certifico que promovo a remessa dos autos à Secretaria Única das Varas Cíveis, DEVENDO OS AUTOS SEREM DEVOLVIDOS NO PRAZO DE 48h, ANTES da sessão de conciliação, ora agendada.
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31/05/2019 10:41
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 01/07/2019 às 11:30h
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31/05/2019 10:33
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2019, às 10:33:44, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/05/2019 09:52
CEJUSC Fórum de Macapá ROSEMARY PALMERIM
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31/05/2019 09:50
Certifico que encaminho os autos ao Cejusc para designar audiência;
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29/05/2019 20:52
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do NCPC. Designe-se data para audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Enca
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24/05/2019 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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24/05/2019 07:45
Tombo em 24/05/2019.
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23/05/2019 18:31
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1722134 - Protocolado(a) em 23-05-2019 às 18:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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